Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
3,270 records were found.
Regulamento (CEE) N.º 1768/92 do Conselho, de 18 de junho, assinado pelo Presidente do Conselho Vitor Martins, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 182 de 2 de julho de 1992, p. 0001-0005, relativo à criação de um certificado complementar de proteção para os medicamentos.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Domingos João dos Reis Júnior relativa a uma denúncia de incomprimento do regimento do preço dos medicamentos, pagamento de quotas e pedido de demissão de sócio.
Regulamento (CE) N.º 1901/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, assinado pelo Presidente do Parlamento Josep Borrell Fontelles e pelo Presidente do Conselho M. Pekkarinen, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 378 de 27 de dezembro de 2006, p. 0001-0019, relativo a medicamentos para uso pediátrico e que altera o Regulamento (CEE) N.º 1768/92, a Diretiva 2001/20/CE, a Diretiva 2001/83/CE e o Regulamento (CE) n.º 726/2004.
Portaria-Circular de 6 de dezembro de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria II, que na sequência da aprovação da Lei de 7 de abril de 1838 que ordena o Administrador Geral do Distrito de Lisboa a impedir que Camaras Municipais obriguem os farmacêuticos a pedirem licenças para as suas boticas.
Correspondência avulsa expedida pela Sociedade Farmacêutica Lusitana ao sócio Caetano Figueiredo Rerreira, relativa ao pagamento de quotas e explicações relativas ao Decreto N.º 13470 de 12 de abril de 1927.
Portaria circular de 6 de dezembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 292 de 11 de dezembro de 1850, acerca do registo de matrícula dos praticantes farmacêuticos.
Correspondência avulsa expedida pela Sociedade Farmacêutica Lusitana, relativa ao pagamento de quotas e diplomas, discussão de propostas apresentadas, cópia de representações enviadas ao Governo pelo Faculdade de Farmácia de Coimbra e Associação de Estudantes, demissão de sócio da Sociedade, permuta do Jornal da Sociedade com "Le Jounal de Pharmacie et Chimie".
Destinarários: José Dias dos Reis, G. Doin, Fernando Alves de Figueiredo, Joaquim de Matos Alves Cristóvão Pinheiro, João Martins do Rego, André Ponce Hidalgo, Francisco Fernandes, Augusto Xavier Caimato e João José Duarte.
A correspondência encontra-se assinada por Alberto de Oliveira Malta, Adolfo Teixeira e Urbano Lino de Freitas.
Portaria-Circular de 25 de outubro de 1953, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 255 de 29 de outubro de 1853, regulando a polícia sanitária dos alimentos e medicamentos.
Correspondência avulsa expedida pela Sociedade Farmacêutica Lusitana, relativa a assuntos diversos, nomeadamente tabela de manipulação de "Misturas", resposta a orçamentos, correções na instalação elétrica, agradecimentos por serviços prestados à Classe, Bilhete de Identidade de sócio, atualização de dados de residência, inscrições na Secção Jurídica, nomeação de comissão encarregada de estabelecer a união da classe, eleição e demissão da Comissão de Farmácia, felicitações pela Direção técnica da Farmácia da Misericórdia de Tomar, pedido de autorização para realização da Assembleia Geral.
Destinatários: José Abílio Ferreira Júnior, Lúcio Fonseca, Júlio Gomes Ferreira & Cia, António Júdice Bustorff Silva, José Bonito Rodrigues, José Francisco Hipólito do Rosário Menezes Rodrigues, Joaquim de Castro Fonseca, João Paiva da Costa, João Porfírio, Faculdade de Ciências de Lisboa, João Martins do Rego, Alberto Mourato Vermelho, Esperança Luís de Castro Ferreira, Maria do Rosário Ferreira, Saúl Alírio Pereira, Governo Civil de Lisboa.
A correspondência encontra-se assinada por Joaquim Pedro de Morais, Victor Branco, Ruy Telles Palhinha, Abílio Raúl Frazão e Manuel Rodrigues Machado.
