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Portaria de 24 de janeiro de 1840, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 23 de 27 de janeiro de 1840, mandando adotar como farmacopeia oficial o Código Lusitano, para ser usado como compêndio nas escolas do reino.
Documentos avulsos relativos a contas de receita e de despesa da Sociedade Farmacêutica Lusitana correspondentes ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1902. Contém também Parecer do Conselho Fiscal da Sociedade sobre as contas.
Portaria de 4 de outubro de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria, na qual se mandava as Autoridades Administrativas prestarem à Sociedade Farmacêutica Lusitana o auxílio e proteção solicitados pela mesma para a realização da análise química das diversas águas-minerais do Reino.
Decreto-Lei N.º 2/83 de 8 de janeiro, promulgado a 3 de janeiro de 1983 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 6 de 8 de janeiro de 1983, Série I, p. 33-35, que estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre.
Decreto-Lei N.º 68/84 de 27 de fevereiro, promulgado a 20 de fevereiro de 1984 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 49 de 27 de fevereiro de 1984, Série I, p. 654-656, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde, nos serviços oficiais de saúde e aos beneficiários do regime de proteção social dos funcionários públicos (ADSE), de acordo com o esquema próprio.
Decreto-Lei N.º 212/79 de 12 de julho, promulgado a 3 de julho de 1979 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 159 de 12 de julho de 1979, Série I, p. 1496-1502, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Decreto-Lei N.º 266/79 de 2 de agosto, promulgado a 29 de junho de 1979 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, e publicado no Diário da República N.º 177 de 2 de agosto de 1979, Série I, p. 1771-1774, que cria a Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM).
Decreto-Lei N.º 386/87 de 28 de dezembro, promulgado a 3 de dezembro de 1987 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 297 de 28 de dezembro de 1987, Série I, p. 4410-4415, que aprova o Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário. Este Decreto-Lei foi visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 outubro 1987.
Decreto-Lei N.º 10/88 de 15 de janeiro, promulgado a 31 de dezembro de 1987 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 12 de 15 de janeiro de 1988, Série I, p. 128-129, que dá nova redação ao artigo 102.º do Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968 sobre regras respeitantes à direção técnica dos laboratórios de produtos farmacêuticos.
Decreto-Lei N.º 103-A/84 de 30 de março, promulgado a 29 de março de 1984 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 76 de 30 de março de 1984, 2º Suplemento, Série I, p. 1084-(17) - 1084-(26), que cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.
Decreto-Lei N.º 262/85 de 15 de julho, promulgado a 3 de julho de 1985 pelo Presidente da República António Ramalho Eanes, publicado no Diário da República N.º 160 de 15 de julho de 1985, Série I, p. 2038-2039, que altera a redação dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei N.º 2/83, de 8 de janeiro que estabelece o regime jurídico das especialidades farmacêuticas de venda livre).
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Edite Neves da Trindade Matos relativa ao pagamento de contribuições para a Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria e do Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Edite Neves da Trindade Matos.
Decreto-Lei N.º 31/88 de 3 de fevereiro, promulgado a 20 de janeiro pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 28 de 3 de fevereiro de 1988, Série I, p. 370-373, que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia. Determina o reconhecimento mútuo de diplomas, certificados e outros títulos de farmacêutico, e estabelece a coordenação de normas mínimas de formação.
Decreto-Lei N.º 229/88 de 29 de junho, promulgado a 9 de junho de 1988 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 148 de 29 de junho de 1988, Série I, p. 2648, que revê o regime a que está sujeita a produção de soluções endovenosas de grande volume, altera o N.º 3 do artigo 60.º do Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico Artur Duarte Gil, diretor técnico da Farmácia Gil em Pampilhosa da Serra, relativa ao Cartaz da Circular n.º 189 de 6 de outubro de 1943, bem como sobre os Postos de Medicamentos de Urgência. Contém rascunho da carta enviada pelo Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico Artur Duarte Gil.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Zulmira Roma Torres relativa à inscrição da farmacêutica como sócia deste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Zulmira Roma Torres.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, o Fiscal do Sindicato Francisco da Silva e Sousa e o farmacêutico Alberto Reis Pinto, diretor técnico da Farmácia Reis Pinto em Canas de Senhorim, relativa à má conduta de um médico local. Contém rascunho da carta enviada pelo Sindicato, escritas em papel com o timbre “ Lab. da Farm. Moz Teixeira”. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico Alberto Reis Pinto e pelo Fiscal do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Francisco da Silva e Sousa.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico Júlio Barreiros Marques, diretor técnico da Farmácia Correia em Braga, relativa a letreiro enviado pelo Sindicato sobre o impedimento para as farmácias de administrar injetáveis ou curativos a doentes. Contém rascunho da carta enviada pelo Sindicato, escritas em papel com o timbre “ Lab. da Farm. Moz Teixeira”. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico Júlio Barreiros Marques.
