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Representação do edifício do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, atualmente Sede da Ordem dos Farmacêuticos em Lisboa.
Reprodução de xilogravura "Mercador de Terriaga" de autor desconhecido contida na obra literária "Liber de arte distillandi" Hieronymus Braunschweig, Estrasburgo 1500.
Maquete de projeto para a Sede do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos
Circular de 11 de outubro de 1836, promulgada pela Rainha D. Maria II, acerca dos exames das boticas e medicamentos.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Maria Amélia de Azevedo Balsa relativa à sua reinscrição como sócia e pagamento de quotas. A correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Maria Amélia de Azevedo Balsa.
Carta Régia de 16 de junho de 1632, promulgada pelo Rei D. Filipe III, cedendo medicamentos para as órfãs do Recolhimento de Lisboa.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Revista “Il Farmaco – Scienza e Tecnica” relativa à suspensão da permuta desta revista com a do Sindicato. A correspondência encontra-se em parte assinada por E. Ferrari.
Carta Régia de 9 de março de 1450, promulgada pelo Rei D. Afonso V, ordenando aos recebedores e rendeiros, sob reclamação dos Especieiros, Boticários, e Merceeiros, para não lhes ser exigida a sisa, senão quando se verificassem determinadas condições.
Correspondência expedida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos com temáticas diversas, nomeadamente confirmação de receção de correspondência, pedido de intercâmbio de jornais farmacêuticos, e agradecimento pela bibliografia oferecida a este Sindicato. Entre os destinatários encontram-se o farmacêutico João Artur Cruzeiro Seixas, o Boletim “American Society of Hospital Pharmacists” de Washington, e o Professor José Ramos Bandeira.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, o Serviço de Fiscalização do Sindicato Francisco da Silva e Sousa e a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos relativa a relatório em que o fiscal sugere que a Comissão Reguladora verifique a cedência de descontos em determinados estabelecimentos. Contém rascunhos das cartas enviadas pelo Sindicato. A correspondência encontra-se em parte assinada pelo fiscal do Sindicato Francisco da Silva e Sousa.
Declaração de 16 de julho de 1936, pelo Diretor Geral de Saúde José Alberto de Faria, e publicada no Diário do Governo N.º 169 de 21 de julho de 1936, Série I, p. 842, que, por despacho ministerial, determina que a Farmacopeia Portuguesa fosse obrigatória nas farmácias a partir de 1 de julho de 1936, mas só entrasse em vigor em 1 de janeiro de 1937.
Circular de 25 de outubro de 1853, promulgada pela Rainha D. Maria II, e publicada no Diário do Governo N.º 255 de 29 de outubro de 1853, relativa às instruções a serem seguidas pela Policia Sanitária dos medicamentos e alimentos.
Circular de 6 de dezembro de 1850, promulgada pela Rainha D. Maria II e publicada no Diário do Governo N.º 292 de 11 de dezembro de 1850, relativa ao registo de matrícula dos Praticantes Farmacêuticos e estabelece por meio de Edital que seja novamente publicado a íntegra do artigo 131º do Decreto de 29 de dezembro de 1836.
ircular do Conselho de Saúde Pública do Reino de 28 de abril de 1846, relativa à nomenclatura química utilizada em algumas Boticas e Laboratórios Químicos. Determinava a proibição da utilização de símbolos ou quaisquer outros sinais indicativos da natureza das substâncias nos rótulos dos vasos onde se guardavam as substâncias terapêuticas. Estabelecia que se devia escrever por extenso o nome das mesmas, seguindo os Tratados de Farmácia.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Alda Maria Bernardo Trindade, proprietária e diretora técnica da Farmácia de Santa Isabel em Coimbra, relativa ao requisito de livro “Contrato Coletivo de Trabalho”. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Alda Maria Bernardo Trindade.
Decreto N.º 17719 de 27 de novembro de 1929 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 281 de 6 de dezembro de 1929, Série I, p. 2478-2480, que aprova os modelos das cartas de doutoramento e licenciatura das Faculdades de Engenharia e de Farmácia.