Contém rascunho manuscrito de carta enviada.
Regimento do Físico-Mor do Reino de 25 de fevereiro de 1521, promulgado pelo Rei D. Manuel I, determinando que nenhum físico ou boticário praticasse a arte da ciência física e abra botica sem que primeiro fosse examinado pelo Físico-Mor do Reino, acompanhado por outros dois físicos da corte.
Despacho N.º 23/95 de 21 de agosto, pela Secretaria de Estado da Saúde, e publicado no Diário da República N.º 202 de 1 de setembro de 1995, Série II, p. 10524-10525, que aprova o modelo de receituário no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Despacho N.º 29/95 de 17 de agosto, pelo Ministério da Saúde, e publicado no Diário da República N.º 252 de 31 de outubro de 1995, Série II, p. 12972, relativo a substâncias não autorizadas na preparação de medicamentos manipulados.
Portaria-Circular de 16 de abril de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria II, que ordena observar o Art.º 32º do Decreto de 3 de janeiro de 1837, não consentindo que sejam admitidos aos partidos das camaras nem a quaisquer outros estabelecimentos públicos do seu distrito os facultativos e farmacêuticos que não apresentarem o atestado de que trata o referido artigo.
Despacho N.º 6914/98 de 24 de março, pelo Ministério da Saúde, e publicado no Diário da República N.º 97 de 27 de abril de 1998, Série II, p. 5507-5509, que aprova a classificação farmacoterapêutica dos medicamentos anexa ao presente despacho.
Portaria-Circular de 30 de outubro de 1838, promulgada pela Rainha D. Maria II, que recomenda o cumprimento do Regulamento do Conselho de Saúde Pública do Reino. Referia que os Administradores dos Conselhos tinham, na maior parte, deixado de cumprir as obrigações que lhes eram impostas pelo Decreto de 3 de janeiro de 1837, como subdelegados natos do Conselho de Saúde Pública.
Despacho N.º 9827/97 de 3 de outubro, pelo Secretário de Estado da Saúde José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, e publicado no Diário da República N.º 247 de 24 de outubro de 1997, Série II, p. 13194, relativo à proibição de utilização das substâncias fenfluramina e dexfenfluramina na preparação de medicamentos manipulados.
Despacho N.º 17495/2000 de 10 de agosto de 2000, pela Ministra da Saúde Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, publicado no Diário da República N.º 198 de 28 de agosto de 2000, Série II, p. 14124-14126, relativo à utilização especial de medicamentos.
Despacho N.º 5245-A/99 de 11 de março, pela Secretário de Estado da Saúde Francisco Ventura Ramos, e publicado no Diário da República N.º 60 de 13 de março de 1999, 1º Suplemento, Série II, p. 3696-(2), que proíbe a prescrição e preparação de medicamentos manipulados que contenham as substâncias anfepremona, benzefetamina, clobenzorex, etilanfetamina, fluoxetina, lefetamina, fenfluramina e dexfenfluramina; bem como similares terapêuticos da levotiroxina, meftnorex, norpseudoefedrina e secbutabarbital.
Decreto de 24 de outubro de 1910, pelo Ministro do Interior António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 17 de 25 de outubro de 1910, Série I, p. 161-162, que providencia no sentido de impedir para o futuro que possam matricular-se na faculdade de medicina e nas Escolas Médico-cirúrgicas de Lisboa e Porto os alunos que, ao abrigo do artigo 6.º da Carta de Lei de 19 de julho de 1902, se matricularem nas cadeiras de química inorgânica e orgânica, análise química e botânica da faculdade de filosofia da Universidade, Escola Politécnica de Lisboa ou Academia Politécnica do Porto, apenas com o curso geral dos Liceus.
Decreto de 19 de maio de 1909, promulgado pelo Rei D. Manuel II, e publicado no Diário do Governo N.º 113 de 24 de maio de 1909, proibindo a importação e venda de cocaína na India exceto nas farmácias para fins medicinais, e aprovando a tabela de distribuição da cocaína nas farmácias.
