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No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se fazerem os termos e mais assentos do trigo que há-de e entrar e sair neste presente ano do Celeiro Comum desta vila de Mértola, 30 de Setembro de 1834. José Alexandre Palma [?]". Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos de entrada e saída do centeio do Celeiro Comum desta vila do presente ano de mil oitocentos e trinta e seis para o de mil oitocentos e trinta e sete. Vai numerado e rubricado por mim com a rubrica - [Sequeira?] - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 28 de Agosto de 1836. José Joaquim [Sequeira?]." Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Fotografia a preto e branco do poço de Tacões, S. João dos Caldeireiros. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para o recenseamento eleitoral, jurados e maiores contribuintes deste concelho, a que se vai proceder no presente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela respetiva Comissão e pelo Administrador do Concelho e conforme a lei e no fim leva encerramento. Mértola, 23 de Janeiro de 1865 [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados e os maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para o recenseamento eleitoral, jurados e maiores contribuintes do Concelho de Mértola, a que a respetiva Comissão vai proceder. Todas as folhas deste mesmo livro vão numeradas e rubricadas pelos vogais da Comissão e pelo Administrador do Concelho em harmonia com o parágrafo 2º do Artigo 29 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1862. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados e os maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para o recenseamento eleitoral, jurados e maiores contribuintes do Concelho, a que se vai proceder no presente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela respetiva Comissão e pelo Administrador do Concelho, tendo no fim declaração de encerramento, tudo em conformidade do disposto no Decreto de 30 de Setembro de 1852. Mértola, 18 de Janeiro de 1864 [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados e os maiores contribuintes.
O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e não se encontra numerado. Contém o registo da correspondência expedida pela Comissão de recenseamento eleitoral.
O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e não se encontra numerado. Contém o registo da correspondência expedida pela Comissão de recenseamento eleitoral.
Contém os movimentos de entrada e saída de dinheiro, inscrevendo-se no verso das folhas o crédito e e na frente o débito.
Contém os movimentos de entrada e saída de dinheiro, inscrevendo-se no verso das folhas o crédito e e na frente o débito.
Convocatórias dirigidas aos consócios no âmbito da realização de reuniões da Assembleia Geral.
Contém correspondência expedida e recebida; cartazes de espectáculos organizados pelo FCG; 1 f. com resultados dos jogos de futebol realizados entre 1945 e 1949, tanto pelo Futebol Clube Guadiana, como pelo S. Domingos Futebol Clube.
Manifestos do trigo realizados pelo Instituto dos Cereais, instituição que em 1974 herdou as funções de coordenação, disciplina e intervenção económica da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios dos industriais de Arroz, de Panificação e de Moagem. Em 1976 o Instituto dos Cereais transformou-se em empresa pública, passando a designar-se Instituto dos Cereais, E.P. (ICEP) e em 1977, pelo Decreto-Lei nº 551/77, de 31 de Dezembro, o ICEP é extinto, passando a estar integrado na EPAC. A EPAC tem por objecto assegurar o abastecimento de cereais e sementes, tendo em conta a defesa da produção, as exigências do consumo e os superiores interesses da economia nacional (art. 4º, Decreto-lei 663/76, de 4 de Agosto).
Contém a relação apresentada por obrigação legal pelo disposto no Decreto Lei n.º 32189, de 11 de Agosto de 1942, da produção de trigo para venda.
Contém as declarações do trigo produzido pelos diferentes produtores, indicando-se o nome dos produtores, residência e n.º de cartão do produtor, bem como o local de sementeira e produção, a variedade do cereal, a sua origem, área semeada e quantidade (em kilos) de cereal semeado e colhido. É indicado ainda o destino do trigo (para sementeira, consumo ou venda (entregue no celeiro da EPAC ou direto à moagem). No verso das folhas há campos para registo dos movimentos de "distribuições directas".
Livro que serve para registo da correspondência expedida pela Comissão Executiva. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Alguns dos registos são dactilografados. Contém índice alfabético no qual constam as entidades para onde foi remetida a correspondência.
Livro que serve para registo da correspondência expedida pela Comissão Executiva. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Alguns dos registos são dactilografados. Contém índice alfabético em branco.
Contém as declarações do trigo produzido pelos diferentes produtores, indicando-se o nome dos produtores, residência e n.º de cartão do produtor, bem como o local de sementeira e produção, a variedade do cereal, a sua origem, área semeada e quantidade (em kilos) de cereal semeado e colhido. É indicado ainda o destino do trigo (para sementeira, consumo ou venda (entregue no celeiro da EPAC ou direto à moagem). No verso das folhas há campos para registo dos movimentos de "distribuições directas".