Declaração de 3 de dezembro de 1940, pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, e publicada no Diário do Governo N.º 287 de 11 de dezembro de 1940, Série I, p. 1457, de ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, determinado que a carteira profissional passada pelo Sindicato Nacional dos Ajudantes de Farmácia e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa é título indispensável ao exercício de profissão representada por aquele organismo.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Marina Pinto Teixeira de Almeida, proprietária e diretora técnica da Farmácia Invicta no Porto, relativa à inscrição da farmacêutica neste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Marina Pinto Teixeira de Almeida.
Decreto N.º 17636 de 19 de novembro de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 268 de 21 de novembro de 1929, Série I, p. 2378-2380, que regula o exercício da arte de farmácia e concede vantagens aos ajudantes de farmácia que pretendam cursar a respetiva licenciatura.
Declaração de 30 de outubro de 1939, pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, e publicada no Diário do Governo N.º 256 de 2 de novembro de 1939, Série I, p. 1163, de ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social determinado que a carteira profissional seja título indispensável ao exercício da profissão farmacêutica.
Decreto N.º 17363 de 14 de setembro de 1929 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 215 de 18 de setembro de 1929, Série I, p. 2020, que inclui entre os estupefacientes visados no artigo 2.º do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, além do ester da morfina, benzoil-morfina, já abrangido pelo Decreto N.º 16680 de 26 de março de 1929, todo e qualquer outro ester da morfina sem exceção, que se sujeitará às prescrições do referido decreto no respeitante à importação, exportação, comércio e venda.
Declaração de 4 de junho de 1938, pelo Diretor Geral da Indústria Fausto Carreira, e publicada no Diário do Governo N.º 129 de 6 de junho de 1938, Série I, p. 947, que, por despacho ministerial, esclarece que as licenças de condicionamento das indústrias para os estabelecimentos de produtos farmacêuticos e os laboratórios congéneres não dependem da Direção Geral da Indústria mas sim da Direção Geral de Saúde.
Decreto N.º 17213 de 7 de agosto de 1929 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 182 de 10 de agosto de 1929, Série I, p. 1831-1832, que regula a constituição, funcionamento e competência do Conselho Superior de Higiene para o qual nomeia como um dos vogais extraordinários o Diretor da Faculdade de Farmácia. Dentro do Conselho foi constituída a secção de exercício farmacêutico, entre outras.
Correspondência expedida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos ao farmacêutico Joaquim Francisco Soeiro Torrinha relativa à devolução das publicações periódicas por este requisitadas à Biblioteca.
Decreto N.º 18785 de 29 de agosto de 1930, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 200 de 29 de agosto de 1930, Série I, p. 1749-1751, que aprova o regulamento do serviço antirrábico e vacínico de Coimbra.
Correspondência expedida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos ao Diretor dos Serviços Técnicos do Exercício de Farmácia e Comprovação de Medicamentos relativa à farmacêutica Albertina Fernandes da Silva Nobre Machado proprietária e diretora técnica da Farmácia Central em Serpa. Contém rascunhos das cartas expedidas pelo Sindicato.
Decreto N.º 18432 de 6 de junho de 1930 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona e publicado no Diário do Governo N.º 130 de 6 de junho de 1930, Série I, p. 1050-1054, que reorganizou as Faculdades de Farmácia bem como a organização e estrutura do curso.
Correspondência remetida ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos pela Associação Portuguesa para o Progresso das Ciências que remete ao Sindicato o programa para o XXI Congresso Luso-Espanhol para o Progresso das Ciências a realizar nos dias 8 a 14 de dezembro de 1951.
Decreto N.º 18271 de 1 de maio de 1930, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 100 de 1 de maio de 1930, Série I, p. 794-795, que aprova a organização dos cursos de oficiais milicianos para médicos, veterinários e farmacêuticos.
Rascunho de correspondência expedida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos relativa à residência de Maria Otília de Abreu Faria Marques, da Farmácia Coutinho em S. Miguel das Aves. Entre os destinatários encontra-se o farmacêutico e diretor técnico da Farmácia Coutinho em S. Miguel das Aves Bernardino Gomes Ferreira.
Decreto N.º 18108 de 19 de março de 1930 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 65 de 20 de março de 1930, Série I, p. 505, que modifica o disposto no § 4.º do artigo 4.º do Decreto N.º 9431 de 16 de fevereiro de 1924, que aprova o regulamento do exercício da profissão farmacêutica.
