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Fotografia a preto e branco do poço de Quintã, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
O abandono de crianças, durante a Idade Moderna, era uma prática frequente motivada, essencialmente, por fatores económicos e sociais. Por um lado, a pobreza, o elevado número de filhos, a doença de um dos progenitores ou da própria criança dificultava a subsistência da família; por outro, os filhos ilegítimos e a defesa da honra da mulher poderiam levar ao abandono de uma criança. Esta prática surgia igualmente como alternativa ao infanticídio, cujas referências indicam não se tratar de um ato raro.
É então, com o intuito de salvaguardar a sobrevivência das crianças abandonadas (designadas como enjeitadas ou expostas), que as Ordenações Manuelinas – normas jurídicas impressas entre 1512-1603 – definiram que criação dos expostos seria da responsabilidade dos concelhos. No entanto, é a Ordem de 24 de Maio de 1783, da Intendência Geral da Polícia, que ordena que em todas as vilas em que não existissem instituições que acolhessem os expostos, se instalassem casas munidas de uma roda “para expor os meninos que se enjeitam”.
As casas da roda eram assim chamadas por existir um cilindro giratório embutido na parede da casa, com uma abertura lateral de acesso alternado pela rua e pelo interior da casa, onde eram deixadas as crianças e eventualmente algum objeto que pertencesse à criança, permitindo identificá-la caso a família optasse por voltar a acolhê-la. Nestas casas as indagações sobre a identidade dos expositores eram expressamente proibidas. Nelas deveria estar permanentemente uma mulher – a ama da roda – responsável pela receção e entrega das crianças às amas, pagas pelas câmaras municipais.
Segundo a lei portuguesa, atingidos os sete anos, os expostos passavam à alçada dos Juízes dos Órfãos (embora muitas das crianças morressem antes de atingir os sete anos). Os juízes deveriam nomear-lhes tutor e empregá-los a troco de alimentos, vestuário e dormida, passando os meninos a receber salário a partir dos doze anos e adquirindo a emancipação aos vinte. O abandono de crianças do sexo feminino era maior, uma vez que estas eram economicamente menos valorizadas: o retorno financeiro era inexistente e implicava gastos até ao momento do matrimónio.
É deste sistema de acolhimento dos expostos que surgem as séries arquivísticas existentes no Arquivo Municipal de Mértola de registo de despesas e dos termos de entrada dos expostos na Roda e entrega às respetivas amas (de 1769 a 1912). O sistema das Rodas foi extinto por decreto a 21 de novembro de 1867. Contudo, a prática do abandono manteve-se e os expostos eram apresentados na secretaria da Câmara Municipal registando-se a informação sobre os mesmos, nomeadamente, a data em que que foram apresentados na secretaria e a quem foram entregues, incluindo também dados sobre o modo como foram encontrados, enxoval que traziam e dados sobre o seu batismo. O livro de registos mais recente existente no Arquivo Municipal data de 1887-1912.
O documento que destacamos é, a título de exemplo, retirado do “Livro de registo dos termos de entrada e de entrega” de 1783 a 1802 e diz respeito a Pedro, um menino exposto. No mesmo podemos ler o seguinte:
“Aos doze dias do mês de agosto de 1789 anos se fez entrega do enjeitado Pedro a Rosa Maria da Conceição, mulher de José Luís desta vila, o qual foi exposto na Roda desta mesma vila no dia nove do dito mês e foi batizado na Igreja Matriz desta vila em o dia dez do sobredito mês, e se obrigou a criá-lo com todo asseio e limpeza na forma das ordens de Sua Majestade, vencendo de ordenado oitocentos reis por mês que decorrer da data deste [registo] em diante e de como se o obrigou pela dita sua mulher, o que o assinou. E eu Francisco José Saldanha da Gram [escrivão da Câmara] o fiz”. Sabe-se, pela nota aposta, que esta criança sobreviveu os sete anos e que a sua criação terminou no dia 12 de agosto de 1796.
Na capa tem inscrito "Contas - 1838", no entanto, não apresenta termo de abertura nem de encerramento. As folhas encontram-se numeradas e rubricadas, mas na ordem inversa o que aponta para que o livro tenha sido reaproveitado. Contém o registo das contas de receita e despesa do ano de 1838.
Fotografia da Avenida Aureliano Mira Fernandes e construção do separador central. Trabalhadores a construir pequeno lago na avenida.
Livro que serve para o registo de entradas e saídas de centeio do Celeiro Comum da vila de Mértola nos anos de 1839-1840. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Contém índice das freguesias na f. 2 e zonas da vila na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
A ponte de Mértola sobre o Guadiana, inaugurada a 21 de junho de 1961, concretizou “a mais velha e maior aspiração” do concelho, tal como referiu o Presidente da Câmara Municipal de Mértola, Eduardo José Raposo, após a sua inauguração.
Durante séculos a travessia entre as margens do Guadiana fez-se por meio de barcas e a partir de 1924 as barcas de passagem deram lugar à ponte-barca. Para além de todos os inconvenientes inerentes à travessia do rio por meio da ponte-barca (salientando-se as constantes interrupções do serviço devido às cheias do Guadiana), o acidente que ocorreu em 1955, e que provocou o naufrágio da ponte-barca, ditou a construção da ponte há tanto desejada.
Foi então, pela mão do Ministro das Obras Públicas Eduardo de Arantes e Oliveira, surpreendido pelo facto de se utilizar ainda a ponte-barca, que se determinou a construção da ponte com urgência (refira-se que Mértola foi a sede de concelho que manteve até mais tarde aquele sistema). Embora a vontade política fosse nesse sentido – como se verifica pela rapidez com que foi aberto o concurso e assinado o contrato, ainda em outubro de 1955, entre a Direção de Pontes da Junta Autónoma de Estradas e o Eng.º Edgar Cardoso, responsável pelo projeto da ponte – as obras apenas se concluíram seis anos depois. Em sinal de agradecimento por toda a atenção dada ao assunto por parte do Ministro das Obras Públicas, Eduardo José Raposo fez esforços para que fosse atribuído o nome “Ponte Engenheiro Arantes e Oliveira”, ainda que a mesma seja simplesmente conhecida como Ponte sobre o Guadiana.
