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Portaria de 5 de março de 1844, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 56 de 6 de março de 1844, na qual se determinava a isenção de licença de venda por parte das boticas.
Portaria N.º 531/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3263-3264, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Portaria de 16 de fevereiro de 1844, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 42 de 17 de fevereiro de 1844, que declara que os boticários, que não fossem simultaneamente droguistas, não eram obrigados a tirar licença nem a pagar selo.
Portaria de 13 de fevereiro de 1843, promulgada pela Rainha D. Maria II, que manda o Conselho de Saúde Pública do Reino informar acerca do mau estado da botica da Casa Pia em Belém.
Portaria N.º 529/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3260-3261, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Documentos avulsos, manuscritos e datilografados, relativos a contas de receita e de despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana referentes ao ano de 1928.
Documentos avulsos relativos a contas de receita e de despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana do mês de dezembro de 1927. Contém cópia provisória de comprovativo de pagamento a António Pereira por obras realizadas na Sociedade.
Documentos avulsos relativos a contas de receita e de despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana do mês de outubro de 1927. Contém cópias provisórias de comprovativos de pagamentos a António Pereira por obras realizadas na Sociedade, Ricardo Leone pelo vitral e mosaicos de arte e a Valério Lopes & Ferreira Lda por material de ferragem.
Contas de Receita e Despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana correspondentes ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1901.
Portaria de 13 de maio de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria II, que concedeu à Sociedade Farmacêutica Lusitana o uso da Capela Velha que servia de carneiro da antiga Igreja do Carmo da cidade de Lisboa para nela fazerem várias experiências e trabalhos químicos.
Portaria N.º 154/90 de 22 de fevereiro, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 45 de 22 de fevereiro de 1990, Série I, p. 758-760, altera a tabela anexa ao Decreto-Lei N.º 430/83, de 13 de dezembro, que cria e regulamenta o curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Documentos avulsos relativos a contas de receita e de despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana referentes ao ano de 1929.
Portaria de 13 de fevereiro de 1843, promulgada pela Rainha D. Maria II, ordenando providências acerca da Botica da Casa Pia em Belém
Portaria de 24 de janeiro de 1840, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 23 de 27 de janeiro de 1840, mandando adotar como farmacopeia oficial o Código Lusitano, para ser usado como compêndio nas escolas do reino.
Portaria de 4 de outubro de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria, na qual se mandava as Autoridades Administrativas prestarem à Sociedade Farmacêutica Lusitana o auxílio e proteção solicitados pela mesma para a realização da análise química das diversas águas-minerais do Reino.
Portaria N.º 336/89 de 12 de maio, pelo Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Ministério do Comércio, e publicada no Diário da República N.º 109 de 12 de maio de 1989, Série I, p. 1884, que prorroga o prazo de vigência da Portaria N.º 548/88 de 13 de agosto de 1988, que sujeita ao regime de preços as especialidades farmacêuticas de produção nacional ou importadas.
Decreto-Lei N.º 2/83 de 8 de janeiro, promulgado a 3 de janeiro de 1983 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 6 de 8 de janeiro de 1983, Série I, p. 33-35, que estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.
Processos de sócios admitidos na Sociedade Farmacêutica Lusitana, ordenados alfabeticamente.
Decreto-Lei N.º 68/84 de 27 de fevereiro, promulgado a 20 de fevereiro de 1984 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 49 de 27 de fevereiro de 1984, Série I, p. 654-656, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos serviços oficiais de saúde e aos beneficiários do regime de proteção social dos funcionários públicos (ADSE), de acordo com o esquema próprio.
Documentos relativos ao processo de Esperança Luís Castro Ferreira, nomeadamente proposta para admissão de sócio como membro efetivo da Sociedade, memorandum à Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa para confirmação de diploma de conclusão de curso, e correspondência relativa à receção do diploma de sócia.
Decreto-Lei N.º 103-A/84 de 30 de março, promulgado a 29 de março de 1984 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 76 de 30 de março de 1984, 2º Suplemento, Série I, p. 1084-(17) - 1084-(26), que cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.
Documentos relativos ao processo de Jácome da Silva Ramalho, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade e bilhetes postais para inscrição como contribuinte na Secção Jurídica da Sociedade.
Decreto-Lei N.º 262/85 de 15 de julho, promulgado a 3 de julho de 1985 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 160 de 15 de julho de 1985, Série I, p. 2038-2039, que altera a redação dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei N.º 2/83, de 8 de janeiro que estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre).
