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Recibo de liquidação de dívida, assinado por Ana Efigénia da Silva, em como recebeu de José Xavier da Silva, a quantia de 20.000 réis de que lhe era devedor, ficando a dívida saldada.
Recibo de liquidação de dívida, assinado por João Salvador Marques da Silva, em como recebeu de José Francisco Martins a quantia de 57.600 réis, quantia essa que seu falecido pai, António Marques da Silva, lhe havia emprestado, ficando a dívida saldada.
Recibo de liquidação de dívida, assinado por João Salvador Marques da Silva, em como recebeu de José Lopes Sousa a quantia de 136.800 réis, quantia essa que seu falecido pai, António Marques da Silva, lhe havia emprestado, ficando a dívida saldada.
Contém traslado realizado a 23 de outubro de 1839 pelo tabelião Cristóvão de Frias Nobre. A procuração foi lavrada no escritório do tabelião José Batista Dias, em Vila Franca de Xira, a 26 de junho do mesmo ano. Nela, Joaquim José de Sousa Rodrigues, proprietário, residente em Vila Franca de Xira, estabelece com o seu procurador José Casimiro da Cruz, agente de causas, residente em Alhandra, para que o possa representar em qualquer tribunal do reino. Foram testemunhas: José Francisco de Araújo, amanuense, e Manuel João, trabalhador, morador em Alverca.
Contém traslado realizado a 12 de maio de 1840 pelo tabelião António da Trindade Viana, tabelião do julgado de Alhandra. A procuração foi lavrada no escritório do tabelião João Baptista Leal a 7 de abril do mesmo ano, na cidade de Lisboa. Nela, Aniceto José de Sousa, negociante de drogas com armazém na Rua da Madalena, n.º 109, Lisboa, estabelece como seu procurador José Casimiro da Cruz, residente em Vila Franca de Xira, para poder fazer manifestos, nomear louvados e juízes em seu nome, em qualquer tribunal do reino. Foram testemunhas: João Francisco de Castro e Francisco Luís de Oliveira.
Instrumento de venda, quitação e obrigação realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes, como vendedor, Alfredo Fortunado Leitão, solteiro, lojista e morador em Alhandra, e, como comprador, Manuel da Silva Seabra, viúvo, proprietário e morador no lugar do Sobralinho, freguesia de Alverca do Ribatejo. Pelo vendedor foi dito que era senhor e possuidor de uma propriedade de casas situadas na Rua de São Francisco, em Alhandra, composta de lojas e quintal, sendo livre de foro ou de qualquer outra pensão. Pertenceu-lhe por partilha amigável que fizera por óbito de sua avó, D. Ana Eugénia do Rio, em escritura lavrada a 20 de janeiro de 1864. Contrataram o negócio pela quantia de 100.000 réis. Foram testemunhas: Tomás Maria dos Santos, caixeiro, Caetano Vicente da Rocha Batista, sapateiro, e Manuel Marques Júnior, funileiro, moradores em Alhandra. Contém, apenso, nota de descrição do documento com remissão para as inscrições na matriz e na Conservatória do Registo Predial.
Instrumento de reconhecimento de foreiro, hipoteca e obrigação realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes João Rodrigues Pinto, proprietário, morador na Subserra, e José Maria Passos, proprietário, morador em Alhandra, e procurador de Antónia Maria Passos. Pelo primeiro outorgante foi dito que era senhor e possuidor de uma terra situada no limite de Subserra, confrontando a Norte com a quinta de João Afonso e a Sul com a terra da marquesa da Subserra, constituindo um prazo foreiro a Antónia Maria Passos, com foro anual de 7.000 réis, vencendo a 15 de agosto de cada ano, e laudémio de quarentena. O segundo outorgante, José Maria Passos, aceitou o presente reconhecimento de foreiro. Foram testemunhas: Ciríaco Ferreira, proprietário, morador no Sobralinho, e João Ribeiro, proprietário, morador na Cama da Porca. Contém ainda nota na lateral esquerda do f. 1 referindo: "Apresentação n.º 3 do dia 16 de setembro de 1872".
