Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem os instrumentos públicos, notas e contratos de bens municipais e outros. Todas as folhas vão por mim numeradas e rubricadas com a minha rubrica - Gil - de que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, aos 11 de Setembro de 1915. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lavrarem os instrumentos públicos de aforamentos de bens municipais e outros. Todas as folhas vão rubricadas por mim com o meu apelido de -Palma - e leva termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 20 de dezembro de 1895, Jacinto Madeira Palma".
Livro em mau estado de conservação. Não apresenta capa. A primeira folha contém o termo de abertura no qual se lê: "Vem de servir este livro para o lançamento da décima dos maneios da vila de Mértola e seu termo no presente ano. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de janeiro de 1816, José de Abreu Carneiro e Vasconcelos [?]".
O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Serve o registo das despesas orçadas e pagas pela Câmara Municipal em 1917.
Livro sem capa. Na primeira folha consta o termo de abertura, encimada pela inscrição do ano "1814" e indicação de "Décima". O termo de abertura está pouco legível devido ao desvanecimento da tinta e a folha encontra-se rasgada na parte inferior. Na f. 2 encontra-se o auto realizado na presença do Superintendente da Décima e Juiz de Fora, Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade, onde o fintores se comprometem a cumprir fielmente as suas obrigações no que diz respeito ao lançamento da décima e contribuição que devem pagar os moradores da vila e termo por suas pessoas, prédios rústicos e urbanos, seculares e eclesiásticos.
Livro sem capa composto por dois cadernos. Na primeira e última folha constam os termos de abertura e encerramento. No termo de abertura pode ler-se: "Há de servir este livro para a décima dos juros desta vila e termo no presente ano. Vai todo por mim numerado e rubricado com a rubrica de [Mascarenhas] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 11 de janeiro de 1813, Eugénio Dionísio Mascarenhas Grade". Na segunda folha consta o auto em que os lançadores da décima, sob juramento aos Santos Evangelhos e na presença do Juiz de Fora e Superintendente da Décima, se comprometem a cumprir fielmente as suas obrigações no que diz respeito ao lançamento da décima sobre os dinheiros a juro. A soma do valor arrecadado por freguesia encontra-se na f. 29. As f. 30 a 49 estão em branco.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Livro das contas do concelho, 1691" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há de servir para nele se lançarem as contas das rendas do concelho e vai todo por mim numerado e rubricado de que fiz este assento. Mértola, 27 de dezembro de 1691, [...] Leitão de Carvalho". O livro apresenta as contas que o Juiz e oficiais da Câmara prestaram ao procurador do concelho.
A sequência cronológica é por vezes interrompida, estando fundamentalmente em falta, os registos correspondentes aos anos económicos de 1629 a 1674, de 1708 a 1724 e de 1884 a 1905. O livro que inaugura a série encontra-se truncado nas suas cento e dez folhas iniciais, que terão servido, muito possivelmente, para assento das contas de 1579 a 1608 (o termo de encerramento data de 01.01.1579). A maior parte dos livros (até D.D.1/28 – cota antiga) funcionaram simultaneamente para registo de outros assuntos, nomeadamente eleições da mesa, acórdãos, inventário de bens, dotes e termos de nomeação de empregados.
Na capa tem inscrito "1831: Maneios". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte. "Há de servir este livro para neste ano se fazer nele o lançamento da décima dos maneios nesta superintendência. Vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso. Mértola, 14 de janeiro de 1831. António Sarmento de Sávedra Teixeira". Na folha seguinte inicia-se o registo de um auto que contém apenas o registo do ano. Na f. 3 inicia-se o registo da décima dos maneios apresentada por freguesia, rua e nome dos moradores. O auto de contas encontra-se na f. 35. As folhas 36-38 estão em branco. Na f. 39 consta o índice e soma dos valores arrecadados por freguesia.
Contém um conjunto de mapas da orçamentação anual da Misericórdia.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1830, Prédios urbanos" e na lombada "Décimas, 1830". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para nele se escriturar o lançamento da décima dos prédios urbanos desta superintendência no corrente ano. Vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso. Mértola, 11 de janeiro de 1830. António Sarmento de Sávedra Teixeira". Na f. 2 consta o juramento prestado pelos fintores nomeados para o lançamento da décima e no verso da mesma folha o auto de lançamento da décima. O termo de encerramento da décima encontra-se no verso da f. 222 o auto de contas consta no verso da f. 223. Na f. 229 encontra-se o resumo do livro, com o índice relativo às freguesias e o valor da décima arrecadado por freguesia.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Conta de gerência e documentos anexos (1999);
- Programa das Festas da Vila (2000);
- 3ª Alteração ao orçamento municipal (2000);
- Ata da reunião do júri de avaliação das candidaturas à subvenção para conservação e embelezamento de edifícios no centro histórico de Mértola;
- Projeto: À descoberta da cidade da luz;
- Informação n.º 735/2000 do núcleo de apoio administrativo à divisão sócio-cultural sobre normas de funcionamento da UAI de Mértola;
- Protocolo de colaboração - Preservação da floresta contra incêndios: criação da brigada de sapadores florestais;
- 3ª Alteração às opções do plano (2000);
- Protocolo entre a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais;
- Proposta sobre licenciamento de empreendimentos turísticos - pedido de reunião ao Secretário de Estado do Turismo;
- 4ª Alteração ao orçamento municipal (2000);
- 4ª Alteração às opções do plano (2000);
- Plano de transportes escolares (2000/2001).