Despacho N.º 10645/98 de 29 de maio, pela Ministra da Saúde Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, e publicado no Diário da República N.º 143 de 24 de junho de 1998, Série II, p. 8621-8622, relativo à manipulação da metadona por farmácias abrangidas pelo Protocolo de Colaboração no Programa de Substituição Narcótica para Toxicodependentes.
Despacho N.º 4829-A/99 de 5 de março, pela Secretário de Estado da Saúde Francisco Ventura Ramos, e publicado no Diário da República N.º 56 de 8 de março de 1999, 1º Suplemento, Série II, p. 3424-(2), que determina que a substância levotiroxina não pode ser utilizada na prescrição e na preparação de medicamentos manipulados.
Decreto de 3 de novembro de 1910, pelo Ministro do Interior António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 26 de 4 de novembro de 1910, Série I, p. 282, que anula a redação do artigo 140.º do Decreto de 27 de novembro de 1902 publicado no Diário do Governo de 3 de março de 1903, que regulamentou o ensino de farmácia, e restabelecendo, em seu lugar, a redação primitiva, nos termos precisos em que o referido artigo foi publicado no Diário do Governo de 11 de dezembro de 1902.
Despacho N.º 18102/98 de 28 de setembro, pelo Secretário de Estado da Saúde Francisco Ventura Ramos, e publicado no Diário da República N.º 242 de 20 de outubro de 1998, Série II, p. 14716-14717, relativo a embalagens e etiquetas de alguns medicamentos.
Portaria N.º 487/94 de 4 de julho, pelo Ministério da Agricultura, e publicada no Diário da República N.º 152, 4 de julho 1994, Série I-B, p. 3515-3517, que aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária.
Portaria N.º 364/93 de 30 de março, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministério da Saúde, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, publicada no Diário da República N.º 75 de 30 de março de 1993, Série I-B, p. 1565-1566, que altera a Portaria N.º 613/87 de 16 de julho, com as alterações que lhe têm sido introduzidas.
Portaria N.º 314/93 de 18 de março, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Arlindo Gomes de Carvalho, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, publicada no Diário da República N.º 65 de 18 de março de 1993, Série I-B, p. 1338-1340, que altera a Portaria N.º 613/87 de 16 de julho, que regulamenta a utilização das várias substâncias que podem entrar na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal.
Portaria N.º 110/96 de 10 de abril, pelo Ministro da Economia Daniel Bessa Fernandes Coelho, Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 85 de 10 de abril de 1996, Série I-B, p. 763-785, que aprova as listas de substâncias que não podem ser integradas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal, bem como as listas daquelas cuja admissão é permitida, mediante determinadas restrições e condições. Revoga as Portarias N.º 613/87 de 16 julho, N.º 1199/90 de 13 de dezembro, N.º 1019/92 N.º 1020/92 e N.º 1021/92 de 31 de outubro, N.º 314/93 de 18 de março, e N.º 364/93 de 30 de março.
Conjunto de Decretos publicados entre 1799 e 1829 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Diretiva 85/432/CEE do Conselho, de 16 de setembro, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias M. Fischbach, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 253 de 24 de setembro de 1985, p. 0034-0036, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a certas atividades do sector farmacêutico.
Portaria N.º 589/95 de 17 de junho, pelo Ministério da Educação, e publicada no Diário da República N.º 138, 17 de junho de 1995, Série I-B, p. 3936-3938, que autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas e aprova o respetivo plano de estudos.
Conjunto de Decretos publicados entre 1830 e 1850 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 136/94 de 6 de outubro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 249, 27 de outubro de 1994, Série II, p. 10877-10878, que aprova o Regulamento da Comissão de Farmacovigilância.