Contém três pedidos de distribuição de trigo mole, dois deles devido à falta de capacidade para receção de trigo da colheita, outro para saldar a dívida, conforme consta nos documentos.
Livro que serve para o registo dos moradores no distrito da 9.º Companhia.
Contém informações tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. No final contém termo de encerramento, assinado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo.
Livro que serve para o registo dos fogos e moradores no distrito da 13.º Companhia.
Contém informações tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. No final contém termo de encerramento, assinado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo e pelo Comandante da Companhia, João Raposo de Brito (capitão). Contém duas folhas avulso (data inferida: 1833) com os nomes dos indivíduos que têm chuços - xuxos [sic] (pau armado de ponta aguda de ferro, tipo lança) - e espingardas, na Companhia.
As ordenanças, organização militar com base territorial a nível local, foram instituídas no reinado de D. Manuel I, embora, apenas tenham vingado, no reinado de D. Sebastião I, com a publicação do Regimento das Capitanias-Mores das Ordenanças, de 10 de dezembro de 1570, tendo sido extintas com o final da monarquia absoluta em 1831. As ordenanças organizavam-se numa base territorial, na qual a principal unidade era a capitania-mor. Cada capitania correspondia ao território de uma cidade, vila ou concelho, estando a cargo de um Capitão-Mor que era coadjuvado por um sargento-mor. Nas terras onde houvesse um donatário ou alcaide-mor, esse seria o Capitão-Mor por inerência. Nas terras onde estes não existissem, competia às câmaras municipais a sua eleição, devendo a mesma ser confirmada pelos corregedores ou procuradores. O Capitão-Mor tinha a incumbência de nomear as companhias, que deveriam ser compostas por 250 homens, divididas em 10 esquadras, as quais eram comandadas por um capitão, um alferes, um sargento e 10 cabos de esquadra. Para além destes elementos existiam ainda um meirinho e um escrivão. Em 1707, os capitães-mores deixam de ser designados pelas câmaras municipais e passam a ser escolhidos pelos governadores das armas. As ordenanças acabarão por ser extintas a 18 de março de 1823, na sequência da criação da Guarda Nacional, mas reestabelecidas no regime de D. Miguel I. As ordenanças acabarão por ser definitivamente extintas e substituídas pela Guarda Nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil, através do decreto de 24 de março de 1831.
Livro que serve para o registos dos moradores no distrito da 2.ª Companhia. A 2ª Companhia é composta por quatro esquadras que dizem respeito às localidades de: Picoitos, Salgueiros, Formoa, Tamejoso, Fernandes, Monte Alto, Quintã, Corvos e Corte Pequena.
Contém informações tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. No final contém termo de encerramento, assinado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo e pelo comandante da Companhia, José António Guerreiro Parreira.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro, não apresentando termo de abertura nem de encerramento. Serve para registo da correspondência expedida pela Câmara.
Livro em branco, apresentando uma etiqueta colada na capa que intitula o mesmo.
Contém o registo das quotas pagas pelos sócios relativamente ao ano de 2008.
Bloco de papel com 12 folhas em branco e duas folhas com o registo de sócios falecidos em 2009 (f. 14) e as contas relativas a 2008 (f. 15).
Série composta por 2 livros de actas das sessões realizadas pela Comissão de Recrutamento.
Série que contém os livros de registo do lançamento da sisa que, no período a que diz respeito, constitui uma renda fixa paga à Coroa (o “cabeção”) sobre os bens de raiz, ficando o lançamento da mesma sob alçada dos municípios.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançar a receita e despesa desta Câmara, o qual vai numerado e rubricado pelo presidente da Câmara e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 20 de Setembro de 1894, Presidente, Jacinto Madeira Palma".
Na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para registo das guias que se passam aos recrutas para o serviço militar e armada; todas as folhas vão numeradas rubricadas com o meu apelido - Guerreiro - e no fim leva encerramento. Câmara de Mértola, 5 de Novembro de 1884. O vereador servindo de presidente, Rafael Manuel Agapito Guerreiro".