O documento que destacamos (de entre vários relacionados com a construção da ponte) apresenta a petição dirigida ao Ministro das Obras Públicas. Nesta exposição realça-se a divisão do concelho entre “margem esquerda” e “margem direita” (que na altura era evidenciada pela existência de um vereador responsável pelo pelouro de todos os assuntos que dissessem respeito à margem esquerda) e da qual transcrevemos um pequeno excerto:
“A Câmara Municipal de Mértola […] tem a subida honra de rogar a esclarecida atenção de V. Ex. ᵃ para um problema de importância vital para o respetivo concelho […] a necessidade urgente da construção de uma ponte […] que garanta por forma segura, estável e contínua, a ligação entre as duas margens do Rio Guadiana. Esta ligação assegurava até há pouco tempo, em condições de lamentável precariedade e perigosa insegurança, uma velha e anacrónica ponte-barca que há muito deixou de corresponder às exigências do tráfego e as legítimas solicitações de comodidade dos povos. Com propriedade se pode dizer que a desligação territorial que claramente se traduz pelas denominações correntes de «margem esquerda» e «margem direita» do Guadiana, constitui um facto efetivo e altamente prejudicial para a economia da região.
[…] “A Câmara Municipal de Mértola, interpretando o sentir da boa gente do respetivo concelho e os legítimos anseios das esforçadas populações da província do Baixo Alentejo […] tem a subida honra de solicitar […] a realização da obra tão urgente e indispensável e de tão largo alcance e projeção, guardando segura consciência de que poucas vezes será tão necessária, justa e oportuna uma obra oficial e se antolham tão certos e benéficos resultados.” [PT/AMMTL/CMMTL/B-A/001/0057]
Na reunião de Câmara de 25/01/1974, o vereador José Rodrigues Palma Júnior propôs que se fizesse chegar à Assembleia Nacional o interesse, por parte do município de Mértola, em que o plantio de vinha se alargasse ao Alentejo, nomeadamente, ao concelho de Mértola, numa altura em que se debatia no parlamento a proposta de lei referente ao regime do condicionamento do plantio da vinha.
A necessidade de fazer este apelo junto da Assembleia Nacional, reflete o controlo que o governo português tinha, e mantém – de forma mais acentuada a partir de 1757, data em Marquês de Pombal instituiu a Companhia Geral as Vinhas do Alto Douro, impondo o arranque de vinhas nalgumas regiões em defesa do vinho do Douro – na regulamentação e organização da cultura da vinha e produção vinícola. Esta regulamentação incidia sobre o condicionamento do plantio de vinhas, autorização das castas a utilizar, controlo da produção, proteção das regiões e denominações de origem, e daí a proposta apresentada pelo vereador. O objetivo, “dadas as suas incontestáveis potencialidades [do território de Mértola], tanto no que se refere ao solo, como às condições climáticas [… seria] constituir uma riqueza para este concelho, tão carecido de tudo, como ainda seria motivo de fixação à terra dessa enorme massa trabalhadora que se vê forçada a abandonar os seus lares, em busca de trabalho melhor remunerado”.
De facto, embora a história das vinhas e do vinho em Mértola remonte a séculos passados, a verdade é que não há uma tradição e transmissão de conhecimento desta cultura e as referidas potencialidades deste território não foram aproveitadas durante muito tempo. Não só pelas medidas impostas por Marquês de Pombal, como atrás referido, e por outras crises económicas e políticas (nomeadamente as guerras mundiais), mas também e sobretudo, pela designada “campanha do trigo”, uma política que transformou o Alentejo no “celeiro nacional”, em detrimento de outros produtos, designadamente das vinhas. Não obstante o apelo, foi preciso esperar pelo final do século XX para que as vinhas e o vinho do concelho figurassem no mapa nacional da vitivinicultura.
Disponível em: https://arquivo.cm-mertola.pt/viewer?id=144&FileID=35815
As fotografias aqui apresentadas retratam alguns dos poços, lavadouros e bebedouros do concelho de Mértola e as memórias associadas ao “ir ao poço”. As fotografias integram uma série fotográfica na qual se identificam os poços inaugurados em 1966 nos seguintes locais: Ledo, Monte Alto, Fernandes e Corte Gafo de Cima.
O documento em destaque está relacionado com o culto a S. Sebastião.
Trata-se de uma escrituração registada no livro de conta corrente da Câmara Municipal de Mértola (relativo à receita e despesa municipal realizada entre 1898-1900) e nela se lê que no dia 31 de janeiro de 1899 se pagou ao Padre Manuel Jacinto Simões pela festividade de S. Sebastião.
Embora se desconheça quando se iniciou o culto a S. Sebastião, é de supor que tenha sido durante o século XV / início do XVI (altura em que, aparentemente, se construiu a ermida consagrada ao santo protetor da peste, no arrabalde da urbe). Ignora-se, igualmente, até quando se realizaram as festas em homenagem a S. Sebastião e, embora se presuma que o culto ao santo se terá desvanecido mais acentuadamente após o fatídico dia 7 de dezembro de 1876 (dia em que a violência das cheias do Guadiana destruiu a ermida, salvando-se, no entanto, a estátua de S. Sebastião) constata-se, através deste documento de despesa, que, pelo menos, até 1899 se deu continuidade à realização da procissão.
Como refere Joaquim Boiça, “Não existem informações [...] que permitam caracterizar a organização e as práticas associadas à procissão, que, supõe-se seria das mais concorridas em Mértola. O que se sabe pode desta forma ficar escrito: após o acto de se mostrar a relíquia do santo aos devotos, organizava-se o cortejo processional, que partia da igreja matriz e a compasso seguia em direção ao arrabalde […]. Chegados [à ermida] depositava-se a imagem do padroeiro no altar e, aparentemente, a céu aberto, pois o templo não albergava todas as gentes, oficiava-se uma missa.” (BOIÇA, 1999).