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 7ª Alteração ao orçamento municipal (1998);
- 6º alteração ao plano de atividades (1998);
- Minuta de protocolo (a estabelecer com a Federação Portuguesa de Andebol);
- Requisição de funcionário do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo;
- Protocolo (entre a Câmara Municipal de Mértola e o INATEL);
- Proposta (suspensão do processo de pareceres sob a criação de novas reservas e renovações por parte do Conselho Cinegético Municipal);
- 8ª Alteração ao orçamento municipal (1998);
- Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal e a Universidade de Évora;
- 4ª Revisão ao Plano de atividades (1998);
- 7ª Alteração ao plano de atividades (1998);
- 8ª Alteração ao plano de atividades (1998);
- 9ª Alteração ao orçamento municipal (1998);
- Proposta de alteração do Regulamento do plano diretor municipal de Mértola;
- Informação n.º 835/98 da Divisão Técnica sobre empreitada de construção da piscina coberta e arranjos exteriores;
- 9ª Alteração ao plano de atividades (1998); 10ª alteração ao orçamento municipal (1998);
- Despacho n.º221/98: convocação de reunião extraordinária da Câmara Municipal;
- Edital n.º 187/98;
- 11ª Alteração ao orçamento municipal (1998);
- 10ª Alteração ao plano de atividades (1998);
- Loteamento municipal n.º 3/98 na envolvente dos Bombeiros Voluntários de Mértola: especificações;
- Loteamento de uma parcela de terreno localizada na envolvente dos Bombeiros Voluntários de Mértola;
- Zona industrial de Mértola: plano de pormenor;
- Programa de concurso por prévia qualificação e caderno de encargos para venda de lotes para construção de habitação própria no loteamento municipal da zona B - 2ª fase, na vila de Mértola (em projeto);
- Opções do plano e orçamento (1999).
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das deliberações da Câmara Municipal do concelho supra. Paços do Concelho, 10 de Janeiro de 1983. O Presidente [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1822, prédios urbanos" e na primeira folha no termo de abertura lê-se: "Há de servir este livro para o lançamento da décima dos prédios urbanos desta vila e seu termo no ano de 1822. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido Ludovico de que uso e para constar fiz este termo de abertura e leva no fim outro de encerramento. Mértola, 22 de junho de 1822. O Corregedor Provedor da Comarca, Clemente Alexandrino Ludovico". Na f. 2 encontra-se o auto de juramento realizado pelos fintores nomeados para o lançamento da décima. O auto foi deferido pelo Provedor e Corregedor da Comarca - Clemente Alexandrino Ludovico Godinho da Gama - devido à ausência do Juiz de Fora. No verso da mesma folha está o auto de lançamento. Os registos estão organizados por freguesia/localidades e casas. A soma do valor arrecadado por freguesia encontra-se na f. 282 e o "auto de contas tomadas ao recebedor geral" consta no verso da mesma folha.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem recenseados os mancebos de 17 anos de idade. Vai numerado e rubricado pela Comissão e pelo Administrador do concelho nos termos do artigo 42 do Regulamento de 23 de Agosto de 1911 [...]". Regista-se, para cada mancebo, o nome, profissão, estado civil, data de nascimento, naturalidade, morada, filiação, residência dos pais e observações.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 2ª Revisão às grandes opções do plano - PPI e AMR;
- 2ª Revisão ao plano plurianual de investimentos;
- 2ª Revisão às atividades mais relevantes;
- 2ª Revisão ao orçamento;
- Documentos de prestação de contas (2002);
- Proposta relacionada com o cartão social do município;
- Proposta relacionada com a alteração da tabela de tarifas;
- Declaração de voto;
- Plano de transportes escolares (2003/2004);
- 9ª Alteração ao orçamento municipal e às grandes opções do plano (2003);
- Declaração de voto relacionada com as bolsas de estudo atribuídas pela Câmara Municipal;
- Declaração de voto relacionada com aprovação de ata;
- Regulamento da venda ambulante;
- Proposta de regulamento de Prémio municipal de arquitetura.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- Tabela de tarifas;
- Regulamento municipal e tabela de taxas (2003);
- Regulamento do transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros: transporte em táxis (em projeto);
- 1ª Alteração ao plano plurianual de investimentos;
- 1ª Alteração ao Orçamento;
- 1ª Alteração às Grandes Opções do Plano - PPI e AMR;
- 1ª Alteração às atividades mais relevantes;
- Voto de louvor;
- Edital n.º 43/2003;
- Programa de concurso por prévia qualificação e caderno de encargos para venda de lotes para construção de habitação própria no loteamento municipal ZE 2, na vila de Mértola;