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Relatório do mandato (2002/2005);
- Prestação de contas (2005);
- Prestação de contas - anexos (2005);
- Projeto de regulamento do canil e gatil municipal de Mértola;
- Regulamento de utilização da embarcação municipal O Vendaval;
- Regulamento de utilização e funcionamento do pavilhão desportivo municipal;
- 6ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- 6ª Alteração ao Orçamento;
- 7ª Alteração ao Orçamento;
- 7ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR).
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Carta Educativa do concelho de Mértola;
- Grandes Opções do Plano (2007-2009);
- 17ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 19ª Alteração ao Orçamento Municipal;
- Regulamento interno de formação profissional da Câmara Municipal de Mértola;
- Projeto de regulamento de bolsas de investigação;
- Regulamento do processo de seleção e quadro de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado do Município de Mértola;
- Plano de atividades - Merturis (2007);
- 20ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro "Registo dos orçamentos da receita e despesa da Câmara Municipal de Mértola de 1923 a 1938". O livro encontra-se numerado apenas até à f. 100.
Contém o único livro de actas da Sociedade Funerária da Corte de Sines. A Assembleia Geral prestava contas e apresentava o balanço da atividade, estando também incumbida de fazer alterações ao regulamento da sociedade.
A Sociedade Funerária da Corte de Sines terá sido criada por volta de 1929, existindo um livro de registo de multas (por falta de pagamento das quotas) que datam de Julho de 1929. A criação da Sociedade teve como objetivo dignificar a morte daqueles que eram sócios, enraizada numa atitude de solidariedade, contribuindo com a compra dos caixões, sendo apelidadas estas sociedades como "sociedades de caixões". Inicialmente o seu território de actuação circunscrevia-se aos moradores da Corte de Sines, no entanto, como resultado emigração alargou-se a outras localidades. Com a extinção da Sociedade em ano incerto, a Sociedade cedeu instalações para o estabelecimento da Sociedade de Confraternização e Recreativa da Corte de Sines.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a escrituração das contas que o tesoureiro deve prestar à Câmara pela arrecadação dos rendimentos do Celeiro Comum e deve começar com a escrituração respeitante ao ano de 1901. Vai numerado e rubricado em todas as suas folhas com a rubrica - Pessanha - que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 6 de Março de 1901. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha".
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 1ª Alteração ao Orçamento;
- Proposta (seca 2004/2005);
- 2ª Alteração ao Orçamento;
- 2ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR);
- Tabela de tarifas;
- 3ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR (2005);
- 4ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR (2005);
- Plano de ação do Plano de Desenvolvimento Social (2005-2006);
- 5ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR (2005);
- Minuta do protocolo de cooperação entre o INAG, EDIA e as Câmaras Municipais de Mértola e Serpa: Barragem do Enxoé;
- Alteração à tabela de tarifas municipais;
- Alteração ao Regulamento e estrutura orgânica da Câmara Municipal;
- 7ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR (2005);
- Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Mértola e a Santa Casa da Misericórdia de Mértola;
- Protocolo entre a Câmara Municipal de Mértola e a Associação de Produtores Florestais da Margem Esquerda do Guadiana;
- Declaração de voto (contra aprovação de ata);
- Regulamento para melhoramentos habitacionais;
- Regulamento de apoio às instituições de solidariedade social;
- Regulamento do cartão Mértola Jovem;
- 8ª Alteração ao Orçamento;
- 9ª Alteração às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR;
- 9ª Alteração ao Orçamento;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR;
- 11ª Alteração às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR;
- 11ª Alteração ao Orçamento;
- Plano de transportes escolares (2005/2006);
- Proposta de alteração ao quadro de pessoal;
- Programa de concurso por prévia qualificação e caderno de encargos para venda de lotes para construção de habitação própria no loteamento municipal da Rua Soeiro Pereira Gomes, na vila de Mértola;
- Concurso para concessão do direito de exploração do quiosque da rotunda, em Mértola;
- Concessão de lugar para instalação e exploração de quiosque amovível, a título precário, na Mina de S. Domingos;
- Regulamento municipal de bolsas de estudo.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as contas em dinheiro com a tesouraria da Câmara. Vão todas as folhas por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido Gil de que uso. Paços do concelho de Mértola, aos 30 de setembro de 1917. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil." Contém uma f. avulso de um edital sobre imposto "ad valorem", mas em branco e com contas no verso".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Tem este livro cem folhas e há-de servir para nele se lavrarem as atas das sessões da Comissão Administrativa da Câmara Municipal deste Concelho. Vão todas numeradas e rubricadas com a rubrica de Gonçalves que uso. Leva no fim termo de encerramento. Mértola, 2 de Maio de 1927. O Presidente da Comissão Administrativa, José André Gonçalves."
