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Na capa tem inscrito "Fianças". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para se lançarem termos de fianças da Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido Assis de que uso. Mértola, 4 de Março de 1826. José Francisco d'Assis e Andrade".
Na capa tem inscrito "1840, 1841, 1842 Câmara Fianças". O livro não tem termo de abertura nem de encerramento. Para além da numeração correta das folhas no canto superior direito (sem rubrica) o livro apresenta a numeração das folhas no sentido inverso. O registo das fianças é feito em duas colunas. Contém folha avulso de alvará de licença.
Na primeira folha consta o termo de entrada no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para a saída e entrada do trigo do Celeiro Comum desta vila, no presente ano; vai por mim numerado e rubricado com a rubrica […?] de que me sirvo, leva no fim termo de encerramento. Mértola, 20 de novembro de 1813. Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade". Na f. 346 conta a "folha dos ordenados dos oficiais e pessoas empregadas na arrecadação dos frutos do Celeiro Comum desta vila no ano de 1812 para o de 1813". No verso da mesma folha consta o auto de contas da receita e despesa do trigo. O verso da f. 348 contém o auto de revisão de contas, assinado pelo provedor e corregedor da comarca, Francisco de Paula Zuzarte.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Licenças 1786" e na primeira folha pode ler-se o termo de abertura que contém a seguinte informação: "É para se registar as licenças desta Câmara: vai numerado e rubricado por mim, com termo de encerramento no fim. Mértola, 13 de março de 1786". Contém o registo de licenças para a realização de ofícios como moleiro, padeiro, forneiro, alfaiate ou vendedor de géneros, entre outros, e licenças para transporte e venda de géneros noutros locais, indicando nalguns casos o prazo da licença.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Licenças da Câmara, 1813". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para registo das licenças dadas pela Câmara desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica […?] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 25 de janeiro de 1813. Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade [Juiz de Fora]". Contém o registo das licenças para o exercício de ofícios e atividades económicas relacionadas com a venda ou embarcação e exportação géneros alimentícios.
A Comissão Executiva ficou definida pela Lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, extinguido as suas funções após a instauração da Ditadura Militar (28-05-1926) e sendo realizada a última sessão da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Mértola a 15-07-1926. De acordo com a nova legislação em vigor, o número de vereadores respeitava a importância relativa de cada concelho, devendo existir, nas listas nominais apresentadas a sufrágio, tantos vereadores substitutos quanto os efetivos. Os vereadores eleitos constituíam o chamado senado e a «comissão executiva», constituída pelo presidente e vice-presidente, secretários e vogais. A Comissão Executiva tinha a responsabilidade de, na prática, gerir os trabalhos quotidianos do município. No início de cada ano, na primeira reunião do senado, procedia-se a nova eleição tanto da «mesa», como da «comissão executiva» que, em regra, reconduzia nos cargos as presidências antes eleitas, embora tenha sido corrente a substituição das vice-presidências e dos secretários. De referir que durante o período entre 16/01/1918 e 02/07/1919 foi determinado pelo decreto de 10 de janeiro de 1918 a dissolução dos corpos administrativos na sequência do golpe militar que conduziu o general Sidónio Pais ao poder. À dissolução das câmaras municipais eleitas sucederam comissões administrativas nomeadas pelo governo central e pelos governos civis, cujas atas se encontram no Livro de Atas da Comissão Executiva n.º 6 (Ata de instalação e posse da Comissão Administrativa celebrada a 24/01/1918, f. 59v; Ata de instalação e posse da Comissão Executiva celebrada a 02/07/1919 no Livro de Atas da Comissão Executiva, f. 185) -cota antiga A.B.2/6_s.cx.
Durante o período entre 16/01/1918 a 02/07/1919 foi determinado pelo decreto de 10 de Janeiro de 1918 a dissolução dos corpos administrativos na sequência do golpe militar que conduziu o general Sidónio Pais ao poder. À dissolução das câmaras municipais eleitas sucederam comissões administrativas nomeadas pelo governo central e pelos governos civis. Após o derrube da ditatura sidonista em Dezembro de 1918 e apenas após seis meses regressa-se à normalidade política e administrativa com a realização de eleições municipais a 25 de Maio (as vereações eleitas tomaram posse no decurso dos meses de Julho e Agosto).
