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Decreto datado de 2 de outubro de 1811, promulgado pelo Príncipe Regente D. João de Bragança, decretando que apenas se denominasse Água de Inglaterra a que José Joaquim de Castro manipulava na sua fábrica, e que esta fosse a única a denominar-se Real Fábrica de Água de Inglaterra.
Decreto de 15 de setembro de 1826, promulgado pela Infanta Regente D. Isabel Maria de Bragança, que autorizava o Regimento dos Medicamentos símplices, preparados e compostos, impresso em 1826. Determina que pelo mesmo os boticários terão de pagar o preço de 300 réis
Decreto de 27 de setembro de 1833, promulgado por D. Pedro Duque de Bragança, ordenando que a jurisdição contenciosa que até ali era exercida pelo físico-mor e pelo cirurgião-mor do Reino, fosse praticada dali em diante pelos ministros e justiças territoriais.
Decreto de 30 de dezembro de 1833, promulgado por D. Pedro Duque de Bragança, que aprova o Regimento dos Preços dos Medicamentos feito pelo Físico-Mor do Reino para que por ele se regulassem os boticários no ano de 1834.
Decreto de 6 de outubro de 1835, promulgado pela Rainha D. Maria II, autorizando o "Código Farmacêutico Lusitano" como a Farmacopeia Legal do Reino e para que seja adotado como compêndio nas escolas do Reino.
Decreto de a 24 de novembro de 1836, promulgado pela Rainha D. Maria II, relativo ao Serviço de Saúde Naval
Decreto de 29 de dezembro de 1836, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 3 de 4 de janeiro de 1837, que reforma as Escolas de Cirurgia de Lisboa e Porto, criando nelas as Escolas de Farmácia. Estabelecia o envio dos registos de praticantes de farmácia para as Escolas Médico-Cirúrgicas.
Diretiva 91/507/CEE da Comissão, de 19 de julho, assinada pelo Vice-Presidente da Comissão Martin Bangemann, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 270 de 26 de setembro de 1991, p. 0032 - 0052, altera o anexo da Diretiva 75/318/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de medicamentos.
Diretiva 91/412/CEE da Comissão, de 23 de julho, assinada pelo Vice-Presidente da Comissão Martin Bangemann, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 228 de 17 de agosto de 1991, p. 0070 - 0073, que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos veterinários.
Directiva 92/26/CEE do Conselho, de 31 de março, assinada pelo Presidente do Conselho Vitor Martins, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 113 de 30 de abril de 1992, p. 0005-0007, relativa à classificação dos medicamentos para uso humano.
Diretiva 93/40/CEE do Conselho, de 14 de junho, assinada pelo Presidente do Conselho J. Troejborg, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 214 de 24 de agosto de 1993, p. 0031-0039, que altera as Diretivas 81/851/CEE e 81/852/CEE relativas à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos medicamentos veterinários.
Diretiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril, assinada pelo Presidente Parlamento N. Fontaine, Presidente do Conselho B. Rosengren, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 121 de 1 de maio de 2001, p. 0034 - 0044, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à aplicação de boas práticas clínicas na condução dos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano.
Diretiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, assinada pelo Presidente Parlamento N. Fontaine e Presidente do Conselho D. Reynders, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 311 de 28 de novembro de 2001, p. 0001-0066, estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários.
Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, assinada pela Presidente do Parlamento N. Fontaine e pelo Presidente do Conselho D. Reynders, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 311 de 28 de novembro de 2001, p. 0067-0128, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.
Diretiva 2003/63/CE da Comissão, de 25 de junho, assinada pelo membro da Comissão Erkki Liikanen, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 159 de 27 de junho de 2003, p. 0046-0094, que altera a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano.
Portaria N.º 548/88 de 13 de agosto, pelo Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Ministro do Comércio e Turismo Joaquim Martins Ferreira do Amaral, e publicada no Diário da República N.º 187 de 13 de agosto de 1988, Série I, p. 3369-3370, que sujeita aos regimes de preços as especialidades farmacêuticas de produção nacional ou importadas.
Portaria N.º 531/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3263-3264, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Portaria N.º 530/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3261-3262, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Portaria N.º 529/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3260-3261, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
Portaria N.º 528/88 de 8 de agosto, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 182 de 8 de agosto de 1988, Série I, p. 3258-3260, que estabelece que as Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, através das suas Faculdades de Farmácia, confiram o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas e fixa as regras gerais a que devem obedecer os respetivos cursos.