- Proposta de alteração ao quadro de pessoal;
- Alteração do Regulamento da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Mértola;
- 1ª Revisão ao Orçamento;
- 1ª Revisão às grandes opções do plano - PPI e AMR;
- 3ª Alteração às atividades mais relevantes;
- 3ª Alteração ao plano plurianual de investimentos;
- 3ª Alteração ao orçamento;
- Projeto de Regulamento interno de formação profissional da Câmara Municipal de Mértola;
- Projeto de regulamento tipo sobre o licenciamento das atividades diversas previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002 de 25 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 31/2002 de 18 de dezembro: transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos:
- 1ª Alteração ao orçamento municipal (2001);
- Declaração de voto;
- Conta de gerência e documentos anexos (2000);
- Regulamento de subvenção para conservação e embelezamento de edifícios no centro histórico da vila de Mértola;
- Edital n.º 62/2001;
- Concurso para a concessão do direito de exploração do café-bar da praia fluvial da Mina de S. Domingos;
- Proposta de alteração do quadro de pessoal;
- 1ª Alteração às opções do plano (2001);
- 2ª Alteração às opções do plano (2001);
- 2ª Alteração ao orçamento municipal (2001);
- Relação dos encargos assumidos e não pagos;
- 1ª Revisão às opções do plano (2001);
- 1ª Revisão ao orçamento municipal (2001);
- Festival islâmico 2001 - projeto;
- Relatório de atividades (2000).
Fotografia a preto e branco do poço Norte dos Corvos, Mértola. A beneficiação de fontes foi realizada no âmbito do "Plano comemorativo do 40º aniversário da Revolução Nacional".
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das deliberações da Câmara Municipal do concelho supra. Paços do Concelho, 09 de Janeiro de 1985. O Presidente [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se exararem as atas das reuniões da Câmara Municipal do concelho de Mértola. Paços do Concelho de Mértola, 6 de Janeiro de 1988. O Presidente da Câmara [Fernando Ribeiro Rosa]". Leva termo de encerramento.
Livro que serve para o registo de entradas e saídas de centeio do Celeiro Comum da vila de Mértola nos anos de 1838 e 1839. Não apresenta termo de abertura nem de encerramento. Contém índice das freguesias na f. 2 e zonas da vila na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Livro sem capa. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum desta vila e vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica de que uso [...?]; e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de [...?] 1841. O Presidente do Celeiro, [...?]. " Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No verso da primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos da saída e entrada do centeio do Celeiro Comum desta vila. Vai por mim rubricado com a minha rubrica […?] de que uso e leva tremo de encerramento no fim. Mértola, 1º de [...?] de 1841. O Presidente do Celeiro, [...?]". Na f. seguinte (numerada como f. 1) consta o índice. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
O documento em destaque está relacionado com o culto a S. Sebastião.
Trata-se de uma escrituração registada no livro de conta corrente da Câmara Municipal de Mértola (relativo à receita e despesa municipal realizada entre 1898-1900) e nela se lê que no dia 31 de janeiro de 1899 se pagou ao Padre Manuel Jacinto Simões pela festividade de S. Sebastião.
Embora se desconheça quando se iniciou o culto a S. Sebastião, é de supor que tenha sido durante o século XV / início do XVI (altura em que, aparentemente, se construiu a ermida consagrada ao santo protetor da peste, no arrabalde da urbe). Ignora-se, igualmente, até quando se realizaram as festas em homenagem a S. Sebastião e, embora se presuma que o culto ao santo se terá desvanecido mais acentuadamente após o fatídico dia 7 de dezembro de 1876 (dia em que a violência das cheias do Guadiana destruiu a ermida, salvando-se, no entanto, a estátua de S. Sebastião) constata-se, através deste documento de despesa, que, pelo menos, até 1899 se deu continuidade à realização da procissão.
Como refere Joaquim Boiça, “Não existem informações [...] que permitam caracterizar a organização e as práticas associadas à procissão, que, supõe-se seria das mais concorridas em Mértola. O que se sabe pode desta forma ficar escrito: após o acto de se mostrar a relíquia do santo aos devotos, organizava-se o cortejo processional, que partia da igreja matriz e a compasso seguia em direção ao arrabalde […]. Chegados [à ermida] depositava-se a imagem do padroeiro no altar e, aparentemente, a céu aberto, pois o templo não albergava todas as gentes, oficiava-se uma missa.” (BOIÇA, 1999).
