Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
2,434 records were found.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1821, rústicos". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para o lançamento da décima dos prédios rústicos da vila de Mértola e seu termo pertencente ao presente ano de 1821. Vai numerado e por mim rubricado com o apelido Ludovico de que uso e para constar fiz este termo de abertura e leva no fim outro de encerramento. Messejana, 22 de agosto de 1821, Clemente Alexandrino Ludovico". O livro não apresenta termo de encerramento nem auto de contas.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Prédios rústicos 1822" e na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para o lançamento da décima dos prédios rústicos da vila de Mértola e seu termo, do ano de 1822. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Ludovico - de que uso, e para constar fiz este termo de abertura e leva no fim outro de encerramento. Mértola, 22 de Junho de 1822. O Corregedor e Provedor da Comarca, Clemente Alexandrino Ludovico". A f. 2 encontra-se em branco e na f. 3 inicia-se o o registo do lançamento da décima organizado por freguesia, ruas, localidades e moradores que têm propriedades rústicas ou rendas a declarar. O termo de encerramento do lançamento da décima encontra-se no verso da f. 261 e na f. 217 consta a soma do valor arrecadado por freguesia. No verso da mesma folha consta o auto de contas, embora pouco legível devido ao mau estado de conservação da folha.
Contém termo de abertura pré-preenchido sem qualquer informação adicional, para além da assinatura. Serve para o recenseamento militar de todos os mancebos do concelho de Mértola com 20 anos de idade. Livro organizado por freguesia, registando-se dados sobre os mancebos, tais como o nome, filiação, naturalidade, morada, residência dos pais, data de nascimento e observações.
Fotografia a preto e branco do poço de Vasco Rodrigues, S. João dos Caldeireiros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Sapos, Fernandes, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Simões, S. João dos Caldeireiros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, 7 de Janeiro de 1987. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Fotografia a preto e branco do poço de Monte Alto, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Monte Fialho, União de Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, 4 de Janeiro de 1989. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Fotografia a preto e branco do poço de Fernandes, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Corte de Gafo de Cima, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço da Escola, Fernandes, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Quintã, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
O abandono de crianças, durante a Idade Moderna, era uma prática frequente motivada, essencialmente, por fatores económicos e sociais. Por um lado, a pobreza, o elevado número de filhos, a doença de um dos progenitores ou da própria criança dificultava a subsistência da família; por outro, os filhos ilegítimos e a defesa da honra da mulher poderiam levar ao abandono de uma criança. Esta prática surgia igualmente como alternativa ao infanticídio, cujas referências indicam não se tratar de um ato raro.
É então, com o intuito de salvaguardar a sobrevivência das crianças abandonadas (designadas como enjeitadas ou expostas), que as Ordenações Manuelinas – normas jurídicas impressas entre 1512-1603 – definiram que criação dos expostos seria da responsabilidade dos concelhos. No entanto, é a Ordem de 24 de Maio de 1783, da Intendência Geral da Polícia, que ordena que em todas as vilas em que não existissem instituições que acolhessem os expostos, se instalassem casas munidas de uma roda “para expor os meninos que se enjeitam”.
As casas da roda eram assim chamadas por existir um cilindro giratório embutido na parede da casa, com uma abertura lateral de acesso alternado pela rua e pelo interior da casa, onde eram deixadas as crianças e eventualmente algum objeto que pertencesse à criança, permitindo identificá-la caso a família optasse por voltar a acolhê-la. Nestas casas as indagações sobre a identidade dos expositores eram expressamente proibidas. Nelas deveria estar permanentemente uma mulher – a ama da roda – responsável pela receção e entrega das crianças às amas, pagas pelas câmaras municipais.
Segundo a lei portuguesa, atingidos os sete anos, os expostos passavam à alçada dos Juízes dos Órfãos (embora muitas das crianças morressem antes de atingir os sete anos). Os juízes deveriam nomear-lhes tutor e empregá-los a troco de alimentos, vestuário e dormida, passando os meninos a receber salário a partir dos doze anos e adquirindo a emancipação aos vinte. O abandono de crianças do sexo feminino era maior, uma vez que estas eram economicamente menos valorizadas: o retorno financeiro era inexistente e implicava gastos até ao momento do matrimónio.
É deste sistema de acolhimento dos expostos que surgem as séries arquivísticas existentes no Arquivo Municipal de Mértola de registo de despesas e dos termos de entrada dos expostos na Roda e entrega às respetivas amas (de 1769 a 1912). O sistema das Rodas foi extinto por decreto a 21 de novembro de 1867. Contudo, a prática do abandono manteve-se e os expostos eram apresentados na secretaria da Câmara Municipal registando-se a informação sobre os mesmos, nomeadamente, a data em que que foram apresentados na secretaria e a quem foram entregues, incluindo também dados sobre o modo como foram encontrados, enxoval que traziam e dados sobre o seu batismo. O livro de registos mais recente existente no Arquivo Municipal data de 1887-1912.
O documento que destacamos é, a título de exemplo, retirado do “Livro de registo dos termos de entrada e de entrega” de 1783 a 1802 e diz respeito a Pedro, um menino exposto. No mesmo podemos ler o seguinte:
“Aos doze dias do mês de agosto de 1789 anos se fez entrega do enjeitado Pedro a Rosa Maria da Conceição, mulher de José Luís desta vila, o qual foi exposto na Roda desta mesma vila no dia nove do dito mês e foi batizado na Igreja Matriz desta vila em o dia dez do sobredito mês, e se obrigou a criá-lo com todo asseio e limpeza na forma das ordens de Sua Majestade, vencendo de ordenado oitocentos reis por mês que decorrer da data deste [registo] em diante e de como se o obrigou pela dita sua mulher, o que o assinou. E eu Francisco José Saldanha da Gram [escrivão da Câmara] o fiz”. Sabe-se, pela nota aposta, que esta criança sobreviveu os sete anos e que a sua criação terminou no dia 12 de agosto de 1796.