Decreto de 13 de janeiro de 1837, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 17, que regula Serviço de Saúde do Exército. Estabelecia a permanência de três boticários e de um ajudante de farmácia nos depósitos gerais de medicamentos, utensílios, instrumentos, e aparelhos cirúrgicos.
Conjunto de Editais publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 3 de janeiro de 1837, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 9 de 11 de janeiro de 1837, relativo ao Regulamento do Conselho de Saúde.
Conjunto de Instruções publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Despachos Normativos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 154/90 de 22 de fevereiro, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 45 de 22 de fevereiro de 1990, Série I, p. 758-760, altera a tabela anexa ao Decreto-Lei N.º 430/83, de 13 de dezembro, que cria e regulamenta o curso de especialização de pós-licenciatura em Análises Clínicas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Conjunto de Diretivas Europeias publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 71/90 de 29 de janeiro, pela Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, e publicada no Diário da República N.º 24 de 29 de janeiro de 1990, Série I, p. 398-400, altera a tabela anexa ao Decreto-Lei N.º 430/83, de 13 de dezembro, que cria, no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o Centro de Estudos do Medicamento.
Conjunto de Despachos Conjuntos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 822/89 de 15 de setembro, pelo Secretário de Estado da Administração de Saúde Pedro João Dias Alves, e publicada no Diário da República N.º 213 de 15 de setembro de 1989, Série I, p. 4126, que altera o escalão A da Portaria N.º 290/88 de 9 de maio que fixa a comparticipação do Estado no Preço dos Medicamentos.
Conjunto de Despachos Ministeriais publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 562/89 de 20 de julho, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto e pela Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, e publicada no Diário da República N.º 165 de 20 de julho de 1989, Série I, p. 2863-2872, que aprova o regulamento dos Ensaios Analíticos, Tóxico-Farmacológicos e Clínicos dos Medicamentos de Uso Veterinário.
Conjunto de Despachos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica. Nesta série encontram-se Despachos, Despachos Conjuntos, Despachos Ministeriais e Despachos Normativos.
Portaria N.º 336/89 de 12 de maio, pelo Ministro das Finanças Miguel José Ribeiro Cadilhe, Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministra da Saúde Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, Ministério do Comércio, e publicada no Diário da República N.º 109 de 12 de maio de 1989, Série I, p. 1884, que prorroga o prazo de vigência da Portaria N.º 548/88 de 13 de agosto de 1988, que sujeita ao regime de preços as especialidades farmacêuticas de produção nacional ou importadas.
Conjunto de Despachos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 4 de fevereiro de 1851, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 45 de 21 de fevereiro de 1851, aprovando a tabela das substâncias medicamentosas e remédios que os boticários podiam vender sem receita.
Decreto de 2 de dezembro de 1852, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado na Ordem do Exército N.º 11 de 30 de março de 1853 e nos Diários do Governo N.º 97 a N.º 105 de 27 de abril a 6 de maio de 1853, aprovando o Regulamento Geral do Serviço de Saúde do Exército
Decreto de 26 de novembro de 1845, promulgado pela Rainha D. Maria II, contendo disposições diversas relativas à Saúde.
Decreto de 20 de agosto de 1850, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 247 de 19 de outubro de 1850, mandando observar o novo Regimento de Preços dos Medicamentos.
Decreto de 14 de setembro de 1844, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 224 de 21 de setembro de 1844, providenciando a bem da saúde nas Províncias Ultramarinas.
Despacho Normativo N.º 29/2005 de 3 de março, pelo Ministro da Saúde Luís Filipe da Conceição Pereira, e publicado no Diário da República N.º 87 de 5 de maio de 2005, Série I-B, p. 3291-3292, que determina a concessão do título de especialista pela Ordem dos Farmacêuticos, cuja atribuição é imediatamente reconhecida pelo Estado e subsequentemente por todas as instituições de saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
Decreto de 20 de setembro de 1844, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 220 de 28 de setembro de 1844, contendo disposições acerca da Instrução Pública
Conjunto de Deliberações publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 5 de outubro de 1838, promulgado pela Rainha D. Maria II, relativo à criação de uma Comissão para redigir uma nova Farmacopeia. Estabelecia uma comissão constituída por Barão de Almeida, Conselheiro Francisco Soares Franco, Doutor Kesseller, António José Sousa Pinto e Bento António Alves.