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. Na folha 212 consta o auto de contas da receita e despesa e no verso da folha 213 o consta o auto de revisão.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Na f. 254 consta o "auto de contas que tomou o Dr. Juiz de Fora [e] Juiz do Celeiro Comum José de Abreu Carneiro Vasconcelos da saída e entrada de centeio no Celeiro Comum". Na f. 255 consta o registo de correição de 1818 e na f. 257 consta o Termo de revisão e certidão de revisão.
Na capa está escrito "N.º 3 - Mandado de pagamento - 1893". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Criada em 1 de Maio de 1884 sob proposta do Administrador e do Sub-Delegado de Saúde do Concelho de Melgaço, esta Comissão interina e provisória tinha como objectivo fundamental atender, regular e promover os meios necessários para abrandamento e extinção da febre tifóide que alastrava na freguesia de Castro Laboreiro.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem as atas das sessões da câmara municipal deste concelho. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de BPereira de que uso nos termos do artigo 32 do Codigo Administrativo, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do Concelho de Mértola, 10 de Setembro de 1908. O vice presidente, Bartolomeu Pereira".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal deste concelho. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de Pessanha que uso, nos termos do artigo 32 do Código Administrativo e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do concelho de Mértola, 5 de fevereiro de 1901. O presidente, Fabricio de Campos Pessanha.”
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro servirá para nele se lançarem os termos de entrada e saída do trigo pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do regimento Capítulo 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido Assis de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 2 de Novembro de 1823. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: Mapa do trigo saído do Celeiro Comum; Folha dos ordenados (f. 483); Auto de contas (f. 484). Da f. 484 passa para a 512.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos das saídas no ano de 1823 e entradas no ano de 1824 do centeio pertencente ao Celeiro Comum desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 1 de Novembro de 1823. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio que saiu prestado deste Celeiro Comum em 1823 para ser pago em 1824..." (f. 245v) e "Auto de contas" (f. 246).
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 3 - Mandados de pagamento - 1899". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir para as saídas e entradas do centeio pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do respectivo Regimento, Capítulo 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 15 de Outubro de 1824. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio que saiu prestado deste Celeiro Comum em 1824 para ser pago em 1825..." (f. 245v) e "Auto de contas" (f. 246). Contém folha avulso com índice.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de este livro servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal do Concelho de Mértola. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de [em branco] nos termos do artigo 32 do Código Administrativo e leva termo de encerramento. Câmara Municipal do concelho de Mértola, 10 de janeiro de 1896. O Presidente, [em branco, sendo à data presidente da Câmara Visconde de Bouzões]”. É referido também que “Este termo não está assinado como devia estar pelo presidente da Câmara de Mértola, 11 de outubro de 1900. O judicante […]”
Órgão executivo colegial de Freguesia criado como unidade administrativa pelo Governo Provisório em 1830. Até 1916, manteve-se com a designação de Junta de Paróquia, data em que, a lei n.º 261 de 23 de Junho, lhe confere a denominação oficial de freguesia, passando a designar-se Junta de Freguesia de Cousso.Ao longo dos anos de existência deste órgão foram-se verificando alterações significativas na composição, na forma de eleição e funções desempenhadas.No que toca a eleição dos membros, em 1840 por exemplo surge uma lei que determina que a escolha do regedor é feita pelo Governo sem intervenção local, por sua vez, em 1842 o pároco é em simultâneo o presidente da Junta, em 1878, o regedor passa a ser nomeado pelo Governo Civil e a Junta eleita directamente. No código administrativo de 1895, a figura de presidente da Junta volta a ser o Pároco.Relativamente às funções, em 1842, exercia apenas a administração das fábrica da igreja e dos bens paroquiais, sendo os regedores meros delegados do Administrador do Concelho, em 1878, acrescem a essa função as contribuições paroquiais e a construção, conservação e taxas de cemitérios. Em 1886, compete-lhe, ainda, a reparação de caminhos vicinais, pleitos, contratos de obras e arrendamento. O código administrativo de 1895, acrescenta-lhe as funções de administração de celeiros, construção de fontes e caminhos, plantação de matas, corte de lenhas, nomeação e suspensão dos empregados paroquiais, orçamentos, dotação dos serviços, fixação das despesas e empréstimos, arrolamento e ajuda de pessoas carenciadas. Finalmente em 1896, passam a administrar também as instituições de beneficência, e a fazer o lançamento de derramas.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal deste concelho. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido [em branco] na conformidade do artigo 31 do Código Administrativo e com termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 5 de Julho de 1888. O vice presidente servindo de presidente José Revez Mendes.”