Decreto N.º 16701 de 10 de abril de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 80 de 10 de abril de 1929, Série I, p. 821-822, promulgando várias disposições acerca da aquisição de cloratos, percloratos, ácido pícrico e picratos destinados ao fabrico de fogos corados e ao fornecimento das farmácias do país.
Decreto N.º 16770 de 19 de abril de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 92 de 24 de abril de 1929, Série I, p. 1027-1028, que promulga medidas de profilaxia geral contra a raiva e autoriza as câmaras municipais a instituírem dispensários antirrábicos em qualquer concelho de mais de 5000 habitantes.
Decreto N.º 16680 de 26 de março de 1929, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 73 de 2 de abril de 1929, Série I, p. 761-762, que promulga várias disposições sobre importação, exportação, comércio e venda dos produtos reconhecidos como estupefacientes «dilaudide» e «benzoilmorfina».
Carta de Confirmação e Ratificação de 28 de agosto de 1926, promulgada pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 127 de 20 de junho de 1927, Série I, p. 1005-1009, do Acordo e Protocolo adicionais à Convenção Internacional do Ópio, assinados em Genebra, na primeira Conferência do Ópio, entre Portugal e outras nações.
Carta de 16 de junho de 1922, promulgada pelo Presidente da República António José de Almeida, e publicado no Diário do Governo N.º 177 de 29 de agosto de 1922, Série I, p. 895-898, que confirma e ratifica uma Convenção entre Portugal e outras nações sobre o regime das bebidas espirituosas em África.
Carta de Confirmação e Ratificação de 21 de junho de 1932, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 176 de 29 de julho de 1932, Suplemento, Série I, p. 1553-1616, da Convenção e Protocolo de assinatura para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, concluída entre Portugal e vários países em Genebra a 13 de julho de 1931.
Carta de Confirmação e Ratificação de 28 de agosto de 1926, promulgada pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 127 de 20 de junho de 1927, Série I, p. 1010-1021, de uma Convenção e Protocolo assinados em Genebra, na segunda Conferência do Ópio, entre Portugal e outras nações.
Carta de Lei de 3 de setembro de 1627, promulgada pelo Rei D. Filipe III, para que o físico-mor fizesse regimento para os boticários e os médicos escrevessem nas receitas o valor dos medicamentos.
Carta de Confirmação e Ratificação de 6 de fevereiro de 1948, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 151 de 1 de julho de 1948, Série I, p. 580-607, da Constituição da Organização Mundial de Saúde, aprovada em 22 de julho de 1946, na cidade de Nova Iorque, pela Conferência Internacional da Saúde.
Carta de Lei de 29 de julho de 1839, promulgada pela Rainha D. Maria II, acerca de serem admitidas a despacho para consumo, em Lisboa e no Porto, as drogas denominadas "Gomma laca natural" e "Lac-dye", e estas ficassem sujeitas ao Direito estabelecido na Pauta Geral das Alfândegas.
Decreto N.º 13470 de 12 de abril de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 77 de 18 de abril de 1927, Série I, p. 570-572, que regula o exercício da profissão farmacêutica.
Carta de Lei de 13 de março de 1656, promulgada pelo Rei D. João IV, mandando que as receitas de medicamentos fossem em letra e linguagem vulgar.
Decreto N.º 13443 de 2 de abril de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 73 de 8 de abril de 1927, Série I, p. 540, que determina que a importação, exportação, comércio e venda dos estupefacientes denominados "Eucodal" e "Eucodide" ficassem sujeitos às prescrições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926.
Carta de Lei de 19 de julho de 1902, promulgada pelo Rei D. Carlos I, relativa à organização do ensino de farmácia.
Decreto N.º 13842 de 7 de junho de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 133 de 27 de junho de 1927, Série I, p. 1161-1164, que introduz algumas alterações e eliminações no regimento dos preços de medicamentos aprovado pelo Decreto N.º 12370 de 31 de julho de 1926.
Carta de Lei de 13 de julho de 1882, promulgada pelo Rei D. Luís I, e publicada no Diário do Governo N.º 158 de 18 de julho de 1882, estabelecendo várias providências sobre o exercício de farmácia.