Livro que serve para o registo de entradas e saídas de trigo do Celeiro Comum da vila de Mértola nos anos de 1838 e 1839. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Contém índice das freguesias e zonas da vila na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
A ponte de Mértola sobre o Guadiana, inaugurada a 21 de junho de 1961, concretizou “a mais velha e maior aspiração” do concelho, tal como referiu o Presidente da Câmara Municipal de Mértola, Eduardo José Raposo, após a sua inauguração.
Durante séculos a travessia entre as margens do Guadiana fez-se por meio de barcas e a partir de 1924 as barcas de passagem deram lugar à ponte-barca. Para além de todos os inconvenientes inerentes à travessia do rio por meio da ponte-barca (salientando-se as constantes interrupções do serviço devido às cheias do Guadiana), o acidente que ocorreu em 1955, e que provocou o naufrágio da ponte-barca, ditou a construção da ponte há tanto desejada.
Foi então, pela mão do Ministro das Obras Públicas Eduardo de Arantes e Oliveira, surpreendido pelo facto de se utilizar ainda a ponte-barca, que se determinou a construção da ponte com urgência (refira-se que Mértola foi a sede de concelho que manteve até mais tarde aquele sistema). Embora a vontade política fosse nesse sentido – como se verifica pela rapidez com que foi aberto o concurso e assinado o contrato, ainda em outubro de 1955, entre a Direção de Pontes da Junta Autónoma de Estradas e o Eng.º Edgar Cardoso, responsável pelo projeto da ponte – as obras apenas se concluíram seis anos depois. Em sinal de agradecimento por toda a atenção dada ao assunto por parte do Ministro das Obras Públicas, Eduardo José Raposo fez esforços para que fosse atribuído o nome “Ponte Engenheiro Arantes e Oliveira”, ainda que a mesma seja simplesmente conhecida como Ponte sobre o Guadiana.
O documento que destacamos (de entre vários relacionados com a construção da ponte) apresenta a petição dirigida ao Ministro das Obras Públicas. Nesta exposição realça-se a divisão do concelho entre “margem esquerda” e “margem direita” (que na altura era evidenciada pela existência de um vereador responsável pelo pelouro de todos os assuntos que dissessem respeito à margem esquerda) e da qual transcrevemos um pequeno excerto:
“A Câmara Municipal de Mértola […] tem a subida honra de rogar a esclarecida atenção de V. Ex. ᵃ para um problema de importância vital para o respetivo concelho […] a necessidade urgente da construção de uma ponte […] que garanta por forma segura, estável e contínua, a ligação entre as duas margens do Rio Guadiana. Esta ligação assegurava até há pouco tempo, em condições de lamentável precariedade e perigosa insegurança, uma velha e anacrónica ponte-barca que há muito deixou de corresponder às exigências do tráfego e as legítimas solicitações de comodidade dos povos. Com propriedade se pode dizer que a desligação territorial que claramente se traduz pelas denominações correntes de «margem esquerda» e «margem direita» do Guadiana, constitui um facto efetivo e altamente prejudicial para a economia da região.
[…] “A Câmara Municipal de Mértola, interpretando o sentir da boa gente do respetivo concelho e os legítimos anseios das esforçadas populações da província do Baixo Alentejo […] tem a subida honra de solicitar […] a realização da obra tão urgente e indispensável e de tão largo alcance e projeção, guardando segura consciência de que poucas vezes será tão necessária, justa e oportuna uma obra oficial e se antolham tão certos e benéficos resultados.” [PT/AMMTL/CMMTL/B-A/001/0057]
Na reunião de Câmara de 25/01/1974, o vereador José Rodrigues Palma Júnior propôs que se fizesse chegar à Assembleia Nacional o interesse, por parte do município de Mértola, em que o plantio de vinha se alargasse ao Alentejo, nomeadamente, ao concelho de Mértola, numa altura em que se debatia no parlamento a proposta de lei referente ao regime do condicionamento do plantio da vinha.
A necessidade de fazer este apelo junto da Assembleia Nacional, reflete o controlo que o governo português tinha, e mantém – de forma mais acentuada a partir de 1757, data em Marquês de Pombal instituiu a Companhia Geral as Vinhas do Alto Douro, impondo o arranque de vinhas nalgumas regiões em defesa do vinho do Douro – na regulamentação e organização da cultura da vinha e produção vinícola. Esta regulamentação incidia sobre o condicionamento do plantio de vinhas, autorização das castas a utilizar, controlo da produção, proteção das regiões e denominações de origem, e daí a proposta apresentada pelo vereador. O objetivo, “dadas as suas incontestáveis potencialidades [do território de Mértola], tanto no que se refere ao solo, como às condições climáticas [… seria] constituir uma riqueza para este concelho, tão carecido de tudo, como ainda seria motivo de fixação à terra dessa enorme massa trabalhadora que se vê forçada a abandonar os seus lares, em busca de trabalho melhor remunerado”.
De facto, embora a história das vinhas e do vinho em Mértola remonte a séculos passados, a verdade é que não há uma tradição e transmissão de conhecimento desta cultura e as referidas potencialidades deste território não foram aproveitadas durante muito tempo. Não só pelas medidas impostas por Marquês de Pombal, como atrás referido, e por outras crises económicas e políticas (nomeadamente as guerras mundiais), mas também e sobretudo, pela designada “campanha do trigo”, uma política que transformou o Alentejo no “celeiro nacional”, em detrimento de outros produtos, designadamente das vinhas. Não obstante o apelo, foi preciso esperar pelo final do século XX para que as vinhas e o vinho do concelho figurassem no mapa nacional da vitivinicultura.