Conjunto de Decretos-Lei publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Despacho Normativo N.º 34/2004 de 25 de junho, pelo Secretário de Estado da Saúde Carlos José das Neves Martins, e publicado em Diário da República N.º 170 de 21 de julho de 2004, Série I-B, p. 4549-4550, que altera o Despacho Normativo N.º 1/2003, de 17 de dezembro de 2002 introduzindo alterações no Sistema de Preços de Referência, permitindo uma atualização trimestral dos mesmos.
Decreto de 23 de abril de 1840, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 289 de 5 de dezembro de 1840, relativo ao Regulamento para as Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto.
Conjunto de Decretos Regulamentares publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Despacho Normativo N.º 17/2005 de 26 de julho de 2004, pelo Ministro da Saúde Luís Filipe da Conceição Pereira, e publicada no Diário da República N.º 53 de 16 de março de 2005, Série I-B, p. 2345-2348, que fixa os códigos de barras que deverão constar nas etiquetas das embalagens de todos os medicamentos.
Despacho Normativo N.º 1/2003 de 17 de dezembro de 2002, pelo Secretário de Estado da Saúde Carlos José das Neves Martins, e publicado no Diário da República N.º 12 de 15 de janeiro de 2003, Série I-B, p. 146-149, que altera o Despacho Normativo N.º 44/2001, de 8 de novembro, que altera os anexos B e C do Despacho Normativo N.º 101/91, de 25 de março, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos.
Despacho Normativo N.º 4/2004 de 19 de novembro de 2003, pelo Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins, e publicado no Diário da República N.º 13 de 16 de janeiro de 2004, Série I-B, p. 335-336, que revoga os N.ºs 8 e 9 do Despacho Normativo N.º 1/2003, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos.
Despacho Normativo N.º 107/92 de 11 de maio, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde Jorge Augusto Pires, e publicado no Diário da República N.º 146 de 27 de junho de 1992, Série I-B, p. 3060, que cria o Sistema Nacional de Farmacovigilância.
Despacho Normativo N.º 44/2001 de 8 de novembro, pelo Secretário de Estado da Saúde Francisco Ventura Ramos, e publicado no Diário da República N.º 265 de 15 de novembro de 2001, Série I-B, p. 7312-7313, que altera os anexos B e C do Despacho Normativo N.º 101/91, de 25 de março, que estabelece as regras a que deve obedecer a codificação dos preços das embalagens dos medicamentos.
Despacho Normativo N.º 26/84 de 12 de dezembro, pelo Ministro da Saúde António Manuel Maldonado Gonelha, e publicado no Diário da República N.º 25 de 30 de janeiro de 1984, Série I, p. 330-331, que introduz alterações ao Despacho Normativo N.º 233/82 de 22 de junho, e revoga o Despacho Normativo N.º 53/83 de 13 de janeiro.
Despacho Normativo N.º 101/91 de 25 de março, pelo Ministério da Saúde, e publicado no Diário da República N.º 106 de 9 de maio de 1991, Série I-B, p. 2513-2515, que define uma nova estrutura de codificação de todos os medicamentos. Revoga os Despachos Normativos N.º 233/82, de 28 de outubro, e N.º 26/84, de 30 de janeiro.
Despacho Normativo N.º 53/83 de 13 de janeiro, pelo Secretário de Estado da Saúde Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, publicado no Diário da República N.º 39 de 17 de fevereiro de 1983, Série I, p. 499-500, que dá nova redação a alguns pontos do Despacho Normativo N.º 233/82 de 22 de junho, estabelece condicionalismos relativos às embalagens dos medicamentos especializados.
Portaria N.º 839/91 de 16 de agosto, pelo Ministério das Finanças, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, e publicada no Diário da República N.º 187 de 16 de agosto de 1991, Série I-B, p. 4181, que dá nova redação ao subgrupo fármaco-terapêutico enquadrado no escalão C da tabela anexa à Portaria 290/88 de 9 de maio e revoga a Portaria N.º 822/89 de 15 de setembro.