Decreto N.º 13572 de 5 de maio de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 94 de 9 de maio de 1927, Série I, p. 713, que torna aplicável aos alunos das Faculdades de Farmácia que tenham obtido o grau de licenciado no ano letivo de 1925-1926 o disposto no artigo 2.º do Decreto N.º 12698, ficando assim habilitados para o exercício profissional de farmacêutico.
Decreto N.º 14959 de 4 de janeiro de 1928, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 21 de 25 de janeiro de 1928, Série I, p. 210-214, que aprova o regulamento sobre material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações.
Decreto N.º 14389 de 30 de setembro de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 221 de 7 de outubro de 1927, Série I, p. 1945, que amplia por mais três meses a obtenção das licenças relativas às especialidades farmacêuticas fixado no § 2.º do artigo 13.º do Decreto N.º 13470 de 12 de abril de 1927 que regula o exercício da profissão farmacêutica.
Decreto N.º 15365 12 de abril de 1928 promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona e publicado no Diário do Governo N.º 85 de 14 de abril de 1928, Série I, p. 922-923, que extingue diversas faculdades a nível nacional, incluindo a Faculdade de Farmácia de Coimbra.
Decreto N.º 15084 de 28 de janeiro de 1928, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 47 de 28 de fevereiro de 1928, Série I, p. 379, que determina a forma de serem legalizados os exemplares do regimento dos preços dos medicamentos.
Decreto N.º 13198 de 24 de fevereiro de 1927, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 41 de 26 de fevereiro de 1927, Série I, p. 274, que considera em vigor, enquanto não for publicado o novo regulamento das Faculdades de Farmácia, os regulamentos aprovados pelos Decretos N.º 7355, 7668 e 7700, respetivamente das Faculdades de Farmácia das Universidades do Porto, Coimbra e de Lisboa.
Decreto N.º 35476 de 29 de janeiro de 1946, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicada no Diário do Governo N.º 21 de 29 de janeiro de 1946, Série I, p. 69-70, que sujeita ao disposto no Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, os produtos denominados Desomorfina, Dolantina, Demerol e Petidina, por terem sido reconhecidos como estupefacientes.
Decreto N.º 32092 de 18 de junho de 1942, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 140 de 18 de junho de 1942, Série I, p. 491-492, que inclui as drogarias e estabelecimentos autorizados por lei a vender especialidades farmacêuticas no número das entidades a quem poderá ser fornecido álcool não desnaturado, nos termos do § único do N.º 2.º do artigo 18.º do Decreto N.º 22051 de 30 de dezembro de 1932.
Decreto N.º 31230 de 26 de abril de 1941, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 96 de 26 de abril de 1941, Série I, p. (?), que retira a aprovação dos estatutos à Lutuosa Farmacêutica - Associação de Socorros Mútuos, com sede no Porto.
Decreto N.º 30428 de 9 de maio de 1940 promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 107 de 9 de maio de 1940, Série I, p. 573, que dá competência ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Portugueses para fiscalizar o cumprimento das disposições e das tabelas de preços inscritas no regimento dos preços dos medicamentos e do preceituado no artigo 2.º do Decreto N.º 17636 de 19 de novembro de 1929. Subordina à orientação da Direção Geral de Saúde, pela Inspeção do Exercício Farmacêutico, a ação fiscalizadora do Sindicato.
Decreto N.º 30270 de 12 de janeiro de 1940 promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, publicado no Diário do Governo N.º 10 de 12 de janeiro de 1940, Série I, p. 61-65, que criou a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, organismo de coordenação económica, com funções oficiais, personalidade jurídica e administração autónoma, dependente do Ministério.
Decreto N.º 29557 de 27 de abril de 1939, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 97 de 27 de abril de 1939, Série I, p. 313-314, que adita ao regulamento do material médico e farmacêutico que deve existir a bordo das embarcações, aprovado pelo Decreto-Lei N.º 14959 de 4 de janeiro de 1928, uma nova tabela e especifica o material farmacêutico e de enfermagem que deve existir a bordo dos navios da pesca do bacalhau.