Disponível em: https://arquivo.cm-mertola.pt/viewer?id=144&FileID=35815
As fotografias aqui apresentadas retratam alguns dos poços, lavadouros e bebedouros do concelho de Mértola e as memórias associadas ao “ir ao poço”. As fotografias integram uma série fotográfica na qual se identificam os poços inaugurados em 1966 nos seguintes locais: Ledo, Monte Alto, Fernandes e Corte Gafo de Cima.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de entrada e saída do centeio do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos e quarenta para mil oitocentos e quarenta e um e vai por mim rubricado com o meu apelido que uso - Coelho - e leva no fim o termo de encerramento. Mértola, 1º de Setembro de 1840. Manuel Coelho Palma". Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No âmbito do projeto de recolha e divulgação de fotografias antigas que retratam a história local do nosso concelho, foram-nos cedidas para digitalização duas fotografias relacionadas com a atividade agrícola das décadas de 1930/1950 e onde se pode observar a maquinaria existente na altura (alguns exemplares perduraram, pelo menos, até à década de 80). Na primeira fotografia observa-se um trabalhador, com óculos de proteção e roupa de época ao lado de um trator Hart Parr. Na segunda fotografia observa-se uma debulhadora Clayton e trabalhadores agrícolas. Título formal da segunda fotografia: Simões, 05-07-1937. Fotografias cedidas para digitalização por Maria José da Paz Rodrigues Palma.
Livro que serve para o registos das saídas e entradas de trigo do Celeiro Comum em 1842-1843. A folha na qual consta o termo de abertura está colada à contracapa. Contém índice na f. 2. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
A estação do Verão é habitualmente animada pelas festas e romarias que se realizam no concelho e mantêm vivas as tradições populares e, por isso, o Arquivo Municipal de Mértola destaca a provisão régia de 2 de agosto de 1753, registada no Livro de Leis do Governo (https://arquivo.cm-mertola.pt/viewer?id=216&FileID=49112).
Nesta provisão o rei D. José I, em resposta ao requerimento realizado pelos oficiais da Câmara, aprova a realização anual de uma feira de três dias (de 16 a 18 de Setembro, conforme pretendido), estabelecendo-se, a partir deste momento, a feira de três dias que corresponde à atual Feira de S. Mateus.
Na capa consta uma etiqueta que intitula o livro com a seguinte indicação: "Celeiro municipal do concelho de Mértola: registo dos manifestos; 1918". Na primeira folha está registado o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para registo dos mapas dos manifestos de trigo, na parte disponível para a venda, feitos neste concelho. Sala das reuniões do Celeiro Municipal do Concelho de Mértola, aos 10 de agosto de 1918. O presidente da direção, Jacinto Madeira". As folhas, encimadas com a indicação "Celeiro Municipal de Mértola", contêm uma tabela para registo dos seguintes dados: data, nome do manifestante, n.º do manifesto, morada, disponível para venda (litros), saída (nome das fábricas ou azenhas em que deu entrada e designação dos celeiros em que se realizaram as compras), n.º da requisição que acompanhou o cereal entrado nas fábricas ou azenhas, data da saída e observações. Em branco a partir da f. 27v e numeradas e rubricadas apenas até à f. 120. Tem termo de encerramento, mas não tem a indicação das folhas, data, rubrica e sem assinatura.
Os documentos pertencentes a esta série dizem respeito ao registo de cabeças de gado existentes na vila de Mértola e seu termo. Os livros de manifesto do gado, incluem o nome do proprietário, a freguesia de residência e a indicação do número de cabeças por cada tipo de gado: cabras, cabritos, chibatos, bezerros, burros, vacas, bois e ovelhas.
Contém o registo dos acontecimentos relacionados com as cheias do Guadiana que ocorreram no dia 7 de dezembro de 1876 e os danos que as mesmas provocaram em Mértola.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Manifestos dos gados e lãs". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para o escrivão da Câmara desta vila lançar os termos dos manifestos dos fados e lãs. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, primeiro de maio de 1791. Francisco Coelho da Silva". Embora refira que tem termo de encerramento o mesmo não existe. No verso da primeira folha encontra-se o índice das freguesias.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1778 Manifestos de gado e lãs" e na primeira folha do livro consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para se lançarem os manifestos de gados e lãs de todos os criadores deste distrito [?] em o presente ano. Vai numerado e por mim rubricado e no fim leva encerramento. Mértola, 26 de Março de 1778".
Na capa em pergaminho tem inscrito "Manifestos de gado e lãs" e na primeira folha do livro consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir dos manifestos dos gados e lãs do presente ano. Vai numerado e por mim rubricado e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 30 de abril de 1779".
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para as saídas do centeio do Celeiro Comum em 1843 e entradas em 1844. Mértola, 1º de Agosto de 1843. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na f. 2. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída do trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de 1844-1845. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Lampreia - de que uso e leva no fim termo. Mértola, 14 de janeiro de 1844. O Presidente do Celeiro, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Neste livro são registados por freguesia, rua por rua e prédio a prédio, o nome dos proprietários dos imóveis, mas também, nas casas comuns, o nome dos inquilinos e o que cada um deles deveria pagar de décima (imposto régio sobre os bens imóveis ou rendimentos). Ao lançamento da décima estavam sujeitas todas as pessoas que na jurisdição de Mértola tivessem “propriedades, ofícios, rendas, negócios, tratos”, lavrando-se nos livros respetivos o que houvesse a constar. Para o efeito eram nomeados pelo senado os “lançadores” da décima, que, sobre juramento dos Santos Evangelhos, se comprometiam a cumprir as suas funções na forma da lei.
Da série documental “Lançamento da décima” existem 127 livros que correspondem ao período temporal entre 1765 e 1834. Uma vez que a décima era aplicada a prédios rústicos e urbanos, maneios (trabalho), dinheiro emprestado a juros e aos eclesiásticos (ora tributados em certos anos, ora isentos noutros), existem, regra geral, dois livros por ano.