Portaria N.º 503/94 de 6 de julho, pelo Ministro da Indústria e Energia Luís Fernando Mira Amaral, Ministro da Saúde Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Ministro do Comércio e Turismo Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira e publicada no Diário da República N.º 154 de 6 de julho de 1994, Série I-B, p. 3567-3597, que estabelece os métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e respetivas matérias-primas.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e os farmaceuticos António Jacinto da Silva e Joaquim de Amorim Pessoa, relativa à Lei do Exercício Farmacêutico, exercício ilegal de farmácia e nomeação de sócio extraordinário.
Nomes mencionados: Joaquim Dias Antonino, João Augusto Gonçalves.
Conjunto de Decretos publicados entre 1901 e 1924 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Correspondência avulsa trocada com a Sociedade Farmacêutica Lusitana com início em 1930. Contendo documentação diversa como ofícios, cartas, postais e circulares.
Portaria N.º 1281/97 de 31 de dezembro, pelo Ministro da Economia Augusto Carlos Serra Ventura Mateus, Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 301 de 31 de dezembro de 1997, Série I-B, p. 6861-6885, que estabelece as listas das substâncias não admitidas na composição dos produtos cosméticos e de higiene corporal e ainda daquelas cuja admissão é permitida mediante determinadas condições e restrições, apresentadas em listagem anexa, revogando a Portaria N.º 110/96, de 10 de abril.
Conjunto de Decretos publicados entre 1925 e 1949 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 325/97 de 13 de maio, Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 110 de 13 de maio de 1997, Série I-B, p. 2321, que altera a Portaria N.º 806/87 de 22 de setembro, que aprova o novo regime de abertura e transferência de farmácias.
Conjunto de Decretos publicados entre 1851 e 1875 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 161/96 de 16 de maio, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 114 de 16 de maio de 1996, Série I-B, p. 1172-1173, que estabelece os procedimentos relativos aos pedidos de autorização de introdução de medicamentos no mercado, bem como o conteúdo do resumo das características do medicamento.
Conjunto de Decretos publicados entre 1876 e 1900 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Decretos-Lei publicados entre 1951 e 1975 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Decretos-Lei publicados entre 1976 e 1999 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Decretos publicados entre 1950 e 1988 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Decretos-Lei publicados entre 1837 e 1950 relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Declaração de 8 de fevereiro de 1952, pela Direção Geral de Saúde, e publicada no Diário do Governo N.º 35 de 15 de fevereiro de 1952, Série I, p. 312, de terem sido incluídos na tabela dos anti genésicos ou abortivos e dos tóxicos cuja venda ao público está dependente de receita médica, os medicamentos que tenham por base o dissulfureto de tetraetilotiocarbamida (DISSULFURAM), hormona adrenocorticotrópica (ADRENOCORTICOTRÓPICA), bem como o acetato de cortisona. A tabela encontra-se inserta no Diário do Governo n.º 60, de 13 de março de 1936.
Declaração de 28 de agosto de 1956, pelo Diretor Geral de Saúde Augusto da Silva Travassos, e publicada no Diário do Governo N.º 201 de 19 de setembro de 1956, Série I, p. 1506, de terem sido incluídos na tabela dos anti genésicos ou abortivos e dos tóxicos, cuja venda ao público fica dependente de receita médica os seguintes medicamentos: estrona, estradiol, os seus sais e outros compostos sintéticos com ação estrogénica, bem como os estratos ováricos; progesterona e seus preparados; testosterona, hialuronidase; extratos placentários; extratos biológicos apresentados no comércio como inibidores dos tumores malignos; penicilina e seus derivados; estreptomicina seus sais e derivados; tetraciclina, clorotetraciclina, oxitetraciclina; cloranfenicol; eritromicina e seus derivados.
Declaração de 13 de fevereiro de 1941, pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, e publicada no Diário do Governo N.º 38 de 15 de fevereiro de 1941, Série I, p. 201, de ter sido determinado que a carteira profissional do Sindicato Nacional dos Ajudantes de Farmácia do distrito do Porto seja título indispensável ao exercício da profissão representada por aquele organismo.