Programa e Temas Oficiais do 2º Congresso Luso-Espanhol de Farmácia realizado em maio de 1952, no Porto. Contém nomes dos membros que integraram a Mesa do Congresso, a Comissão Portuguesa, a Comissão Espanhola, assim como os temas oficiais e presidências das secções. Os temas oficiais foram: "Quimioterapia da tuberculose" por Manuel González Jaúregui, "Os progressos da química farmacêutica orgânica" por Alberto Correia Ralha, "A colaboração do farmacêutico rural na fiscalização sanitária dos géneros alimentícios" por Aniceto Charro Arias, "Inseticidas e fungicidas. Sua toxicidade para o homem e para os animais domésticos" por Armando de Vasconcelos Laroze Rocha, "Métodos biológicos de aferição de medicamentos. Sua inclusão nas farmacopeias peninsulares" por Fernando Fernández de Soto Morales, "Normalização das drogas vegetais" por António Lopes Rodrigues, "Higiene das águas de alimentação" por Bernardino Álvaro Vicente de Pinho, "Os antibióticos de origem microbiana e as possibilidades da sua preparação na Península" por Alvaro Zugaza Bilbao, "Os novos rumos da terapêutica e os novos aspetos da farmácia industrial" por Victor Villanueva Vadillo, "Os laboratórios farmacêuticos e os ensaios analíticos de aplicação à clínica" por José Ramos Bandeira, "O farmacêutico espanhol na sua oficina" por José Bayona Sánchez, "A profissão farmacêutica no Estado Corporativo" por Guilherme de Barros e Cunha, "Definição legal de especialidades farmacêuticas" por Silvina Fontoura de Carvalho, "Ensino militar" por Lopes de Val Cardon, Luiz Garcia Lemus e Inocencio Moreda. Da Comissão Portuguesa fizeram parte: Abel da Silva Pereira, Aluísio da Cruz Marques Leal, Aníbal de Amaral e Albuquerque, Guilherme de Barros e Cunha, Manuel Pinheiro Nunes, Raúl de Carvalho.
Programa retificado do Primeiro Congreso Hispano-Portugués de Farmacia realizado entre 30 de maio a 6 de junho de 1948, em Madrid.
Decreto-Lei N.º 31/88 de 3 de fevereiro, promulgado a 20 de janeiro pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 28 de 3 de fevereiro de 1988, Série I, p. 370-373, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia. Determina o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de farmacêutico, e estabelece a coordenação de normas mínimas de formação.
Catálogo da Exposição Geral de Farmácia - Representação Portuguesa do I Congresso Luso-Espanhol de Farmácia realizado em 1948, em Madrid. Contém catálogo resumido dos objetos expostos pela Comissão Portuguesa do Congresso, nomeadamente farmacopeias, livros, títulos e diplomas de farmacêuticos, fotografias, potes e frascos.
Decreto-Lei N.º 229/88 de 29 de junho, promulgado a 9 de junho de 1988 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 148 de 29 de junho de 1988, Série I, p. 2648, que revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume, altera o N.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968.
Programa do Primeiro Congresso Luso-Espanhol de Farmácia realizado entre 30 de maio a 6 de junho de 1948, em Madrid. Contém nomes dos membros que constituíram a Comissão de Honra, a Mesa do Congresso, a Comissão Portuguesa, a Comissão Executiva Espanhola e o Programa do congresso. Da Comissão Portuguesa fizeram parte: Aníbal de Amaral e Albuquerque (presidente), Manuel Pinheiro Nunes (vice-presidente), Aníbal de Amaral e Albuquerque, Manuel Pinheiro Nunes, José Cipriano Rodrigues Diniz, Raúl de Carvalho, Joaquim Mendes Ribeiro, Adolfo Teixeira, Aluísio Marques Leal (comissão executiva) e Artur Marques Carvalho (delegado do governo).
Documentos relativos ao processo de Ernesto Aníbal da Silva Ferreira, nomeadamente proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade, memorandum à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra para confirmação de diploma de conclusão de curso, e bilhete postal de inscrição como contribuinte na Secção Jurídica da Sociedade.