Este imposto, decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, tinha como objetivo a manutenção de um exército permanente para defesa do País, com taxas que foram variando conforme as necessidades do reino (e que inicialmente correspondia a 10% das rendas e rendimentos). Vigorou até 1852 e foi substituído nesse mesmo ano pela contribuição predial criada por decreto de 31 de dezembro.
Tendo a particularidade de registar exaustivamente todos os prédios rústicos e urbanos do concelho de Mértola, bem como as atividades económicas é possível, através dos “livros da décima”, conhecer a toponímia antiga do concelho, as casas e respetivos habitantes, contribuindo para história urbanística e história local.
A imagem apresentada remete para a antiga Rua da Praça, atualmente denominada por Rua dos Combatentes da Grande Guerra.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída do centeio do Celeiro Comum desta vila no ano de 1844 a 1845. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Lampreia - de que uso; e leva no fim termo. Mértola, 15 de Janeiro de 1844. O Presidente da Câmara e Juiz do Celeiro, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para as saídas do trigo do Celeiro Comum em 1845 e entradas em 1846. Mértola, 11 de Julho de 1845. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
O celeiro comum, instituição criada no terceiro quartel do século XVI, era “a casa de recolher trigos, e outros grãos”, e tinha como funções a realização de operações nos domínios do crédito agrícola e dos socorros mútuos. Estes organismos destinavam-se a auxiliar a agricultura. Dispunham-se a ajudar pequenos e grandes lavradores, com o fornecimento de sementes a crédito, mediante a restituição da mesma porção de cereal emprestada e do pagamento de um juro relativamente baixo, que, numa primeira fase, eram remunerados nos mesmos géneros.
Ainda que com carácter semelhante, é possível distinguir dois tipos de celeiros comuns: aqueles que foram criados por intervenção régia, pelos concelhos e pelas paróquias (de propriedade comum) e os fundados por particulares.
O primeiro celeiro comum do Reino veio a ser instituído pelo regimento de 20 de julho de 1576 de D. Sebastião, em Évora, e o segundo foi criado em Beja, por provisão régia de 1579 do Cardeal D. Henrique.
A documentação do fundo Celeiro Comum de Mértola não permite confirmar a data da sua criação, existindo, no entanto, um Alvará concedido por D. Pedro II, de 10 de Junho de 1693, que determina que se crie um Celeiro Comum e Depósito Geral na vila de Mértola, conforme requerido pelo Juiz de Fora, vereadores e oficiais da Câmara de Mértola e à semelhança do que acontece nas terras vizinhas (por cujos regulamentos se deveria reger o Celeiro Comum de Mértola). Se o mesmo foi criado nesta data, desconhece-se. Pela documentação do Fundo do Celeiro Comum, observa-se que a 12 de novembro de 1805 o Príncipe Regente (D. João VI) concede graça e mercê para o estabelecimento de um Celeiro Comum na vila de Mértola, o qual se deveria reger pelo Regimento e Provisões do Celeiro Comum de Evoramonte.
A Junta Administrativa dos Celeiros Comuns foi criada pelo Regulamento dos Celeiros Comuns, decretado a 20 de Julho de 1854, no qual se estipula, no Art. 1º que "A Administração dos Celeiros Comuns compete a uma Junta, composta pelo Presidente da Câmara, Pároco, e Juiz de Paz da situação do Celeiro Comum, e, além disso, de dois cidadãos probos e abonados, eleitos e propostos em lista quíntupla, em janeiro de cada ano, pelo Conselho Municipal,e , nomeados pelo Conselho de Distrito)". No Art. 8º refere-se que "De todas as sessões da Junta se lavrará acta", o que não se observa em relação ao Celeiro Comum de Mértola, existindo apenas um livro de actas relativo ao período entre 1855-1861.
Na capa em pergaminho está inscrito "Registo das Provisões e ordens pertencentes ao Celeiro Comum desta vila de Mértola", cuja informação se repete ao lado desta mesma inscrição (provavelmente escrito no momento da correção). Na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para o registo das provisões e ordens pertencentes ao Celeiro Comum desta vila; vai enumerado e rubricado por mim com o apelido [...?] de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 6 de agosto de 1806. José Bernardo Henriques de Faria [?]". Os registos iniciam-se na f. 10 e terminam na f. 36v, estando o restante livro em branco. Contém:
Registo de um aviso da Secretaria de Estado sobre o estabelecimento do Celeiro Comum nesta vila de Mértola;
Registo da provisão régia para estabelecimento do Celeiro Comum;
Regimento do celeiro comum de Évora Monte;
Regimento novamente estabelecido para o Celeiro Comum do povo da vila de Évora Monte;
Provisão régia sobre celeiro comum de Évora Monte;
Termo de nomeação e juramento de medidor do celeiro comum desta vila;
Termo de juramento e nomeação dado a José António [...?] de Brito, escrivão do Celeiro Comum;
Provimento para a serventia do escrivão do Celeiro Comum;
Provisão para Venâncio José Gonçalves ser medidor proprietário do Celeiro Comum;
Provisão do corregedor e provedor da comarca dirigida ao Juiz de Fora e do Celeiro Comum;
Provimento para serventia do ofício de escrivão do Celeiro Comum;
Registo de um aviso para que o Celeiro Comum de Mértola auxilie com alguns moios de trigo um seareiro após incêndio;
Provisão sobre construção da cadeia e ponte sobre ribeira de Terges;
Provimento para serventia de escrivão do Celeiro Comum.
No âmbito do projeto de recolha e divulgação de fotografias antigas que retratam a história local do nosso concelho, foi-nos cedida para digitalização esta fotografia de família. Observa-se a família reunida durante a festa de S. João (realizada no dia 24 de Junho), em Colgadeiros, freguesia do Espírito Santo, Mértola. No verso da fotografia lê-se: "na porta sentados: João Celorico Palma e mulher. Maria José da Silva Rodrigues Palma e filhos José Joaquim (?) à esquerda e Matias à direita". Fotografias cedidas para digitalização por Maria José da Paz Rodrigues Palma.