Livro que serve para registo dos foros do concelho de Mértola em que são identificados os enfiteutas, importâncias e localização dos foros. Por vezes contém também informação sobre datas de aforamento, venda do domínio útil, data de remissão dos foros e outras observações. Contém índice remissivo.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 19ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 20ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Mapa de pessoal (2010);
- Documentos previsionais (2010);
- Plano de atividades (2010) da Fundação Serrão Martins;
- Plano de atividades (2010) da Merturis.
Livro que serve para cópias da correspondência recebida na Câmara Municipal de Mértola, tratando-se de correspondência recebida do Governo Civil de Beja.
A formação do corpo Municipal de Castro Laboreiro data quase do princípio da nacionalidade, sofreu, no entanto, algumas alterações, com vista ao seu aperfeiçoamento, até à sua extinção em 1855 pelo Decreto de 24 de Outubro data em que passa a constituir uma freguesia do concelho de Melgaço.
Entrou em atividade em julho de 1907, tendo como órgãos administrativos a Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. Esta associação esteve originariamente ligada à Sociedade União Melgacense que era no concelho a responsável pelo ensino da música.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Documentos previsionais (2008);
- Apresentação de candidatura aos Contratos Locais de Desenvolvimentos Social (CLDS) - projeto Margens;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Proposta de Saneamento Básico de Corte Sines;
- 11ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- Relatório de participação no Salão Internacional Suíço de Férias - Lugano, da Merturis;
- Declarações de voto;
- 16ª Alteração ao Orçamento Municipal e 15ª alteração às Grandes Opções do Plano;
- Balanço, relatório e contas da Fundação Serrão Martins (2006);
- Regulamento Municipal de Trânsito;
- Regulamento de utilização e funcionamento do Campo de Futebol Municipal (proposta);
- Cópia do Plano de atividades da Merturis (2008).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para a escrituração da conta corrente do tesoureiro pelos diversos rendimentos que arrecadar: e começará com a escrituração de 1900. Vai numerado e rubricado em todas as suas folhas com a rubrica de - Pessanha [?] - que uso. Mértola, secretaria da Câmara Municipal, 6 de Março de 1901. O Presidente, Fabrício de Campos Pessanha". Contém uma f. avulso com saldo relativo a 1904.
Órgão de âmbito distrital que surge com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada Assembleia Municipal. Entre outras são atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito.
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
O concelho de Mértola localiza-se na região Sudeste de Portugal e ocupa uma extensão de 1292 km2. Pertence administrativamente ao distrito de Beja e integra-se na região do Baixo Alentejo. Atualmente o concelho possui 7 freguesias: Corte do Pinto, Santana da Cambas, Mértola, Alcaria Ruiva, Espírito Santo, S. João dos Caldeireiros e a União de freguesias de S. Pedro de Sólis, S. Sebastião dos Carros, S. Miguel do Pinheiro.
A antiguidade de Mértola é atestada pelos diversos vestígios arqueológicos que comprovam a ocupação contínua deste território desde, pelo menos, o segundo milénio a.C. e que se prolongou ao longo dos séculos, com fases de grande apogeu. A importância de Mértola, nomeadamente da Idade do Ferro ao período islâmico, é explicável pelo papel económico e estratégico do próprio Rio Guadiana. Esta grande artéria fluvial era então a principal porta a todo o Alentejo interior e a única via de contacto com o Mediterrâneo. O significativo conjunto de vestígios arqueológicos, de entre os quais se destacam a Basílica Paleocristã do Rossio do Carmo, os dois complexos batismais e a Torre do Rio, comprovam a importância de Mértola nos finais do Império Romano (séc. IV-VI d.C.).
Com a fixação dos muçulmanos em Mértola, a vila passou a ser denominada Martulá (Martulah). A posição geográfica no último troço navegável do Guadiana será determinante para o crescimento e apogeu de Mértola. A cidade cresce e, sob o antigo fórum romano, é edificado um bairro almóada. Pela mesma altura foi erguida a mesquita.
Após a conquista efetuada aos Almóadas pelos Cavaleiros de Santiago em 1238, sob as ordens do comendador da Ordem de Santiago, Paio Peres Correia, Mértola foi perdendo a sua importância comercial. No entanto, desempenhará um papel decisivo no avanço da conquista do reino e em 1254 é atribuído o foral à vila de Mértola. Os limites territoriais do concelho de Mértola começaram então a definir-se e as entidades relacionadas com a administração local iniciaram a produção de documentação.