Decreto N.º 26704 de 19 de junho de 1936, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 142 de 19 de junho de 1936, Série I, p. 692, que introduz algumas alterações no regimento dos preços dos medicamentos, aprovado pelo Decreto N.º 20437 de 25 de julho de 1931 e pelo Decreto N.º 22506 de 11 de maio de 1933.
Decreto N.º 27213 de 18 de novembro de 1936, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 271 de 18 de novembro de 1936, Série I, p. 1457, que determina que às disposições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, fiquem sujeitos a importação, a exportação e o comércio por grosso da paracodina.
Decreto N.º 23845 de 14 de maio de 1934, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 111 de 14 de maio de 1934, Série I, p. 606, que determina que fiquem sujeitos às disposições do Decreto N.º 12210 (estupefacientes) a importação, exportação e o comércio por grosso da metilomorfina, da etilomorfina e dos seus sais.
Decreto N.º 26483 de 31 de março de 1936, pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 75 de 31 de março de 1936, Série I, p. 364, que determina que às disposições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, relativo à importação e comércio dos estupefacientes, fiquem sujeitos a importação, exportação e comércio por grosso de vários preparados como a metilomorfina, a etilomorfina.
Decreto N.º 23167 de 24 de outubro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 242 de 24 de outubro de 1933, Série I, p. 1786, que cria na Escola de Farmácia da Universidade de Lisboa o laboratório de criptogamia, em substituição do antigo laboratório de hidrologia da mesma Escola.
Decreto N.º 22506 de 11 de maio de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 103 de 11 de maio de 1933, Série I, p. 721-723, que introduz algumas alterações no regimento dos preços dos medicamentos aprovado pelo Decreto N.º 20437 de 25 de julho de 1931.
Decreto N.º 23245 de 22 de novembro de 1933 promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, publicado no Diário do Governo N.º 267 de 22 de novembro de 1933, Série I, p. 2036-2037, que mandava por em execução o regulamento da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar. Determinava a organização do quadro do pessoal do Serviço Farmacêutico Militar, as atribuições da Inspeção do Serviço Farmacêutico Militar.
Decreto N.º 20632 de 10 de dezembro de 1931, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 292 de 19 de dezembro de 1931, Série I, p. 2730, que sujeita às prescrições do decreto N.º 12210 sobre estupefacientes, a importação, exportação, compra e venda de acetilo-dimetilo-dihidrotebaína (C (elevado a 20) H (elevado a 23) HO (elevado a 4)), conhecido no comércio sob o nome de acedicone, e todos os seus sais e preparados.
Decreto N.º 20453 de 31 de outubro de 1931, pelo Ministro da Guerra António Lopes Mateus, e publicado no Diário do Governo N.º 252 de 31 de outubro de 1931, Série I, p. 2400-2401, que aprova o regulamento e programa da Escola de Praticantes de Farmácia.
Decreto N.º 22131 de 13 de janeiro de 1933, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 15 de 18 de janeiro de 1933, Série I, p. 81-82, que determina que às disposições do Decreto N.º 12210, relativo a comércio de estupefacientes, fiquem sujeitas a importação, exportação, compra e venda dos seguintes produtos Di-hidromorfina, N-Oximorfina, Tebaína, Benzilmorfina, entre outros.
Decreto N.º 21853 de 8 de novembro de 1932, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 262 de 8 de novembro de 1932 Série I, p. 2191-2196, que extingue a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, cria escolas de farmácia nas Universidades de Lisboa e Coimbra e remodela o ensino farmacêutico.
Decreto N.º 19 044 de 13 de novembro de 1930, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 267 de 15 de novembro de 1930, Série I, p. 2306, que determina que fiquem sujeitas às prescrições do Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926 a exportação, compra e venda de todos os sais e preparados dos ésteres da morfina, da di-hidro-oxicodeinona, da di-hidro-codeinona (dicodide) e da di-hidro-morfinona (dilaudide).
Decreto N.º 20437 de 25 de julho de 1931, promulgado pelo Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado no Diário do Governo N.º 247 de 26 de outubro de 1931, Série I, p. 2351-2369, que aprova o Regimento dos preços dos medicamentos, drogas e manipulações.