Escritura de venda, quitação e obrigação realizada em Alhandra no escritório do tabelião e notário Alfredo Fortunato Leitão. Estavam presentes, como vendedores, João Eduardo Augusto da Costa, comerciante, e sua mulher, Leopoldina de Jesus, e, como comprador, José Correia, comerciante, todos moradores em Alhandra. Venderam a José Correia, pela quantia de 255.000 réis, uma terra plantada de vinha situada na Fonte Nova, freguesia de Alverca do Ribatejo, livre de foro, e conhecida como “Machona Pequena”. Confronta pelo Norte com a estrada real, pelo Nascente com prédio de César Augusto Rodrigues e pelo Poente com o prédio que foi do conde de Farrobo, e que era, à data, de José Gregório Batista. O vendedor adquiriu essa propriedade através de partilha amigável celebrada com a madrasta, Delfina da Piedade da Costa e sua irmã, Romana Augusta Costa, a 6 de junho de 1907, por óbito de seu pai, Eduardo Augusto da Costa. A propriedade estava descrita na Conservatória de Vila Franca de Xira com o nº 5.342, a f. 88, do livro modelo B, n.º 14. Foram testemunhas; António Francisco [Pandarra?], comerciante, e Duarte da Silva Coelho, empregado no comércio, ambos moradores em Alhandra.
Traslado do instrumento de subenfiteuticação, novo emprazamento em vidas e obrigação, realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes, de uma das partes, Maria Catarina, viúva de António Carvalho, moradora na Horta dos Velhos, julgado de Arruda, e, da outra parte, António José Henriques, trabalhador, morador no Casal de A-de-Parceira. Pela outorgante Maria Catarina foi dito que ela era subenfiteuta de um prazo e moradas denominadas A-de-Parceira, que subenfiteuticara a Mariana Rosa e seu marido, José António Henriques, do Casal de A-de-Parceira, composto por uma casa térrea, ignorando a natureza do primeiro emprazamento por este se ter extraviado. Porém, concluiu-se que o primeiro emprazamento, cuja senhoria direta era a igreja matriz de São João dos Montes, tinha como enfiteuta principal Francisco da Costa Viana, com o foro anual de nove alqueires de trigo e uma galinha, a serem pagos na casa da outorgante, a dia 15 de agosto de cada ano. O prior António José Moreira concede licença para a realização da escritura e o foreiro António José Henriques aceita as condições da mesma. Foram testemunhas: Domingos Maria de Sousa Barreto, proprietário, José Nunes, trabalhador, e Júlio Avelino de Penedo, amanuense do tabelião, todos moradores em Alhandra.
Instrumento de aforamento fateusim perpétuo e obrigação, realizado em Alhandra no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes, como senhorio, José Maria Passos, lojista, e, como foreiro, António Simões, trabalhador, sendo ambos moradores em Alhandra. Pelo senhorio foi dito que ele era senhor e possuidor de uma propriedade de casas com quintal, situada na calçada da igreja da vila de Alhandra, a qual pretendia aforar a António Simões, pelo foro anual de 200 réis, com vencimento no dia de Natal em cada ano, sem quebra ou falta, tendo o foreiro o dever de ter a propriedade em bom estado, a fim de que o mesmo foro e direitos dominicais estivessem sempre seguros. O pagamento das décimas e mais pensões ficaria também a cargo do foreiro, sendo que os foreiros que sucedessem naquele domínio útil ficariam obrigados a apresentar ao senhorio o seu título de posse para proceder ao reconhecimento foreiro nos termos legais, não estando, no entanto, autorizados a hipotecar o domínio útil, nem vendê-lo, sem o consentimento do senhorio por escrito. O foreiro aceitou as condições estipuladas na presente escritura, bem como o laudémio de vintena. A rogo do foreiro assinou Júlio Avelino de Penedo. Foram testemunhas: Manuel Lázaro Domingues, sapateiro, e Tomás d’Aquino Coelho, barbeiro, ambos moradores em Alhandra.