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos de entrada e saída de trigo do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos e quarenta para mil oitocentos e quarenta e um e vai numerado e rubricado com o meu apelido Coelho de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de setembro de 1840. Manuel Coelho Palma". Na capa e na lombada está colada uma etiqueta que intitula o livro e a referência "Trigo 1840-1841". Contém índice das freguesias e zonas da vila na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na capa em pergaminho encontra-se o título "Décima 1808, Prédios rústicos da vila de Mértola, Juros e Foros". Na f. 1 consta o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Este livro há de servir para nele ser lançada a décima dos prédios rústicos, juros e foros do futuro ano de mil oitocentos e oito; Vai por mim enumerado e rubricado com a rubrica Miguel Tavares [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo Tavares [?]". A soma do valor arrecadado por freguesia relativamente à décima dos prédios urbanos está na f. 305. Na f. 304 dá-se início ao registo da décima sobre o dinheiro a juros cuja soma se apresenta no verso da f. 331. Na f. 332 regista-se o lançamento da décima dos foros, cuja soma se apresenta na f. 340. Em branco da f. 341 à 399.
Contém cópias da correspondência expedida pelo Celeiro Municipal. As últimas 40 f., apresentam índice alfabético e encontram-se em branco. Na capa está uma etiqueta com a indicação "Copiador" e na lombada lê-se "Celeiro Municipal".
Na capa em pergaminho, embora pouco legível, encontra-se o título "Prédios urbanos, Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para nele ser lançada a décima dos prédios urbanos do presente ano de mil oitocentos e oito; vai por mim enumerado e rubricado com a rubrica [...?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo [...?]." Na f. 2 deveria constar o auto realizado perante os Santos Evangelhos, no entanto, para além da referência ao ano de 1808 e início do auto ("Ano do nasci...") a folha ficou em branco. A soma da décima dos prédios urbanos, por freguesia, encontra-se na f. 487.
Contém o lançamento da décima dos maneios. O lançamento é realizado por freguesias, ruas, casa a casa, indicando-se os nomes dos moradores, ocupação, bem como o valor a pagar de imposto. Livro sem capa. Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para o lançamento dos maneios desta vila e termo. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido Faria de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 22 de dezembro de 1805". Na f. 177 consta o mapa com a soma dos valores arrecadados por freguesia relativamente à décima dos maneios. Em branco a partir da f. 178.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançar as saídas do centeio do Celeiro Comum em 1845 e entradas em 1846. Mértola, 11 de Julho de 1845. Francisco Lampreia Vargas". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Muitas das freguesias não apresentam qualquer registo.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: " Consta este livro de quatrocentas meias folhas numeradas e rubricadas por mim com o meu apelido de que uso - Lampreia - e tem de servir para se lançarem os termos das pessoas que […?] centeio prestado do Celeiro Comum desta vila. Mértola, 31 de Agosto de 1846. Constantino Gonçalves Lampreia. Declaro que no fim tem termo de encerramento". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Algumas freguesias não apresentam qualquer registo.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de trigo do Celeiro Comum desta vila no ano de 1847 e entradas em 1848. Vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica - Palma - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 31 de Agosto de 1847. O presidente da [Câmara?], J. J. da Palma". Contém índice na mesma folha. Os registos encontram-se organizados por zonas (relativas à freguesia de Mértola/Vila) e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém termos de arrematação de trigo em hasta pública para colmatar despesas do Celeiro Comum (fls. 392v e 393).
Na lombada está inscrito "Livro A - Conta corrente - Câmara Municipal de Mértola (1900 a 1905)" e na primeira folha encontra-se o termo de abertura no qual se lê: " Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito da tesouraria da Câmara deste concelho. Vão numeradas todas as folhas e rubricadas pelo presidente da Câmara com o seu apelido de - Pessanha - que usa, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 31 de dezembro de 1900. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha". A primeira folha está colada à segunda propositadamente e o registo (que encerra as contas de 1900) inicia-se no verso da f. 2. O verso da f. 3 e a f. 4 encontram-se em branco.
A lombada do livro tem inscrito "Conta Corrente; C. M. Mértola" e manuscrito as datas extremas de 1909 a 1913. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito da tesouraria da Câmara Municipal deste concelho. Vão numeradas todas as folhas e rubricadas com o meu apelido de - Silva Fernandes - e leva no fim termo de encerramento. Câmara municipal de Mértola, 1º de janeiro de 1909. António da Silva Fernandes".
Na lombada está inscrito "Livro A - Câmara Municipal de Mértola - 1895-1897" e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para a escrituração do débito e crédito do tesoureiro da Câmara com a mesma Câmara. Vão numeradas todas as folhas e por mim rubricadas com a minha rubrica de - Palma - e no fim leva termo de encerramento. Câmara de Mértola, 5 de janeiro de 1895. Jacinto Madeira Palma".
Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças 1774". No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Este livro há-de servir para as fianças que se houverem de fazer na Câmara desta vila de Mértola. Vai numerado e rubricado por mim e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 24 de novembro de 1774".