Na capa em pergaminho (rasgada na parte superior) está inscrito "Mandados de despesa dos bens do concelho de 1799, Mértola". Na primeira folha, encimada com selo de 10 réis, encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para se registarem os mandados das despesas dos bens do concelho. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de Novembro de 1799. António Gomes [...?]".
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "É o livro para as entradas e saídas de centeio do Celeiro Comum para o ano de 1829 para 1830 rubricado pelo Juiz […?] Palma. Mértola, […]". Contém índice na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na capa está colocada uma etiqueta que indica "Mandados, 1889, n.º2". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Na capa em pergaminho está inscrito "Mandados 1778 - 1781" e na primeira folha consta termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para nele se lançarem os mandados que se pagarem pela Câmara. Vai numerado e rubricado por mim. Leva no fim termo de encerramento . Mértola, 27 de Março de 1778 [...?]".
Na lombada do livro tem inscrito "Conta corrente do tesoureiro com a Câmara (1913 a 1914)" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para nele ser escriturado o débito e crédito do tesoureiro da Câmara Municipal deste concelho. Vão numeradas todas as suas folhas e rubricadas com o meu apelido de - Fernandes - e leva termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 21 de Abril de 1913. O Presidente, Manuel Silva Fernandes"
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de saída do centeio do Celeiro Comum desta vila no corrente ano, e entrada do mesmo género no próximo seguinte. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 25 de Julho de 1831. António Sarmento de Saavedra Teixeira". No verso da mesma folha identificam-se os oficiais do Celeiro. Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada.
Escola construída ao abrigo do Plano de Centenários. Em 1961 era constituída por dois pisos onde funcionavam a escola feminina de Prado e o posto escolar de Serra - Prado. Acolheu alunos até ao ano letivo de 2005/2006.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: “Há-de servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal de Mértola, segundo o disposto no Artigo 98 do Código Administrativo. Vai numerado por mim e rubricado com a minha rubrica JVilhena e leva no fim termo de encerramento. Secretaria do Governo Civil de Beja, em 30 de abril de 1842. O secretário servindo de Governador Civil, João Francisco de Vilhena.”
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para nele se lançarem as atas das sessões da Câmara Municipal do concelho de Mértola, e leva no fim o seu encerramento, indo por mim numerado e rubricado com a rubrica de BPacheco de que uso. Governo Civil de Beja, 26 de janeiro de 1863. O Governador Civil, José Borges Pacheco Pereira.”