Portaria de 17 de março de 1865, promulgada pelo Rei D. Luís I, e publicada no Diário de Lisboa N.º 64 de 20 de março de 1865, ordenando que o Conselho de Saúde mandasse verificar se nas boticas se vendiam medicamentos falsificados e adulterados, ou cuja venda não fosse autorizada.
Portaria de 24 de julho de 1863, promulgada pelo Rei D. Luís I, relativa à concessão de licenças para vender remédios secretos, sendo que estas deveria ser concedidas pelo Conselho de Saúde Pública, impondo a condição de que terminado o prazo da licença a composição do remédio seria divulgada.
Portaria de 27 de julho de 1867, promulgada por D. Fernando II Regente do Rei, e publicada no Diário do Lisboa N.º 176 de 8 de agosto de 1867, mandando que o afilamento dos pesos e medidas das boticas fosse feito nas mesmas, por fiscais aferidores dos distritos, de 2 em 2 anos, pagando-se o dobro da taxa fixada na tabela A, e que os afilamentos extraordinários fossem realizados nas oficinas da repartição de pesos e medidas ou nas inspeções dos distritos, sendo paga a taxa simples da mesma tabela.
Retrato de António Augusto Félix Ferreira, elaborada por Alfredo da Silva Machado e oferecida à Sociedade Farmacêutica Lusitana em 1882.
Fotografia de Medalha do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, com representação de vaso e de almofariz e pilão.
Pasta contendo ordens de pagamento e de entrada da Sociedade Farmacêutica Lusitana
Ordens de pagamento da Sociedade Farmacêutica Lusitana a Estevão Nunes, correspondentes ao período de 1901 a 1904, pela impressão e papel do jornal, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços.
Portaria de 28 de novembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 283 de 30 de novembro 1850, que manda corrigir uns erros tipográficos na edição oficial do regimento dos preços dos medicamentos relativos à taxa dos Pós de Dower.
Ordens de pagamento avulsas da Sociedade Farmacêutica Lusitana correspondentes ao período de 1894 a 1931. Contém registos de pagamento a Miguel da Silveira pelo seu ordenado como contínuo, José Pedro Estanislau da Silva pela amortização de um empréstimo para o edifício da Sociedade e a Artur Ricardo Ferreira Henriques pelo preenchimento de recibos, relações de cobrança e subscritos do correio, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços. Contém ainda um registo de pagamento referente ao expediente, jornal e despesas de cobrança.
Ordens de pagamento da Sociedade Farmacêutica Lusitana a Ricardo Lopes Conde, correspondentes ao período de 1901 a 1904, pelo seu ordenado enquanto contínuo, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços.
Portaria de 28 de fevereiro de 1851, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 53 de 3 de março de 1851, mandando corrigir dois erros de impressão no regimento dos preços dos medicamentos, relativos às taxas do citrato de magnésia e do iodhydrato de potassa.
Ordens de pagamento da Sociedade Farmacêutica Lusitana a Carlos Augusto Lopes, correspondentes ao período de 1901 a 1904, pelo seu ordenado enquanto escriturário da Sociedade, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços.
Portaria de 7 de dezembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 291 de 10 de dezembro de 1850,na qual se estabelecia que o preço máximo a aplicar na venda de Sabão de Hespanha aos boticários, por parte dos Caixas Gerais do Contrato do Tabaco e do Sabão, é de 240 reis por cada libra do mesmo.