Brochura do I Congreso Luso-Español de Farmacia y Exposición General de Farmacia realizado entre 30 de maio a 6 de junho de 1948, em Madrid, na Ciudad Universitaria, com o alto patrocínio do Chefe de Estado espanhol Francisco Franco. Contém o regulamento do congresso, membros das comissões que integravam a organização, membros da Junta Nacional Espanhola e da Junta Nacional Portuguesa, as secções temáticas do congresso, a convocatória, descrição da exposição, programa preliminar do congresso, informações sobra viagens e alojamento e excursões. Da Junta Nacional Portuguesa fizeram parte: Abel da Silva Pereira, Adolfo Teixeira, Aloísio Fernandes Costa, Aluísio Marques Leal, Aníbal de Amaral e Albuquerque, António Augusto Moz Teixeira, Armando Laroze Rocha, Artur Marques de Carvalho, Bernardino Álvaro Vicente de Pinho, Bernardo Augusto da Costa Simões, Carlos Cândido Coutinho, Daniel da Silva Marques Perdigão, Francisco de Jesus Góis de Oliveira, Guilherme de Barros e Cunha, Januário de Oliveira Júnior, Joaquim Mendes Ribeiro, José Cipriano Rodrigues Diniz, José de Sousa Teixeira, José Maria Pinto da Fonseca, José Pedro Alves, José Ramos Bandeira, Luís de Sousa Dias, Manuel Pinheiro Nunes, Miguel Fadon Lizaso, Raúl de Carvalho, Seixas Serra, Silvina Fontoura de Carvalho.
Portaria de 17 de março de 1865, promulgada pelo Rei D. Luís I, e publicada no Diário de Lisboa N.º 64 de 20 de março de 1865, ordenando que o Conselho de Saúde mandasse verificar se nas boticas se vendiam medicamentos falsificados e adulterados, ou cuja venda não fosse autorizada.
Portaria N.º 792/91 de 8 de agosto, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 181 de 8 de agosto de 1991, Série I-B, p. 3991-3992, que altera a Portaria N.º 256/81, de 10 de março, que determina que seja aprovada anualmente pela Direcção-Geral de Saúde uma escala permanente de serviço das farmácias.
Portaria N.º 321/92 de 8 de abril, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 83 de 8 de abril de 1992, Série I-B, p. 1661-1669, que regula ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos, transpondo para ordem jurídica interna a Diretoria N.º 91/507/CEE de 18 de julho.
Portaria N.º 42/92 de 23 de janeiro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 19 de 23 de janeiro de 1992, Série I-B, p. 458-480, que aprova o Guia para o bom fabrico dos medicamentos.
Documentos relativos ao processo de Sofia da Conceição Baeta das Neves Barreto Rosa, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Retrato de António Augusto Félix Ferreira, elaborada por Alfredo da Silva Machado e oferecida à Sociedade Farmacêutica Lusitana em 1882.
Documentos relativos ao processo de Sebastião Pimentel, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, proposta para admissão de sócio como membro ordinário da Sociedade.
Pasta contendo ordens de pagamento e de entrada da Sociedade Farmacêutica Lusitana
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e João Mendes Dórdio relativa à cobrança e ao pagamento de quotas.
Portaria de 28 de novembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 283 de 30 de novembro 1850, que manda corrigir uns erros tipográficos na edição oficial do regimento dos preços dos medicamentos relativos à taxa dos Pós de Dower.
Ordens de pagamento avulsas da Sociedade Farmacêutica Lusitana correspondentes ao período de 1894 a 1931. Contém registos de pagamento a Miguel da Silveira pelo seu ordenado como contínuo, José Pedro Estanislau da Silva pela amortização de um empréstimo para o edifício da Sociedade e a Artur Ricardo Ferreira Henriques pelo preenchimento de recibos, relações de cobrança e subscritos do correio, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços. Contém ainda um registo de pagamento referente ao expediente, jornal e despesas de cobrança.
Documentos relativos ao processo de António Jacinto da Silva, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Eugénio F. Fernandes, relativa à classificação da água oxigenada para efeitos de imposto de selo.
Portaria de 7 de dezembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 291 de 10 de dezembro de 1850,na qual se estabelecia que o preço máximo a aplicar na venda de Sabão de Hespanha aos boticários, por parte dos Caixas Gerais do Contrato do Tabaco e do Sabão, é de 240 reis por cada libra do mesmo.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e J. Ferreira Custódio & Cª - Fábrica de Vidros "A Central" relativa a um anúncio a inserir no jornal da Sociedade.
Ordem de Entrada Nº 7 da Sociedade Farmacêutica Lusitana, com data de 31 de janeiro de 1932, com registo de receitas provenientes de de quotas, diplomas, anúncios, cupões/obrigações, Associação de Farmacêuticos e Montepio Geral.
Portaria de 8 de março de 1851, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 63 de 15 de março de 1851, que esclarece à Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa sobre o registo de prática farmacêutica.