Portaria N.º 792/91 de 8 de agosto, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 181 de 8 de agosto de 1991, Série I-B, p. 3991-3992, que altera a Portaria N.º 256/81, de 10 de março, que determina que seja aprovada anualmente pela Direcção-Geral de Saúde uma escala permanente de serviço das farmácias.
Portaria N.º 321/92 de 8 de abril, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 83 de 8 de abril de 1992, Série I-B, p. 1661-1669, que regula ensaios analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos, transpondo para ordem jurídica interna a Diretoria N.º 91/507/CEE de 18 de julho.
Portaria N.º 42/92 de 23 de janeiro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 19 de 23 de janeiro de 1992, Série I-B, p. 458-480, que aprova o Guia para o bom fabrico dos medicamentos.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Aurélio Rego, relativa a votos de sentimento pelo falecimento do pai do farmacêutico. Contém notas sobre a formação académica do farmacêutico.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Abilio Rodrigues, relativa ao envio de comprovativo de prática de farmácia. Nomes mencionados: Francisco Rodrigues dos Santos Costa.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e João Mendes Dórdio relativa à cobrança e ao pagamento de quotas.
Portaria N.º 259/91 de 30 de março, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 74 de 30 de março de 1991, Série I-B, p. 1619-1620, que revê as especialidades farmacêuticas. Estabelece como deve ser feita a revisão de especialidades farmacêuticas cuja autorização de introdução no mercado seja anterior à Portaria N.º 57/88 de 27 de janeiro.
Correspondência avulsa trocada com a Sociedade Farmacêutica Lusitana com início em 1929. Contém documentação diversa como ofícios, cartas, postais e circulares.
Portaria N.º 1199/90 de 13 de dezembro, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministério do Comércio e Turismo, publicada no Diário da República N.º 286 de 13 de dezembro de 1990, Série I, p. 5092-5094, que altera a Portaria N.º 613/87 de 16 de julho, que regulamenta a utilização das várias substâncias que possam entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e João Correia Ribeiro, relativa a prestação de serviços jurídicos.
Decreto de 22 de dezembro de 1852, promulgado pela Rainha D. Maria II, e publicado no Diário do Governo N.º 1 de 1 de janeiro de 1853, que regula a Repartição e Serviço de Saúde Naval e do Ultramar.
Conjunto de Declarações publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Decretos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica. Nesta série encontram-se Decretos, Decretos do Governo, Decretos Regulamentares e Decretos Lei.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Eugénio F. Fernandes, relativa à classificação da água oxigenada para efeitos de imposto de selo.
Decreto de 31 de janeiro de 1855, promulgado pelo Rei Regente D. Fernando II, relativo às Cartas de Exames dos Aspirantes Farmacêuticos.
Conjunto de Decretos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e J. Ferreira Custódio & Cª - Fábrica de Vidros "A Central" relativa a um anúncio a inserir no jornal da Sociedade.
Decreto de 28 de novembro de 1854, promulgado pelo Rei Regente D. Fernando II, que aprova o Regimento dos preços das drogas medicinais, medicamentos, remédios e manipulações para governo dos boticários do Reino.
Conjunto de Decretos do Governo publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 1019/92 de 31 de outubro, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, e publicada no Diário da República N.º 252 de 31 de outubro de 1992, Série I-B, p. 5040-5046, que altera a Portaria N.º 613/87 de 16 de julho, no sentido de transpor para o direito interno a Diretiva 89/174/CEE de 21 de fevereiro, e as alíneas c) e d) do N.º 2 do Artigo 1º da Diretiva 88/667/CEE de 21 de dezembro.
Portaria N.º 513/92 de 22 de junho, pelo Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, e publicada no Diário da República N.º 141/1992, Série I-B de 22 de junho de 1992, que altera vários números da Portaria N.º 806/87 de 22 de setembro, que aprova o novo regime de abertura e transferências de farmácias.
Conjunto de Cartas de Lei publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 1021/92 de 31 de outubro, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, e publicada no Diário da República N.º 252 de 31 de outubro de 1992, Série I-B, p. 5047-5049, que altera a Portaria N.º 613/87 de 16 de julho no sentido de transpor para o direito interno a Décima Segunda Diretiva da Comissão 90/121/CEE de 20 de fevereiro de 1990.
