Decreto-Lei N.º 148/2008 de 29 de julho, promulgado em 16 de julho de 2008 pelo Presidente da República Aníbal Cavaco Silva, publicado no Diário da República N.º 145 de 29 de julho de 2008, Série I, p. 5048-5095, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2004/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e parcialmente a Diretiva 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e a Diretiva 2006/130/CE, da Comissão, de 11 de dezembro, que determina os critérios de isenção da receita veterinária para determinados medicamentos veterinários aplicáveis a animais produtores de alimentos, e revoga os Decretos-Lei N.º 146/97, de 11 de junho, N.º 184/97, de 26 de julho, N.º 232/99, de 24 de junho, N.º 245/2000, de 29 de setembro, N.º 185/2004, de 29 de julho, e N.º 175/2005, de 25 de outubro.