Documentos relativos ao processo de Domingos João dos Reis Júnior, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Decreto-Lei N.º 214/90 de 28 de junho, promulgado a 11 de junho de 1990 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 147 de 28 de junho de 1990, Série I, p. 2731-2732, que altera o Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968, relativo às farmácias e aos direitos e deveres dos farmacêuticos.
Documentos relativos ao processo de António Soeiro, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Documentos relativos ao processo de António Teixeira da Silva, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Documentos relativos ao processo de Viriato Nunes Lopes Russo, nomeadamente bilhetes postais de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, propostas para admissão de sócio como membro Correspondente da Sociedade, memorandum à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra para confirmação de diploma de conclusão de curso.
Terceira Diretiva 83/514/CEE da Comissão, de 27 de setembro, assinada pelo Membro da Comissão Frans Andriessen, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 291 de 24 de outubro de 1983, p. 0009-0046, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários para o controlo da composição dos produtos cosméticos.
Documentos relativos ao processo de Domingos José Ribeiro, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, proposta para admissão de sócio da Sociedade, memorandum à Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra para confirmação de diploma de conclusão de curso, e correspondência relativa ao Bilhete de Identidade de Sócio da Sociedade.
Documentos relativos ao processo de Elísio dos Santos Rolinho, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais, proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade e bilhete postal de inscrição como contribuinte na Secção Jurídica da Sociedade.
Documentos relativos ao processo de Augusto Peres de Figueiredo, nomeadamente bilhetes postais de inscrição como sócio dirigidos à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro ordinário da Sociedade.
Documentos relativos ao processo de Eduardo Ribeiro, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Diretiva 78/25/CEEdo Conselho, de 12 de Dezembro de 1977, assinada pelo Presidente do Conselho A. Humblet, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 011 de 14 de janeiro de 1978, p. 0018 - 0020, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às matérias que podem ser adicionadas aos medicamentos tendo em vista a sua coloração.
Decreto-Lei N.º 97/94 de 9 de abril, promulgado em 16 de março de 1994 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 83 de 9 de abril de 1994, Série I-A, p. 1669-1673, que estabelece as regras a que devem obedecer os ensaios clínicos a realizar em seres humanos.
Primeira Diretiva 80/1335/CEE da Comissão, de 22 de dezembro, assinada pelo Membro da Comissão Richard Burke, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 383 de 31 de dezembro de 1980, p. 0027 - 0046, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Diretiva 81/851/CEE do Conselho, de 28 de Setembro, assinada pelo Presidente do Conselho P. Walker, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 317 de 6 de novembro de 1981, p. 0001-0015, relativa à aproximação das legislações das Estados-Membros respeitantes aos medicamentos veterinários.
Segunda Diretiva 82/434/CEE da Comissão, de 14 de maio, assinada pelo Membro da Comissão Karl-Heinz Narjes, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 185 de 30 de junho de 1982, p. 0001 - 0028, relativa à aproximação da legislação dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Bilhetes postais para inscrição de sócios como contribuintes da Secção Jurídica da Sociedade Farmacêutica Lusitana em 1930. Increveram-se como contribuintes: Bernardo Dias, António de Almeida Feliz, Silvina dos Anjos Nuns Ribeiro, Rodrigo da Silva Ramos, Lino José Duarte, Filipe Valadas Preto e José Joaquim Ribeiro.
Diretiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de janeiro, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias M. Couve de Murville, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º 022 de 9 de fevereiro de 1965, p. 0369 - 0373, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas.
Segunda Diretiva 75/319/CEE do Conselho, de 20 de maio, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias R. Ryan, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 147 de 9 de junho de 1975, p. 0013 - 0022, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas.
Documentos relativos ao processo de António Jordão Ferreira Falcão, nomeadamente bilhete postal de inscrição como sócio dirigido à Comissão de Interesses Profissionais e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.
Medalha redonda com inscrição "Sociedade Farmacêutica Lusitana - Ordem dos Farmacêuticos" e representação de serpente e palmeira. No anverso não foi gravada qualquer inscrição, tendo representada uma mão com folhas de palma.
Diretiva 76/768/CEE do Conselho, de 27 de julho, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias M. van der Stoel, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 262 de 27 de setembro de 1976, p. 0169 - 0200, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos.
Documentos relativos ao processo de António José Pimentel Júnior, nomeadamente uma carta pedido a sua inscrição como sócio dirigida ao jornal A Acção Farmacêutica e proposta para admissão de sócio como membro correspondente da Sociedade.