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos e quarenta para mil oitocentos e quarenta e um e vai numerado e rubricado com o meu apelido Coelho de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de setembro de 1840. Manuel Coelho Palma". Na capa e na lombada está colada uma etiqueta que intitula o livro e a referência "Trigo 1840-1841". Contém índice das freguesias e zonas da vila na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No âmbito do projeto de recolha e divulgação de fotografias antigas que retratam a história local do nosso concelho, foram-nos cedidas para digitalização duas fotografias relacionadas com a atividade agrícola das décadas de 1930/1950 e onde se pode observar a maquinaria existente na altura (alguns exemplares perduraram, pelo menos, até à década de 80). Na primeira fotografia observa-se um trabalhador, com óculos de proteção e roupa de época ao lado de um trator Hart Parr. Na segunda fotografia observa-se uma debulhadora Clayton e trabalhadores agrícolas. Título formal da segunda fotografia: Simões, 05-07-1937. Fotografias cedidas para digitalização por Maria José da Paz Rodrigues Palma.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de entrada e saída do centeio do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos e quarenta para mil oitocentos e quarenta e um e vai por mim rubricado com o meu apelido que uso - Coelho - e leva no fim o termo de encerramento. Mértola, 1º de Setembro de 1840. Manuel Coelho Palma". Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
A capa do livro tem uma etiqueta na qual se lê "Registo de Contas". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para nele serem registadas as contas de receita e despesa desta Câmara. Vai numerado e rubricado com o meu apelido de - Silva Fernandes - e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 15 de março de 1902. O Presidente, António da Silva Fernandes".
Livro que serve para o registos das saídas e entradas de trigo do Celeiro Comum em 1842-1843. A folha na qual consta o termo de abertura está colada à contracapa. Contém índice na f. 2. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na capa em pergaminho encontra-se o título "Décima 1808, Prédios rústicos da vila de Mértola, Juros e Foros". Na f. 1 consta o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Este livro há de servir para nele ser lançada a décima dos prédios rústicos, juros e foros do futuro ano de mil oitocentos e oito; Vai por mim enumerado e rubricado com a rubrica Miguel Tavares [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo Tavares [?]". A soma do valor arrecadado por freguesia relativamente à décima dos prédios urbanos está na f. 305. Na f. 304 dá-se início ao registo da décima sobre o dinheiro a juros cuja soma se apresenta no verso da f. 331. Na f. 332 regista-se o lançamento da décima dos foros, cuja soma se apresenta na f. 340. Em branco da f. 341 à 399.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "1808, Maneios de Mértola". Na primeira folha encontra-se o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para nele ser lançada a décima dos maneios dos moradores desta vila e seu termo do futuro ano de mil oito, e oito. Vai por mim enumerado e rubricado com a rubrica de que uso Miguel Tavares [?] e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo Tavares [?]". A soma do levantamento da décima dos maneios por freguesia consta na f. 181. As f. 182-199 estão em branco.
Contém cópias da correspondência expedida pelo Celeiro Municipal. As últimas 40 f., apresentam índice alfabético e encontram-se em branco. Na capa está uma etiqueta com a indicação "Copiador" e na lombada lê-se "Celeiro Municipal".
Na capa em pergaminho, embora pouco legível, encontra-se o título "Prédios urbanos, Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para nele ser lançada a décima dos prédios urbanos do presente ano de mil oitocentos e oito; vai por mim enumerado e rubricado com a rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo [...?]." Na f. 2 deveria constar o auto realizado perante os Santos Evangelhos, no entanto, para além da referência ao ano de 1808 e início do auto ("Ano do nasci...") a folha ficou em branco. A soma da décima dos prédios urbanos, por freguesia, encontra-se na f. 487.
Os documentos pertencentes a esta série dizem respeito ao registo de cabeças de gado existentes na vila de Mértola e seu termo. Os livros de manifesto do gado, incluem o nome do proprietário, a freguesia de residência e a indicação do número de cabeças por cada tipo de gado: cabras, cabritos, chibatos, bezerros, burros, vacas, bois e ovelhas.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "1805, maneios da vila de Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para os maneios desta vila e vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Faria?] de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 14 de janeiro de 1805. José Bernardo Henrique de Faria". Contém o lançamento dos maneios por freguesia, ruas, casa a casa, indicando-se os nomes dos moradores, ocupação, bem como o valor a pagar de imposto. A soma dos valores coletados por freguesia encontra-se na f. 199.
Contém o registo dos acontecimentos relacionados com as cheias do Guadiana que ocorreram no dia 7 de dezembro de 1876 e os danos que as mesmas provocaram em Mértola.
Contém o lançamento da décima dos prédios urbanos. O lançamento é realizado por ruas, casa a casa, indicando-se os nomes dos moradores, bem como, o valor a pagar de imposto. Livro sem capa. Na primeira folha encontra-se o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos; vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Faria?] de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 8 de janeiro de 1806, José Bernardo Henrique de Faria". Na f. 2 consta o auto, encimado com a data 1805, realizado na presença do Juiz de Fora e Superintendente da Décima, do escrivão e daqueles que iriam proceder à coleta da Décima da vila de Mértola e seu termo por suas pessoas, prédios urbanos, rústicos, seculares e eclesiásticos, para que, sob o Juramento dos Santos Evangelhos, cumprissem fielmente as suas obrigações.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos das entradas e saídas do centeio do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos e trinta e sete para o de mil oitocentos e trinta e oito. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [...?] de que uso, levando no fim termo de encerramento. Mértola, 20 de Agosto de 1837. Jerónimo José [...?]". Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém uma folha avulso com contas do Celeiro Comum.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para as saídas do centeio do Celeiro Comum em 1843 e entradas em 1844. Mértola, 1º de Agosto de 1843. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na f. 2. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Neste livro são registados por freguesia, rua por rua e prédio a prédio, o nome dos proprietários dos imóveis, mas também, nas casas comuns, o nome dos inquilinos e o que cada um deles deveria pagar de décima (imposto régio sobre os bens imóveis ou rendimentos). Ao lançamento da décima estavam sujeitas todas as pessoas que na jurisdição de Mértola tivessem “propriedades, ofícios, rendas, negócios, tratos”, lavrando-se nos livros respetivos o que houvesse a constar. Para o efeito eram nomeados pelo senado os “lançadores” da décima, que, sobre juramento dos Santos Evangelhos, se comprometiam a cumprir as suas funções na forma da lei.
Da série documental “Lançamento da décima” existem 127 livros que correspondem ao período temporal entre 1765 e 1834. Uma vez que a décima era aplicada a prédios rústicos e urbanos, maneios (trabalho), dinheiro emprestado a juros e aos eclesiásticos (ora tributados em certos anos, ora isentos noutros), existem, regra geral, dois livros por ano.
Este imposto, decretado após a Restauração da Independência pelas Cortes de 1641, tinha como objetivo a manutenção de um exército permanente para defesa do País, com taxas que foram variando conforme as necessidades do reino (e que inicialmente correspondia a 10% das rendas e rendimentos). Vigorou até 1852 e foi substituído nesse mesmo ano pela contribuição predial criada por decreto de 31 de dezembro.