Decreto N.º 20294 de 10 de setembro de 1931, promulgado pelo Presidente da República, António Óscar de Fragoso Carmona, e publicado em Diário do Governo N.º 209 de 10 de setembro de 1931, Série I, p. 2029-2030, que regulariza as disposições orgânicas das Faculdades de Farmácia com as Faculdades de Ciências, distribuindo em dois grupos as disciplinas do quadro geral das Faculdades de Farmácia.
Decreto N.º 63/72 de 25 de fevereiro, promulgado a 8 de fevereiro de 1972 pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 47 de 25 de fevereiro de 1972, Série I, p. 212-222, que atualiza as disposições relativas a medicamentos, instrumentos e utensílios médicos e outro material da mesma natureza que devem existir nas embarcações nacionais. Revoga o Decreto N.º 43904 de 11 de setembro de 1961 e a Portaria N.º 18886 de 16 de dezembro de 1961.
Decreto N.º 235/72 de 8 de julho, promulgado a 30 de junho de 1972 pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 158 de 8 de julho de 1972, Série I, p. 890, que sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, a importação, exportação e comércio do produto denominado «Propiram».
Decreto N.º 49073 de 21 de junho de 1969, promulgado pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 144 de 21 de junho de 1969, Série I, p. 706-729, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.
Decreto N.º 229/70 de 20 de maio, promulgado a 22 de abril de 1970 pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 72 de 26 de março de 1970, Série I, p. 345-266, que aprova o Regulamento do Exercício da Profissão Farmacêutica no Ultramar.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Direção Geral de Saúde relativa à comparência em reuniões marcadas e à elaboração de lista de medicamentos para venda unitária entre outros assuntos. Contém rascunho de carta enviada pelo Sindicato. Esta correspondência encontra-se assinada pelo diretor de Serviços Técnicos da Direção Geral de Saúde José de Souto Teixeira e pelo presidente do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Sebastião José Monteiro Rego.
Edital de 6 de abril de 1818, pela Delegação Geral do Físico-mor do Reino, sobre a recusa dos boticários em abrir boticas a qualquer hora da noite, obrigando os populares a chamar a Guarda Real do Reino.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Embaixada de Espanha em Lisboa relativa à oferta de exemplares do “Código de Deontologia Farmacêutica” de Alonso Muñoyerro a este Sindicato. Esta correspondência encontra-se assinada pelo Secretário do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Aluísio Marques Leal.
Edital de 30 de setembro de 1818, pela Delegação Geral do Físico-mor do Reino, no qual se determinava que nenhum cirurgião pudesse tratar de moléstias internas sem realizar o exame de aprovação autorizado pelo Barão Físico-Mor do Reino. Estabelecia que nenhum boticário pudesse dispensar curativos de moléstias internas se não se encontrassem autorizados após realização de exame.
Edital da Real Junta de Protomedicato de 23 de janeiro de 1804, que estabelecia que apenas poderiam ser admitidos a exame final de farmácia os alunos que se encontrassem na posse de conhecimentos da língua Latina, necessários para a compreensão dos livros desta arte.
Edital de 4 de abril de 1811, publicado pela Delegação Geral do Físico-mor do Reino, acerca de uma licença para a venda de licores espirituosos.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Editio Cantor Verlag für Medizin und Naturwissenschaften G. m. b. H., editora científica da área da saúde de Aulendorf na Alemanha, relativa ao artigo “Rote Liste 1949” que foi enviada pela editora e que o Sindicato publicou no Jornal dos Farmacêuticos. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo Secretário do Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Aluísio Marques Leal.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico Bernardino António Barbosa Melo Leite, Diretor Técnico da Farmácia Leite em Estarreja, relativa à inscrição do farmacêutico neste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico Bernardino António Barbosa Melo Leite.
Correspondência expedida pelo Sindicato Nacional dos Farmacêuticos a Abracha Lojter, Carlos da Silveira, Albano Pereira Júnior, Maria Armanda Alves, Fernando Bordalo e Sá Donas Boto, e Sebastião Caio da Silva Falcão relativa à devolução das publicações periódicas por estes requisitadas à Biblioteca.