Traslado do instrumento de venda, quitação, reconhecimento e obrigação realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes, como vendedores, Francisco Leocádio, trabalhador, e sua mulher, Maria Angélica, moradores no Casal da Cocaria, da freguesia de São Miguel das Cardosas, e, como comprador, João Lopes, pastor, morador no Casal de A-de-Parceira, do extinto julgado de Alhandra. Pelos vendedores foi dito que eram senhores e possuidores de uma terra com oliveiras, um bocado de vinha e uma casa térrea, da qual era senhoria direta a igreja de São João dos Montes. Tinha como enfiteuta principal Francisco José da Cunha Viana e subenfiteuta Manuel José Henriques, a quem se pagava o foro anual de seis alqueires de trigo, 2.400 réis e duas galinhas, a 15 de agosto de cada ano. O domínio útil pertenceu-lhes por escritura lavrada nas notas do tabelião da vila de Arruda, Rodrigo Anastácio Teixeira de Lemos, a 2 de abril de 1859. O comprador aceitou as condições da presente escritura, bem como o pagamento das décimas e demais encargos. As licenças da senhoria direta e dos enfiteutas foram concedidas. Foram testemunhas: Teodoro Faustino de Frias Nobre, proprietário, morador em Lisboa, João Rodrigues Pinto, trabalhador, morador em Subserra, e Manuel Joaquim d’Oliveira, alfaiate, morador em Alhandra.
Escritura de firme e irrevogável venda, quitação e obrigação, realizada em Alhandra, no escritório do tabelião António da Trindade Viana. Estavam presentes, como vendedores, João Paulo Ferreira de Assis, oleiro, e sua mulher Mariana Torcata, moradores no termo de Alverca, e como compradora, Maria Vitória, solteira, moradora em Alhandra. Os vendedores, por óbito de seu pai e sogro, Joaquim Francisco Freire, herdaram uma casa térrea situada na Travessa dos Pinheiros, com poço, quintal e porta de serventia para a Rua de São Francisco, em Alhandra, sendo livre de foro. A venda foi feita pela quantia de 19.200 réis. A irmã do vendedor, Libânia Lúcia Perpétua Ferreira, residente na cidade de Lisboa, apresentou neste ato uma procuração, dando permissão ao seu irmão para realizar a dita venda, uma vez que também era herdeira da mesma casa. A compradora Maria Vitória aceitou a presente escritura, com todas as suas cláusulas e condições, pagando, de sisa, a quantia de 960 réis. Era administrador do concelho de Alhandra José Dionísio de Sousa Aguiar Barreto, e recebedor particular Teodoro Faustino de Frias Nobre. Foram testemunhas: Francisco José de Pinho, caldeireiro, e José Raimundo, pedreiro, ambos moradores em Alhandra.
Escritura de subenfiteuticação e obrigação, realizado em Alhandra, no cartório do tabelião Teófilo José de Penedo. Estavam presentes de uma das partes, Maria Catarina, viúva, moradora na Horta dos Velhos, julgado de Arruda, e da outra parte, Joaquim da Silva Casaca, fazendeiro, e sua mulher, Joana Maria, moradores no lugar do Mosteiro, do julgado de Alhandra. Por Maria Catarina foi dito que era subenfiteuta de um prazo de natureza em vidas, denominado A-de-Parceira, do qual era senhoria direta a igreja matriz de São João dos Montes, sendo enfiteuta principal Francisco José da Costa Viana, a quem se pagam os laudémios em caso de venda. A subenfiteuta deseja subenfiteuticar a Joaquim da Silva Casaca uma terra em A-de-Parceira, que fazia parte do mesmo casal, contanto a primeira vida a partir do outorgante e de sua mulher, podendo este nomear a segunda e terceira vidas. Findando estas três vidas, o domínio útil do mesmo prazo passa novamente para a outorgante Maria Catarina. Assim, os segundos outorgantes pagam a Maria Catarina o foro anual de cinco alqueires de trigo, pago a 15 de agosto de cada ano, em casas da residência da outorgante, sem quebra, falta ou diminuição alguma, sob pena de procedimento executivo. O pagamento de décimas, tributos e mais pensões ficariam também por conta dos foreiros, devendo estes cultivar e amanhar o prazo. Estes não podem empenhar, hipotecar nem vender o domínio útil do dito prazo, sendo para isso necessário solicitar a devida licença, por escrito. A senhoria direta do prazo, a igreja matriz de São João dos Montes, concedeu a respetiva licença para a realização da presente subenfiteuticação a 10 de junho de 1855, solicitando o seu traslado para o cartório da igreja matriz, cujo prior era António José Moreira. A rogo dos outorgantes assinou Júlio Avelino de Penedo, amanuense, por estes não saberem escrever. Foram testemunhas: Romão António, taberneiro, e José Maria de Sousa Chamusco, oficial de diligências do Juízo Ordinário, todos moradores em Alhandra.