Conjunto de Cartas Régias publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 1020/92 de 31 de outubro, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, e publicada no Diário da República N.º 252 de 31 de outubro de 1992, Série I-B, p. 5046-5047, que altera as Portarias N.º 613/87 de 16 de julho, N.º 1199/90 de 13 de dezembro no sentido de transpor para o direito interno os N.ºs 6 e 7 do Artigo 1º da Diretiva N.º 88/667/CEE de 21 de dezembro.
Conjunto de Circulares publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 12 de junho de 1858, promulgado pelo Rei D. Pedro V, e publicado no Diário do Governo N.º 214 de 11 de setembro de 1858, que aprova o Regimento dos preços das drogas medicinais e suas manipulações.
Decreto de 21 de setembro de 1859, promulgado pelo Rei D. Pedro V, e publicado nos Diários de Lisboa N.º 13 a 17 de 10 a 13 de janeiro de 1860, que aprova o Regimento dos preços das drogas medicinais, medicamentos, remédios e manipulações.
Decreto de 23 de maio de 1855, promulgado pelo Rei Regente D. Fernando II, e publicado no Diário do Governo N.º 162 de 12 de julho de 1855, provendo lugar de boticário e ao estabelecimento de uma botica e um laboratório farmacêutico junto à Escola Médico-cirúrgica do Porto.
Conjunto de Cartas publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica. Nesta série encontram-se Cartas, Cartas de Confirmação e Ratificação, Cartas de Lei e Cartas Régias.
Terceira Diretiva 83/514/CEE da Comissão, de 27 de setembro, assinada pelo Membro da Comissão Frans Andriessen, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 291 de 24 de outubro de 1983, p. 0009-0046, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários para o controlo da composição dos produtos cosméticos.
Decreto de 24 de maio de 1856, promulgado pelo Rei D. Pedro V, e publicado no Diário do Governo N.º 164 de 14 de julho de 1856, mandando observar o suplemento que o acompanha do regimento dos preços das drogas medicinais, medicamentos e manipulações.
Conjunto de Avisos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Diretiva 83/570/CEE do Conselho, de 26 de putubro, assinada pelo Presidente do Conselho G. Moraitis, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 332 de 28 de novembro 1983, p. 0001 - 0010, que altera as Diretivas 65/65/CEE, 75/318/CEE e 75/319/CEE relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas.
Decreto de a 5 de novembro de 1856, promulgado pelo Rei D. Pedro V e publicado no Diário do Governo N.º 265 de 8 de novembro de 1956, que determina os uniformes a utilizar pelos Farmacêuticos do Serviço de Saúde do Ultramar.
Conjunto de Cartas de Confirmação e Ratificação publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 30 de junho de 1857, promulgado pelo Rei D. Pedro V, e publicado no Diário do Governo N.º 215 de 30 de junho 1857, que aprova o Regimento dos preços das drogas medicinais, medicamentos, remédios e manipulações com data de 27 de junho do mesmo ano.
Conjunto de Cartas publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Diretiva 78/25/CEEdo Conselho, de 12 de Dezembro de 1977, assinada pelo Presidente do Conselho A. Humblet, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 011 de 14 de janeiro de 1978, p. 0018 - 0020, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às matérias que podem ser adicionadas aos medicamentos tendo em vista a sua coloração.
Primeira Diretiva 80/1335/CEE da Comissão, de 22 de dezembro, assinada pelo Membro da Comissão Richard Burke, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 383 de 31 de dezembro de 1980, p. 0027 - 0046, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros, respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Diretiva 81/851/CEE do Conselho, de 28 de Setembro, assinada pelo Presidente do Conselho P. Walker, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 317 de 6 de novembro de 1981, p. 0001-0015, relativa à aproximação das legislações das Estados-Membros respeitantes aos medicamentos veterinários.
Segunda Diretiva 82/434/CEE da Comissão, de 14 de maio, assinada pelo Membro da Comissão Karl-Heinz Narjes, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 185 de 30 de junho de 1982, p. 0001 - 0028, relativa à aproximação da legislação dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Diretiva 65/65/CEE do Conselho, de 26 de janeiro, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias M. Couve de Murville, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º 022 de 9 de fevereiro de 1965, p. 0369 - 0373, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas.