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Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 12ª Alteração ao orçamento municipal (2005);
- 12ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 13ª Alteração ao Orçamento;
- Moção (extinção da comarca de Mértola);
- Tomada de posição pública (encerramento da comarca de Mértola);
- 2ª Revisão ao Orçamento;
- 2ª Revisão às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 14ª Alteração ao orçamento municipal e 13ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Proposta de fixação da derrama a cobrar em 2006;
- Cópia de certidão;
- 16ª Alteração ao orçamento municipal e 15ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- 17ª Alteração ao orçamento municipal e 16ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- 18ª Alteração ao orçamento municipal e 17ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola;
- Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Mértola e a Santa Casa da Misericórdia de Mértola;
- Acordo de colaboração entre o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e o Município de Mértola;
- Proposta de Lei do Orçamento Geral do Estado;
- Voto de protesto e censura;
- Proposta relacionada com o dia do não fumador;
- Proposta dos vereadores da CDU sobre saneamento básico da Mina de S. Domingos - tarifas;
- Regulamento da atividade publicitária;
- Documentos previsionais;
- Regulamento do Cineteatro Marques Duque.
Este livro há-de servir para se lançarem os foros deste concelho. No final leva termo de encerramento. Mértola, 8 de janeiro 1744. Carlos Manuel […]". Na f. 1 contem auto relativo ao treslado do registo de foros para o presente livro. No verso da mesma f. inicia a lista de pessoas que pagam foros ao concelho.
Registo dos autos de arrematação. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem os autos de arrematação de arrendamento das folhas dos coitos. Contém cinquenta folhas todas rubricadas com a rubrica de Palma de que uso, e leva termo de encerramento. Mértola, 31 de Dezembro de 1924. O Presidente, Augusto José da Palma."
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Tem este livro cem folhas e há-de servir para nele se lavrarem as atas das sessões da Comissão Administrativa da Câmara Municipal deste Concelho. Vão todas numeradas e rubricadas com a rubrica de Gonçalves que uso. Leva no fim termo de encerramento. Mértola, 2 de Maio de 1927. O Presidente da Comissão Administrativa, José André Gonçalves."
Livro que serve para registo da correspondência recebida na Câmara municipal de Mértola. Composto de modelo impresso com formulário e campos de informação definidos.
Na capa tem inscrito "Livro para termos de abonação e identidade : 7-12-1920 a 29-X-1921". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem, na Secretaria da Câmara, os termos de abonação de identidade aos cidadãos que pretendam sair do país. Paços do Concelho de Mértola, aos 7 de Dezembro de 1920. O Presidente da Comissão Executiva, Francisco Celorico Palma". Os termos de abonação de identidade contêm selos e alguns contêm fotografia do requerente (tipo fotografia passaporte). Contém salvo-condutos (a maior parte para prestação de serviços em Espanha) e guias de pagamento de selos de salvo-condutos.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Tem este livro duzentas folhas e há-de servir para nele se lavrarem as atas das sessões da Comissão Administrativa da Câmara Municipal deste Concelho. Vão todas numeradas e rubricadas com a rubrica de Gonçalves que uso. Leva no fim termo de encerramento. Mértola, 23 de Junho de 1928. O Presidente da Comissão Administrativa, José André Gonçalves."
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 19ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 20ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Mapa de pessoal (2010);
- Documentos previsionais (2010);
- Plano de atividades (2010) da Fundação Serrão Martins;
- Plano de atividades (2010) da Merturis.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Plano de transportes escolares (2009/2010);
- 9ª Alteração Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 11ª Alteração ao Orçamento;
- 12ª Alteração ao Orçamento;
- 13ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 13ª Alteração ao Orçamento;
- Relatório de execução FAME - Mértola (2008);
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Contratos Locais de Desenvolvimentos Social (CLDS) - Projeto Margens;
- 15ª Alteração ao Orçamento;
- 3ª Revisão ao Orçamento;
- 3ª Revisão às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- Regulamento do conselho municipal de Juventude de Mértola;
- Relatório semestral detalhado sobre a situação financeira e económica da Câmara Municipal de Mértola;
- Parecer do revisor oficial de contas sobre a informação financeira semestral;
- Proposta de autorização para a realização de obras por administração direta;
- 16ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 16ª Alteração ao Orçamento;
- 17ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 17ª Alteração ao Orçamento; 18ª alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 18ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano.
A formação do corpo Municipal de Castro Laboreiro data quase do princípio da nacionalidade, sofreu, no entanto, algumas alterações, com vista ao seu aperfeiçoamento, até à sua extinção em 1855 pelo Decreto de 24 de Outubro data em que passa a constituir uma freguesia do concelho de Melgaço.
Entrou em atividade em julho de 1907, tendo como órgãos administrativos a Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. Esta associação esteve originariamente ligada à Sociedade União Melgacense que era no concelho a responsável pelo ensino da música.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Documentos previsionais (2008);
- Apresentação de candidatura aos Contratos Locais de Desenvolvimentos Social (CLDS) - projeto Margens;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Proposta de Saneamento Básico de Corte Sines;
- 11ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Relatório de participação no Salão Internacional Suíço de Férias - Lugano, da Merturis;
- Declarações de voto;
- 16ª Alteração ao Orçamento Municipal e 15ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Balanço, relatório e contas da Fundação Serrão Martins (2006);
- Regulamento Municipal de Trânsito;
- Regulamento de utilização e funcionamento do Campo de Futebol Municipal (proposta);
- Cópia do Plano de atividades da Merturis (2008).
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Protocolo entre a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e a Câmara Municipal de Mértola;
- Classificador de documentos;
- 2ª Alteração ao Orçamento Municipal e 2ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- Moção de protesto;
- 3ª Alteração ao Orçamento Municipal e 3ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Proposta de alteração ao Quadro de pessoal;
- 1ª Revisão ao Orçamento Municipal;
- 4ª Alteração ao Orçamento Municipal e 4ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Relatório de gestão (2007);
- 2ª Revisão ao Orçamento Municipal;
- 5ª Alteração ao Orçamento Municipal e 5ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Balanço, relatório e contas da Fundação Serrão Martins (2007);
- Balanço, relatório e contas da Merturis (2007);
- 8ª Alteração ao Orçamento Municipal e 8ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- 9ª Alteração ao Orçamento Municipal e 9ª alteração as Grandes Opções do Plano
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo, representativo do município, sendo constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho. Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia
Órgão de âmbito distrital que surge com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada Assembleia Municipal. Entre outras são atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito.
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
Registo dos autos de arrematação. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir o presente livro para nele se lavrarem os autos das arrematações das folhas dos coitos desta Câmara. Leva no final o respetivo termo de encerramento. Paços do Concelho de Mértola, aos 23 de Novembro de 1922. O presidente da Comissão Executiva, Francisco Celorico Palma."
O concelho de Mértola localiza-se na região Sudeste de Portugal e ocupa uma extensão de 1292 km2. Pertence administrativamente ao distrito de Beja e integra-se na região do Baixo Alentejo. Atualmente o concelho possui 7 freguesias: Corte do Pinto, Santana da Cambas, Mértola, Alcaria Ruiva, Espírito Santo, S. João dos Caldeireiros e a União de freguesias de S. Pedro de Sólis, S. Sebastião dos Carros, S. Miguel do Pinheiro.
A antiguidade de Mértola é atestada pelos diversos vestígios arqueológicos que comprovam a ocupação contínua deste território desde, pelo menos, o segundo milénio a.C. e que se prolongou ao longo dos séculos, com fases de grande apogeu. A importância de Mértola, nomeadamente da Idade do Ferro ao período islâmico, é explicável pelo papel económico e estratégico do próprio Rio Guadiana. Esta grande artéria fluvial era então a principal porta a todo o Alentejo interior e a única via de contacto com o Mediterrâneo. O significativo conjunto de vestígios arqueológicos, de entre os quais se destacam a Basílica Paleocristã do Rossio do Carmo, os dois complexos batismais e a Torre do Rio, comprovam a importância de Mértola nos finais do Império Romano (séc. IV-VI d.C.).