O documento que aqui se apresenta contém o plano da divisão da Serra de Mértola, repartida em parcelas de terreno (as glebas) entre 1926 e 1927. Na sequência das políticas protecionistas à lavoura e como consequência de um movimento de luta contra os terrenos incultos, pretendia-se, com a divisão dos terrenos, incentivar o desenvolvimento agrícola do País.
Até meados do século XIX os principais usos do solo na Serra eram o pastoreio, a apicultura (malhadas), a cultura de cereais temporários, o montado, a recolha de lenha, de madeira, e também de mato que era usado nos fornos para fabrico de pão, bem como para a produção de carvão (atividade considerada profissional e reconhecida em 1738 no município de Beja) e a Serra foi assim explorada de forma relativamente equilibrada. No entanto, a partir da década de 60 do século XIX (ainda antes da divisão da serra), o cultivo de cerais ter-se-á tornado mais significativo devido ao aumento da população que se fixou com a atividade da Mina de S. Domingos e muitos dos habitantes não tinham acesso à terra.
Nesta perspetiva, em 1926, o baldio da serra de Mértola, com cerca de 9660 hectares, foi repartido em 2610 glebas, tendo mais de 50%, dimensões entre os dois e seis hectares. A cada casal foi destinado um hectare e mais um por cada filho. Daí o facto de existirem dez classes de glebas diferentes.
A carta que se aqui se publica contém a junção de folhas (cartas geográficas) do plano de divisão da Serra de Mértola. O documento encontra-se em mau estado de conservação com bolores, principalmente no canto inferior esquerdo.
Consulte a documentação relacionada com a divisão da Serra de Mértola disponível em: https://arquivo.cm-mertola.pt/details?id=94
Na capa em pergaminho tem inscrito "Manifesto dos gados do ano de 1797". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para o Manifesto dos Gados desta vila e termo na forma da ordem de Sua Majestade dirigida pelo Intendente Geral da polícia do Exército e dos víveres do mesmo. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 15 de junho de 1797, António Gomes Henriques ...[?]". Os registos são efetuados por freguesia com indicação do proprietário e o número de cabeças por tipo de gado.
Na capa forrada a tecido verde tem uma etiqueta que indica "1872 Recenseamento de gados". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para o arrolamento, digo, recenseamento geral dos gados deste concelho. Vai numerado e rubricado com a rubrica de que uso - Palma - e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de janeiro de 1871, o Presidente da Câmara". Contém uma tabela (em duas páginas) para cada tipo de gado e no final (f. 8v-9) o valor total da existência de gado por paróquia.
Contém os termos de responsabilidade nos quais o fiador se compromete a assumir dívidas de outrem à Câmara Municipal de Mértola, em casos de incumprimento de pagamentos devidos por venda de produtos, exercício de atividades profissionais, dívidas, reparação de prejuízos, perdas e danos provocados em bens alheios ou públicos.
Fotografia da tenda de Circo instalada no antigo Parque da Feira (atual Zona Industrial), década de 1980.
Na primeira folha do livro encontra-se o termo de abertura embora não seja possível lê-lo na totalidade devido ao mau estado de conservação. O termo de abertura está datado de 28 de Julho de 1733. Contém registos de responsabilidade e termos de obrigação por danos causados a terceiros no âmbito dos ofícios prestados pelos oficiais mecânicos no concelho de Mértola.
Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Há de servir para registo das licenças desta [?] Câmara. Vai todo por mim numerado e rubricado com a rubrica de […?] e com encerramento no fim. Mértola, 16 de dezembro de 1782. Silva [?]". Embora o termo de abertura se refira ao registo das licenças, nele se registaram, principalmente, termos de obrigação nos quais se apresentam os responsáveis por substituir as obrigações daqueles que não as cumprirem (muitos deles relacionados com o transporte de cereais de barco para o Algarve) e termos de fiança e responsabilidade por danos causados a terceiros.
Na capa tem inscrito "Fianças". O livro encontra-se incompleto, tendo início na f. 59. A última folha, onde consta o termo de encerramento, encontra-se em mau estado de conservação, não sendo possível ler o dito termo na sua totalidade. Contém, essencialmente, termos de obrigação relacionados com ofícios ou transporte de géneros nos quais são apresentados os fiadores em caso de perdas e danos.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças 1804". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro é para se lançar os termos de fiança desta vila e seu termo; e pelo achar sem enumeração e rubrica, vai agora por mim enumerado e rubricado com o apelido Faria de que uso; e no fim leva encerramento. Mértola, 18 de agosto de 1804. O Juiz de Fora, João Bernardo Henrique de Faria". Contém termos de obrigação relacionados com ofícios, venda ou transporte de géneros nos quais são apresentados os fiadores em caso de perdas e danos.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para as saídas do trigo do Celeiro Comum em 1843 e entradas em 1844. Mértola, 1º de Agosto de 1843. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice no verso da f. 1. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém termo de arrematação de 810 alqueires de trigo e 31 alqueires de centeio a Bartolomeu José Pereira na f. 393.
Caderno solto que corresponde ao livro de entrada e saída de cereais do Celeiro Comum, contendo os respetivos termos com indicação do nome, local de residência e quantidade de cereais entregues ou recebidos.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Cadeia" e abaixo, com tinta esbatida que dificulta a leitura "Entrada do trigo e cereais para o fundo de Celeiro Comum desta vila de Mértola […] 1806". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as porções e pagamentos de dívida real com que cada um entra no celeiro Comum na forma do Decreto de 12 de Novembro de 1805. Vai por mim numerado e rubricado e no fim leva encerramento. Mértola, 15 de Julho de 1806. José Bernardo Henrique de Faria". Contém o nome das pessoas e quantidade de trigo e de centeio que entregaram e referência ao pagamento no livro respetivo.