Na capa em pergaminho, pouco visível, lê-se: "Mértola, Décima, 1810, Prédios rústicos". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se indica que o livro há de servir para nele se lançar a décima dos prédios rústicos, juros e foros da vila de Mértola relativamente a 1810, e que o livro se encontra rubricado por Miguel José de Figueiredo Tavares, juiz de fora e superintendente da décima, indicando também que leva termo de encerramento. Os termos de abertura e encerramento datam de 23 de abril de 1809. O mapa com a soma da décima sobre os prédios rústicos, por freguesia, encontra-se na f. 286; na f. 287 inicia-se o registo do lançamento da décima dos dinheiros a juro, cuja soma se encontra na f. 315; o lançamento da décima dos foros inicia na f. 316 e a soma da mesma encontra-se na f. 325. Na f. 326 consta a soma da contribuição da defesa. Na f. 328 consta a certificação passada pelo escrivão da câmara do valor a importar e na f. 332 novo auto do escrivão mencionando a nova contribuição da defesa. As f. 333-403 estão em branco.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lançarem todos os termos de entrada e saída do Celeiro Comum desta vila. Vai por mim rubricado com a minha rubrica [em branco] de que uso, e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1º de Março de 1842. O presidente do Celeiro, João de Almeida D. D. [...?]". Serve para os registos de entrada e saída de centeio. Contém índice na f. 1. Os registos encontram-se organizados por zonas e freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Contém cópia da correspondência enviada pelo Celeiro Comum. Na capa tem uma etiqueta colada com indicação do título. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se registar a saída e toda a correspondência pertencente ao Celeiro Comum deste concelho. Vai numerado e rubricado por mim e leva no fim encerramento. Mértola, 8 de Agosto de 1855. O presidente da Junta, José Francisco Pereira".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para se lavrarem os termos de fianças da Câmara desta vila. Vai por mim numerado e rubricado na ausência do Dr. Juiz de Fora com o meu apelido Sousa Pinto e leva termo de encerramento. Mértola, em correição de 1827 e 1828, a 18 de junho de 1829. O Corregedor Provedor da Comarca, António Teixeira de Sousa Pinto". Contém ainda informação sobre o termo de correição.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há de servir este livro para nele se lançarem as fianças da Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com o meu apelido Sarmento de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 23 de julho de 1830. O juiz de Fora, António Sarmento de Saavedra Teixeira". Na capa em pergaminho tem inscrito "Fianças da Câmara 1830 Mértola" e na lombada "Fianças 1831". O termo de abertura data de 1830, mas os registos têm início a 25 de julho de 1831.
A capa em pergaminho tem inscrito "1808 Licenças". A primeira folha na qual consta o termo de abertura apresenta uma mancha na parte lateral direita da folha o que impede a leitura total do texto lendo-se: "Este livro há de servir para nele se […] das licenças da Câmara desta vila; vai […] numerado e rubricado com a rubrica […] e leva no fim termo de encerramento. [...] Novembro de 1807. Miguel José de Figueiredo". Contém o registo das licenças para o exercício de atividades económicas essencialmente relacionadas com a embarcação e exportação de cereais e outros géneros alimentícios.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Registo das licenças de 1827, 1828 e 1829" embora o livro corresponda às licenças passadas entre 1830 e 1831. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há de servir para registo das licenças que a Câmara concede na [...? das Posturas. Vai rubricado com o meu apelido Sousa Pinto. Mértola, em correição de 1827 e 1828 a 13 de Julho de 1829. O Corregedor Provedor da Comarca, António Teixeira de Sousa Pinto". Na segunda folha refere-se "Principiam a lançar-se neste livro a nova escrituração do averbamento das licenças que esta Câmara concede na forma das Posturas da mesma Câmara, vendo-se finanda a asua escrituração no livro de semelhantes en 29 de janeiro do corrente ano de 1830 por não haver mais papel no dito livro, e por isso, findou aquele, se principia neste. Mértola, 30 de janeiro de 1830 e eu Cipriano José Ferreira Palma escrivão da Câmara nesta vila e seu termo que esta declaração fiz e assinei, Cipriano José Ferreira Palma". Contém o registo das licenças para o exercício de ofícios e atividades económicas relacionadas com a venda ou embarcação e exportação géneros alimentícios.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 3 - Mandados de pagamento da Câmara de Mértola - 1894". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços prestados variados e pela aquisição de bens.
Livro que contém os registos de saída e entrada de centeio do celeiro Comum. Contém termo de abertura e encerramento. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Na f. 254 consta o "auto de contas que tomou o Dr. Juiz de Fora [e] Juiz do Celeiro Comum José de Abreu Carneiro Vasconcelos da saída e entrada de centeio no Celeiro Comum". Na f. 255 consta o registo de correição de 1818 e na f. 257 consta o Termo de revisão e certidão de revisão.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 2 - Mandados de pagamento da Câmara de Mértola - 1894". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços prestados variados e pela aquisição de bens.