Com a fixação dos muçulmanos em Mértola, a vila passou a ser denominada Martulá (Martulah). A posição geográfica no último troço navegável do Guadiana será determinante para o crescimento e apogeu de Mértola. A cidade cresce e, sob o antigo fórum romano, é edificado um bairro almóada. Pela mesma altura foi erguida a mesquita.
Após a conquista efetuada aos Almóadas pelos Cavaleiros de Santiago em 1238, sob as ordens do comendador da Ordem de Santiago, Paio Peres Correia, Mértola foi perdendo a sua importância comercial. No entanto, desempenhará um papel decisivo no avanço da conquista do reino e em 1254 é atribuído o foral à vila de Mértola. Os limites territoriais do concelho de Mértola começaram então a definir-se e as entidades relacionadas com a administração local iniciaram a produção de documentação.
Para intensificar o povoamento da vila e melhorar a sua defesa o rei D. João I destinou-lhe pela primeira vez o lugar de couto de homiziados (mais tarde D. João III reservou-lhe 50 vagas de homiziados). Durante o reinado de D. João II alguns dos seus diletos servidores surgem associados à vila de Mértola: D. João de Mascarenhas, capitão dos ginetes, e Francisco Faria, da família de Antão de Faria, camareiro de D. João II. Os descendentes de D. João de Mascarenhas ficaram hereditariamente como comendadores e alcaides mores de Mértola e ostentavam no século XVIII o título de condes de Santa Cruz.
Embora não existam dados relevantes sobre a comenda de Mértola até 1482, ano de que data a primeira visitação que se conhece, este facto não esconde a importância que Mértola ocupava no quadro geral das comendas da Ordem: Mértola foi sede nacional da Ordem de Santiago durante várias décadas (até 1316) e tutelava um vasto território em seu redor.
Em 1512, D. Manuel I dá Foral a Mértola e durante os séculos XVI e XVII, o porto atinge novo fulgor com a exportação de cereais para as ocupações portuguesas no Norte de África.
Através das inquirições de 1758 verifica-se que a Ordem de Santiago ainda tinha a jurisdição na nomeação do juiz dos órfãos e do juiz dos direitos reais. À frente dos destinos do concelho estava o juiz de fora, magistrado nomeado pelo conde de Santa Cruz, que preside à Câmara e concelho desta vila por um período de três anos, onde exercia a jurisdição cível e crime.
Para além do juiz de fora assistiam ao governo civil três vereadores; um procurador do concelho; escrivão da Câmara; o juiz dos órfãos e o seu escrivão; inquiridor; contador e distribuidor; dois tabeliães; um alcaide e o Alcaide-Mor da Vila, o Conde de Santa Cruz. A segurança e a defesa estavam a cargo do capitão-mor das ordenanças e do alcaide-mor.
De acordo com as Memórias Paroquiais de 1758 Mértola fazia parte da comarca de Ourique e a área administrativa era composta por 11 freguesias: Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. Bartolomeu de Via Glória (extinta em 1936, sendo o seu território integrado na freguesia de São Sebastião dos Carros), S. João dos Caldeireiros, S. Marcos da Ataboeira (esta freguesia passou a pertencer ao concelho de Castro Verde em 1835/36), S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A situação das freguesias do concelho permaneceu inalterada até à criação em 2013 da União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Prestação de contas (2007);
- Relatório anual sobre a fiscalização efetuada;
- 6ª Alteração ao Orçamento Municipal e 6ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- 7ª Alteração ao Orçamento Municipal e 7ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal;
- Protocolo de colaboração (regulação do funcionamento e atividade do Clube Náutico de Mértola na zona balnear da Tapada Grande da Mina de S. Domingos);
- 11ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- Relatório de execução 2007 do FAME - Mértola (Fundo de Apoio às Microempresas);
- Pedido de renúncia de mandato;
- Parecer final da AMBAAL;
- Declaração de voto.
Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Há-de servir este livro para a escrituração diária da receita e despesa virtual do concelho de Mértola nos termos das Instruções de 17 de Novembro de 1849. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica [em branco] e no fim leva encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 20 de Dezembro de 1880." Contrariando o que está referido no termo de abertura, as folhas não estão rubricadas nem numeradas.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para escrituração diária de receita e despesa desta Câmara e vai numerado e rubricado com o apelido de que uso e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 1º de Janeiro de 1888. O Presidente [...?]".
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Mapa de resumo dos postos de trabalho por cargo/carreira/categoria;
- Encargos com postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal (2011);
- Mapa de pessoal (2011);
- Proposta de revisão do mapa de pessoal (2011);
- Propostas dos vereadores da CDU para as Grandes Opções do Plano (2011);
- Plano operacional municipal de Mértola (Comissão Municipal de defesa da Floresta contra incêndios);
- Plano de atividades - Fundação Serrão Martins (2011);
- Plano de atividades - Merturis (2011);
- Proposta de alteração da Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola;
- Documentos previsionais (2011);
- Declaração de voto pelos eleitos do PS na Assembleia Municipal (acerca do plano e orçamento);
- Declaração de voto pelos eleitos pela CDU na Assembleia Municipal (acerca das Grandes Opções do Plano);
- Organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola: estrutura flexível;
- 12ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2010);
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 15ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui o seguinte documento: Prestação de contas (2009).
Na capa tem indicação de que serviria para as entradas do cofre dos órfãos no período entre 3 de novembro de 1789 e 30 de abril de 1811. Para além dos termos de entrada contém também autos de contas. No termo de abertura pode ler-se: "[Há-]de servir para nele se lançarem os termos de entradas no Cofre dos Órfãos desta vila e vai numerado e rubricado por mim, e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de novembro de 1789, Francisco Coelho da Silva." Contém registos da receita e despesa, autos de contas e termos de entrega do cofre dos órfãos.
O livro encontra-se em mau estado de conservação, sem capa e com diversos fatores de degradação: sujidade, galerias causadas por insetos, manchas, tintas desvanecidas e oxidadas e deformação do corpo do livro. O desvanecimento da tinta não permite ler o termo de abertura na sua totalidade embora se perceba que o livro servirá para o registo do dinheiro dos órfãos e que no fim leva termo de encerramento, assinado a 20 de outubro de 1741 por António Machado Borges.
Livro em mau estado de conservação, cuja encadernação em pergaminho se apresenta muito deteriorada, comprometendo a integridade da encadernação. O corpo do documento apresenta vários fatores de degradação: sujidade, galerias causadas pela atuação de agentes biológicos, manchas, tinta desvanecida e oxidada, alguma acidez e manchas de foxing. As primeiras folhas são praticamente ilegíveis e a primeira em que se consegue apurar a data corresponde à f. 5v. Não é possível ler o termo de abertura, termo de encerramento nem numeração das folhas.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro que há-de servir da receita do cofre dos órfãos em esta vila de Mértola e há-de começar a servir este presente ano de mil e seiscentos e sessenta e três; tem duzentas e noventa e duas meias folhas de papel todas numeradas e rubricadas por mim e começará nesta página. E por ser verdade fiz este termo que assinei em Mértola hoje 9 de março de 1663, João [...?]". Contém registos da receita e auto de contas. Na capa tem inscrita a seguinte informação: "1663-1718: metidas: órfãos".