Diretiva 90/207/CEE da Comissão, de 4 de abril, assinada pelo Membro da Comissão Karel Van Miert, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 108 de 28 de abril de 1990, p. 0092 - 0101, altera a Segunda Diretiva 82/434/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Declaração de 10 de julho de 1951, pela Direção Geral de Saúde, e publicada no Diário do Governo N.º 160 de 31 de julho de 1951, Série I, p. 640, de terem sido aprovadas, por despacho do Subsecretário de Estado da Assistência Social, normas para o estabelecimento de postos de medicamentos de urgência nos pequenos aglomerados populacionais e regulado o licenciamento de novas farmácias, de conformidade com o artigo 15.º do Decreto N.º 17636 e da primeira parte da base XVI da Lei N.º 1998.
Conjunto de outros documentos legais publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica. Série composta por outros documentos legais nomeadamente Acordão, Aditamento, Alteração, parte de Código Administrativo Português, parte dos Estatutos da Universidade de Coimbra, Nota, Provisão e Tabela.
Declaração de 20 de agosto de 1966, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão, e publicada no Diário do Governo N.º 193 de 20 de agosto de 1966, Série I, p. 1398, de ter sido retificado o Decreto-Lei N.º 46997 de 7 de maio de 196, que promulga o Estatuto do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos.
Declaração de 12 de março de 1970, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho Diogo de Paiva Brandão, e publicada no Diário do Governo N.º 68 de 21 de março de 1970, Série I, p. 331-332, de ter sido retificada a Portaria N.º 35/70 de 14 de janeiro, que aprova, para servir de diretório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias, o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações
Declaração de 12 de outubro de 1962, pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão, e publicada no Diário do Governo N.º 239 de 17 de outubro de 1962, Série I, p. 1365, de ter sido retificada a Portaria N.º 19378 de 1 de setembro de 1962, que reajusta o regime para a abertura e transferência de farmácias e para a abertura de postos de medicamentos.
Declaração de 16 de outubro de 1962, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão, e publicada no Diário do Governo N.º 247 de 26 de outubro de 1962, Série I, p. 1393, de ter sido retificada a tabela dos preços dos medicamentos anexa à Portaria N.º 19240 de 18 de junho de 1962, que aprova o Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.
Diretiva 87/21/CEE do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, assinada pelo Presidente do Conselho G. Shaw, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 015 de 17 de janeiro de 1987, p. 0036 - 0037, que altera a Diretiva 65/65/CEE relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às especialidades farmacêuticas.
Diretiva 87/19/CEE do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, assinada pelo Presidente do Conselho G. Shaw, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 015 de 17 de janeiro 1987, p. 0031 - 0033, que altera a Diretiva 75/318/CEE relativa às normas e protocolos analíticos, tóxico-farmacológicos e clínicos em matéria de ensaios de especialidades farmacêuticas.
Declaração de 23 de fevereiro de 1977, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho Alfredo Barroso, e publicada no Diário da República N.º 53 de 4 de março de 1977, Série I, p. 376, de ter sido retificada a Portaria N.º 743/76 de 16 de dezembro que aprova as alterações ao Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações.
Diretiva 85/433/CEE do Conselho, de 16 de setembro, assinada pelo Presidente do Conselho das Comunidades Europeias M. Fischbach, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 253 de 24 de setembro de 1985, p. 0037-0042, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos em farmácia, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efetivo do direito de estabelecimento para certas atividades do sector farmacêutico.
Declaração de 31 de janeiro de 1990, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros França Martins, e publicada no Diário da República N.º 26 de 31 de janeiro de 1990, 2º Suplemento, Série I, p. 434-(12) - 434-(13), de ter sido retificado o Decreto-Lei N.º 421/89 de 30 de novembro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico da introdução no mercado de medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia, publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 276, de 30 de novembro de 1989.
Quarta Diretiva 85/490/CEE da Comissão, de 11 de outubro, assinada pelo Membro da Comissão Stanley Clinton Davis, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 295 de 7 de novembro 1985, p. 0030 - 0045, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários para a fiscalização da composição dos produtos cosméticos.
