Relatório e Contas da Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas relativo ao ano 1921-1922, publicado como Apêndice ao «Diário do Governo» n.º 230, de 18 de Outubro de 1923.
Contém os seguintes mapas:
- Igrejas, capelas e ermidas, e respectivos móveis, paramentos e alfaias, entregues a corporações encarregadas do culto público, organizado por distritos e concelhos
- Receita e despesas comparadas
- Despesa comparada dos anos económicos de 1911-1912 a 1920-1921
- Receita geral nos termos da Lei da Separação, dos bens das mitras, sés, cabidos, colegiadas, etc.
- Despesa geral, nos termos do artigo 104.º do decreto-lei de 20 de Abril de 1911
- Títulos de crédito arrolados por efeito da Lei da Separação e que a Comissão Central separou e restituiu às entidades abaixo indicadas, nos termos da mesma lei, da lei de 25 de Maio de 1911, da lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, e do decreto n.º 3856, de 22 de Fevereiro de 1918
- Mapa demonstrativo do resultado das inspecções directas dos serviços das comissões concelhias do ano económico de 1921-1922
- Conta da Administração dos valores arrolados à Junta Geral da Bula da Cruzada, em cumprimento da portaria de 3 de Fevereiro de 1916, publicada no «Diário do Governo», n.º 32, 2.ª série, do 8 do mesmo mês
- Comissão Central da Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas, em conta corrente com o Instituto de Preparação e Repouso dos Missionários, exclusivamente recrutados do clero secular português - decreto n.º 7:600, de 20 de Julho de 1921
- Resumo, por distritos, das contas das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito de Lei da Separação do Estado das Igrejas, na gerência do ano económico de 1921-1922
- Resumo das contas das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito de Lei da Separação do Estado das Igrejas, na gerência do ano económico de 1921-1922
- Conta geral de gerência do ano económico de 1921-1922 da Comissão Central e das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito da Lei da Separação, organizada em cumprimento do artigo 20.º do regimento de 22 de Agosto de 1911