Tendo a particularidade de registar exaustivamente todos os prédios rústicos e urbanos do concelho de Mértola, bem como as atividades económicas é possível, através dos “livros da décima”, conhecer a toponímia antiga do concelho, as casas e respetivos habitantes, contribuindo para história urbanística e história local.
A imagem apresentada remete para a antiga Rua da Praça, atualmente denominada por Rua dos Combatentes da Grande Guerra.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída do trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de 1844-1845. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica - Lampreia - de que uso e leva no fim termo. Mértola, 14 de janeiro de 1844. O Presidente do Celeiro, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na capa do livro está colada uma etiqueta na qual se lê "Livro A - Conta corrente (1876 a 1883)". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para a escrituração da conta corrente da Câmara Municipal do concelho de Mértola com o seu tesoureiro, relativa a a receita e despesa municipal em cada ano económico. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido - Cruz - e no fim leva encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 1 de julho de 1876. O vice-presidente, Manuel António da Cruz".
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançar as saídas do centeio do Celeiro Comum em 1845 e entradas em 1846. Mértola, 11 de Julho de 1845. Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Muitas das freguesias não apresentam qualquer registo.
Contém as provisões e ordens do Celeiro Comum de Mértola
O celeiro comum, instituição criada no terceiro quartel do século XVI, era “a casa de recolher trigos, e outros grãos”, e tinha como funções a realização de operações nos domínios do crédito agrícola e dos socorros mútuos. Estes organismos destinavam-se a auxiliar a agricultura. Dispunham-se a ajudar pequenos e grandes lavradores, com o fornecimento de sementes a crédito, mediante a restituição da mesma porção de cereal emprestada e do pagamento de um juro relativamente baixo, que, numa primeira fase, eram remunerados nos mesmos géneros.
Ainda que com carácter semelhante, é possível distinguir dois tipos de celeiros comuns: aqueles que foram criados por intervenção régia, pelos concelhos e pelas paróquias (de propriedade comum) e os fundados por particulares.
O primeiro celeiro comum do Reino veio a ser instituído pelo regimento de 20 de julho de 1576 de D. Sebastião, em Évora, e o segundo foi criado em Beja, por provisão régia de 1579 do Cardeal D. Henrique.
A documentação do fundo Celeiro Comum de Mértola não permite confirmar a data da sua criação, existindo, no entanto, um Alvará concedido por D. Pedro II, de 10 de Junho de 1693, que determina que se crie um Celeiro Comum e Depósito Geral na vila de Mértola, conforme requerido pelo Juiz de Fora, vereadores e oficiais da Câmara de Mértola e à semelhança do que acontece nas terras vizinhas (por cujos regulamentos se deveria reger o Celeiro Comum de Mértola). Se o mesmo foi criado nesta data, desconhece-se. Pela documentação do Fundo do Celeiro Comum, observa-se que a 12 de novembro de 1805 o Príncipe Regente (D. João VI) concede graça e mercê para o estabelecimento de um Celeiro Comum na vila de Mértola, o qual se deveria reger pelo Regimento e Provisões do Celeiro Comum de Evoramonte.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: " Consta este livro de quatrocentas meias folhas numeradas e rubricadas por mim com o meu apelido de que uso - Lampreia - e tem de servir para se lançarem os termos das pessoas que […?] centeio prestado do Celeiro Comum desta vila. Mértola, 31 de Agosto de 1846. Constantino Gonçalves Lampreia. Declaro que no fim tem termo de encerramento". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Algumas freguesias não apresentam qualquer registo.
A Junta Administrativa dos Celeiros Comuns foi criada pelo Regulamento dos Celeiros Comuns, decretado a 20 de Julho de 1854, no qual se estipula, no Art. 1º que "A Administração dos Celeiros Comuns compete a uma Junta, composta pelo Presidente da Câmara, Pároco, e Juiz de Paz da situação do Celeiro Comum, e, além disso, de dois cidadãos probos e abonados, eleitos e propostos em lista quíntupla, em janeiro de cada ano, pelo Conselho Municipal,e , nomeados pelo Conselho de Distrito)". No Art. 8º refere-se que "De todas as sessões da Junta se lavrará acta", o que não se observa em relação ao Celeiro Comum de Mértola, existindo apenas um livro de actas relativo ao período entre 1855-1861.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de 1847 e entradas em 1848. Vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica - Palma - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 31 de Agosto de 1847. O presidente da [Câmara?], J. J. da Palma". Contém índice na mesma folha. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém termos de arrematação de trigo em hasta pública para colmatar despesas do Celeiro Comum (fls. 392v e 393).
Na capa em pergaminho está inscrito "Registo das Provisões e ordens pertencentes ao Celeiro Comum desta vila de Mértola", cuja informação se repete ao lado desta mesma inscrição (provavelmente escrito no momento da correção). Na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para o registo das provisões e ordens pertencentes ao Celeiro Comum desta vila; vai enumerado e rubricado por mim com o apelido [...?] de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 6 de agosto de 1806. José Bernardo Henriques de Faria [?]". Os registos iniciam-se na f. 10 e terminam na f. 36v, estando o restante livro em branco. Contém:
Registo de um aviso da Secretaria de Estado sobre o estabelecimento do Celeiro Comum nesta vila de Mértola;
Registo da provisão régia para estabelecimento do Celeiro Comum;
Regimento do celeiro comum de Évora Monte;
Regimento novamente estabelecido para o Celeiro Comum do povo da vila de Évora Monte;
Provisão régia sobre celeiro comum de Évora Monte;
Termo de nomeação e juramento de medidor do celeiro comum desta vila;
Termo de juramento e nomeação dado a José António [...?] de Brito, escrivão do Celeiro Comum;
Provimento para a serventia do escrivão do Celeiro Comum;
Provisão para Venâncio José Gonçalves ser medidor proprietário do Celeiro Comum;
Provisão do corregedor e provedor da comarca dirigida ao Juiz de Fora e do Celeiro Comum;
Provimento para serventia do ofício de escrivão do Celeiro Comum;
Registo de um aviso para que o Celeiro Comum de Mértola auxilie com alguns moios de trigo um seareiro após incêndio;
Provisão sobre construção da cadeia e ponte sobre ribeira de Terges;
Provimento para serventia de escrivão do Celeiro Comum.