Diretiva 88/667/CEE do Conselho de 21 de dezembro, assinada pelo Presidente do Conselho V. Papandreou, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 382 de 31 de dezembro de 1988, p. 0046-0048, altera pela quarta vez a Diretiva 76/768/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos.
Diretiva 89/341/CEE do Conselho, de 3 de maio, assinada pelo Presidente do Conselho P. Solbes, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 142 de 25 de maio de 1989, p. 0011 - 0013, que altera as Diretivas 65/65/CEE, 75/318/CEE e 75/319/CEE relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas, respeitantes às especialidades farmacêuticas.
Diretiva 87/22/CEE do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, assinada pelo Presidente do Conselho G. Shaw, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 015 de 17 de janeiro de 1987, p. 0038 - 0041, relativa à aproximação das medidas nacionais respeitantes à colocação no mercado dos medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente dos resultantes da biotecnologia.
Diretiva 87/143/CEE da Comissão, de 10 de fevereiro, assinada pelo Membro da Comissão Grigoris Varfis, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 057 de 27 de fevereiro de 1987, p. 0056, altera a Primeira Diretiva 80/1335/CEE da Comissão relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos métodos de análise necessários ao controlo da composição dos produtos cosméticos.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e José Arsénio da Fonseca Júnior relativa à cobrança de quotas e pedido de demissão de sócio.
Portaria N.º 467/98 de 30 de julho, pelo Ministro da Economia Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura, Ministra da Saúde Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, e publicada no Diário da República N.º 174 de 30 de julho de 1998, Série I-B, p. 3651-3655, que estabelece os métodos de análise para a identificação e doseamento de 2-fenoxietanol, 1-fenoxi, 2-propanol, 4-hidroxibenzoato de metilo, 4-hidroxibenzoato de etilo, 4-hidroxibenzoato de propilo, 4-hidroxibenzoato de butilo e 4-hidroxibenzoato de benzilo transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva Europeia 96/45/CE, da Comissão, de 2 de julho.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Joaquim de Lima Ribeiro, relativa ao pagamento de quotas, presença em sessão para debate do projeto de decreto sobre as especialidades, e exposição ao Ministro da Instrução sobre o reestabelecimento da Faculdade de Farmácia de Coimbra.
Portaria N.º 981/98 de 8 de junho, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 216, 18 de setembro de 1998, Série II, p. 13389-13397, que aprova os modelos de livros de receita médica e médico-veterinária, de registo e de requisições de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e M. Rychlik relativa a pedido de envio do jornal da Sociedade.
Portaria N.º 1193/99 de 29 de setembro, pelo Ministro-adjunto do Primeiro-Ministro José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 259, 6 de novembro 1999, Série II, p. 16669, que altera anexos da Portaria N.º 981/98, publicada em 18 de setembro, que aprovou os modelos de livros de receita médica e médico-veterinária, de registo e de requisição de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e José Augusto de Figueiredo, relativa ao pagamento de quotas e pedido de diploma de sócio
Portaria N.º 605/99 de 5 de agosto, pelo Secretário de Estado da Saúde Francisco Ventura Ramos, e publicada no Diário da República N.º 181 de 5 de agosto de 1999, Série I-B, p. 5074-5077 que aprova o Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos de Uso Humano.
Portaria N.º 936-B/99 de 22 de outubro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 247 de 22 de outubro de 1999, Série I-B, 2º Suplemento, p. 7082-(13) - 7082-(14), que ria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Júlio Pires da Rocha relativa à cobrança de quotas.
Portaria N.º 936-A/99 de 22 de outubro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 247 de 22 de outubro de 1999, Série I-B, 2º Suplemento, p. 7082-(10) - 7082-(13), que estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias. Revoga as Portarias N.º 806/87, de 22 de setembro, N.º 513/92, de 22 de junho, e N.º 325/97, de 13 de maio.