No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir de se fazerem as tiradas do dinheiro que estiver no Cofre dos Órfãos pertencente aos mesmos órfãos o qual vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica [Vargas?] de que uso. Mértola, 23 de Janeiro de 1711. […?] de Vargas”. Entre as f. 101 e 104 há um erro na numeração, saltando uma folha, embora a tinta esteja quase ilegível não permitindo apurar com certeza qual a número em falta. Na numeração das folhas passam também da f. 131 para a folha 151, tendo sido rasgadas do livro. O termo de encerramento refere que o livro tem 151 f. numeradas. No verso da f. 151, depois do termo de encerramento e aproveitando ainda a contracapa existe um registo de saída de dinheiro do cofre. Na capa tem a inscrição "Tiradas 1711-1734" e “Órfãos 1711". Na capa posterior estão registadas algumas contas.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para registo da correspondência expedida por esta Câmara aos diferentes funcionários públicos. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido - Pereira - e no fim leva encerramento. Câmara de Mértola, 1º de Junho de 1879. O vice-Presidente Bartolomeu José Pereira".
Na capa tem colada uma etiqueta que intitula o livro com a seguinte indicação: "Receita dos géneros liquidados em 1853, cujos devedores fizeram termos de declaração na forma do Decreto de 14 de outubro de 1852". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançar a receita dos géneros pertencentes ao Celeiro Comum desta vila, cujas dívidas se liquidaram em 1853 na forma do artigo 7º do decreto de 14 de Outubro de 1852. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 8 de Agosto de 1853. O Administrador do Concelho." Apesar de referir que leva termo de encerramento o mesmo não se observa. Os registos contêm a seguinte informação: data, descrição (liquidatário), n.º de guia e quantidade de trigo e/ou centeio que deu entrada.
Observe-se que a partir do registo datado de 27-07-1875 a medida utilizada passa a ser o litro em vez de alqueire. Contém duas folhas avulso com entrada e saída de géneros do Celeiro Comum em 1877.
"O decreto em causa, [de 14 de Outubro de 1852] saído do Ministério do Reino, reformou e regulou a administração dos celeiros comuns (dos montepios agrícolas ou montes da piedade), entregando a sua gerência a uma administração presidida pelas câmaras municipais. Estabelecia-se como objectivo a conversão dos seus fundos, substituindo os géneros por dinheiro, por forma a transformá-las em “verdadeiras instituições de crédito rural”. Concedeu-se, ainda, um desconto aos devedores que liquidassem a totalidade ou a metade das suas dívidas e outorgou-se competência ao Ministério Público para promover a cobrança de dívidas, sumária e executivamente, como se fossem da Fazenda Nacional.." Bibliografia consultada: SOUSA, Daniela - Celeiro comum de Grândola: da história administrativa à produção de um instrumento de descrição documental, p. 22. Consulta disponível em: http://hdl.handle.net/10174/21054
Na capa tem uma etiqueta colada com a seguinte informação: "Livro caixa do Celeiro Comum de Mértola: géneros". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Servirá este livro para nele se escriturar a existência, entrada e saída dos géneros pertencentes ao Celeiro Comum deste concelho na conformidade do artigo 43º do Decreto regulamentar de 20 de Julho de 1854. Vai numerado e rubricado por mim e leva no fim encerramento. Mértola, 30 de Dezembro de 1855. O livro está organizado da seguinte forma: do lado esquerdo estão os registos de entrada e do direito os registos de saída, ambos com colunas para identificação da data, descrição, quantidades de trigo e/ou centeio movimentados. Contém duas folhas avulso com "Nota do estado do capital do Celeiro Comum deste concelho - em géneros ...".
Na capa tem uma etiqueta que indica "Copiador, 1868 a 1874". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para se registar a correspondência expedida por esta Câmara. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido - Vargas - e no fim leva declaração de encerramento. Câmara de Mértola, 9 de Maio de 1868. O Vice-Presidente, Augusto Magro [?] de Vargas".
Na capa tem uma etiqueta que indica "Copiador, 1863, 1863 a 1868". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê:"Há-de servir este livro para se registar a correspondência expedida por esta Câmara. Todas as suas folhas vão numeradas e rubricadas com o apelido de que uso - Sant'Anna - e no fim leva declaração de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 25 de Abril de 1863. O vice-presidente Manuel Martins Santana".
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro com a seguinte indicação: "Celeiro Comum n.º 2 Livro de Caixa Géneros". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para nele serem escrituradas as entradas e saídas em géneros do Celeiro Comum. Vai numerado e rubricado em todas as folhas com a rubrica [...?] que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de março de 1901. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha". Os registos encontram-se organizados por ordem cronológica.
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem escrituradas as entradas e saídas em dinheiro do Celeiro Comum. Vai numerado e rubricado em todas a s folhas com a rubrica [em branco] que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de Março de 1901. o Presidente - Fabrício de Campos Pessanha". Registam-se os seguintes elementos: data de entrada de capital (DEVE); a descrição da proveniência da verba, registando-se, igualmente, a quantia entregue e o total do activo; e, a data de saída de capital (HAVER); a referência da realização de empréstimo, identificando-se o mutuário, a sua freguesia, o número do termo que lhe correspondia no Livro dos mutuários (e o fólio onde se encontrava inscrito o termo) bem como o saldo que transitava para a nova conta.
Contém folha avulso que serviu de uma lista (Lista A) encabeçada por António Faria de Carneiro Pacheco (a Lista será de 1931-36 - período em que foi vice reitor da Universidade de Lisboa). No verso tem contas.
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se escriturar a existência, entrada e saída do dinheiro do Celeiro Comum deste concelho, na conformidade do artigo 43.º do Regulamento de 20 de junho de 1854. Vai numerado e rubricado por mim, e leva no fim encerramento. Mértola, 30 de dezembro de 1855. O Administrador do Concelho, Miguel José da [Silva] Freire". Registam-se os seguintes elementos: data de entrada de capital (DEVE); a descrição da proveniência da verba, registando-se, igualmente, a quantia entregue e o total do activo; e, a data de saída de capital (HAVER); a referência da realização de empréstimo, identificando-se o mutuário, a sua freguesia, o número do termo que lhe correspondia no Livro dos mutuários (e o fólio onde se encontrava inscrito o termo) bem como o saldo que transitava para a nova conta. Tem indicação na f. 248v que "Este livro passa a ser substituído pelo livro caixa n.º 2 e para este se transfere já o débito e crédito de folhas duzentos e quarenta e oito verso e duzentas e quarenta e oito. Arquive o seu secretário este livro para todo o tempo [poder?] ser confrontado com o L.º n.º 2. Mértola, 18 de Março de 1901 [...]".
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para registar a correspondência expedida por esta Câmara. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido - Barão - e no fim leva encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 1 de Fevereiro de 1886". Contém três cartas recebidas pela Câmara.
Os Juízos dos Órfãos eram instituições do Antigo Regime direcionadas para a proteção de menores, concretamente para os órfãos, proteção constituída pelo reconhecimento da necessidade de serem criados depositários investidos de carácter e de responsabilidades públicas.
A estes juízos se referiam já as Ordenações Afonsinas de 1446 que, no Livro IV, Títulos 87 e 91, estipulavam que os juízes ordinários de cada vila ou lugar, ou os juízes especiais dos órfãos, onde os houvesse, obrigariam os tutores ou curadores dos órfãos a redigir um inventário de todos os bens que lhes pertencessem, o qual deveria ser entregue a esses juízes. Elaborado o inventário, eram os tutores ou curadores constituídos depositários oficiais e administradores de todos os bens móveis do respetivo menor tutelado ou curado.
Posteriormente, as Ordenações Manuelinas, de 1512-13, determinam, no Livro I, Título 57, a existência de um juiz dos órfãos em todas as vilas e lugares que, com os respetivos termos, tivessem mais de quatrocentos vizinhos. Se o número de vizinhos fosse inferior, competiria ao juiz ordinário as funções de juiz dos órfãos. Esses juízes mandariam, imediatamente, redigir o inventário de todos os bens dos órfãos, que iria sendo atualizado, quanto à receita e despesa, pelo escrivão dos órfãos.
A “Lei II da ordenança do cofre dos órfãos”, publicada em 1538, ordenou a existência em todas as cidades, vilas e concelhos de um cofre onde deveria ser depositado o dinheiro dos órfãos dessa localidade e que até essa data estava em posse dos tutores ou era emprestado a juros. Além do dinheiro, no cofre deviam ser depositados todo o ouro, prata, jóias, pedras preciosas e pérolas pertencentes a órfãos. Relativamente ao cofre propriamente dito, a referida lei menciona uma arca que era paga com o dinheiro dos órfãos e que tinha três chaves que deviam ser distribuídas pelo Juiz, Depositário e pelo Escrivão dos Órfãos, o mais antigo no exercício do ofício quando houvesse mais do que um.
Embora a lei em causa tenha sido publicada em 1538, foi possível comprovar que alguns Juízos receberam instruções precisas nesse sentido antes dessa data e os seus cofres dos órfãos são anteriores à publicação da lei. As contas dos cofres dos órfãos eram verificadas pelo Provedor da Comarca, que quando detectasse irregularidades devia repor a legalidade. Na sequência da criação dos cofres dos órfãos surgiu o cargo de Depositário e os Juízos dos Órfãos ganharam maior relevo, passando o controlo do património dos órfãos a ser mais efetivo e organizado.
As Ordenações Filipinas (1603), Livro I, Título 88, § 31, confirmam a existência de um juiz dos órfãos nas vilas e lugares com mais de quatrocentos vizinhos, assim como a atribuição dessas funções aos juízes ordinários nos lugares que não atingissem esse número.
Competia ao juiz dos órfãos mandar proceder à elaboração do inventário de todos os bens dos órfãos e ao depósito integral de todas as quantias pertencentes a estes numa arca, especialmente construída para o efeito, da qual seria depositário uma pessoa abonada da respetiva vila ou lugar. Para além do dinheiro, seriam também guardados na arca "dois livros, um para receita, outro para despesa do dinheiro que se houver de meter e tirar dela" (Ordenações Filipinas, I, 89, n.º 32). Esses livros seriam assinados pelo provedor da comarca e só poderiam ser tirados da arca quando fosse necessário escrever neles.
As audiências realizavam-se na residência do juiz dos órfãos, ou na do depositário, bem como nos Paços do concelho, apesar da crescente especialização da função. Não existia uma periodicidade determinada para as mesmas, cuja realização dependia do magistrado e dos interesses das partes. Em Mértola, o registo efectuava-se na casa do depositário, sempre que era necessário colocar ou retirar valores do cofre, ou quando se fazia a entrega do cofre a um novo depositário. Por vezes, o dinheiro era dado a empréstimo por ordem do monarca, em caso de necessidades urgentes de capital. As câmaras, várias instituições e o monarca recorriam frequentemente aos cofres dos órfãos.
Em termos gerais, o funcionamento dos Juízos dos Órfãos era assegurado por um número variável de funcionários adequado à sua dimensão territorial e ao número de vizinhos que residiam nessa circunscrição. Muitas Câmaras tinham responsabilidades na eleição ou nomeação dos titulares destes cargos, mas as interferências régias e/ou senhoriais, eram frequentes. No caso de Mértola sabemos, pelas Memórias Paroquiais de 1758, que o ofício de Juiz dos Órfãos era, nesta altura, provido pela secretaria do Mestrado da Ordem de Santiago.
Com o Decreto de 18 de Maio de 1832 as funções dos Juízes dos Órfãos passaram a ser exercidas pelos Juízes de Paz.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de centeio do Celeiro Comum no ano de 1852 dois, e entrada no de 1853. Vai por mim numerado e rubricado, e leva no fim encerramento. Mértola, 26 de Agosto de 1852. O Presidente, Joaquim José da Palma". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por freguesia e por zonas (no que respeita freguesia de Mértola/Vila), apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para os termos das saídas dos dinheiros do Cofre dos Órfãos da Vila de Mértola; e contas da revisão da Provedoria sobre as mesmas: vai por mim numerado e rubricado com o apelido [?] de que uso; e leva no fim encerramento. Mértola, 21 de Março de 1803. Provedor e Corregedor da Comarca Afonso [?] de Furtado". Contém mapa com registo das saídas do Cofre dos Órfãos na penúltima folha do livro. Inclui termo de entrega do Cofre dos Órfãos e termos de depósito.
No termo de abertura pode ler-se: “Há-de servir para nele se lançarem os termos de tirada do Cofre dos Órfãos desta vila. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de novembro de 1789. Francisco Coelho da Silva". O livro encontra-se incompleto, sem termo de encerramento. Na f. 50 encontra-se o traslado de uma provisão para se tirar o dinheiro que estivesse no Cofre dos Órfãos por ordem de D. João VI e na f. 51 está registada a declaração do dinheiro remetido por ordem do Príncipe Regente. Nas últimas folhas (f. 55v-56v) contém traslado de uma carta relacionada com passagem de tropas por Mértola e utilização de barcas para transporte das mesmas, de Mértola para Alcoutim, referindo-se também que seria utilizado dinheiro do Cofre dos Órfãos a título de empréstimo.
Desde as Ordenações Manuelinas (Livro I, título 67) que a criação dos expostos era da responsabilidade dos concelhos e as Ordenações Filipinas (Livro I, título 88, parágrafo 11) mantiveram as determinações das Ordenações Manuelinas.
A assistência aos expostos foi reformada no período pombalino. A Ordem de 24 de Maio de 1783 da Intendência Geral da Polícia ordenou que em todas as vilas em que não existissem instituições que acolhessem os expostos, se instalassem casas munidas de uma roda, o que dá origem à série arquivística de registo dos termos de entrada dos expostos na Roda e de entrega às respetivas amas. As indagações sobre a identidade dos expositores eram expressamente proibidas. Nas casas em que se encontrava a roda deveria estar permanentemente uma mulher, responsável pela receção e entrega das crianças à autoridade municipal, paga pelas câmaras municipais. O objetivo era diminuir a mortalidade das crianças. A vigilância do cumprimento destas determinações cabia ao provedor da comarca.
A de 19 de setembro de 1836 foi decretado que as Casas de Roda passassem a ser administradas pelas Juntas Gerais do Distrito. No entanto, as Câmaras continuaram a contribuir para as despesas do seu funcionamento.
O sistema das Rodas foi extinto por decreto de 21 de novembro de 1867 e, em seu lugar, foram criados hospícios destinados a admitir crianças expostas, abandonadas e indigentes, mas de admissão controlada e justificada.
O livro tem início na folha 2, não apresentando termo de abertura.
Contém o registo de entrega dos enjeitados às amas (que os deveriam criar com toda a limpeza e asseio) e o registo das quantias pagas às amas pela sua criação até perfazerem os 7 anos de idade. No termo de encerramento pode ler-se que o livro tem 198 folhas numeradas e rubricadas e alerta para dois erros na numeração das folhas (que salta a f. 84 e que conta a f. 151 duas vez) e data de 19 de novembro de 1768. Para além dos erros de numeração das folhas referidos no próprio termo de encerramento há ainda a referir que salta da f. 133 para a f. 146. Julgamos que eram deixadas folhas em branco para o registo das despesas pagas às amas dos enjeitados, a seguir a cada termo de entrega, estando em branco as diversas folhas intervaladamente ao longo livro. O pergaminho que serve de capa é o aproveitamento de um pergaminho com notações musicais e iniciais ornamentadas.
Na capa tem uma etiqueta que refere tratar-se do Copiador relativo aos anos 1853 a 1856. Contém o registo de correspondência expedida pela Câmara, com início no registo n.º 800, reiniciando a numeração no início de 1854 (em 1855 e 1856 mantém-se a sequência de 1854). Não apresenta termo de abertura nem de encerramento.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se pode ler: "Há-de servir este livro para nele se lançar por cópia a correspondência expedida pela Câmara para as diferentes autoridades. Vão todas as folhas por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido - Palma - e leva no fim declaração de encerramento. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 27 de Novembro de 1856". Numeração sequencial atribuída aos registos no início do livro e reinicia no início do ano de 1862.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem as saídas de centeio do Celeiro Comum desta vila no ano de mil oitocentos e quarenta e oito, e entradas no de mil oitocentos e quarenta e nove. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Palma - e leva no fim encerramento. Mértola, 1º de Setembro de 1848. O Presidente da Câmara, Joaquim José da Palma". Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançar a escrituração da receita e despesa diária da Câmara Municipal. Vai numerado e rubricado pelo presidente da Câmara, Mértola, 5 de Setembro de 1899, o Presidente, Francisco José da Palma". Contém também termo passado pelo judicante acerca das irregularidades identificadas no presente livro e anterior, nomeadamente relativamente ao saldo.
Apresenta na capa em pergaminho a inscrição "1779 Passaportes". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para nele se fazer o registo dos passaportes que se derem nesta vila o qual vai por mim numerado e rubricado e no fim leva encerramento. Mértola, 1 de Julho de 1779. Figueiredo [?]". Contém o registo de passaportes onde consta a identificação do requerente e menção aos respetivos acompanhantes, naturalidade, idade, estado civil, ocupação, fisionomia e destino. A maior parte dos registos diz respeito a oriundos da Galiza com passaporte do Governo de Ayamonte, cujo destino é Espanha, com indicação de que "levam 30 dias de jornada", existindo, todavia, naturais de outras localidades bem como destinos diferentes. Os registos estão numerados sequencialmente até ao registo n.º 517 (f. 206) e a partir daí deixam de ser numerados.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída do trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de mil oitocentos e quarenta e oito e entradas em mil oitocentos e quarenta e nove. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Palma - e leva no fim termo de encerramento. O presidente da Câmara, Joaquim José da Palma. Contém índice na mesma folha. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.Contém auto de arrematação de trigo para colmatar despesas do Celeiro Comum (f. 395v). Contém auto de contas de receita e despesa (f. 396v); Ordenados pagos a trigo e centeio aos empregados do Celeiro Comum (f. 398): f. avulso de duplicado de mandado de pagamento.
Na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de centeio do Celeiro Comum desta [vila] no ano de 1847 e entrada do mesmo género no ano de 1848. Vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica - Palma - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 31 de Agosto de 1847. O Presidente do Celeiro, J. J. da Palma". Contém índice na mesma folha. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Algumas freguesias não apresentam qualquer registo.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1783 Passaportes" encimado por informação ilegível. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir para registo de passaportes. Vai todo por mim numerado e rubricado e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 24 de Dezembro de 1782. Silva." Contém o registo de passaportes onde consta a identificação do requerente e menção aos respetivos acompanhantes, naturalidade, idade, estado civil, ocupação, fisionomia e destino. Muitos dos registos dizem respeito a oriundos da Galiza, existindo também, entre outras referências, naturais do Porto, marinheiros.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de entr [sic] digo termos de saída de centeio do Celeiro Comum desta vila no ano de 1850 cinquenta e de entrada em 1851 e um. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 16 de Agosto de 1850. O Presidente da Câmara, Joaquim José da Palma". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por freguesia e por zonas (no que respeita freguesia de Mértola/Vila), apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
São Sebastião dos Carros foi uma freguesia portuguesa do município de Mértola, tendo sido integrada em 2013 na União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros. Integrou a freguesia de São Bartolomeu de Via Glória, extinta em 1936. Também conhecida por Carros, A dos Carros e ainda Vila Cova dos Carros. O fundo integra somente um livro de registo de casamentos.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de 1850 cinquenta e de entrada em 1851 um. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 16 de Agosto de 1850. O Presidente da Câmara, Joaquim José da Palma". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém termo de arrematação para colmatar despesas do Celeiro (f. 397); Autos de contas (f. 397v); Ordenados pagos a trigo e centeio (f. 400).
A capa em pergaminho encontra-se danificada sem capa anterior. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os mapas da população varonil de todas as freguesias deste termo conforme as ordens ultimamente recebidas do Governo Supremo do reino. Copie-se logo a mesma ordem e proceda-se à escrituração dos mapas com quatro casas, escrevendo-se na primeira a morada de cada varão; o seu nome na segunda; na terceira a idade; e o ofício ou emprego na quarta. Quanto às idades mencionem-se as de todos os maiores de quinze anos; suprimam-se as dos que têm de sete a quinze, e daqui para baixo não se listem os nomes. Mértola, 24 de Novembro de 1820. José António Guerreiro". Consta ainda na primeira folha: "Há-de servir também para a eleição dos Compromissários e Eleitores para as Cortes extraordinárias da paróquia desta vila. Era como acima [24 de Novembro de 1820]. Guerreiro". Contém, como referido na abertura, o "registo de um aviso da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino de 15 de Novembro de 1820 para se extrair um mapa da população varonil deste termo que foi dirigido em precatório da Correição desta Comarca".
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se registarem os mandados dos expostos desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica […?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de Outubro de 1818”. Por baixo do termo de abertura tem a indicação de que o livro foi indevidamente rubricado e apresenta, por isso, duas rubricas junto da numeração das folhas. Contém o registo dos ordenados pagos às amas (e amas de roda) pela criação dos expostos e apresenta nas margens o nome da ama e a quantia paga. Inclui autos de contas que o Provedor da comarca somou da despesa dos expostos do ano de 1819, 1820, 1821, 1822 e 1823. Na capa tem a indicação do ano 1819 e o título do livro "Mandados Expostos".
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para o registo dos mandados dos expostos; vai numerado e rubricado com a minha rubrica de Nabuco, e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 29 de maio de 1824. Desembargador Corregedor e Provedor da Comarca, Joaquim José Nabuco de Araújo." Contém o registo dos ordenados pagos às amas pela criação dos expostos e apresenta nas margens o nome da ama e a quantia paga.
No termo de abertura pode ler-se: "Assentos dos nomes dos expostos do termo e vila de Mértola nos quais se declara [?] o dia mês e ano […] expostos e ama a quem são dados a criar [?]; este livro vai rubricado por mim […] na forma das ordenes que me foram dirigidas da parte de Sua Majestade. Mértola aos 13 de julho de 1783. O Provedor da Comarca, Jacinto Pais de Matos Moreira [...?]". Contém os registos de entrega dos expostos na Roda da vila de Mértola. Os registos incluem a data da exposição, bem como do seu batizado e o nome da ama a quem foram entregues.
Esta série contempla os livros de registo de entrada dos expostos na Roda e de entrega às respetivas amas.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para os registos dos mandados dos expostos, vai numerado por mim e rubricado com a minha rubrica de Nabuco; leva no fim termo de encerramento. Messejana [?], 20 de Dezembro de 1825. O Desembargador Corregedor e Provedor da Comarca, Joaquim José Nabuco de Araújo". Contém o registo dos ordenados pagos às amas pela criação dos expostos (através do Cofre das Sisas) e apresenta nas margens o nome da ama, localidade e a quantia paga. Contém autos de exame (por cobranças indevidas a expostos já falecidos) e declaração do escrivão (f. 131v-134). A f. 67 e 77 são contadas duas vezes.
O presente livro serve para "se lançarem os assentos da entrada dos expostos na Roda desta vila e da sua entrega às Amas", conforme se pode ler no termo de abertura. No termo de abertura tem também a indicação de que o livro teria servido para outro fim, embora aproveitado, pelo Provedor e Corregedor da Comarca António Teixeira de Sousa Pinto (que assina o termo de abertura e encerramento), para o registo de entrada e entrega dos expostos. No termo de abertura são referidos os procedimentos a ter em relação ao registo e quais os dados a incluir, designadamente: data de entrada na Roda, data e local onde foi achado o exposto, pertences que tinha consigo (vestuário ou outros), caraterísticas que permitam identificar a criança, data em que foi batizada, nome de batismo e nome dos padrinhos, data em que foi entregue à Ama, nome desta e do marido. Indica também que cada registo de assento deverá deixar folhas em branco para que se possa acrescentar informação sobre a passagem do exposto de uma ama para outra, a data de falecimento, o termo de entrega aos pais quando reclamado e a declaração dos pagamentos mensais e, por isso, a seguir a cada registo há uma a três folhas em branco. Tem termo de encerramento.
No termo de abertura pode ler-se que o livro serve para se registarem todos os expostos existentes e os que entrassem na Roda e que em cada registo deve constar o seu nome, data em que entrou na Roda, a que folhas do livro das entradas se acha o seu registo, o dia em que foi entregue à ama e o nome desta. Refere também que neste livro se fariam as revistas dos expostos, tanto as mensais durante a criação de leite como até à idade de 7 anos, declarando-se igualmente a data em que faleceu ou se concluídos os 7 anos de idade se o exposto foi ao Juízo dos Órfãos para ser assoldadado ou posto a ofício. Pelo Provedor Corregedor da Comarca António Teixeira de Sousa Pinto, que assina o termo de abertura é igualmente referido que as primeiras 28 folhas foram retiradas do livro por servirem para manifestos do trigo e não para o fim a que se destinava, estando o livro rubricado duas vezes e corrigida a numeração das folhas. Contém as seguintes folhas em branco: 21, 23, 25, 27, 31, 33, 35, 39, 41, 44, 46, 48, 50-51, 54, 56, 59-60, 62-63, 65-66, 68-69, 74-76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119-121, 123-124, 126-127, 130, 133, 139, 145; bem como verso das folhas: 2-6, 8-16, 17-20, 22, 24, 26, 28-30, 32, 34, 36-38, 40, 43, 45, 47, 52, 57, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 103, 106, 108, 110, 112, 114, 122, 125, 128, 131, 134, 140, 143, 146-151 e a frente das folhas: 55, 58, 61, 64, 67, 70-73, 129, 132, 135-137, 141, 142, 144, estando em branco a partir da f. 152. Salta da f. 70 para a 73. Contém dois papéis avulso.
O livro apresenta termo de encerramento datado de 30 de Dezembro de 1896, assinado pelo vice-presidente da Câmara, Manuel Francisco […?] e teria termo de abertura, o qual não se lê devido ao mau estado de conservação das primeiras folhas (e que impede igualmente a leitura da maior parte dos registos que estão nas primeiras 20 f.). Serve para escrituração diária da receita e despesa da Câmara.
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: transportes escolares: um presente envenenado
- Teatro
- Junta de Freguesia: novas instalações
- Ah, valente javali
- O que é animação e essas coisas...?
- Sociedade recreativa 1º de Dezembro: eleições dos corpos dirigentes
- Entre as brumas da memória: materiais da Mina de S. Domingos numa exposição internacional
- Curso de adultos
- A palavra aos leitores
- Aprendendo a ensinar
- Vamos aprender a jogar xadrez
- Ainda e sempre o Guadiana
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Comunicado do Presidente da Câmara
- OTL/84: jovens dececionados com as decisões tomadas pelo governo e revoltados contra a demagogia que as acompanhou
- Canoagem: modalidade com grandes possibilidades de desenvolvimento no nosso concelho
- Obras da Câmara
- Património
- Decisões mais importantes
- A verdade dos nossos poetas
- Cinema
- Festa da vila de Mértola: programa
- Comemorações do X aniversário do 25 de Abril em Mértola
- Requiem, snrs. do P.S. de Mértola... e não só
- O teatro no concelho é já uma realidade
- Comemorações do dia internacional da criança
Dia internacional da criança 1 de junho
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Obras camarárias: resposta às necessidades das populações
- Decisões camarárias: reunião de 18 de julho; reunião de 1 de agosto
- Decisões camarárias: reunião de 22 de agosto; Paços do Concelho - remodelação; aquisição de uma viatura para o serviço de águas; instalação de um depósito de gasóleo
- Suspensão de mandato
- Programação de cinema
- Exposição de Mariano Piçarra ma Sociedade 1º de Dezembro em Mértola
- Convívio cultural no Pomarão
- Teatro
- Xadrez em Mértola
- E viva o Guadiana [Futebol Clube]
- Guadiana: nova sede
- Campo Arqueológico de Mértola
- Curso de fotografia
- Novo ano escolar... ainda mais e maiores problemas em perspetiva!
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- Editorial: Para melhor está bem, está bem. Para pior já basta assim!
- Moção - Centro de Saúde - serviços de urgência
- Edital (venda de habitações no conjunto habitacional do Cerro da Forca)
- Novos funcionários da Câmara Municipal
- Festa de Natal dos trabalhadores da Câmara Municipal de Mértola
- RTP 2º canal
- Câmara Municipal de Mértola (sobre licenciamento de obras)
- Aberto o posto de turismo
- Reuniões com os centros e sociedades
- Programação do Cine-Teatro Marques Duque
- Desporto: basquetebol, futebol
- A verdade dos nossos poetas
- A palavra aos munícipes: opção nuclear de Veiga Simão comprometida!
- Suplemento: Sapos (Santana de Cambas) na esperança do regresso!
Inclui um destacável com o resumo do plano de atividades de 1984.
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: Que caminho percorrido? Que perspetivas futuras? 25 de abril de 74 - 25 de abril 84
- Opção nuclear: desvendados os mistérios: PEN - discutir, o quê? Debater com quem?
- O PEN e as autarquias
- Reuniões da Câmara
- Câmara Municipal do concelho de Mértola: moção (sobre Dec. Lei sobre a reorganização dos serviços municipais)
- Festas da Vila 84
- Obras da Câmara
- Companheiros Serrão e Delfim relembrados com saudade
- Carta de Brissos de Carvalho
- O 25 de Abril não foi em vão
- Teatro no concelho de Mértola
- A verdade dos nossos poetas
- Desportos - novas modalidades
- Educação de adultos em Mértola
- 8 de março
- Um exemplo de preservação e recuperação do património: Paços do concelho remodelação; recuperação de habitações degradas
- Cadernos do Campo Arqueológico de Mértola - edição da Câmara Municipal
- Dia da árvore - 21 março
- Festa do Senhor dos Passos
- Retornar do projeto de Alqueva: exigência de milhares de pessoas em Moura no dia 25 de março de 1984
- Programa para o 10º aniversário do 25 de abril
- 25 de abril de 74
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: Não ao nuclear, é não mesmo!
- Assembleia Municipal de Mértola
- Reuniões da Câmara Municipal
- Centro de Saúde Mértola
- Finanças e tesouraria da Fazenda Pública - novas instalações
- OTL/83
- Uma nova forma de alojamento - Turismo de habitação: férias tranquilas nas regiões onde rareia a hotelaria clássica
- Biblioteca itinerante n.º 24 - Mértola: itinerários, horários
- Campo Arqueológico de Mértola (Associação de Defesa do património/Câmara Municipal)
- Entrevista com o presidente da Câmara
- Uma relação difícil com o poder local... mas que tende a melhorar
- Desenvolvimento alternativo
- Sensibilização
- Uma nova lei
- Pela paz e pela vida, contra a guerra nuclear!