Ordem de Entrada Nº 7 da Sociedade Farmacêutica Lusitana, com data de 31 de janeiro de 1932, com registo de receitas provenientes de de quotas, diplomas, anúncios, cupões/obrigações, Associação de Farmacêuticos e Montepio Geral.
Portaria de 19 de abril de 1855, promulgada por D. Fernando II Regente do Reino, e publicada no Diário do Governo N.º 94 de 23 de abril de 1855, mandando corrigir alguns erros tipográficos do Regimento dos preços dos medicamentos, e mandando igualmente que fossem impressos dois mil exemplares da folha dos erros e emendas para serem adicionadas aos exemplares do regimento.
Ordens de pagamento da Sociedade Farmacêutica Lusitana a Izidoro Paulo Martins, correspondentes ao período de 1912, pela impressão e papel do jornal, com a respetiva confirmação de pagamento assinada pelo prestador de serviços.
Portaria de 8 de março de 1851, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 63 de 15 de março de 1851, que esclarece à Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa sobre o registo de prática farmacêutica.
Decreto-Lei N.º 421/89 de 30 de novembro, promulgado a 17 de novembro de 1989 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 276 de 30 de novembro de 1989, Série I, p. 5226-5231, que estabelece o regime jurídico da introdução no mercado de medicamentos de alta tecnologia, nomeadamente os resultantes da biotecnologia.
Portaria de 25 de outubro de 1860, promulgada pelo Rei D. Pedro V, e publicada no Diário de Lisboa N.º 255 de 7 de novembro de 1860, autorizando Maria José Cruz de Oliveira e Silva, natural de Lavos, concelho da Figueira a ser admitida a exame de farmácia na Universidade de Coimbra, tendo em consideração que não existia nenhuma lei no país que proibisse às mulheres o estudo das artes de curar.
Portaria de 8 de outubro de 1855, promulgada pelo Rei D. Pedro V, providenciando para se evitarem falsidades nas informações dos boticários sobre o tempo de prática dos seus praticantes.
Decreto-Lei N.º 81/90 de 12 de março, promulgado a 23 de fevereiro de 1990 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 59 de 12 de março de 1984, Série I, p. 1138-1140, que regula a produção, autorização de introdução no mercado e distribuição de medicamentos genéricos.
Decreto-Lei N.º 214/90 de 28 de junho, promulgado a 11 de junho de 1990 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 147 de 28 de junho de 1990, Série I, p. 2731-2732, que altera o Decreto-Lei N.º 48547, de 27 de agosto de 1968, relativo às farmácias e aos direitos e deveres dos farmacêuticos.
Decreto-Lei N.º 390/90 de 10 de dezembro, promulgado a 26 de novembro de 1990 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 283 de 10 de dezembro de 1990, Série I, p. 5033-5034, que integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica.
Decreto-Lei N.º 72/91 de 8 de fevereiro, promulgado a 14 de janeiro de 1991 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 33 de 8 de fevereiro de 1991, Série I-A, p. 618-634, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.
Decreto-Lei N.º 80/93 de 15 de março, promulgado em 16 de fevereiro de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 62, de 15 de março de 1993, Série I-A, p. 1197-1198, que estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos-corantes aos medicamentos.
Decreto-Lei N.º 249/93 de 9 de julho, promulgado em 21 de junho de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 159 de 9 de julho de 1993, Série I-A, p. 3789, que altera o Decreto-Lei N.º 72/91, de 8 de fevereiro que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.
Decreto-Lei N.º 346/93 de 1 de outubro, promulgado em 3 de setembro de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 231 de 1 de outubro de 1993, Série I-A, p. 5551, que altera o Decreto-Lei N.º 31/88, de 3 de fevereiro que regulamenta matéria sobre o direito de estabelecimento em Portugal dos farmacêuticos nacionais dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia.
Decreto-Lei N.º 353/93 de 7 de outubro, promulgado em 3 de setembro de 1993 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 235 de 7 de outubro de 1993, Série I-A, p. 5623-5631, que aprova a orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Decreto-Lei N.º 97/94 de 9 de abril, promulgado em 16 de março de 1994 pelo Presidente da República Mário Soares, publicado no Diário da República N.º 83 de 9 de abril de 1994, Série I-A, p. 1669-1673, que estabelece as regras a que devem obedecer os ensaios clínicos a realizar em seres humanos.