Na capa está escrito "Nº 2 - Mandado de pagamento - 1893". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Na capa está escrito "N.º 3 - Mandado de pagamento - 1893". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
No contexto de escassez documental, afirmamos sem certeza absoluta que a Misericórdia de Melgaço, foi fundada a 12 de julho de 1517, data do alvará de confirmação do seu primeiro compromisso, documento estatuário impresso, em Lisboa, em 1516, pelo qual se regeu a atividade da Santa Casa de Misericórdia de Melgaço. Para além do primeiro compromisso, a referência mais antiga à instituição encontra-se num alvará régio de 1531, pelo qual o velho hospital de S. Gião em conjunto com todos os bens móveis e de raiz viria a integrar o património da Santa Casa. À irmandade, terá ficado a pertencer também, desde o século XVI, a pequena igreja românica, situada no largo da misericórdia, cujas obras de ampliação e restauro foram documentadas durante o período de 1589-1591. De ressaltar que, a casa do consistório e sacristia foram acrescentadas à igreja entre 1614-1616. Por sua vez, a casa da fabrica terá sido construida entre 1795-1796. Todavia a obra mais notável desta instituição, para a qual contribuíram um número alargada do benfeitores, foi a edificação do Hospital da Caridade, levada a cabo entre 1875 e 1892. Desde então, exerceu para além das funções de solidariedade social uma atividade hospitalar relevante até 1976, data em que o Estado entrou na posse do referido Hospital. Atualmente dedica-se a três áreas de intervenção prioritárias, apoio ao Idoso, Infância e Ação Social, disponibilizando um conjunto de serviços imprescindíveis à melhoria da qualidade de vida da população desfavorecida, tais como, os equipamentos de infância; serviço de apoio domiciliário; banco de ajudas técnicas; gabinete de psicologia; apoio alimentar; apoio social; Centro de Emergência Social (refeitório, balneário e lavandaria social); Cantina Social e Loja Social.
No termo de abertura pode ler-se o seguinte: "Há-de servir este livro para as saídas de trigo do Celeiro Comum em 1821 e entradas em 1822. Mértola, 2 de setembro de 1821. [...?] Joaquim José Afonso". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Na folha 439 consta o "Mapa de todo o trigo saído do Celeiro Comum, prestado aos lavradores deste termo pertencente ao ano de 1820" e no verso da mesma folha consta o "Auto de remedição de todo o trigo que sobrou no Celeiro Comum". Na f. 444 consta o auto de receita e despesa do dinheiro. Na f. 446 encontra-se a folha dos ordenados e na f. 447 o auto de revisão.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 1 - Mandados de pagamento - 1899". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e pela aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 2 - Mandados de pagamento - 1897". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
Na capa está colocada uma etiqueta onde se lê "Nº 3 - Mandados de pagamento - 1897". O livro serve para registo das ordens de pagamento efectuadas pelo tesoureiro da Câmara por serviços contratados e aquisição de bens.
Registo das deliberações realizadas nas sessões da Câmara Municipal de Mértola.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de este livro servir para se lavrarem as atas das sessões da Câmara Municipal do Concelho de Mértola. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas com o meu apelido de Palma nos termos do artigo 32 do Código Administrativo, e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 4 de Março de 1899. O Presidente, Francisco José da Palma.”
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos de entradas e saída do trigo do Celeiro Comum desta vila pertencente ao ano de mil oitocentos trinta e cinco, para mil oitocentos trinta seis; Vai numerado e rubricado com o apelido - Lampreia - de que uso. Leva no fim termo de encerramento. Mértola, 28 de Agosto de 1835. Francisco Lampreia Vargas". Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Há-de servir este livro para se lançarem os termos de entrada e saída do centeio do Celeiro Comum desta vila do presente ano de mil oitocentos trinta e cinco para o de mil oitocentos trinta seis. Vai numerado, rubricado por mim com a rubrica - Lampreia - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 28 de Agosto de 1835. Francisco Lampreia Vargas". Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na capa está escrito "N.º 3 - Mandado de pagamento - 1892". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
No termo de abertura lê-se o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se lavrarem os termos de saída de centeio deste Celeiro Comum no corrente ano de 1832 e entrada para o mesmo no próximo futuro de 1833. Vai numerado e por mim rubricado com o meu apelido - Sarmento - de que uso e leva termo de encerramento. Mértola, 20 de julho de 1832. António Sarmento de Saavedra Teixeira". No verso da mesma folha identificam-se os oficiais do Celeiro. Contém índice das freguesias na f. 2. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias. Contém auto de revisão de contas elaborado pela comissão nomeada pelo senado da Câmara (f. 237v).
Na capa está escrito "Nº 1 - Mandado de pagamento - 1893". Contém o registo de ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Na capa está colocada uma etiqueta que indica "Mandados, 1891, nº1". O livro serve para registo das ordens de pagamento efetuadas pelo tesoureiro da Câmara.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para se inscreverem os nomes e mais requisitos necessários dos cidadãos hábeis para eleitores e elegíveis deste concelho; vai numerado e rubricado em todas as suas folhas pelos vogais da respetiva Comissão e Administrador do Concelho na conformidade do parágrafo 2º do Artigo 29 do Decreto de 30 de Setembro de 1852; do que se fez este termo. Comissão recenseadora de Mértola, 23 de Janeiro de 1856. [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros ou pensões, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados); rendimentos enquanto empregados do Estado, egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são só eleitores ou elegíveis.