Augusto César Esteves é filho de Francisco António Esteves, emigrante no Brasil e proprietário, natural de Chaviães, e de Belarmina Cândida Esteves, proprietária, natural da Vila. Neto paterno de Diogo Manuel Esteves e de Maria Rita Esteves, lavradores, chavianenses; neto materno de Manuel José Esteves “Melgaço” e de Maria Rita Alves, proprietários, moradores em Eiró, Rouças. Nasceu na Rua Nova de Melo a 19/9/1889 e foi batizado a 3 de Outubro desse ano. Padrinhos: José de Jesus Esteves, solteiro, proprietário, morador em Santa Maria da Porta, e a avó materna do batizando, viúva. Ficou órfão de mãe a 17/10/1889. Aprendeu as primeiras letras com o padre João Nepomuceno Vaz, teve como professor de caligrafia o escrivão de Direito, Miguel Ângelo Barros Ferreira, frequentou em seguida, na cidade de Braga, o Colégio do Espírito Santo, e depois a Universidade. Em junho de 1912 concluiu o curso de Ciências Jurídicas, na Universidade de Coimbra. Nos primeiros dias de Dezembro participou como ator não profissional, juntamente com o Dr. António Augusto Durães e Maker Pinto, na comédia designada “Anedota” (Correio de Melgaço n.º 27, de 8/12/1912). Foi nomeado notário interino para a comarca de Monção, tomando posse perante o tribunal desse concelho a 10/12/1912, em 1914 passou a ser efetivo (Correio de Melgaço n.º 88, de 22/2/1914); ocupou esse cargo até 19/8/1915. Ainda em 1912 foi autorizado superiormente a exercer a advocacia (Correio de Melgaço n.º 29, de 22/12/1912). Tomou posse a 2/3/1914, perante o juiz de direito, de notário efetivo em Monção (Correio de Melgaço n.º 90, de 8/3/1914). Casou a 25/10/1914, na Conservatória do Registo Civil, e a 16 de Dezembro desse ano na igreja católica, com Esmeralda da Ascensão, de 24 anos de idade, filha de Justiniano António Esteves e de Lina Rosa Lourenço. Testemunhas: Justiniano António Esteves e Maria de Nazaré dos Santos Lima. Tiveram dois filhos Belarmina Cândida Esteves em 1915 e Henrique César Esteves em 1917. Em 1915 pediu a exoneração de notário na comarca de Monção, aceitando ser nomeado escrivão de Direito para a comarca de Melgaço. Já na terra natal, foi Secretário do Tribunal Judicial e Ajudante do Conservador do Registo Predial. A 3/3/1919 tomou posse como presidente da Comissão Camarária, composta por sete elementos, desempenhando esse cargo até agosto desse ano. Foi presidente da Assembleia Geral do Grémio da Lavoura e administrador do concelho de Melgaço nos anos de 1922 e 1923. A 11/1/1928 desempenhava as funções de tesoureiro da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço, ascendendo à provedoria a 27/12/1942, lugar que deixou em 1945. A 30/4/1936 tomou posse do lugar de chefe da Secretaria Judicial do Tribunal de Melgaço. Aposentou-se na 1.ª classe em maio de 1958; antes exercera o cargo de chefe da 2.ª Secção do mesmo tribunal. Considerado o principal fundador dos Bombeiros Voluntários de Melgaço, de cuja direção foi presidente durante vários anos. Em 1937, em reunião da Assembleia Geral, foi aprovada por unanimidade uma proposta do corpo ativo, elegendo-o seu comandante honorário «pelos relevantes serviços prestados à corporação desde a fundação desta tão útil e benemérita instituição» (NM 346). Em julho de 1948 era presidente da Assembleia Geral dos BVM (NM 865, de 18/7/1948). Escreveu vários livros sobre Melgaço, que editou à sua custa. Foi correspondente obstinado na imprensa local onde foram publicados vários textos de temáticas diversas, predominando, no entanto, a intervenção cívica e a história local. Postumamente (1989 e 1991) foi publicada a sua obra “As Minhas Gerações Melgacenses”, e ainda Obras Completas, Volume I, Tomo I e II (2002) com artigos por si publicados no Notícias de Melgaço. Augusto e Esmeralda faleceram na Vila: a esposa a 4/12/1956 e ele a 26/3/1964; o seu funeral realizou-se no dia seguinte (ver JM 1057, de 29/10/1914, CM 124, de 10/11/1914, NM n.º 18 e NM 1413). A Câmara Municipal, presidida deu em agosto de 2009, o seu nome a uma rua da vila de Melgaço.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lavrarem os termos de saída de centeio deste Celeiro Comum no corrente ano de 1832 e entrada para o mesmo no próximo futuro de 1833. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 20 de julho de 1832. António Sarmento de Saavedra Teixeira". No verso da mesma folha identificam-se os oficiais do Celeiro. Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém auto de revisão de contas elaborado pela comissão nomeada pelo senado da Câmara (f. 237v).