Portaria N.º 1100/2000 de 17 de novembro, pelo Ministério da Saúde, e publicada no Diário da República N.º 266 de 17 de novembro de 2000, Série I-B, p. 6580-6581, estabelece normas relativas aos medicamentos que devem ser considerados medicamentos não sujeitos a receita médica.
Diretiva 91/356/CEE da Comissão, de 13 de junho, assinada pelo Vice-Presidente da Comissão Martin Bangemann, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 193 de 17 de julho de 1991, p. 0030 - 0033, que estabelece os princípios e diretrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano.
Portaria N.º 936-C/99 de 22 de outubro, pelo Ministério da Saúde, publicada no Diário da República N.º 247 de 22 de outubro de 1999, Série I-B, 2º Suplemento, p. 7082-(14), que cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho do Porto para outros concelhos do distrito do Porto.
Conjunto de Modelos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Diretiva 90/676/CEE do Conselho, de 13 de dezembro, assinada pelo Presidente do Conselho P. Romita, e publicada no Jornal Oficial da União Europeia N.º L 373 de 31 de dezembro de 1990, p. 0015-0025, que altera a Diretiva 81/851/CEE, relativa a aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos medicamentos veterinários.
Portaria N.º 1379/2002 de 22 de outubro, pelo Secretário de Estado da Saúde Carlos José das Neves Martins, e publicada no Diário da República N.º 244 de 22 de outubro de 2002, Série I-B, p. 6878-6879, que altera a Portaria n.º 936-A/99, de 22 de outubro, que consagra o regime de concursos para instalação de novas farmácias e respetiva transferência.
Conjunto de Oficios publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Portaria N.º 249/2001 de 22 de março, pelo Secretário de Estado da Saúde José Miguel Marques Boquinhas, e publicada no Diário da República N.º 69 de 22 de março de 2001, Série I-B, p. 1612-1613, que estabelece que o nome «Farmácia», simples ou composto, só pode ser utilizado para denominar estabelecimentos cuja instalação e funcionamento se encontrem autorizados pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Conjunto de Planos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Portarias publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica. Nesta série encontram-se Portarias e Portarias Circulares.
Conjunto de Portarias publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Portarias-Circular publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Conjunto de Regimentos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica. Nesta série encontra-se a Coleção Dr. Cunha composta por Regimentos de preços dos medicamentos.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e Raúl Prata relativa ao exercício ilegal de farmácia.
Declaração de Retificação N.º 102/94 de 29 de julho, pelo Secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros França Martins, e publicada Diário da República N.º 175 de 30 de julho de 1994, 1º Suplemento, Série I-A, p. 4326-(3), referente ao Decreto-Lei N.º 101/94 de 19 de abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano
Conjunto de Regulamentos publicados relativos à saúde e à profissão farmacêutica.
Correspondência avulsa trocada entre a Sociedade Farmacêutica Lusitana e a Livraria Nacional e Estrangeira de J. Rodrigues & Cia., relativa a cobranças pela da permuta entre o Jornal da Sociedade Farmacêutica Lusitana e o Journal de Pharmacie et de Chimie.
Conjunto de Retificações e Novas publicações retificadas publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 27 de novembro de 1799, promulgado pelo Príncipe D. João de Bragança, que elevava a Junta de Protomedicato à categoria de Tribunal, estabelecendo como seu presidente o Mordomo-Mor da Casa Real, determinando que o Tribunal fosse constituído por cinco Deputados Ordinários: o Físico-Mor, o Cirurgião-Mor, dois médicos e um cirurgião da Casa Real
Conjunto de Listas publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.
Decreto de 24 de setembro de 1805, promulgado pelo Príncipe Regente D. João de Bragança permitindo o uso da Água de Inglaterra sem que o seu proprietário, José Joaquim de Castro, fosse obrigado a descobrir o segredo da sua preparação.
Conjunto de Leis publicadas relativas à saúde e à profissão farmacêutica.