De acordo com o Regulamento dos Celeiros Comuns (de 20 de Julho de 1854), determina-se, no Art. 43º, que "Para se regular a contabilidade dos Celeiros, haverá os seguintes livros:
1º Livro caixa
2º Livro dos mutuatários
3º Livro dos devedores morosos [estes 3 livros relacionados com os empréstimos em dinheiro]
4º Livro da existência, entrada e saída de géneros
5º Livro dos mutuatários
6º Livro dos devedores morosos [os últimos 3 livros relacionados com os empréstimos em géneros].
Além destes, haverá, finalmente, mais u livro em que se lancem todas as despesas ordinárias e extraordinárias do Celeiro"
Embora haja livros anteriores a este Decreto, optou-se por manter esta organização, uma vez que os livros estavam também organizados assim.
Contém o registo da correspondência recebida, dirigida ao Celeiro Comum. Na capa tem uma etiqueta colada que indica o título. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se registar a entrada de toda a correspondência pertencente ao Celeiro Comum deste concelho. Vai numerado e rubricado por mim e no fim leva encerramento. Mértola, 8 de Agosto de 1855. O presidente da Junta, José Francisco Pereira [?]".
Na capa do livro está colada uma etiqueta que intitula o mesmo. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lavrarem as atas e decisões das Juntas Administrativas do Celeiro Comum deste concelho. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 8 de agosto de 1855. O Presidente da Junta, José Francisco Pereira". Contém a acta da instalação da Junta Administrativa do Celeiro Comum de Mértola. Entre outras decisões contém as seguintes referências: na sessão de 15-11-1855 (f. 6) referem-se ao mau estado de conservação dos livros mais antigos da Junta Administrativa do Celeiro, pelo que decidem mandar fazer um arquivo; Ofício do Governo Civil para que assim que termine o arrendamento do celeiro à câmara, o Celeiro Comum entregue à Câmara a casa utilizada pelo mesmo para abertura da escola primária, f. 6v (sessão de 10-12-1855).
A capa em pergaminho tem inscrito o termo "Fianças" e o ano "1829" (?). Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Estão registados os termos de fiança em que um fiador se compromete a assumir dívidas de outrem à Câmara Municipal de Mértola, em casos de incumprimento de pagamentos devidos por venda de produtos, exercício de atividades profissionais, dívidas, reparação de prejuízos, perdas e danos provocados em bens alheios ou públicos. A partir da f. 81 as folhas não estão numeradas nem rubricadas.
A capa em pergaminho tem inscrito o título "Fianças" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para se lançarem os termos das fianças que se devem nesta Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de janeiro de 1818, José de Abreu Carneiro".
Na capa tem inscrito "1840, 1841, 1842 Câmara Fianças". O livro não tem termo de abertura nem de encerramento. Para além da numeração correta das folhas no canto superior direito (sem rubrica) o livro apresenta a numeração das folhas no sentido inverso. O registo das fianças é feito em duas colunas. Contém folha avulso de alvará de licença.
Na capa tem inscrito "Suplemento a fianças 1843". Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. O livro terá sido destinado a outro efeito estando numerado e rubricado no sentido inverso. Apresenta igualmente numeração correta das folhas. A maior parte dos registo de fianças dizem respeito a eventuais prejuízos causados pelo fogo, contendo também fianças sobre o ofício de tecedeiras e fiadeiras. Texto em duas colunas. Contém folha avulso com licença para acender fogos.
Livro que contém os registos de saída e entrada de trigo do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. O termo de encerramento não é totalmente legível devido ao mau estado de conservação da folha. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre cada registo de freguesia. Na folha 345 consta a folha dos ordenados dos oficiais e empregados na arrecadação do Celeiro Comum. No verso da mesma folha consta o auto de contas da receita e despesa.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum no ano de 1813/1814, cujo termo de entrada e encerramento se encontra datado de 25 de setembro de 1813 e assinado por Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade (Juiz de Fora e do Celeiro Comum da vila de Mértola). Encontra-se organizado por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro (verso das folhas) o registo de saída e no lado direito a respetiva entrada de centeio (referindo-se o devido acréscimo a que estava sujeita a entrada de cereal). No verso da f. 214 consta o auto de contas de entrada e saída de centeio e na f. 216 o auto de revisão de contas, efetuado por Francisco de Paula Zuzarte (corregedor e provedor da comarca).
Livro em mau estado de conservação. O livro apresenta termo de abertura e de encerramento no qual se lê, no termo de abertura, que o livro servirá para o registo de saída e de entrada e data de 18 de Agosto de 1812. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro (verso das folhas) o registo de saída e do lado direito a respetiva entrada de trigo (referindo-se o devido acréscimo a que estava sujeita a entrada de cereal). Na f. 311 consta a folha dos ordenados dos oficiais e pessoas empregadas no Celeiro Comum relativos ao ano de 1811 e no verso da mesma folha consta o auto de contas da receita e despesa de trigo.
Contém o registo de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum, conforme consta na inscrição na capa e no termo de abertura efetuado por Miguel José de Figueiredo […?] no dia 19 de Agosto de 1807. Na f. 237 consta o auto de contas e na f. 238 os ordenados dos oficiais afetos ao Celeiro Comum.
Livro em mau estado de conservação que apresenta a capa anterior rasgada e solta na qual está inscrito o título do livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para nele se lavrarem os termos de saída e entrada do centeio do Celeiro Comum desta vila. Vai numerado e rubricado por mim com o apelido [...?] de que uso. No fim leva encerramento. Mértola, 4 de outubro de 1806, José Bernardo Henrique de [...?]".