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para os autos de vereações da Câmara da vila de Mértola; visto que desde 9 de março de 1802 se não fazem por falta de livro competente; vai por mim numerado e rubricado com o apelido […?] de que uso, na ausência do Dr. Juíz de Fora; e leva no fim encerramento. Mértola, 12 de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca […?]”. Estão registados também autos de posse e juramento, termo de suspensão, termos de juramento, auto de vistoria.
Na capa está colocada uma etiqueta que indica "Mandados, 1890, n.º2". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Na capa está colocada uma etiqueta que indica "Mandados, 1891, n.º2". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: “ Este livro há-de servir para os autos de vereação da Câmara desta vila. Vai todo numerado, rubricado por mim, no fim leva encerramento. Mértola, 27 de Dezembro de 1762. António […]”. Para além de autos de vereação, possui também autos de posse, termo de desistência, acórdãos, rectificação de acórdãos, termo de fiança, termos de posse e juramento, termo de abonação.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola. No termo de abertura pode ler-se: "Este livro que há-de servir das vereações e acórdãos da Câmara desta vila vai por mim numerado e rubricado e no fim leva termo de encerramento. Mértola aos 10 de abril de 1740. [?]". Para além de autos de vereação possui também termos de retificação, termos de obrigação, autos de posse, termo de desistência, termos de juramento, acórdãos, termo de fiança, registo de cartas, registo de tombamentos, registo de privilégios, arrematações, termo de agravo. Embora os registos antecedentes datem de Julho de 1744 (o último deste ano data de 25-07-1744), o último registo é de 1747-02-05.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para se inscreverem os nomes e mais requisitos necessários dos cidadãos hábeis para eleitores e elegíveis deste concelho; vai numerado e rubricado em todas as suas folhas pelos vogais da respetiva Comissão e Administrador do Concelho na conformidade do parágrafo 2º do Artigo 29 do Decreto de 30 de Setembro de 1852; do que se fez este termo. Comissão recenseadora de Mértola, 23 de Janeiro de 1856. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Livro que apresenta termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir para o registo do recenseamento do Concelho de Mértola, segundo o disposto no Artigo 38 do Código Administrativo. Vai numerado por mim e rubricado com a minha rubrica - Vilhena - e leva no fim termo de encerramento. Secretaria do Governo Civil de Beja, em 30 de Abril de 1842. O secretário servindo de Governador Civil, João Francisco de Vilhena". Contém a lista dos cidadãos, por freguesias, aptos para votar, registando-se o nome, local de nascimento, data de naturalização, idade, estado civil, profissão ou emprego, qualificação literária, quota censitária e observações. De acordo com Artigo 13º do Código Administrativo de 1842 eram eleitores os que pagassem anualmente de décima de juros, foros e pensões, ou de quaisquer proventos de empregos de câmaras municipais, Misericórdias e hospitais, a quantia de dez mil réis; os que pagassem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos arrendados, a quantia de cinco mil réis; os que pagassem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos não arrendados, e de qualquer rendimento proveniente de indústria, a quantia de mil réis; os egressos que tivessem de prestação anual cem mil réis; os empregados do Estado (com respetivas limitações) e os pensionistas do Estado que tivessem de pensão anual 100 mil réis. Eram excluídos de votar os que não estivessem no gozo de seus direitos civis políticos; os estrangeiros não naturalizados; os menores de 25 anos (excetuando, os casados, oficiais do exército e da armada, bacharéis formados e clérigos de ordens sacras, a quem é reconhecida a maioridade aos 21 anos); os filhos-famílias; os criados de servir (excetuando os guarda-livros, os primeiros caixeiros das casas de comércio,os criados da Casa Real que não forem dos chamados de galão branco, os administradores de fazendas rurais e de fábricas; os Libertos; os pronunciados, os falidos , em quanto não forem julgados de boa fé . No que diz respeito aos cidadão elegíveis, de acordo com o Artigo 15º serão elegíveis nos Concelhos que não excederem a dois mil fogos, os cidadãos compreendidos nas diferentes disposições de artigo treze. Nos Concelhos que excedam a dois mil fogos e não passarem de seis mil: os que pagarem anualmente de décima de juros, foros, pensões, ou de quaisquer proventos de empregos de Câmaras