Para intensificar o povoamento da vila e melhorar a sua defesa o rei D. João I destinou-lhe pela primeira vez o lugar de couto de homiziados (mais tarde D. João III reservou-lhe 50 vagas de homiziados). Durante o reinado de D. João II alguns dos seus diletos servidores surgem associados à vila de Mértola: D. João de Mascarenhas, capitão dos ginetes, e Francisco Faria, da família de Antão de Faria, camareiro de D. João II. Os descendentes de D. João de Mascarenhas ficaram hereditariamente como comendadores e alcaides mores de Mértola e ostentavam no século XVIII o título de condes de Santa Cruz.
Embora não existam dados relevantes sobre a comenda de Mértola até 1482, ano de que data a primeira visitação que se conhece, este facto não esconde a importância que Mértola ocupava no quadro geral das comendas da Ordem: Mértola foi sede nacional da Ordem de Santiago durante várias décadas (até 1316) e tutelava um vasto território em seu redor.
Em 1512, D. Manuel I dá Foral a Mértola e durante os séculos XVI e XVII, o porto atinge novo fulgor com a exportação de cereais para as ocupações portuguesas no Norte de África.
Através das inquirições de 1758 verifica-se que a Ordem de Santiago ainda tinha a jurisdição na nomeação do juiz dos órfãos e do juiz dos direitos reais. À frente dos destinos do concelho estava o juiz de fora, magistrado nomeado pelo conde de Santa Cruz, que preside à Câmara e concelho desta vila por um período de três anos, onde exercia a jurisdição cível e crime.
Para além do juiz de fora assistiam ao governo civil três vereadores; um procurador do concelho; escrivão da Câmara; o juiz dos órfãos e o seu escrivão; inquiridor; contador e distribuidor; dois tabeliães; um alcaide e o Alcaide-Mor da Vila, o Conde de Santa Cruz. A segurança e a defesa estavam a cargo do capitão-mor das ordenanças e do alcaide-mor.
De acordo com as Memórias Paroquiais de 1758 Mértola fazia parte da comarca de Ourique e a área administrativa era composta por 11 freguesias: Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. Bartolomeu de Via Glória (extinta em 1936, sendo o seu território integrado na freguesia de São Sebastião dos Carros), S. João dos Caldeireiros, S. Marcos da Ataboeira (esta freguesia passou a pertencer ao concelho de Castro Verde em 1835/36), S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A situação das freguesias do concelho permaneceu inalterada até à criação em 2013 da União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros.
Registo dos autos de arrematação. No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir o presente livro para nele se lavrarem os autos das arrematações das folhas dos coitos desta Câmara. Leva no final o respetivo termo de encerramento. Paços do Concelho de Mértola, aos 23 de Novembro de 1922. O presidente da Comissão Executiva, Francisco Celorico Palma."
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Prestação de contas (2007);
- Relatório anual sobre a fiscalização efetuada;
- 6ª Alteração ao Orçamento Municipal e 6ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- 7ª Alteração ao Orçamento Municipal e 7ª alteração as Grandes Opções do Plano;
- 10ª Alteração ao Orçamento Municipal;
- Protocolo de colaboração (regulação do funcionamento e atividade do Clube Náutico de Mértola na zona balnear da Tapada Grande da Mina de S. Domingos);
- 11ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008);
- Relatório de execução 2007 do FAME - Mértola (Fundo de Apoio às Microempresas);
- Pedido de renúncia de mandato;
- Parecer final da AMBAAL;
- Declaração de voto.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Tem este livro sessenta folhas incluindo a deste termo e a do termo de encerramento e há-de servir para nele serem inscritos os cidadãos deste concelho recenseados como eleitores e elegíveis em conformidade com os [...?] de revisão do corrente ano. E eu João Manuel da Costa, secretario da Câmara Municipal, escrevi este termo que vai ser assinado pela vereação da mesma Câmara. Mértola e sala das sessões da Câmara Municipal do concelho, 30 de Junho de 1902. [assinaturas]". Contém os dados relativos aos nomes; idades; estados [civis]; profissões; moradas; provas de censo para eleitores relativos a contribuições (predial, industrial, renda de casas e sumptuária, décima de juros, outras contribuições e total), bem como os ordenados; se sabem ler e escrever; habilitações literárias; e se são elegíveis para cargos administrativos.