Correspondência expedida pela Secção do Porto do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos para a farmacêutica Margarida Magalhães Silva relativa à inscrição neste Sindicato. A correspondência encontra-se assinada pelo Secretário da Secção do Porto do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Cândido Silva.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Maria Albina Reigota, diretora técnica da Farmácia Cerqueira Suc. de Vila Nova de Cerveira, relativa à inscrição da farmacêutica como sócia deste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Maria Albina Reigota.
Correspondência remetida ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos pela farmacêutica Maria das Dores Santa Bárbara Ribeiro Moreira relativa ao abandono da Direção Técnica da Farmácia Freitas em Leiria e à aquisição da propriedade da Farmácia Higiene em Monte Redondo, averbamento da carteira profissional e pagamento de quotas em atraso. Esta correspondência encontra-se assinada pela farmacêutica Maria das Dores Santa Bárbara Ribeiro Moreira.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico João Afonso de Matos, proprietário e diretor técnico da Farmácia Matos em Alpedrinha, relativa às férias obrigatórias dos auxiliares de farmácia, bem como sobre a situação da Direção Técnica da Farmácia Matos de Penamacor que pertencera ao seu filho Eduardo de Matos. Esta correspondência encontra-se em parteassinada pelo farmacêutico João Afonso de Matos.
Deliberação N.º 1497/2004 de 7 de dezembro, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 303 de 29 de dezembro 2004, Série II, p. 19287-19288, que define as condições exigidas aos fornecedores de matérias-primas para a prescrição e a preparação de medicamentos manipulados.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Maria Arlete de Freitas Costa relativa ao exercício da profissão farmacêutica sem a requisição da carteira profissional e da inscrição neste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Maria Arlete de Freitas Costa.
Decreto N.º 7355 de 29 de janeiro de 1921, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 37 de 21 de fevereiro de 1921, Série I, p. 158-172, que aprovando o regulamento da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Deliberação N.º 301/2004 de 17 de fevereiro, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 54 de 4 de março de 2004, Série II, p. 3687-3688, que aprova o novo modelo de autorização de fabrico de medicamentos uniformizando-o com o modelo vigente na União Europeia.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a “Revista del Colégio de Farmacêuticos Nacionales”, sita na Argentina, relativa ao envio para este Sindicato de números indicados nas cartas relativos à referida Revista.
Decreto N.º 7238 de 18 de janeiro de 1921, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 12 de 18 de janeiro de 1921, Série I, p. 32, que eleva as Escolas Superiores de Farmácia das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto à categoria de Faculdades de Farmácia.
Deliberação N.º 728/2002 de 25 de março, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 99 de 29 de abril de 2002, Série II, p. 7806, que regula os Medicamentos Genéricos.
Decreto N.º 7203 de 19 de novembro de 1920, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 259 de 20 de dezembro de 1920, Série I, p. [?], determinando que, enquanto não forem publicados os modelos de diplomas de Estado de Direito, Medicina e Farmácia, para efeitos dos registos da polícia administrativa, possa servir uma certidão autêntica, passada pela respetiva Universidade, devendo ser oportunamente substituída pelo diploma definitivo.
Deliberação N.º 697/2002 de 23 de abril, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 95 de 23 de abril de 2002. Série II, p. 7545, que que regula o acesso ao fabrico, distribuição e comercialização de medicamentos.
Correspondência remetida ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos pela Comissão de Finalistas da Escola de Farmácia de Lisboa onde agradece o auxílio para com o Baile de despedida realizado nas salas do Sindicato e pede desculpas por não terem sido enviados convites.
Decreto N.º 7174 de 19 de novembro de 1920, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 239 de 24 de novembro de 1920, Série I, p. 1632-1634, aprovando a tabela provisória das alterações aos preços dos medicamentos do regimento aprovado por decreto de 26 de abril de 1900, a qual fica substituindo a que foi publicada com o Decreto N.º 2330, de 14 de abril de 1916.