municipais, Misericórdias e hospitais, a quantia de trinta mil réis; os que pagarem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos arrendados a quantia de quinze mil réis; os que pagarem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos não arrendados, e de qualquer rendimento proveniente de indústria, a quantia de três mil réis; os empregados do Estado, quer estejam em efetivo serviço quer jubilados, aposentados ou reformados, quer pertençam às repartições extintas, que tiverem de ordenado anual trezentos mil réis, os pensionistas do Estado que tiverem de pensão anual, qualquer, que seja a sua origem, trezentos mil réis. Nos Concelhos que excederem a seis mil fogos: os que pagarem anualmente, de décima de juros, foros e pensões, ou de quaisquer proventos de empregos de câmaras municipais, Misericórdias e hospitais, a quantia de quarenta mil reis; os que pagarem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos arrendados, a quantia de vinte mil réis; os que pagarem anualmente, de décima de prédios rústicos e urbanos não arrendados, e de qualquer rendimento proveniente de indústria, a quantia de quatro mil réis; os empregados do Estado, quer estejam em efetivo serviço quer jubilados, aposentadas ou reformados, quer pertencentes às repartições extintas, que tiverem de ordenado anual quatrocentos mil réis; os pensionistas do Estado que tiverem de pensão anual, qualquer que seja a sua origem, quatrocentos mil réis.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para registo dos contingentes de recrutas de cada freguesia. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido - Guerreiro - e no fim leva encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 5 de Novembro de 1884. Pelo Presidente, o Vereador, Rafael Manuel Agapito Guerreiro". Contém duas folhas avulso de correspondência recebida da Junta de Revisão do Distrito de Beja sobre um recruta.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Tem que servir este livro para nele se inscreverem os nomes e mais qualidades dos cidadãos deste concelho hábeis para eleitores e elegíveis para os cargos municipais e paroquiais, na conformidade dos artigos 13 e 15 do Código Administrativo, harmonizado com o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852; pelos fundamentos das Portarias de 17 de Junho e 23 de Agosto últimos; e vai por todos os membros da respetiva Comissão e pelo Administrador do concelho rubricado e numerado. Mértola, 11 de Setembro de 1853. Joaquim José da Palma, Severino Guerreiro Mestre, José Mestre Pereira, [...?] Lampreia, Manuel Coelho Palma, Manuel Gonçalves Félix". O Decreto de 30 de Setembro de 1852 dispensa de censo os professores da instrução pública, secundária e superior, bem como os que tivessem completado o curso dos liceus. Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Tem de servir este livro para nele se inscreverem os nomes e mais qualidades dos cidadão deste concelho, hábeis para votarem nas Assembleias primárias e vai, por todos os membros desta comissão e pelo [...?] Administrador, rubricado e numerado. Mértola, 25 de Outubro de 1852. Joaquim José da Palma, [...?] Lampreia, Severino Guerreiro Mestre, José Mestre Pereira, José Francisco Pereira, [...?] Manuel Gonçalves Félix, [...?] Santana". De uma maneira geral, são eleitores os cidadãos (do sexo masculino) maiores de 25 anos que têm uma renda líquida anua de 100 mil réis e mantêm-se, no essencial, as habituais exclusões do direito de voto. As exceções à regra da maioridade alargam-se aos que têm o curso completo do liceu. Quanto aos elegíveis não se observam alterações. Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Livro de registo dos recenseamentos dos eleitores e elegíveis do concelho de Mértola, conforme o disposto no Artigo 38º do Código Administrativo. Vai numerado e rubricado com a minha rubrica - Vilhena - e leva no fim termo de encerramento. Secretaria do Governo Civil de Beja, em 15 de Outubro de 1847. O Secretário servindo de Governador Civil, João Francisco de Vilhena". Contém a lista dos cidadãos, por freguesias, aptos para votar e elegíveis, registando-se o nome, local de nascimento, data de naturalização, idade, estado civil, profissão ou emprego, qualificação literária, décima que pagam de juros, foros, pensões ou quaisquer provimentos, prédios rústicos e urbanos não arrendados, prédios rústicos ou urbanos arrendados ou quaisquer outros rendimentos, egressos prestacionais; empregados do Estado; pensionistas do Estado. Quanto aos eleitores e elegíveis não se observam alterações relativamente ao Código Administrativo de 1842 referido na Unidade de Instalação anterior ("Recenseamento Mértola 1842").