Na lombada está inscrito "Livro A - Conta corrente - Câmara Municipal de Mértola (1900 a 1905)" e na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: " Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito da tesouraria da Câmara deste concelho. Vão numeradas todas as folhas e rubricadas pelo presidente da Câmara com o seu apelido de - Pessanha - que usa, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 31 de dezembro de 1900. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha". A primeira folha está colada à segunda propositadamente e o registo (que encerra as contas de 1900) inicia-se no verso da f. 2. O verso da f. 3 e a f. 4 encontram-se em branco.
A lombada do livro tem inscrito "Conta Corrente; C. M. Mértola" e manuscrito as datas extremas de 1909 a 1913. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito da tesouraria da Câmara Municipal deste concelho. Vão numeradas todas as folhas e rubricadas com o meu apelido de - Silva Fernandes - e leva no fim termo de encerramento. Câmara municipal de Mértola, 1º de janeiro de 1909. António da Silva Fernandes".
Na lombada do livro está inscrito "Livro A - C. M. de Mértola - 1892-1894" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito do tesoureiro da Câmara com a mesma Câmara. Vão numeradas todas as folhas e por mim rubricadas com a minha rubrica - Bousões - e no fim leva termo de encerramento. Câmara de Mértola, 20 de dezembro de 1891. O presidente, Bousões".
Na lombada do livro está inscrito "Livro A - C. M. de Mértola" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito do tesoureiro da Câmara com a mesma Câmara. Vão numeradas todas as folhas e por mim rubricadas com a minha rubrica de [em branco] e no fim leva termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 1º de janeiro de 1889. O Presidente, Bousões [?]."
Na lombada está inscrito "Livro A - Conta corrente com o tesoureiro (1898)" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito da tesouraria da Câmara. Vão numeradas todas as folhas e rubricadas pelo vice presidente da Câmara com o seu apelido de [...?] que usa, e leva no fim termo de encerramento. Câmara de Mértola, 1º de janeiro de 1898. O vice presidente, Manuel Francisco [...?]".
No âmbito do projeto de recolha e divulgação de fotografias antigas que retratam a história local do nosso concelho, foi-nos cedida para digitalização esta fotografia de família. Observa-se a família reunida durante a festa de S. João (realizada no dia 24 de Junho), em Colgadeiros, freguesia do Espírito Santo, Mértola. No verso da fotografia lê-se: "na porta sentados: João Celorico Palma e mulher. Maria José da Silva Rodrigues Palma e filhos José Joaquim (?) à esquerda e Matias à direita". Fotografias cedidas para digitalização por Maria José da Paz Rodrigues Palma.
Na lombada está inscrito "Livro A - Câmara Municipal de Mértola - 1895-1897" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito do tesoureiro da Câmara com a mesma Câmara. Vão numeradas todas as folhas e por mim rubricadas com a minha rubrica de - Palma - e no fim leva termo de encerramento. Câmara de Mértola, 5 de janeiro de 1895. Jacinto Madeira Palma".
O documento que aqui se apresenta contém o plano da divisão da Serra de Mértola, repartida em parcelas de terreno (as glebas) entre 1926 e 1927. Na sequência das políticas protecionistas à lavoura e como consequência de um movimento de luta contra os terrenos incultos, pretendia-se, com a divisão dos terrenos, incentivar o desenvolvimento agrícola do País.
Até meados do século XIX os principais usos do solo na Serra eram o pastoreio, a apicultura (malhadas), a cultura de cereais temporários, o montado, a recolha de lenha, de madeira, e também de mato que era usado nos fornos para fabrico de pão, bem como para a produção de carvão (atividade considerada profissional e reconhecida em 1738 no município de Beja) e a Serra foi assim explorada de forma relativamente equilibrada. No entanto, a partir da década de 60 do século XIX (ainda antes da divisão da serra), o cultivo de cerais ter-se-á tornado mais significativo devido ao aumento da população que se fixou com a atividade da Mina de S. Domingos e muitos dos habitantes não tinham acesso à terra.
Nesta perspetiva, em 1926, o baldio da serra de Mértola, com cerca de 9660 hectares, foi repartido em 2610 glebas, tendo mais de 50%, dimensões entre os dois e seis hectares. A cada casal foi destinado um hectare e mais um por cada filho. Daí o facto de existirem dez classes de glebas diferentes.
A carta que se aqui se publica contém a junção de folhas (cartas geográficas) do plano de divisão da Serra de Mértola. O documento encontra-se em mau estado de conservação com bolores, principalmente no canto inferior esquerdo.
Consulte a documentação relacionada com a divisão da Serra de Mértola disponível em: https://arquivo.cm-mertola.pt/details?id=94
Na capa forrada a tecido verde tem uma etiqueta que indica "1872 Recenseamento de gados". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para o arrolamento, digo, recenseamento geral dos gados deste concelho. Vai numerado e rubricado com a rubrica de que uso - Palma - e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de janeiro de 1871, o Presidente da Câmara". Contém uma tabela (em duas páginas) para cada tipo de gado e no final (f. 8v-9) o valor total da existência de gado por paróquia.
Livro que serve para registo do lançamento da décima sobre os prédios rústicos no ano de 1811, conforme inscrito na capa em pergaminho. Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Há de servir este livro para nele se lançar a décima e contribuição dos prédios rústicos, juros e foros desta vila de Mértola no presente ano de mil oitocentos e onze. Vai por mim numerado e rubricado com esta rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 15 de maio de 1811, Miguel José de Figueiredo Tavares". A soma da décima dos prédios rústicos consta na f. 322 e verso da mesma. Na f. 323 inicia-se o registo da décima dos dinheiros a juro, cuja soma, por freguesia, se encontra na f. 348 e o lançamento da décima dos foros inicia-se na f. 345 concluindo-se o levantamento e a soma na f. 358 e na f. 359-360 consta o mapa com a contribuição da defesa. As f. 361-362 encontram-se em branco. Livro incompleto sem termo de encerramento nem capa posterior.
Na primeira folha do livro encontra-se o termo de abertura embora não seja possível lê-lo na totalidade devido ao mau estado de conservação. O termo de abertura está datado de 28 de Julho de 1733. Contém registos de responsabilidade e termos de obrigação por danos causados a terceiros no âmbito dos ofícios prestados pelos oficiais mecânicos no concelho de Mértola.