Deliberação N.º 2123/2001 de 28 de outubro, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 278 de 30 de novembro de 2001, Série II, p. 19962-19964, que implementa o certificado de medicamento de acordo com o formato recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Decreto N.º 7110 de 13 de outubro de 1920, promulgado pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 230 de 13 de novembro de 1920, Série I, p. 1569, tornando extensivo aos laboratórios químicos que fabriquem produtos farmacêuticos o mesmo regime concedido às farmácias nas instruções preliminares da pauta geral das alfândegas, com respeito à importação de sacarina.
Decreto N.º 5986 de 1 de agosto de 1919, promulgado pelo Presidente da República João do Canto e Castro Silva Antunes, e publicado no Diário do Governo N.º 152 de 1 de agosto de 1919, Série I, p. 1843-1845, que substitui os artigos 1.º a 14.º do Regulamento de Saúde Naval.
Decreto N.º 5787-6 Q de 10 de maio de 1919, promulgado pelo Presidente da República João do Canto e Castro Silva Antunes, e publicado no Diário do Governo N.º 98 de 10 de maio de 1919, 30º Suplemento, Série I, p. 1346-9Z - 1346-10B, que remodelou o serviço farmacêutico militar.
Decreto N.º 5463 de 29 de abril de 1919, promulgado pelo Presidente da República João do Canto e Castro Silva Antunes, e publicado no Diário do Governo N.º 89 de 29 de abril de 1919, Série I, p. 709, que modificou a redação dos artigos 23º e 25º do Decreto N.º 4653, de 14 de julho de 1918, que reorganizava as Escolas Superiores de Farmácia das três Universidades do país.
Decerto N.º 4871 de 4 de outubro de 1918, promulgado pelo Presidente da República Sidónio Pais, e publicado no Diário do Governo N.º 217 de 5 de outubro de 1918, Série I, p. 1754, proibindo a saída do país de todas as drogas medicamentosas.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Junta Central das Casas dos Pescadores relativa a modelos de contratos entre farmacêuticos e proprietários de Farmácia.
Decreto N.º 4653 de 14 de julho de 1918, promulgado pelo Presidente da República Sidónio Pais, e publicado no Diário do Governo N.º 157, 2º Suplemento, de 14 de julho de 1918, Série I, p. 1331-1333, que regula o ensino oficial de Farmácia a ministrar nas Escolas Superiores de Farmácia das três Universidades de Lisboa, Coimbra e Porto. Determina as disciplinas que constituem o quadro geral do ensino de farmácia, e elimina o estágio de 240 dias em Farmácia Hospitalar.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico José Luís Damas, diretor técnico da Farmácia Santos de Abrantes, relativa à inscrição do farmacêutico como sócio deste Sindicato, e sobre os descontos para a Caixa Sindical de Previdência. Neste maço encontra-se a transcrição das cartas remetidas pelo farmacêutico José Luís Damas, bem como o comprovativo de pagamento de quotas do mês de novembro de 1938. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico José Luís Damas.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico António da Mota Soares, diretor técnico da Farmácia Moderna de Ponta Delgada, relativa aos Estatutos deste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico António da Mota Soares.
Carta de privilégios dos boticários requerida pelo Rei D. Afonso V, Duque de Bragança, a 22 de abril de 1449, neste diploma foram atribuídos aos Boticários vários privilégios, liberdades e isenções.
Aviso N.º 173/92 de 11 de novembro, pelo Diretor de Serviços dos Assuntos Multilaterais António Nunes de Carvalho Santana Carlos, e publicado no Diário do Governo N.º 261 de 11 de novembro de 1992, Série I-A, p. 5195, que torna público ter o representante do Governo da República Portuguesa em Estrasburgo depositado, junto da Secretária-Geral do Conselho da Europa, a 18 de setembro de 1992, o instrumento de ratificação do Protocolo à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia.
Aviso de 8 de maio de 1989, pelo Diretor de Serviços dos Assuntos Multilaterais José Tadeu Soares, e publicado no Diário do Governo N.º 117 de 22 de maio de 1989, Série I, p. 2032, que torna público que o Governo Português depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopeia Europeia.