- A verdade dos nossos poetas
- Moção
- Aviso: transporte noturno de estudantes para Beja
- Ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Mira, realizada no dia 18 de agosto de 1983
- 6 de agosto - dia de Hiroshima
- Teatro nos Corvos
- Eleições no Guadiana Futebol Clube
- Recados de e para Lisboa
- Uma postura municipal em guerra (aberta) com o alumínio
- Sr. construtor
As páginas 9 e 10 não existem.
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: Boletins municipais porquê?
- Semana do concelho de Mértola na Casa do Alentejo, em Lisboa de 15 a 19 de Novembro
- Obras camarárias
- Reuniões camarárias
- Subsídios para combater a seca
- Edital (regulamento de cedência e utilização das viaturas municipais)
- Serviços técnicos da Câmara Municipal - arquiteto já tomou posse
- Programação do cinema até janeiro de 84
- Programa de apoio da Câmara Municipal de Mértola às atividades escolares - exposição "Reciclagem e meio ecológico" (no ciclo preparatório de Mértola)
- Sociedade 1º de Dezembro - nova direção já em movimento
- Grupo desportivo da Câmara Municipal obtém magnífica vitória
- Basquetebol
- Teatro em Mértola
- Futebol - quadros dos resultados da 3ª jornada
- Presidente da Câmara desloca-se a Espanha
- Novo esquema de consultas no concelho
- A verdade dos nossos poetas
- Defender a natureza sem entravar o progresso
- Sepulturas na Amendoeira do Campo
- Assembleia da freguesia de Mértola - moção (contra central nuclear)
- Sete boas razões contra as centrais nucleares
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal de Mértola no ano de 1995. Paços do Concelho de Mértola, aos 4 de Janeiro de 1995. O Presidente da Câmara Manuel Paulo Ramos Neto". Leva termo de encerramento.
Contém registo dos subsídios concedidos às mães indigentes, no âmbito do Regulamento de 27 de maio de 1856, que inclui informação sobre o nome dos subsidiados, estado civil, residência, nome dos filhos, data de nascimento dos mesmos e data de concessão do subsídio, data de cessação do subsídio e motivo. Na capa tem colada uma etiqueta com a indicação "Subsídios".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, aos 6 de Janeiro de 1993. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Contém registo dos subsídios concedidos às mães indigentes, no âmbito do Regulamento de 27 de maio de 1856, que inclui informação sobre o nome dos subsidiados, estado civil, residência, nome dos filhos, data de nascimento dos mesmos e data de concessão do subsídio observações. Na capa tem colada uma etiqueta com a indicação "Livro das mães subsidiadas no concelho de". Contém uma folha avulso datada de 1884 com informação relativa à freguesia de S. Miguel (povoações que a compõem, estado dos caminhos, distância à sede de freguesia, nº de crianças recenseadas e fogos).
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, 8 de Janeiro de 1990. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Através do Regulamento do Governador Civil de Beja, de 27 de Maio de 1856, para além de se proceder à remodelação do sistema de registo de expostos e amas (face ao aumento do número de expostos), criou-se também um sistema de apoio às mães indigentes, através da concessão de subsídios.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, aos 9 de Janeiro de 1991. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Na capa tem colada uma etiqueta com a indicação do título "Expostos 1887 a 1912". Contém informação sobre os expostos, nomeadamente, a data em que que foram apresentados na secretaria da Câmara Municipal e a quem foram entregues, incluindo também dados sobre o modo como foram encontrados, enxoval que traziam e dados sobre o seu batismo. Não possui termo de abertura, tendo a indicação, na folha de guarda, que o livro foi visto pelo judicante - a 15 de outubro de 1900 - e que o mesmo não apresentava nem termo de abertura nem de encerramento, não estava numerado nem rubricado, não estando conforme o modelo mandado adotar (Modelo D).
No termo de abertura consta a seguinte informação: "Servirá este livro para nele se inscreverem as mulheres que quiserem criar expostos, em conformidade do artigo 11º das instruções de 27 de maio de 1856: vai numerado e rubricado em todas as suas folhas com a minha rubrica = Palma = de que uso, segundo a disposição do artigo citado, e leva no fim declaração de encerramento. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 1 de setembro de 1856, Joaquim José da Palma". No registo da matrícula é indicado o nome das mulheres, idade, estado civil, nome dos maridos, residência, se se inscreviam para amas de leite ou "seco", data da matrícula e outras observações quando relevante.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem escriturados os devedores mutuatários em géneros ao Celeiro Comum. Vai numerado e rubricado em todas as folhas com a rubrica que uso - Pessanha. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de Março de 1901. O Presidente, Fabricio de Campos Pessanha". Contém um termo para cada devedor, identificando-o e registando-se o valor mutuado, os juros e a importância do capital em dívida (em géneros). Contém 6 f. avulso com "Entrada de trigo o Celeiro Comum em 1888"; "Mapa dos trigos do Celeiro Comum e Câmara Municipal (1888)"; 2 documentos de débito (1917) e respetivos "talões de conhecimento".
"Na capa tem inscrito ""Passa ao [...?] n.º 3 de mutuatários e L. n.º 2 dos morosos"". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: ""Servirá este livro para nele se escriturarem todos os mutuatários de dinheiro do Celeiro Comum de Mértola na conformidade do artigo 43 do regulamento de 20 de julho de 1854. Vai numerado e rubricado com minha rubrica - Coelho - de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 18 de outubro de 1856 [?], [...?] Manuel Coelho Palma"". Corresponde ao livro de conta corrente com os mutuários. Cada termo corresponde a um indivíduo, numerado de forma sequencial, onde se regista o movimento de conta de cada um. Inscrevem-se neste livro:
as datas de saída do empréstimo (""deve""); a importância do capital mutuado (registando-se o número do fólio onde se encontrava inscrito o movimento no Livro-caixa) e a anuidade, o juro e a amortização sobre o valor mutuado e o total em dívida; procedendo-se da mesma forma para a entrada de capital (""haver""). Na f. 299v refere-se que a ""deficiente e irregular escrituração deste livro onde cada passo se encontra emendas e rasuras fez com que, não obstante ele não estar ainda concluído, se transferissem as contas nele ainda abertas para o L.º n.º 3 (...)"". Contém índice dos mutuatários. Contém processo de empréstimo (4f.)".
Contém documento lavrado em notariado no qual se identifica a Câmara Municipal como administradora dos fundos do Celeiro Comum.
Na capa tem colada uma etiqueta com a indicação do título "Expostos 1844". No termo de abertura consta a seguinte informação: "Este livro há-de servir para nele se lançarem os termos das entradas dos expostos desta vila aliás expostos na roda desta vila e os das entregas às respetivas amas. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica = Lampreia = de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 10 de janeiro de 1844, o Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se escriturarem os mutuatários de géneros do Celeiro Comum desta vila de Mértola com declaração de débito e crédito do mesmo estabelecimento, tudo em conformidade com o artigo quarenta e três do Decreto Regulamentar de vinte de Julho de mil oitocentos e cinquenta e quatro. Vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica - Coelho - de que uso, e leva no fim encerramento. Mértola, 18 de Outubro de 1856, O Administrador do Concelho [...?], Manuel Coelho Palma". Regista-se na f. 187v que "Pela deficiência em que se encontra a escrituração deste livro, passam os débitos nele abertos [...] para o Livro dos mutuatários n.º 2 e para o livro n.º 3 dos Devedores morosos. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de março de 1901 ...", referido igualmente na capa. Contém f. avulso com índice dos mutuatários de géneros.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal de Mértola no ano de 1999. Paços do Concelho de Mértola, aos 6 de Janeiro de 1999. O Presidente da Câmara, Manuel Paulo Ramos Neto". Leva termo de encerramento.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal de Mértola no ano de 1998. Paços do Concelho de Mértola, aos 07 de Janeiro de 1998. O Presidente da Câmara, Manuel Paulo Ramos Neto". Leva termo de encerramento.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal de Mértola no ano de 1997. Paços do Concelho de Mértola, aos 15 de Janeiro de 1997. O Presidente da Câmara, Manuel Paulo Ramos Neto". Leva termo de encerramento.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se escriturarem as contas de débito e crédito de todos os devedores morosos de dinheiro ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do artigo 43 do Regulamento de 20 de Julho de 1854. Vai numerado e rubricado com a minha rubrica de que uso e leva no fim encerramento [não está datado nem assinado]". O livro está organizado por devedor (identificando-e nome e localidade), registando-se do lado esquerdo do livro o capital em dívida e respetivo juro e do lado direito a entrada de capital e respetiva regularização das dívidas (quando assim se verifica). Na f. 74v refere-se que os termos de abertura e encerramento não estavam devidamente registados (a 20-10-1900) e que pela "deficiência em que se encontra escriturado este livro passam os débitos nele abertos para o L. n.º 2" (1901-03-10). Contém 3 f. avulso com registo de entrada de capital (datados de 1894-12-31). Contém índice colado na contracapa posterior.