Da capa em pergaminho apenas resta a capa anterior, solta, onde consta intitulado:" Décima de 1809, Prédios rústicos, juros e foros da vila de Mértola". Na primeira folha está registado o termo de abertura onde se enuncia: "Há de servir para nele se lançar a décima dos prédios rústicos, juros e foros da vila de Mértola e seu termo neste ano. Vai rubricado com esta rubrica [...?] de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 4 de fevereiro de 1809. Miguel José de Figueiredo de Tavares". A soma da décima dos prédios rústicos, por freguesia, está registada na f. 305. Na f. 306 dá-se início ao registo do lançamento da décima dos dinheiros a juros, cuja soma se encontra na f. 334. Na f. 335 inicia-se o registo do lançamento da décima dos foros cuja soma consta na f. 344. Na f. 345 está o mapa das contribuições dos prédios rústicos, ordenados e juros, e bens da coroa. Folhas em branco da f. 346 a 399.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças 1774". No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Este livro há-de servir para as fianças que se houverem de fazer na Câmara desta vila de Mértola. Vai numerado e rubricado por mim e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 24 de novembro de 1774".
Na capa em pergaminho, pouco visível, lê-se: "Mértola, Décima, 1810, Prédios rústicos". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se indica que o livro há de servir para nele se lançar a décima dos prédios rústicos, juros e foros da vila de Mértola relativamente a 1810, e que o livro se encontra rubricado por Miguel José de Figueiredo Tavares, juiz de fora e superintendente da décima, indicando também que leva termo de encerramento. Os termos de abertura e encerramento datam de 23 de abril de 1809. O mapa com a soma da décima sobre os prédios rústicos, por freguesia, encontra-se na f. 286; na f. 287 inicia-se o registo do lançamento da décima dos dinheiros a juro, cuja soma se encontra na f. 315; o lançamento da décima dos foros inicia na f. 316 e a soma da mesma encontra-se na f. 325. Na f. 326 consta a soma da contribuição da defesa. Na f. 328 consta a certificação passada pelo escrivão da câmara do valor a importar e na f. 332 novo auto do escrivão mencionando a nova contribuição da defesa. As f. 333-403 estão em branco.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "Décima de Mértola, maneios, 1810". Na primeira folha encontra-se o termo de abertura onde se lê:"Há de servir este livro para nele serem laçados os maneios das pessoas desta vila de Mértola e seu termo no futuro ano de mil oitocentos e dez. Vai por mim numerado e rubricado com esta rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 24 de abril de 1809. Miguel José de Figueiredo Tavares". Na f. 153 consta o mapa com soma dos maneios por freguesia e na f. 154 a soma da contribuição das lojas e casas públicas (?) e ofícios públicos. As f. 155-199 estão em branco.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças 1804". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro é para se lançar os termos de fiança desta vila e seu termo; e pelo achar sem enumeração e rubrica, vai agora por mim enumerado e rubricado com o apelido Faria de que uso; e no fim leva encerramento. Mértola, 18 de agosto de 1804. O Juiz de Fora, João Bernardo Henrique de Faria". Contém termos de obrigação relacionados com ofícios, venda ou transporte de géneros nos quais são apresentados os fiadores em caso de perdas e danos.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para as saídas do trigo do Celeiro Comum em 1843 e entradas em 1844. Mértola, 1º de Agosto de 1843. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". Contém índice no verso da f. 1. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém termo de arrematação de 810 alqueires de trigo e 31 alqueires de centeio a Bartolomeu José Pereira na f. 393.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída do Celeiro Comum desta vila. Vai por mim rubricado com a minha rubrica [em branco] de que uso, e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de Março de 1842. O presidente do Celeiro, João de Almeida D. D. [...?]". Serve para os registos de entrada e saída de centeio. Contém índice na f. 1. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
De acordo com o Regulamento dos Celeiros Comuns (de 20 de Julho de 1854), determina-se, no Art. 43º, que "Para se regular a contabilidade dos Celeiros, haverá os seguintes livros:
1º Livro caixa
2º Livro dos mutuatários
3º Livro dos devedores morosos [estes 3 livros relacionados com os empréstimos em dinheiro]
4º Livro da existência, entrada e saída de géneros
5º Livro dos mutuatários
6º Livro dos devedores morosos [os últimos 3 livros relacionados com os empréstimos em géneros].
Além destes, haverá, finalmente, mais u livro em que se lancem todas as despesas ordinárias e extraordinárias do Celeiro"
Embora haja livros anteriores a este Decreto, optou-se por manter esta organização, uma vez que os livros estavam também organizados assim.
Contém cópia da correspondência enviada pelo Celeiro Comum. Na capa tem uma etiqueta colada com indicação do título. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se registar a saída e toda a correspondência pertencente ao Celeiro Comum deste concelho. Vai numerado e rubricado por mim e leva no fim encerramento. Mértola, 8 de Agosto de 1855. O presidente da Junta, José Francisco Pereira".
Contém o registo da correspondência recebida, dirigida ao Celeiro Comum. Na capa tem uma etiqueta colada que indica o título. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se registar a entrada de toda a correspondência pertencente ao Celeiro Comum deste concelho. Vai numerado e rubricado por mim e no fim leva encerramento. Mértola, 8 de Agosto de 1855. O presidente da Junta, José Francisco Pereira [?]".
Na capa do livro está colada uma etiqueta que intitula o mesmo. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lavrarem as atas e decisões das Juntas Administrativas do Celeiro Comum deste concelho. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 8 de agosto de 1855. O Presidente da Junta, José Francisco Pereira". Contém a acta da instalação da Junta Administrativa do Celeiro Comum de Mértola. Entre outras decisões contém as seguintes referências: na sessão de 15-11-1855 (f. 6) referem-se ao mau estado de conservação dos livros mais antigos da Junta Administrativa do Celeiro, pelo que decidem mandar fazer um arquivo; Ofício do Governo Civil para que assim que termine o arrendamento do celeiro à câmara, o Celeiro Comum entregue à Câmara a casa utilizada pelo mesmo para abertura da escola primária, f. 6v (sessão de 10-12-1855).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para nele se lançarem os termos de fianças da Câmara desta vila. Vai por mim rubricado com o meu apelido Sarmento de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 20 de Julho de 1830. O juiz de Fora, António Sarmento de Saavedra Teixeira". Contém os termos de obrigação nos quais se apresentam os responsáveis por substituir as obrigações e danos causados a terceiros daqueles que não as cumprirem. Apresenta 4 folhas cortadas junto à lombada no início do livro.