Aviso de 5 de junho de 1979, pelo Diretor Geral Adjunto dos Negócios Políticos António Leal da Costa Lobo, e publicado no Diário do Governo N.º 162 de 16 de julho de 1979, Série I, p. 1553, que torna público terem sido depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, os instrumentos de adesão pelo Governo de Portugal ao Protocolo Que Emenda a Convenção Única sobre Estupefacientes, 1961, feito em Genebra em 25 de março de 1972.
Aviso de 5 de junho de 1979, pelo Diretor Geral Adjunto dos Negócios Políticos António Leal da Costa Lobo, e publicado no Diário do Governo N.º 153 de 5 de julho de 1979, Série I, p. 1445, que torna público ter o Governo de Portugal depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
Aviso de 18 de junho de 1948, pelo Diretor Geral dos Negócios Estrangeiros Luís Esteves Fernandes, e publicado no Diário do Governo N.º 151 de 1 de julho de 1948, Série I, p. 580, que torna pública a relação dos países que ratificaram, aceitaram ou aderiram à Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada na cidade de Nova Iorque em 22 de julho de 1946.
Decreto-Lei N.º 314/2009 de 28 de outubro, promulgado em 15 de outubro de 2009 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 209 de 28 de outubro de 2009, Série I, p. 8106-8215, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de fevereiro, que altera a Diretiva 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei N.º 148/2008, de 29 de julho.
Aviso de 8 de abril de 1940, pelo Diretor Geral dos Serviços Pecuários F. de Fontes Pereira e Melo, e publicado no Diário do Governo N.º 86 de 13 de abril de 1940, Série I, p. (?), que torna público ter sido deliberado pela Direção Geral dos Serviços Pecuários permitir o emprego de várias vacinas na campanha de vacinação antirrábica e tornar obrigatória a indicação, nas respetivas embalagens, da percentagem de substância nervosa contida nas vacinas antirrábicas, quer de produção nacional, quer de proveniência estrangeira.
Deliberação N.º 220/97 de 7 de agosto, pelo INFARMED, publicada no Diário da República N.º 203 de 3 de setembro de 1997, Série II, p. 10879, relativa à aprovação o novo modelo de alvará para exercício de atividade farmacêutica em farmácias de oficina.
Aviso do Conselho de Saúde Pública do Reino de 17 de outubro de 1839 no qual se participava aos farmacêuticos que aqueles que não se encontrassem munidos da licença de abertura das suas boticas, deviam requerer a mesma ao Conselho de Saúde Pública do Reino, que era o órgão indicado para as conceber.
Decreto-Lei N.º 58/2009 de 3 de março, promulgado em 16 de fevereiro de 2009 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 43 de 3 de março de 2009, Série I, p. 1461-1463, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do N.º 1 do artigo 49.º do Regulamento (CE) N.º 1901/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) N.º 1902/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativo a medicamentos de uso pediátrico.
Alvará de 30 de janeiro de 1811, promulgado pelo Príncipe Regente D. João de Bragança, estabelecendo alterações ao Alvará de 22 de janeiro de 1810 no que diz respeito ao salário das visitas às boticas e às drogarias estabelecido no Plano Provisional da Real Junta do Protomedicato.
Decreto-Lei N.º 241/2009 de 16 de setembro, promulgado em 31 de agosto de 2009 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 180 de 16 de setembro de 2009, Série I, p. 6592-6597, que estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respetiva concessão por concurso público e revoga o Decreto-Lei N.º 235/2006, de 6 de dezembro.
Alvará datado de 22 de janeiro de 1810, promulgado pelo Príncipe Regente D. João de Bragança, sobre o Regimento dos Delegados do Físico-Mor do Reino e providências sobre a Saúde.
Decreto-Lei N.º 148/2008 de 29 de julho, promulgado em 16 de julho de 2008 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 145 de 29 de julho de 2008, Série I, p. 5048-5095, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e parcialmente a Diretiva 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Diretiva 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Lei N.º 146/97, de 11 de junho, N.º 184/97, de 26 de julho, N.º 232/99, de 24 de junho, N.º 245/2000, de 29 de setembro, N.º 185/2004, de 29 de julho, e N.º 175/2005, de 25 de outubro.