Na primeira folha consta o termo de abertura consta no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançar a conta de receita e despesa desta câmara, o qual vai numerado e rubricado por mim com a minha rubrica de Bpereira e leva no fim termo de encerramento. Câmara Municipal do concelho de Mértola, 1 de Outubro de 1905. O vice-presidente da comissão administrativa, Bartolomeu José Pereira".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para o recenseamento eleitoral, jurados e maiores contribuintes deste concelho, a que se vai proceder no presente ano. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela respetiva Comissão e pelo Administrador do Concelho e conforme a lei e no fim leva encerramento. Mértola, 23 de Janeiro de 1865 [assinaturas]". Contém os nomes, indicação das décimas e impostos anexos que pagam (de juros, foros, empregos, prédios arrendados, prédios não arrendados, rendimentos enquanto empregados do Estado); egressores prestacionados e quanto pagam de côngrua paroquial; emprego ou profissão; estado civil; morada; idade e se são eleitores, elegíveis ou jurados e os maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê seguinte: "Há-de servir este livro para se lavrarem as actas das sessões da Comissão do Recrutamento criada por, aliás, para registo da correspondência expedida pela Comissão do Recrutamento criada por lei do 12 de setembro de 1887; todas as folhas vão numeradas e rubricadas por mim, Presidente, e no fim leva encerramento. Mértola, [em branco] de Dezembro de 1887 [assinatura em branco]".
Entre os anos de 1972 e 1974 foram extintos os organismos que, desde a década de 30 do século XX, controlavam a produção, a transformação e a comercialização dos cereais em Portugal: Federação Nacional dos Produtores de Trigo (1932-1972), Federação Nacional dos Industriais de Moagem (1934-1974), Comissão Reguladora do Comércio de Arroz (1933-1972), Comissão Reguladora de Moagens de Ramas (1936-1972), Instituto Nacional do Pão (1936-1972), Grémio dos Industriais de Arroz (1934-1974), Grémio dos Industriais de Panificação (1936-1974), Grémio dos Industriais de Moagem (1934-1974). As atribuições, competências, património, serviços e pessoal destes organismos foram sendo integrados no Instituto dos Cereais, organismo criado através do Decreto-Lei nº 283/72, de 11 de Agosto, com as seguintes atribuições: coordenar e disciplinar as actividades de produção, transformação e comercialização de cereais, sementes forraginosas, farinhas, sêmolas, pão e produtos afins, massas alimentícias, bolachas e biscoitos, produtos e subprodutos das indústrias de moagens, panificação, fábricas de rações, de sêmolas, de massas alimentícias, de bolachas e biscoitos, de farinhas alimentares, de descasque de arroz; assegurar o abastecimento de cereais e dos diferentes produtos cerealíferos, tendo em conta a defesa da produção, as exigências do consumo e os interesses da economia nacional; realizar estudos técnicos e económicos relativos aos já mencionados sectores coordenados; certificar a origem dos produtos e a qualidade dos mesmos. Em 1974, o Instituto dos Cereais herdou as funções de coordenação, disciplina e intervenção económica da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios dos industriais de Arroz, de Panificação e de Moagem.
Em 1976, o Instituto dos Cereais transformou-se em empresa pública, passando a designar-se Instituto dos Cereais, E.P. (ICEP), sendo também instituída a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) pelo mesmo Decreto-Lei 663/76, de 4 de Agosto. A EPAC visava assegurar o abastecimento de cereais e sementes, tendo em conta a defesa da produção, as exigência do consumo e os superiores interesses da economia nacional, com intervenção da definição de normas para as actividades produtivas e de transformação, de controlo de qualidade, da certificação e tipificação de produtos.
O Decreto-Lei nº 551/77, de 31 de Dezembro, extinguiu o ICEP e alargou o âmbito de intervenção da EPAC: intervir no mercado de cereais, de acordo com as orientações do Governo; importar em regime de exclusividade todos os cereais, sementes e forragens; assegurar o escoamento dos cereais de produção nacional; assegurar apoio aos agricultores, quer na armazenagem e secagem de cereais, quer na concessão de crédito para a aquisição de sementes; fomentar a produção e melhoria de sementes em conjunto com serviços oficiais; contribuir para a modernização do sistema comercial e dar apoio técnico às industrias transformadoras.Em 1991, pelo Decreto-Lei nº 26/91, de 11 de Janeiro, a EPAC foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, alterando a sua designação para Empresa para a Agroalimentação e Cereais, S.A.. A 25 de Maio de 1998 foi constituída a sociedade anónima EPAC Comercial, Produtos para a Agricultura e Alimentação, dissolvida pouco depois pelo Decreto-Lei nº 187/2001, de 25 de Junho.A EPAC foi extinta pelo Decreto-Lei 572-A/99, de 29 de Dezembro, tendo a Direcção Geral do Tesouro herdado o seu património activo e passivo.