Livro que contém os registos de saída e entrada do Celeiro Comum. O livro encontra-se organizado por freguesias, registando-se no lado esquerdo, no verso das folhas, os registos de saída e, no lado direito, os registos de entrada com o respetivo acréscimo. Há folhas em branco de número variável entre o registo de cada freguesia. Na f. 331 consta a folha dos ordenados dos oficiais e empregados do Celeiro Comum e no verso da mesma folha consta o auto de contas de receita e despesa. Na f. 333 consta o auto de contas realizado pelo provedor e corregedor da comarca de Ourique.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Licenças 1786" e na primeira folha pode ler-se o termo de abertura que contém a seguinte informação: "É para se registar as licenças desta Câmara: vai numerado e rubricado por mim, com termo de encerramento no fim. Mértola, 13 de março de 1786". Contém o registo de licenças para a realização de ofícios como moleiro, padeiro, forneiro, alfaiate ou vendedor de géneros, entre outros, e licenças para transporte e venda de géneros noutros locais, indicando nalguns casos o prazo da licença.
A capa em pergaminho tem inscrito "Licenças 1782". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para registo das licenças que se passarem pela Câmara. Vai numerado e por mim rubricado e no fim termo de encerramento. Mértola, 17 de setembro de 1781". Contém o registo de licenças para a realização de ofícios como moleiro, padeiro, forneiro, alfaiate ou vendedor de géneros, entre outros, e licenças para transporte e venda de géneros noutros locais, indicando nalguns casos o prazo da licença.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Licenças da Câmara, 1813". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para registo das licenças dadas pela Câmara desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica […?] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 25 de janeiro de 1813. Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade [Juiz de Fora]". Contém o registo das licenças para o exercício de ofícios e atividades económicas relacionadas com a venda ou embarcação e exportação géneros alimentícios.
Na capa em pergaminho está inscrito "Registos das licenças da Câmara". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Serve este livro para registar as licenças da Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido […] de que uso; e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 12 de junho de 1815. José de Abreu Carneiro e Vasconcelos". Contém o registo das licenças para o exercício de ofícios e atividades económicas relacionadas com a venda ou embarcação e exportação géneros alimentícios, entre outras.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. Na folha 204 consta o auto de contas de entrada e saída de centeio do Celeiro Comum realizado pelo Juiz de Fora e do Celeiro Comum José de Abreu Carneiro Vasconcelos. No verso da f. 205 consta o termo de revisão da receita e despesa e no verso da folha 213 o consta o auto de revisão.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. Na folha 212 consta o auto de contas da receita e despesa e no verso da folha 213 o consta o auto de revisão.
Livro que contém os registos de saída e entrada de trigo no Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. No verso da folha 334 contém mapa com índice das freguesias e totais de alqueires de trigo por freguesia. Na f. 335 consta o auto de contas da receita e despesa. Na f. 340 regista o auto de contas dos trigos, centeio e dinheiro do Celeiro.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. No verso da f. 180 encontra-se o mapa com índice e distribuição de trigo por freguesia. Na f. 181 consta o "Auto de contas que tomou o Dr. Juiz de Fora e do Celeiro Comum José António Guerreiro de saída e entrada do centeio do mesmo celeiro". Contém índice no final do livro, colado interior da capa.
Contém os registos de saída e entrada de trigo no Celeiro Comum. O livro encontra-se em mau estado de conservação, sem capa superior e tem início na f. 2 (que se encontra rasgada e solta). Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. No verso da f. 411 consta o auto de contas e na f. 413 o auto de contas de receita e despesa. Na f. 416 consta a folha dos ordenados e na f. 417 o auto de revisão de contas.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos das saídas no ano de 1823 e entradas no ano de 1824 do centeio pertencente ao Celeiro Comum desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 1 de Novembro de 1823. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio que saiu prestado deste Celeiro Comum em 1823 para ser pago em 1824..." (f. 245v) e "Auto de contas" (f. 246).
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir para as saídas e entradas do centeio pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do respectivo Regimento, Capítulo 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 15 de Outubro de 1824. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio que saiu prestado deste Celeiro Comum em 1824 para ser pago em 1825..." (f. 245v) e "Auto de contas" (f. 246). Contém folha avulso com índice.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as entradas e saídas do trigo pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do respectivo Regimento, Cap. 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Assis] de que uso. Mértola, 12 de Outubro de [1826]. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Livro em mau estado de conservação, com folhas deterioradas, rasgadas, coladas e fragilizadas na parte lateral exterior ao meio. Contém índice no final do livro. Contém também "Mapa de todo o trigo que saiu..." (f. 410v); "Termo de depósito" (f. 411v); "Auto de contas" (f. 413).
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as saídas do trigo respectivo ao Celeiro Comum no ano corrente de 1827 e para as entradas do mesmo género no ano de 1828 na conformidade do Cap. 10º do competente Regimento. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 16 de Setembro de 1827. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos de entrada são registados no livro respectivo, referindo-se apenas, neste livro, a folha em que constam. As folhas estão numeradas até à f. 400, embora estejam em falta as f. 378-398. Contém Auto de contas (f. 358); Auto de contas do rendimento e despesas do Celeiro Comum dos anos 1825, 1826 e 1827; Auto de correição com respectivas determinações (orientações a seguir nos seguintes livros de registo de entrada e saída de cereais), f. 361. Contém índice no final do livro.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de saída e fiança de centeio deste Celeiro Comum neste ano de 1830 e de saída no futuro de 1831. Vai numerado e rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 22 de julho de 1830. O Juiz de Fora e Celeiro Comum, António Sarmento de Saavedra Teixeira". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém índice na f. 1.
Livro que serve para o registo de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum no ano de 1830. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. O livro tem início na f. 8, estando as primeiras folhas rasgadas. Tem termo de encerramento. As f. 151 e 157 estão em falta e as f. 158 - 161 estão em mau estado de conservação, rasgadas, fragilizadas, impedindo a leitura da maior parte do texto. Contém: "Folhas dos ordenados [...] no ano de 1829" (f. 465); "Auto de contas [...] de receita e despesa [...] de 1829" (f. 465v); "Auto de contas [...] do rendimento e despesa [...] de 1829" (f. 468); "Auto de contas [...] no ano de 1829 para 1830" (f. 470v); "Auto de contas[...] do rendimento e despesa [...] de 1830" (f. 473).