Correspondência remetida ao Sindicato Nacional dos Farmacêuticos pelo farmacêutico António de Sousa Viera, proprietário da Farmácia Popular Sousa Vieira em Darque, relativa a descontos e pagamentos a efetuar para a Caixa Sindical de Previdência do Pessoal da Indústria e do Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos. Esta correspondência encontra-se assinada farmacêutico António de Sousa Vieira.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Maria Adosinda de Carvalho relativa à tomada da Direção Técnica da Farmácia Moderna em Tolosa pela farmacêutica e averbamento da sua carteira profissional. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Maria Adosinda de Carvalho.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e o farmacêutico José Jorge Calado, Diretor Técnico da Farmácia Calado em Torres Novas, relativa à aquisição de cadernos das Instituições de Previdência Social. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pelo farmacêutico José Jorge Calado.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a Secção Distrital do Porto relativa à inscrição da farmacêutica Maria Margarida Gonçalves Costa Diretora Técnica da Farmácia Moura em Vilar do Paraíso como sócia deste Sindicato. Esta correspondência encontra-se assinada pelo Tesoureiro da Secção Distrital do Porto Sindicato Nacional dos Farmacêuticos Arnaldo Vieira de Reis e pelo Secretário da mesma Secção Cândido Silva.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Cristina Hargreares da Costa Macedo, Diretora Técnica da Farmácia Barbosa em Esmoriz, relativa à inscrição da farmacêutica como sócia deste Sindicato. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Cristina Hargreares da Costa Macedo.
Correspondência trocada entre o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e a farmacêutica Armandina Natália de Matos Cabral, Diretora Técnica da Farmácia Luciano e Matos em Coimbra, relativa à inscrição da farmacêutica como sócia deste. Esta correspondência encontra-se em parte assinada pela farmacêutica Armandina Natália de Matos Cabral.
Decreto N.º 45840 de 31 de julho de 1964, promulgado pelo Chefe do Governo de Portugal António de Oliveira Salazar, e publicada no Diário do Governo N.º 179 de 31 de julho de 1964, Série I, p. 953-959, que aumenta para cinco anos a escolaridade das licenciaturas nas Faculdades de Ciências e introduz alterações nos planos de estudo das Faculdades de Letras, de Engenharia, de Farmácia e da Economia, do Instituto Superior Técnico, das escolas de farmácia e das escolas superiores de belas-artes.
Edital de 19 de dezembro de 1850, mandado publicar pelo Conselho de Saúde Pública do Reino, no Diário do Governo N.º 301 de 21 de dezembro de 1850, acerca dos pontos que devem ser tidos em conta aquando das visitas policiais às lojas de drogas.
Decreto N.º 45541 de 23 de janeiro de 1964, promulgado pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 19 de 23 de janeiro de 1964, Série I, p. 73-95, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar.
Edital de 24 de dezembro de 1850, pelo Conselho de Saúde Pública do Reino, e publicado no Diário do Governo N.º 297 de 17 de dezembro de 1950, acerca da obrigação que têm os boticários de mandarem anualmente a cada uma das escolas de farmácia uma nota e informação acerca dos seus praticantes.
Edital do Conselho de Saúde Pública do Reino de 30 de julho de 1838, relativo à venda de medicamentos por indivíduos não farmacêuticos.
Edital de 17 de novembro de 1837, que determina a obrigatoriedade de médicos, cirurgiões e farmacêuticos residentes nos seis julgados da capital comparecessem na Secretaria do Conselho de Saúde Pública da capital no prazo de 15 dias, a fim de se matricularem segundo o Decreto de 3 de janeiro de 1837.
Decreto N.º 48358 de 27 de abril de 1968, promulgado pelo Ministro da Saúde e Assistência Francisco Ferreira Neto de Carvalho, e publicada no Diário do Governo N.º 101 de 27 de abril de 1968, Série I, p. 612-626, que aprova o Regulamento Geral dos Hospitais.
Decreto N.º 48153 de 23 de dezembro de 1967, promulgado pelo Presidente da Republica Américo de Deus Rodrigues Tomás, e publicada no Diário do Governo N.º 297 de 23 de dezembro de 1967, Série I, p. 2402, que sujeita ao regime estabelecido pelo Decreto N.º 12210 de 24 de agosto de 1926, a importação, exportação e comércio do produto denominado Fentanil, bem como os seus sais e preparados, dois deles conhecidos no comércio com os nomes de Fentanest e Thalamonal.