Contém as receitas e despesas mensais relativas ao ano de 1966.
Esta série corresponde ao registo daqueles que eram obrigados a apresentar pardais (pardais, ovos ou cabeças dos pardais) junto do escrivão da Câmara, possivelmente com o intuito de proteger as searas. Nestes registos somente se identificam os nomes, distribuídos por freguesia, sem qualquer outra informação adicional. Sabe-se que a 21 de Abril de 1733 foi acordado em vereação que "na vila como na freguesia e termo para que todas as pessoas de qualquer qualidade que seja será obrigada por todo o mês de Abril a trazer meia dúzia de pardais a casa do escrivão da Câmara com pena de que faltando de cada um incorre na pena de cinco tostões para o concelho [...] de tal satisfação pelo qual levará cinco reis...". Sabe-se igualmente que a 23 de Abril de 1858 foi publicado um edital acerca do mesmo assunto referindo que "todos os chefes de família, sem excepção, são obrigados a apresentar na secretaria da Câmara seis ovos ou cinco cabeças de pardais por todo o mês de Maio, sob pena de pagar 500 reis".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as coletas da contribuição dos capitalistas desta vila e termo no presente ano. Vai todo por mim numerado rubricado com a rubrica de [Mascarenhas] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola aos 12 de Janeiro de 1813". Na f. 3 consta o auto de juramento.
Série composta por um livro no qual se regista o lançamento do "Novo Imposto dos Verdes". O livro foi visto em correição de 1827 e 1828, de 1829, 1930, 1831 e 1832. Na correição relativa aos anos de 1827 e 1828 o registo foi realizado no livro de vereações, a 17 de Julho de 1829, onde se refere o seguinte: " Não aparece o livro original do Novo Imposto dos Verdes. A Câmara fica responsável a dar-me conta dele na futura correição, e a mesma Câmara com o Meritíssimo Juiz de Fora que tomar posse deste lugar, farão verificar em cada freguesia a identidade das propriedades fintadas no dito Novo Imposto, averiguando as suas actuais denominações, situações e confrontações e nomes dos possuidores, fazendo relacionar num livro as mesmas propriedades assim apuradas com a finta de Novo Imposto que pertence a cada uma pagar. E no princípio do dito livro se copiarão as Provisões e Posturas dos Verdes, pois quando não apareça o livro original, de que acima falo, deverão pedir certidão das ditas provisões e posturas à Câmara de Almodôvar onde existe livro original com elas; e fica a Câmara na certeza de que por seus bens há-de pagar anualmente a Sua Majestade a quantia que foi lançada a este termo...". Embora na correição se refiram à inexistência de livro dos verdes, o livro existente desta série data de 1818.
Livro que serve para o registo da entrega de pardais, cabeças de pardais ou ovos que os chefes de família deveriam entregar na Câmara. Contém os nomes e local de residência. Não possui termo de abertura nem de encerramento.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Mapa de resumo dos postos de trabalho por cargo/carreira/categoria;
- Encargos com postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal (2011);
- Mapa de pessoal (2011);
- Proposta de revisão do mapa de pessoal (2011);
- Propostas dos vereadores da CDU para as Grandes Opções do Plano (2011);
- Plano operacional municipal de Mértola (Comissão Municipal de defesa da Floresta contra incêndios);
- Plano de atividades - Fundação Serrão Martins (2011);
- Plano de atividades - Merturis (2011);
- Proposta de alteração da Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola;
- Documentos previsionais (2011);
- Declaração de voto pelos eleitos do PS na Assembleia Municipal (acerca do plano e orçamento);
- Declaração de voto pelos eleitos pela CDU na Assembleia Municipal (acerca das Grandes Opções do Plano);
- Organização dos serviços da Câmara Municipal de Mértola: estrutura flexível;
- 12ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2010);
- 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano;
- 15ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano.
Série composta por um único livro. O Real de Água era um imposto, generalizado a todo o reino a partir das guerras da Restauração. Incidia sobre a venda a retalho da carne e do vinho.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui o seguinte documento: Prestação de contas (2009).
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as leis, decretos e ordens pertencentes [?] à boa execução da lei da Polícia da Corte e Reino que ordena se registem separadamente [...] Intendência Geral pela carta que adiante [?] vai copiada: o qual se acha numerado e rubricado por mim, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 29 de Junho de 1765 [?]". Livro incompleto e sem termo de encerramento. Na capa tem a seguinte indicação: "1761, nº 4, Lei da Polícia" e ainda outra indicação da lei sobre os manifestos do gado que se encontra na f. 114.
