Relatório e Contas da Comissão Central de Execução da Lei da Separação do Estado das Igrejas relativo ao ano 1918-1919, publicado como Apêndice do «Diário do Governo» n.º 11, de 7 de Janeiro de 1921.
Contém os seguintes mapas:
- Receitas e despesas comparadas
- Receita geral nos termos da Lei da Separação, dos bens das mitras, sés, cabidos, colegiadas, etc.
- Despesa geral, nos termos do artigo 104.º do decreto-lei de 20 de Abril de 1911
- Títulos de crédito arrolados por efeito da Lei da Separação e que a Comissão Central separou e restituiu às entidades abaixo indicadas, nos termos da mesma lei, da lei de 25 de Maio de 1911, da lei n.º 420, de 11 de Setembro de 1915, e do decreto n.º 3856, de 22 de Fevereiro de 1918
- Objectos de ouro, prata e outros metais, desnecessários ao culto público católico, depositados na Caixa Geral de Depósitos, à ordem da Comissão Central, em volumes lacrados
- Conta da Administração dos valores arrolados à Junta Geral da Bula da Cruzada, em cumprimento da portaria de 3 de Fevereiro de 1916, publicada no «Diário do Governo», n.º 32, 2.ª série, do 8 do mesmo mês
- Resumo, por distritos, das contas das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito de Lei da Separação do Estado das Igrejas, na gerência do ano económico de 1918-1919
- Resumo das contas das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito de Lei da Separação do Estado das Igrejas, na gerência do ano económico de 1918-1919
- Conta geral de gerência do ano económico de 1918-1919 da Comissão Central e das comissões concelhias de administração dos bens arrolados por efeito da Lei da Separação, organizada em cumprimento do artigo 20.º do regimento de 22 de Agosto de 1911