A capa em pergaminho tem inscrito o título "Fianças" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para se lançarem os termos das fianças que se devem nesta Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de janeiro de 1818, José de Abreu Carneiro".
Na capa consta uma etiqueta com a indicação do ano 1844 e o termo "Fianças". Na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para nele se lançarem as fianças prestadas nesta Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica Lampreia de que uso e leva no fim termo. Mértola, 1º de janeiro de 1844. O Presidente da Câmara, Francisco Lampreia Vargas". O livro encontra-se escrito em duas colunas até à f. 65 e a partir daí sem formatação. A maioria dos registo diz respeito ao ofício de tecedeira e também de moleiros. Contém certidão do termo de aforamento feito a José Guerreiro de terreno onde se encontrava uma estalagem.
Na capa tem inscrito "1840, 1841, 1842 Câmara Fianças". O livro não tem termo de abertura nem de encerramento. Para além da numeração correta das folhas no canto superior direito (sem rubrica) o livro apresenta a numeração das folhas no sentido inverso. O registo das fianças é feito em duas colunas. Contém folha avulso de alvará de licença.
Na capa tem inscrito "Suplemento a fianças 1843". Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. O livro terá sido destinado a outro efeito estando numerado e rubricado no sentido inverso. Apresenta igualmente numeração correta das folhas. A maior parte dos registo de fianças dizem respeito a eventuais prejuízos causados pelo fogo, contendo também fianças sobre o ofício de tecedeiras e fiadeiras. Texto em duas colunas. Contém folha avulso com licença para acender fogos.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para nele se lançarem as fianças da Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido Sarmento de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 23 de julho de 1830. O juiz de Fora, António Sarmento de Saavedra Teixeira". Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças da Câmara 1830 Mértola" e na lombada "Fianças 1831". O termo de abertura data de 1830, mas os registos têm início a 25 de julho de 1831.
Na capa tem inscrito "1837 Fianças". O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e foi numerado e rubricado no sentido inverso, para além da numeração correta das folhas (embora, esta numeração não apresente rubrica). Contém o registo das fianças responsabilizando os fiadores por prejuízos e danos provocados a terceiros. Registos em duas colunas. Contém uma folha avulso com esclarecimentos sobre instruções regulamentares do imposto do selo (carta de lei de 7 de abril 1838).
Livro em mau estado de conservação. A capa do livro e termo de abertura encontram-se deteriorados, não sendo possível ler na íntegra a informação. O livro serve para registo de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum e encontra-se organizado por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro (verso das folhas) o registo de saída e no lado direito a respectiva entrada de trigo (referindo-se o devido acréscimo a que estava sujeita a entrada de cereal).
Livro em mau estado de conservação. O livro apresenta termo de abertura e de encerramento no qual se lê, no termo de abertura, que o livro servirá para o registo de saída e de entrada e data de 18 de Agosto de 1812. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro (verso das folhas) o registo de saída e do lado direito a respetiva entrada de trigo (referindo-se o devido acréscimo a que estava sujeita a entrada de cereal). Na f. 311 consta a folha dos ordenados dos oficiais e pessoas empregadas no Celeiro Comum relativos ao ano de 1811 e no verso da mesma folha consta o auto de contas da receita e despesa de trigo.
Contém o registo de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum, conforme consta na inscrição na capa e no termo de abertura efetuado por Miguel José de Figueiredo […?] no dia 19 de Agosto de 1807. Na f. 237 consta o auto de contas e na f. 238 os ordenados dos oficiais afetos ao Celeiro Comum.
A capa em pergaminho tem inscrito "Licenças 1782". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para registo das licenças que se passarem pela Câmara. Vai numerado e por mim rubricado e no fim termo de encerramento. Mértola, 17 de setembro de 1781". Contém o registo de licenças para a realização de ofícios como moleiro, padeiro, forneiro, alfaiate ou vendedor de géneros, entre outros, e licenças para transporte e venda de géneros noutros locais, indicando nalguns casos o prazo da licença.
Na capa em pergaminho está inscrito "Registos das licenças da Câmara". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Serve este livro para registar as licenças da Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido […] de que uso; e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 12 de junho de 1815. José de Abreu Carneiro e Vasconcelos". Contém o registo das licenças para o exercício de ofícios e atividades económicas relacionadas com a venda ou embarcação e exportação géneros alimentícios, entre outras.
Exerceu uma actividade intensa no município de Melgaço entre os anos de 1913-1918. O concelho de Melgaço inseria-se no Circulo Escolar de Valença, 3.ª circunscrição do Reino sob a tutela do Ministério da Instrução Publica.
Na capa está escrito "1895 - Mandados de pagamento - n.º 3". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. Na folha 204 consta o auto de contas de entrada e saída de centeio do Celeiro Comum realizado pelo Juiz de Fora e do Celeiro Comum José de Abreu Carneiro Vasconcelos. No verso da f. 205 consta o termo de revisão da receita e despesa e no verso da folha 213 o consta o auto de revisão.
Durante o período entre 16/01/1918 a 02/07/1919 foi determinado pelo decreto de 10 de Janeiro de 1918 a dissolução dos corpos administrativos na sequência do golpe militar que conduziu o general Sidónio Pais ao poder. À dissolução das câmaras municipais eleitas sucederam comissões administrativas nomeadas pelo governo central e pelos governos civis. Após o derrube da ditatura sidonista em Dezembro de 1918 e apenas após seis meses regressa-se à normalidade política e administrativa com a realização de eleições municipais a 25 de Maio (as vereações eleitas tomaram posse no decurso dos meses de Julho e Agosto).
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. Na folha 212 consta o auto de contas da receita e despesa e no verso da folha 213 o consta o auto de revisão.
Na capa está escrito "1895 - Mandados de pagamento - n.º 2". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Livro que contém os registos de saída e entrada de trigo no Celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentado-se do lado esquerdo do livro, no verso das folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos das diferentes freguesias. No verso da folha 334 contém mapa com índice das freguesias e totais de alqueires de trigo por freguesia. Na f. 335 consta o auto de contas da receita e despesa. Na f. 340 regista o auto de contas dos trigos, centeio e dinheiro do Celeiro.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 3 - Mandados de pagamento da Câmara de Mértola - 1894". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços prestados variados e pela aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 1 - Mandados de pagamento da Câmara de Mértola - 1894". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços prestados variados e pela aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 2 - Mandados de pagamento da Câmara de Mértola - 1894". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços prestados variados e pela aquisição de bens.