A Intendência Geral da Polícia foi criada no contexto das reformas políticas e institucionais efetuadas após o terramoto de 1755. O objetivo primordial seria implementar uma administração mais ativa, encarando os negócios públicos com a racionalidade e eficiência necessárias para promover a “felicidade pública”. O diploma de fundação - Alvará de 25 de junho de 1760 - entregou a um único magistrado matérias que até então estavam dispersas por múltiplas jurisdições. O propósito era tornar as leis que regulavam a segurança pública da corte e do Reino mais eficientes, cobrindo as necessidades da população. A 16 de maio de 1832 é publicado o decreto que determina que as competências da polícia geral passassem a ser exercidas pelos prefeitos de cada província, sendo, pouco depois, extinta a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro há-de servir para se registarem as ordens que vierem a esta comarca e que sejam de registar; vai numerado e rubricado por mim, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 18 de Abril de 1773. Manuel Antunes Monteiro". Contém índice (f. 2-4). Na capa posterior é referido que o o livro inicia em outubro de 1773 e que finda em abril de 1775. No entanto, embora o penúltimo registo tenha a data de 12?-04-1775 há ainda um último registo com data de 26-12-1776.
Livro sem capa e incompleto com início na f. 50. No termo de encerramento indica que o livro serviria para registo das entradas de dinheiro do Cofre dos Órfãos com trezentas e oitenta e duas folhas todas numeradas e assinadas por Fernão de Medeiros [?].
Livro em razoável estado de conservação embora as primeiras 6 f. apresentem sinais mais evidentes de degradação provocada por agentes biológicos, com as folhas deterioradas na parte inferior e junto à lombada. O livro está incompleto tendo início na f. 17. As f. 63 e 196 têm 2 f. cosidas cada. Contém uma f. solta no final do livro.
O termo de encerramento data de 11-09-1565, no entanto, o último registo (utilizado como referência para data extrema) foi realizado a 11-06-1573.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as leis e ordens que a este concelho vierem e se devam registar. Vai por mim numerado e rubricado com os dois apelidos de que uso = A. Mei.es = e no fim leva encerramento. Mértola, 19 de Março de 1802. D. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-5).
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para o registo das leis, provisões e mais ordens que vêm a esta câmara de Mértola e vai por mim numerado e rubricado com o apelido de Dr. Az.do Meir.es de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 19 de Maio de 1802. O Juíz de Fora, Dr. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-4v).
Contém 3 livros de contabilidade relacionados com o fundo da viação.
Na capa está colada uma etiqueta que intitula o livro: "1856: Recenseamento militar: Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para ser registado o recenseamento dos mancebos aptos para o serviço militar no Concelho de Mértola. Para este fim, e em conformidade com o disposto no parágrafo 3º do artigo 40 da Carta de Lei de 27 de Julho de 1855, vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido - Vilas Boas - levando no fim a declaração de encerramento. Governo Civil de Beja, 7 de Março de 1856. O Governador Civil, Francisco de Paula de Sousa Vilas Boas". O parágrafo 3º aqui referido determina que "Notadas as decisões do Conselho de Estado no caderno de recenseamento, dar-se-á este por definitivamente findo, e será lançado no livro de registo dos recenseamentos, o qual será rubricado pelo Governador Civil". Regista-se, para cada mancebo, o nome, filiação, naturalidade, morada, idade, emprego, altura, estado civil, residência acidental, causas da reclamação e número do sorteamento.
O livro encontra-se em mau estado de conservação, sem capa e com diversos fatores de degradação: sujidade, galerias causadas por insetos, manchas, tintas desvanecidas e oxidadas e deformação do corpo do livro. O desvanecimento da tinta não permite ler o termo de abertura na sua totalidade embora se perceba que o livro servirá para o registo do dinheiro dos órfãos e que no fim leva termo de encerramento, assinado a 20 de outubro de 1741 por António Machado Borges.
Livro incompleto com início na f. 22. Tem termo de encerramento e nele consta a seguinte informação: "Tem este livro duzentas e cinquenta e duas folhas todas por mim numeradas e rubricadas; não tem causa [?] que dúvida faça, do que, para constar fiz este termo de encerramento. Mértola, 1 de janeiro de 1817. José de Abreu Carneiro". Contém índice (f. 243-243v).