Fotografia a preto e branco de vista parcial da antiga Rua Conselheiro Manuel Francisco Vargas, actual Rua Dr. Serrão Martins, Mértola.
Fotografia a preto e branco do Bairro das Casas Pré-fabricadas.
Fotografia a preto e branco das antigas instalações do Hospital de Mértola.
Fotografia a preto e branco das azenhas de Mértola, submersas pela cheia (1979).
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira de Oeiras.
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê:"Este caderno há-de servir para a revisão do recenseamento eleitoral no presente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas na conformidade do parágrafo 2 do artigo 29 do decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852, e no fim leva encerramento. Comissão recenseadora em Mértola, 24 de Janeiro de 1878. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, sumptuária e renda de casas, industrial, décima de juros, municipal, côngrua); ordenados, habilitações literárias que dispensam outras provas de censo, emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputados ou cargos municipais e paroquiais); e maiores contribuintes.
Fotografia a preto e branco de pormenor da Torre de Menagem do Castelo de Mértola. Porta.
Fotografia a preto e branco do antigo parque infantil de Mértola, actual Pré-Escolar.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira de Oeiras
Fotografia a preto e branco do poço de Corvos, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as actas das sessões da comissão do recenseamento eleitoral deste concelho. Sala das sessões da comissão do recenseamento eleitoral do concelho de Mértola, 5 de Maio de 1895. O Presidente Carlos Augusto de Fonseca. Os vogais, Francisco José da Palma, Jacinto Madeira Palma".
Fotografia a preto e branco do poço de Alcaria Longa, União de Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem as actas das sessões da comissão de recenseamento eleitoral deste concelho. Contém cinquenta folhas as quais vão por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido de Palma e leva termo de encerramento. Sala das sessões da comissão de recenseamento eleitoral de Mértola, 26 de Agosto de 1899. O Presidente Francisco José da Palma".
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola. Vista parcial da Torre do Relógio, Casa dos Azulejos e Além Rio.
Fotografia a preto e branco do Largo Vasco da Gama e Rua 25 de Abril, Mértola.
Fotografia a preto e branco da Capela de Nossa Senhora das Neves, no denominado Cerrinho das Neves, Mértola.
Fotografia a preto e branco do poço de Monte do Gato, União de Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Fotografia a preto e branco do poço de Penilhos, São João dos Caldeireiros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional". Lavadouros, mulheres a lavar roupa.
Fotografia a preto e branco do poço de Moreanes, Santana de Cambas. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional". Duas crianças junto à fonte.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira de Alvacar, Alcaria Ruiva, Mértola.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os instrumentos públicos em que tenha de intervir a Câmara e que tenham de ser feitos pelo respetivo notário como tabelião privativo da mesma Câmara. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido - BPereira - e leva termo de encerramento. Câmara Municipal do Concelho de Mértola, 4 de Novembro de 1905. O vice-Presidente, Bartolomeu José Pereira".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para o recenseamento dos eleitores e elegíveis para os Deputados da Nação e cargos municipais; e também para os jurados e maiores contribuintes a que a respetiva Comissão vai proceder. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas pela mesma e pelo Administrador do Concelho na conformidade do parágrafo 2º do Artigo 29 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Mértola, 28 de Janeiro de 1861. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados.Contém 3 f. avulso com "Sinopse do número de eleitores e elegíveis [...] em resultado da revisão feita em 1861, comparadas com a do ano imediatamente anterior [...]" e "Décima das propriedades e António de Brito Morgado de Faro".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para o recenseamento eleitoral, jurados e maiores contribuintes do Concelho de Mértola a que se vai proceder para 1863. Todas as folhas do mesmo livro vão numeradas e rubricadas pelos vogais da Comissão Recenseadora e Administrador do concelho e no fim tem declaração de encerramento como determina o Parágrafo 2º do Artigo 29 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Mértola, 18 de Janeiro de 1863. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados e os maiores contribuintes.