Na capa está escrito "Nº 2 - Mandado de pagamento - 1893". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Instalada no dia 14 de Junho de 1924, nos termos do decreto n.º 9660 de 9 de Maio do mesmo ano, era constituída pelo Delegado do Governo, António Joaquim de Sousa, pelo sub-delegado de saúde, Victoriano Ribeiro de Figueiredo e Castro, pelo professor oficial primário, António José de Barros e pelo secretario da Administração do Concelho, Herculano Arsénio Gomes Pinheiro. Competia-lhe informar pedidos de licenciamento de estabelecimentos de venda de vinhos e outras bebidas alcoólicas, organizar o cadastro destes estabelecimentos, participar às autoridades competentes os abusos e transgressões, no que concerne, ao consumo de bebidas alcoólicas, ao cumprimento dos horários de abertura e fecho, e, propor o encerramento de estabelecimentos sem condições de higiene e salubridade necessários ou que sejam perturbadores da boa ordem pública.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de este livro servir para nele se lavrarem as atas das sessões da câmara municipal deste concelho. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de Fernandes de que uso, nos termos do artigo 32 do Código Administrativo, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do Concelho de Mértola. 19 de Abril de 1913. O presidente, Manuel Silva Fernandes".
No contexto de escassez documental, afirmamos sem certeza absoluta que a Misericórdia de Melgaço, foi fundada a 12 de julho de 1517, data do alvará de confirmação do seu primeiro compromisso, documento estatuário impresso, em Lisboa, em 1516, pelo qual se regeu a atividade da Santa Casa de Misericórdia de Melgaço. Para além do primeiro compromisso, a referência mais antiga à instituição encontra-se num alvará régio de 1531, pelo qual o velho hospital de S. Gião em conjunto com todos os bens móveis e de raiz viria a integrar o património da Santa Casa. À irmandade, terá ficado a pertencer também, desde o século XVI, a pequena igreja românica, situada no largo da misericórdia, cujas obras de ampliação e restauro foram documentadas durante o período de 1589-1591. De ressaltar que, a casa do consistório e sacristia foram acrescentadas à igreja entre 1614-1616. Por sua vez, a casa da fabrica terá sido construida entre 1795-1796. Todavia a obra mais notável desta instituição, para a qual contribuíram um número alargada do benfeitores, foi a edificação do Hospital da Caridade, levada a cabo entre 1875 e 1892. Desde então, exerceu para além das funções de solidariedade social uma atividade hospitalar relevante até 1976, data em que o Estado entrou na posse do referido Hospital. Atualmente dedica-se a três áreas de intervenção prioritárias, apoio ao Idoso, Infância e Ação Social, disponibilizando um conjunto de serviços imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida da população desfavorecida, tais como, os equipamentos de infância; serviço de apoio domiciliário; banco de ajudas técnicas; gabinete de psicologia; apoio alimentar; apoio social; Centro de Emergência Social (refeitório, balneário e lavandaria social); Cantina Social e Loja Social.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem as atas das sessões da câmara municipal deste concelho. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de BPereira de que uso nos termos do artigo 32 do Codigo Administrativo, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do Concelho de Mértola, 10 de Setembro de 1908. O vice presidente, Bartolomeu Pereira".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as atas das sessões da Câmara Municipal deste concelho. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de Silva Fernandes que uso, nos termos do artigo 32 do Código Administrativo e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do concelho de Mértola, 12 de Setembro de 1905. O presidente, António da Silva Fernandes.”
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para os termos de saídas do centeio do Celeiro Comum em 1821 e entradas em 1822. Mértola, 2 de Setembro de 1821. O Juiz Joaquim José Afonso". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio saído..." (f. 245v); Auto de contas (f. 246); Termo de revisão de contas (f. 247).
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 1 - Mandados de pagamento - 1899". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e pela aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 2 - Mandados de pagamento - 1899". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e pela aquisição de bens.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir para as saídas e entradas do centeio pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do respectivo Regimento, Capítulo 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 15 de Outubro de 1824. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém: "Mapa de todo o centeio que saiu prestado deste Celeiro Comum em 1824 para ser pago em 1825..." (f. 245v) e "Auto de contas" (f. 246). Contém folha avulso com índice.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 2 - Mandados de pagamento - 1897". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 3 - Mandados de pagamento - 1897". O livro serve para registo das ordens de pagamento efectuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as entradas e saídas do trigo pertencente ao Celeiro Comum desta vila na conformidade do respectivo Regimento, Cap. 10º. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Assis] de que uso. Mértola, 12 de Outubro de [1826]. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Livro em mau estado de conservação, com folhas deterioradas, rasgadas, coladas e fragilizadas na parte lateral exterior ao meio. Contém índice no final do livro. Contém também "Mapa de todo o trigo que saiu..." (f. 410v); "Termo de depósito" (f. 411v); "Auto de contas" (f. 413).
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 1 - Mandados de pagamento - 1898". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as saídas do trigo respectivo ao Celeiro Comum no ano corrente de 1827 e para as entradas do mesmo género no ano de 1828 na conformidade do Cap. 10º do competente Regimento. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido - Assis - de que uso. Mértola, 16 de Setembro de 1827. José Francisco de Assis e Andrade". Os registos de entrada são registados no livro respectivo, referindo-se apenas, neste livro, a folha em que constam. As folhas estão numeradas até à f. 400, embora estejam em falta as f. 378-398. Contém Auto de contas (f. 358); Auto de contas do rendimento e despesas do Celeiro Comum dos anos 1825, 1826 e 1827; Auto de correição com respectivas determinações (orientações a seguir nos seguintes livros de registo de entrada e saída de cereais), f. 361. Contém índice no final do livro.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de este livro servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal do Concelho de Mértola. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de [em branco] nos termos do artigo 32 do Código Administrativo e leva termo de encerramento. Câmara Municipal do concelho de Mértola, 10 de janeiro de 1896. O Presidente, [em branco, sendo à data presidente da Câmara Visconde de Bouzões]”. É referido também que “Este termo não está assinado como devia estar pelo presidente da Câmara de Mértola, 11 de outubro de 1900. O judicante […]”
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido [em branco] nos termos do artigo 31 do Código Administrativo, e com termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 1 de Junho de 1891”. O termo de abertura não está assinado, sendo, à data, presidente Visconde de Bouzões.