Na capa do livro tem inscrito "1849 [reescrito por cima] a 1952 - Dívidas ativas" e na primeira folha de guarda tem escrito a lápis "Nº 5 Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para a escrituração de todas as dívidas ativas e passivas do município de Mértola no último de junho de cada ano económico, com declaração dos nomes dos devedores e credores, quantias por que são responsáveis ou têm direito a receber, sua proveniência, e épocas a que dizem respeito, conforme o modelo 5 anexo às Instruções de 17 de Novembro de 1849. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Palma - e leva no fim termo de encerramento. Câmara de Mértola, 30 de março de 1850. O Presidente da Câmara, Joaquim José da Palma". As folhas 1v a 15 contêm as instruções da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: mísseis em Beja - um problema também para de Mértola
- Festas da Vila de Mértola 83
- Assembleia Municipal de Mértola - moção
- Desporto: torneio de futebol 5 - Serrão Martins; xadrez; Troféu Serrão Martins
- Câmara Municipal de Mértola à Sociedade Recreativa 1º de Dezembro
- Recolha de lixo no concelho
- Formação do Gabinete Técnico da Câmara Municipal
- Reunião de trabalhadores camarários/executivo autárquico
- O.T.L.'s - a exemplo de anos anteriores
- A palavra dos munícipes: definição de uma política sócio-cultural
- Cartaz das Festas da Vila de Mértola, 1983
- Teatro e Cinema
- Festas do Alentejo em Lisboa
- Excursão de reformados de Santana de Cambas
- Recados de Lisboa
- Sociedade 1º de Dezembro
- Reuniões camarárias
- Assembleia Municipal de Mértola : protesto
- O quotidiano de sempre
- A verdade dos nossos poetas
- Classificação provisória dos candidatos habilitados ao concurso do agrupamento de casas pré-fabricadas de Mértola
De acordo com a Portaria de 17 de novembro de 1849 e respetivas "Instruções sobre o Orçamento, escrituração e contabilidade municipal e sobre o processo para aprovação das contas das câmaras", publicadas em anexo, foi definido um livro - "Livro D" para a "escrituração de todas as dívidas ativas e passivas do município no último de junho de cada ano económico, no qual se devem declarar os nomes dos devedores e credores, quantias por que são responsáveis, ou têm direito a receber, sua proveniência e épocas a que dizem respeito, conforme o modelo n.º 5".
Boletim Municipal da Câmara Municipal de Mértola que tem como objetivo estabelecer a comunicação entre a autarquia e os munícipes e informar acerca da atividade municipal. Contém os seguintes artigos:
- Editorial: Serrão Martins: a semente germinou
- Para a história de Mértola
- Reuniões de Câmara
- Excursão de pequenos e médios agricultores a Évora
- Cinema
- Desporto escolar
- Mértola já tem juiz
- Entrevista com a Comissão Instaladora da Escola Secundária de Mértola
- Notícias da Assembleia Municipal
- Excursão de reformados de Santana de Cambas a Lisboa
- Recados de Lisboa: talhantes
- Pavilhão gimnodesportivo
- Abastecimento de água à Vila de Mértola
- 2º canal de televisão em Mértola
- Eleições na Associação de Defesa do Património
- Artesanato: em estudo abertura de centros de tecelagem
- Feira de abril
Inclui um suplemento intitulado "Homenagem a Serrão Martins e Delfim Rosa Alho" com testemunhos diversos.
Na capa do livro tem inscrito "Visitas" (os livros de visitas registam a “inspeção” feita às igrejas, capelas e oratórios) e na primeira folha inscrito: "Livro dos usos e costumes da Igreja de São Bartolomeu de Via Glória. Feito por Manuel Dias Coelho pároco proprietário da dita igreja. N.º [?], Ano de 1810". Tem ainda um carimbo de selo de verba e o registo do devido pagamento do selo com data de 30 de Abril de 1901. O livro serve tanto para registo dos usos e costumes como para registo das visitas da Igreja de S. Bartolomeu de Via Glória e tem duas e tem duas numerações: uma que corresponde ao livro no seu todo (com 110 f.) e outra com início na f. 32 da numeração atrás referida que diz respeito ao livro de visitas e inventários. Tem termo de encerramento relativo ao livro de visitas e inventários.
Contém:
"Sentença civil a favor do R. Manuel Dias Coelho pároco de S. Bartolomeu de Via Glória, termo da vila de Mértola, contra Manuel Inácio de Melo, fiscal por parte da Real Fazenda" (f. 2-15v);
"Usos e costumes da Igreja de S. Bartolomeu" (f. 16-22v);
"Este livro servirá para nele se escreverem as visitas desta Igreja de S. Bartolomeu e no fim dele se poderá fazer uso para os inventários da mesma S. Bartolomeu, em visita, a 23/07/1820. Juiz da Ordem e Visitadores" (f. 32);
Visita de 23/07/1820 (f. 33-33v);
Visita de 25/06/1825 (f. 34-34v);
Visita de 06/07/1827 (f. 35-35v);
Cópia da bula de Leão XII contra os pedreiros livres expedida a todas as paróquias do Bispado pelo Exmº Prelado D. Luís da Cunha e por ela mandada registar no livro das visitas ..." , de 13/03/1825 e de 06/06/1829 (f. 36-60);
"Pastoral do Exmº Sr. Bispo deste bispado - D. Luís da Cunha", de 27/11/1830 (f. 60v-61v);
Visita de 10/06/1833 (f. 61v-62v);
Pastoral do Dr. Augusto Frederico de Castilho opositor nos Sagrados Cânones, deputado às Cortes pela província do Douro, governador temporário do Bispado de Beja de 18/017/1835 (f. 62v-67v);
circular de Costa Cabral, de 12/09/1844 (f. 68);
"Saudação pastoral" do Bispo de Beja, de 10/08/1850 (f. 68v-76);
Carta do Bispo de Beja, de 02/02/1852 (f. 71-71v);
Auto de posse do pároco a 11/06/1898 (f. 73-74);
Provisão do pároco, 10/11/1909 (f. 75);
Inventário dos objetos pertencentes à Igreja de São Bartolomeu de Via Glória, de 19/03/1910 (f. 76-77v);
Santa Visita Pastoral à freguesia de S. Bartolomeu de Via Glória a 24/04/1910 (f. 78-78v).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem contas correntes de devedores de géneros do Celeiro Comum. Vão todas as folhas por mim numeradas e rubricadas e leva no fim encerramento. Mértola, 1º de Janeiro de 1881. Presidente da Câmara [em branco]". Livro dos devedores assentavam-se o valor dos géneros em dívida e os pagamentos efetuados. Os registos estão organizados por devedor, registando-se o movimento de conta relativo às dívidas e às liquidações.