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há de servir este livro para as entradas do centeio no ano de 1828 e para as saídas do mesmo género no ano de 1827 na conformidade do Regimento do Celeiro Comum, Cap. 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 18 de Setembro de 1827. José Francisco de Assis e Andrade". Livro numerado até à f. 250, embora estejam em falta as f. 200-201, 208-217 e 228-246. Contém uma f. avulso com soma do centeio saído. O auto de contas consta na f. 206 e o índice no v. da f. 249.
No termo de abertura lê-se o seguinte:"Há-de servir este livro para nele se lançarem as saídas de trigo do Celeiro Comum desta vila, no corrente ano e entradas no seguinte próximo. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso, e leva encerramento. Mértola, 20 de Julho de 1832. Juiz de Fora e Celeiro Comum, António Sarmento de Saavedra Teixeira." No verso da mesma folha identificam-se os oficiais do Celeiro. Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém: "Auto de arrombamento do Celeiro Comum" (refere-se ao roubo de trigo e centeio no dia 9 de maio de 1834 pelas tropas espanholas, f. 425); "Auto de contas que o Juiz vereador procedeu do ano de 1833 para o ano de 1834", f. 427; Auto de revisão de contas elaborado pela Comissão nomeada pela Câmara Municipal.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de saída do centeio do Celeiro Comum desta vila no corrente ano, e entrada do mesmo género no próximo seguinte. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 25 de Julho de 1831. António Sarmento de Saavedra Teixeira". No verso da mesma folha identificam-se os oficiais do Celeiro. Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as entradas e saídas do centeio do Celeiro Comum neste presente ano de 1834. Mértola, 30 de Setembro, José Alexandre Palma". Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Tem que servir este livro para nele se inscreverem os nomes e mais qualidades dos cidadãos deste concelho hábeis para eleitores e elegíveis para os cargos municipais e paroquiais, na conformidade dos artigos 13 e 15 do Código Administrativo, harmonizado com o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852; pelos fundamentos das Portarias de 17 de Junho e 23 de Agosto últimos; e vai por todos os membros da respetiva Comissão e pelo Administrador do concelho rubricado e numerado. Mértola, 11 de Setembro de 1853. Joaquim José da Palma, Severino Guerreiro Mestre, José Mestre Pereira, [...?] Lampreia, Manuel Coelho Palma, Manuel Gonçalves Félix". O Decreto de 30 de Setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Tem de servir este livro para nele se inscreverem os nomes e mais qualidades dos cidadão deste concelho, hábeis para votarem nas Assembleias primárias e vai, por todos os membros desta comissão e pelo [...?] Administrador, rubricado e numerado. Mértola, 25 de Outubro de 1852. Joaquim José da Palma, [...?] Lampreia, Severino Guerreiro Mestre, José Mestre Pereira, José Francisco Pereira, [...?] Manuel Gonçalves Félix, [...?] Santana". De uma maneira geral, são eleitores os cidadãos (do sexo masculino) maiores de 25 anos que têm uma renda líquida anua de 100 mil réis e mantêm-se, no essencial, as habituais exclusões do direito de voto. As exceções à regra da maioridade alargam-se aos que têm o curso completo do liceu. Quanto aos elegíveis não se observam alterações. Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Contém termo de abertura no qual se refere: "Este livro há-de servir das eleições da Câmara. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento [assinatura]". Contém os termos de eleição, de juramento e posse de actos eleitorais realizados nas sessões de Câmara.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este caderno para a revisão do recenseamento político a que no presente ano se vai proceder. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas na conformidade do parágrafo 2 do artigo 29 do decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852 e leva no fim declaração de encerramento como determina o mesmo parágrafo. Comissão recenseadora de Mértola, 27 de Janeiro de 1880 [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, pessoal, industrial, municipal, côngrua); ordenados, habilitações literárias que dispensam outras provas de censo, emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputados ou cargos municipais); maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê:"Este caderno há-de servir para a revisão do recenseamento eleitoral no presente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas na conformidade do parágrafo 2 do artigo 29 do decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, e no fim leva encerramento. Comissão recenseadora em Mértola, 24 de Janeiro de 1878. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, sumptuária e renda de casas, industrial, décima de juros, municipal, côngrua); ordenados, habilitações literárias que dispensam outras provas de censo, emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputados ou cargos municipais e paroquiais); e maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para o recenseamento eleitoral, a que se vai proceder neste concelho para o corrente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela Comissão respetiva e pelo Administrador do Concelho, conforme determina o parágrafo 2º do artigo 29 do Decreto de Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, e no fim tem este mesmo livro declaração de encerramento. Mértola, 18 de Janeiro de 1869. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das quotas de décima e contribuições (de juros, foros e pensões, emprego, prédios arrendados e não arrendados, pessoal e industrial, derrama municipal e côngrua paroquial); emprego ou profissão; estado civil; idade; morada; indicação dos que pertencem aos 40 maiores contribuintes; e se são eleitores, elegíveis ou jurados.
Fotografia a preto e branco do poço de Corvos, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as actas das sessões da comissão do recenseamento eleitoral deste concelho. Sala das sessões da comissão do recenseamento eleitoral do concelho de Mértola, 5 de Maio de 1895. O Presidente Carlos Augusto de Fonseca. Os vogais, Francisco José da Palma, Jacinto Madeira Palma".
Fotografia a preto e branco do poço de Alcaria Longa, União de Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem as actas das sessões da comissão de recenseamento eleitoral deste concelho. Sala das sessões da comissão de recenseamento eleitoral do concelho de Mértola, 5 de Fevereiro de 1897. O Presidente Carlos Augusto de Fonseca".
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola. Vista parcial da Torre do Relógio, Casa dos Azulejos e Além Rio.
Fotografia a preto e branco do Largo Vasco da Gama e Rua 25 de Abril, Mértola.