Decreto-Lei N.º 307/2007 de 31 de agosto, promulgado em 20 de agosto de 2007 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 168 de 31 de agosto de 2007, Série I, p. 6083-6091, referente ao uso da autorização legislativa concedida pela Lei N.º 20/2007, de 12 de junho, estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Decreto N.º 3864 de 16 de fevereiro de 1918, promulgado pelo Presidente da República Sidónio Pais, e publicado no Diário do Governo N.º 37 de 27 de fevereiro de 1918, Série I, p. 139-140, que cria a Farmácia Central do Exército, em substituição da 2.ª secção do Depósito Geral de Material Sanitário e inserindo várias disposições sobre serviço farmacêutico militar.
Decreto-Lei N.º 238/2007 de 19 de junho, promulgado em 29 de maio de 2007 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 116 de 19 de junho de 2007, Série I, p. 3898-3900, que altera o Decreto-Lei N.º 134/2005 de 16 de agosto, no sentido de permitir que os medicamentos não sujeitos a receita médica possam ser vendidos fora das farmácias.
Decreto N.º 1102 de 25 de novembro de 1914, promulgado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicado no Diário do Governo N.º 221 de 25 de novembro de 1914, Série I, p. 1292-1300, que aprova o regulamento das escolas de farmácia, anexo ao mesmo decreto.
Decreto-Lei N.º 176/2006 de 30 de agosto, promulgado em 8 de agosto de 2006 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 167 de 30 de agosto de 2006, Série I, p. 6297-6383, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a Diretiva 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, bem como as Diretivas 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro, 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de junho, e 2004/24/CE e 2004/27/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e altera o Decreto-Lei N.º 495/99, de 18 de novembro.
Decreto N.º 948 de 14 de outubro de 1914, promulgado pelo Presidente da República Manuel de Arriaga, e publicado no Diário do Governo N.º 187 de 14 de outubro de 1914, Série I, p. 947, que proíbe a reexportação, do continente, ilhas adjacentes e províncias ultramarinas, para o estrangeiro, de arroz, açúcar, bacalhau, cereais, legumes e medicamentos.
Decreto-Lei N.º 175/2005 de 25 de outubro, promulgado em 11 de outubro de 2005 pelo Presidente da República Jorge Sampaio, publicado no Diário da República N.º 205 de 25 de outubro de 2005, Série I-A, p. 6188-6193, que estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.
Decreto N.º 2330 de 14 de abril de 1916, promulgado pelo Presidente da República Bernardino Machado, e publicado no Diário do Governo N.º 73 de 14 de abril de 1916, Série I, p. 321-322, que aprova a tabela provisória dos preços dos medicamentos que deve vigorar em substituição da publicada no Diário de 5 de fevereiro de 1916.
Decreto-Lei N.º 53/2007 de 8 de março, promulgado em 22 de fevereiro de 2007 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 48 de 8 de março de 2007, Série I, p. 1492-1493, que regula o horário de funcionamento das farmácias de oficina.
Decreto N.º 2208 de 5 de fevereiro de 1916, promulgado pelo Presidente da República Bernardino Machado, e publicado no Diário do Governo N.º 22 de 7 de fevereiro de 1916, Série I, p. 59-60, sendo uma nova publicação, retificada devido a inexatidões, do Decreto N.º 2208 e da respetiva tabela, sobre alterações feitas aos preços dos medicamentos.
Decreto-Lei N.º 235/2006 de 6 de dezembro, promulgado em 22 de novembro de 2006 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 234 de 6 de dezembro de 2006, Série I, p. 8274-8279, que estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respetiva concessão por concurso público.
Decreto de 18 de agosto de 1911, pelo Ministro do Interior António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 194 de 21 de agosto de 1911, Série I, p. 3512-3515, que aprova o regulamento das Escolas de Farmácia atendendo Às disposições expressas no Decreto de 26 de maio de 1911 que reformou o ensino de farmácia.
Decreto de 26 de maio de 1911, pelo Ministro das Finanças José Relvas, e publicado no Diário do Governo N.º 124 de 29 de maio de 1911, Série I, p. 2279-2280, que aprova o Regulamento para a liquidação, fiscalização e cobrança do imposto sobre especialidades farmacêuticas, remédios secretos privilegiados e águas mineromedicinais estrangeiras.