Contém as receitas e despesas mensais relativas ao ano de 1968.
O livro encontra-se em mau estado de conservação e a folha de rosto onde se encontra o termo de abertura encontra-se rasgada estando em falta parte do texto. Não tem capa nem termo de encerramento. A partir da f. 79 serve unicamente para registo da descoberta de minas de forma a assegurar o direito de concessão por parte dos descobridores, embora haja dois registos de descoberta de minas em folhas anteriores. Livro incompleto. Contém uma f. avulso.
Apresenta o resumo das receitas e despesas relativamente ao ano de 1995.
Na capa tem uma etiqueta que indica "Copiador, 1868 a 1874". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para se registar a correspondência expedida por esta Câmara. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido - Vargas - e no fim leva declaração de encerramento. Câmara de Mértola, 9 de Maio de 1868. O Vice-Presidente, Augusto Magro [?] de Vargas".
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem escrituradas as entradas e saídas em dinheiro do Celeiro Comum. Vai numerado e rubricado em todas a s folhas com a rubrica [em branco] que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de Março de 1901. o Presidente - Fabrício de Campos Pessanha". Registam-se os seguintes elementos: data de entrada de capital (DEVE); a descrição da proveniência da verba, registando-se, igualmente, a quantia entregue e o total do activo; e, a data de saída de capital (HAVER); a referência da realização de empréstimo, identificando-se o mutuário, a sua freguesia, o número do termo que lhe correspondia no Livro dos mutuários (e o fólio onde se encontrava inscrito o termo) bem como o saldo que transitava para a nova conta.
Contém folha avulso que serviu de uma lista (Lista A) encabeçada por António Faria de Carneiro Pacheco (a Lista será de 1931-36 - período em que foi vice reitor da Universidade de Lisboa). No verso tem contas.
A Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Mértola foi fundada em 1970 com o objectivo de "criar e manter um corpo de bombeiros voluntários, socorrer feridos e doentes e a proteccção, por qualquer outra forma, de vidas humanas e bens". Tinha também o intuito de "promover festas e sessões culturais e exercer outra actividade conducente à melhor preparação intelectual e moral dos seus associados", conforme os estatutos de 22 de Agosto de 1970.
Livro que serve para o registo dos moradores no distrito de uma das Companhias da Capitania Mor das ordenanças de Mértola.
Contém informações (ainda que a maior parte ilegível) tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento, estando numerado e rubricado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo.
Livro que serve para o registo dos fogos e moradores no distrito da 11.ª Companhia.
Contém informações tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. No final contém termo de encerramento, assinado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo e pelo Comandante da Companhia, João da Palma Cavaco.
Livro em mau estado de conservação sem capa anterior. No termo de abertura, na primeira folha, lê-se: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos da vila de Mértola e suas freguesias pertencente ao ano de mil oitocentos e três. [...?] do Dr. Juiz de Fora vai por mim numerado e rubricado com o apelido [...?] de que uso. Leva no fim encerramento. Mértola, [...?] de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano Mendonça de Furtado". Na segunda folha consta o auto, encimado com a data 1803, embora o escrivão refira o ano de 1804 no dito auto, realizado na presença corregedor e provedor da comarca, do escrivão e daqueles que iriam proceder à coleta da Décima para que, sob o Juramento dos Santos Evangelhos, cumprissem fielmente as suas obrigações. Livro incompleto sem termo de encerramento. O primeiro caderno e dois últimos encontram-se em muito mau estado de conservação com as folhas degradadas, fragilizadas e rasgadas.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "1803, Décima dos prédios rústicos, juros e foros, Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura com a seguinte indicação: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios rústicos, foros e juros da vila de Mértola pertencente ao ano de mil e oitocentos e três. Pela ausência do Dr. Juiz de Fora vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 10 de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano de Mendonça Furtado". O lançamento da décima dos dinheiros a juro encontra-se registado a partir da f. 449 e o lançamento da décima dos foros está registado a partir da f. 476. Na f. 490 encontra-se o mapa com a soma dos valores arrecadados por freguesia.
Livro que serve para o lançamento da sisa. Na primeira folha consta o termo de abertura, estando a mesma rasgada e impedindo a sua leitura na totalidade. Contém termo de encerramento. As f. 127 e 128 foram arrancadas. Contém o registo de uma provisão régia, de D. Maria, na f. 368, acerca de algumas irregularidades decorrentes do lançamento da sisa.