Fotografia a preto e branco do Largo Vasco da Gama.
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola (lado Sul). Ponte sobre o Rio Guadiana.
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola (lado nascente). Ponte sobre o Rio Guadiana. Escola Preparatória de Mértola.
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola e do Além Rio (lado Sul). Ponte sobre o Rio Guadiana.
Fotografia a preto e branco de vista parcial de Mértola (lado poente). Escola Primária, cemitério.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira da Achada Alcaria Longa (?), União de Freguesia de S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros, Mértola.
Fotografia a preto e branco do Convento de S. Francisco, Mértola.
Fotografia a preto e branco de vista de Mértola. Data incerta: década de 1970/1980?
Fotografia a preto e branco de vista aérea das azenhas do Guadiana, em Mértola. Data incerta: década de 1970/1980?
Fotografia a preto e branco de indicações de trânsito na Estrada Municipal 514 (Moreanes a Santana de Cambas). Obras públicas.
Fotografia a preto e branco da Rocha da Galé, Rio Guadiana, Mértola.
Contém os cartões de de sócios do Clube Futebol Guadiana (Associação de Futebol de Beja, Federação Portuguesa de Futebol). Dois cartões contêm fotografia tipo passe.
Série composta por quatro livros de registo de correspondência da Comissão de Recrutamento.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira de Oeiras, Mértola. Data incerta: 1969 ou 1979.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre a Ribeira de Oeiras, Mértola. Data incerta: 1969 ou 1979.
Fotografia a preto e branco do Convento de S. Francisco, Mértola, e Ribeira de Oeiras.
Fotografia a preto e branco da Ponte sobre o Rio Guadiana.
Fotografia a preto e branco do Caminho Municipal 506 da Estrada Nacional 122, ligação a Via Glória. Obras públicas.
Fotografia a preto e branco do Caminho Municipal 509 da Estrada Nacional 123, ligação à Corte Pequena. Obras públicas.
Livro que serve como copiador da correspondência expedida pela Comissão de Recenseamento Militar. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento e as folhas não estão numeradas nem rubricadas.
Livro que serve como copiador da correspondência expedida pela Comissão de Recenseamento Militar. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento, as folhas não estavam numeradas e não se encontram rubricadas.
Fotografia a preto e branco de pátio na antiga Rua Conselheiro Manuel Francisco Vargas, atual Rua Dr. Serrão Martins.
Fotografia a preto e branco da Rua Dr. António José de Almeida. Habitações.
Fotografia a preto e branco de uma porta na Rua Alves Redol, Mértola. Estabelecimento comercial de motorizadas e acessórios.
Fotografia a preto e branco da Igreja da Misericórdia.
Fotografia a preto e branco da Estrada Municipal 506, ligação de S. Pedro de Sólis ao limite do concelho. Obras públicas.
Fotografia a preto e branco da Estrada Municipal 506, ligação de S. Pedro de Sólis ao limite do concelho. Obras públicas.
Fotografia a preto e branco do Caminho Municipal 506.1 da Estrada Nacional 267, ligação a S. Sebastião dos Carros. Obras públicas.
Fotografia a preto e branco da Estrada Municipal 510 da Estrada Nacional 122, ligação à Corte Gafo de Cima. Obras públicas.
Fotografia a preto e branco da Torre de Menagem do Castelo de Mértola.
Fotografia a preto e branco Vista parcial do Além Rio, Mértola.
Folhas com apontamentos, designadamente das contagem de votos para eleição dos corpos sociais (diferentes eleições sem data) e apontamentos de um discurso provavelmente proferido pelo então presidente da Assembleia ou Direcção, no dia 29-01-1969.
Fotografia a preto e branco do edifício da Câmara Municipal de Mértola (fachada), Largo Luís de Camões, Mértola.
Fotografia a preto e branco do edifício dos correios (CTT). Rua Alves Redol, Mértola. Cerrinho das Neves (Ermida de Nª Srª das Neves)