Contém três pedidos de distribuição de trigo mole, dois deles devido à falta de capacidade para receção de trigo da colheita, outro para saldar a dívida, conforme consta nos documentos.
Contém o registo de sócios e a relação entre os sócios falecidos ou desistentes e os seus substitutos. Alguns registos fazem referência ao ano, mas os primeiros e o último não. Estima-se que digam respeito ao período entre a década de 1960 e a de 1990.
Livro que contém diversos registos. Inicia com o registo de multas, presumivelmente, pelo atraso no pagamento das quotas, com início a Julho de 1929, registando-se igualmente a receita e despesa anual (observa-se que nalguns casos os sócios solicitavam verbas para o tratamento de familiares). Na f. 82 encontra-se um regulamento da Sociedade, de data incerta (c. de 1937). Na f. 87 continuam os registos de entrada e saída de dinheiro até 1992.
Na capa consta uma etiqueta onde se lê: "1969/1970", embora sem relação com o seu conteúdo. Contém o registo dos sócios falecidos e registo de receita e despesa daí decorrente. Contém folha com anotações relativas aos sócios com quotas em dívida nos anos de 2000 a 2008; outra da contabilidade relativa ao ano de 1993.
As ordenanças, organização militar com base territorial a nível local, foram instituídas no reinado de D. Manuel I, embora, apenas tenham vingado, no reinado de D. Sebastião I, com a publicação do Regimento das Capitanias-Mores das Ordenanças, de 10 de dezembro de 1570, tendo sido extintas com o final da monarquia absoluta em 1831. As ordenanças organizavam-se numa base territorial, na qual a principal unidade era a capitania-mor. Cada capitania correspondia ao território de uma cidade, vila ou concelho, estando a cargo de um Capitão-Mor que era coadjuvado por um sargento-mor. Nas terras onde houvesse um donatário ou alcaide-mor, esse seria o Capitão-Mor por inerência. Nas terras onde estes não existissem, competia às câmaras municipais a sua eleição, devendo a mesma ser confirmada pelos corregedores ou procuradores. O Capitão-Mor tinha a incumbência de nomear as companhias, que deveriam ser compostas por 250 homens, divididas em 10 esquadras, as quais eram comandadas por um capitão, um alferes, um sargento e 10 cabos de esquadra. Para além destes elementos existiam ainda um meirinho e um escrivão. Em 1707, os capitães-mores deixam de ser designados pelas câmaras municipais e passam a ser escolhidos pelos governadores das armas. As ordenanças acabarão por ser extintas a 18 de março de 1823, na sequência da criação da Guarda Nacional, mas reestabelecidas no regime de D. Miguel I. As ordenanças acabarão por ser definitivamente extintas e substituídas pela Guarda Nacional, depois da vitória liberal na Guerra Civil, através do decreto de 24 de março de 1831.
Livro em branco, apresentando uma etiqueta colada na capa que intitula o mesmo.
Contém o registo das quotas pagas pelos sócios relativamente ao ano de 2008.
Bloco de papel com 12 folhas em branco e duas folhas com o registo de sócios falecidos em 2009 (f. 14) e as contas relativas a 2008 (f. 15).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se registarem as folhas dos vencimentos que recebem pelo cofre do município. Tem trezentas folhas que vão numeradas e por mim rubricadas, com a minha rubrica de [em branco]. Mértola, 20 de Janeiro de 1907. O vice-presidente da Câmara, Bartolomeu José Pereira".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para se lavrarem os registos de diplomas de nomeações dos empregados ou outros títulos. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido [em branco] e no fim leva termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 20 de Agosto de 1891". Contém 3 f. avulso de alvarás de nomeação e 2 f. de guias de pagamento.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de juramento e posse de todos os empregados e dependentes desta Câmara. Contém [em branco] folhas e todas vão numeradas e rubricadas com a rubrica e Gil de que uso e leva no final o competente termo de encerramento. Paços do concelho de Mértola, 5 de Fevereiro de 1915. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil". Contém autos de posse e declarações de compromisso relativos aos lugares de médico, professor, tesoureiro, fiscal, zelador, contínuo, chefe de secretaria, escriturário, parteira, veterinário, aferidor, amanuense e membro da Comissão Administrativa do Celeiro do Concelho de Mértola. Contém 3 folhas avulso relacionadas com a aquisição de terreno para jazigo no cemitério de Mértola.
Contém o único livro de actas da Sociedade Funerária da Corte de Sines. A Assembleia Geral prestava contas e apresentava o balanço da atividade, estando também incumbida de fazer alterações ao regulamento da sociedade.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a escrituração das contas que o tesoureiro deve prestar à Câmara pela arrecadação dos rendimentos do Celeiro Comum e deve começar com a escrituração respeitante ao ano de 1901. Vai numerado e rubricado em todas as suas folhas com a rubrica - Pessanha - que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 6 de Março de 1901. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha".
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as contas em dinheiro com a tesouraria da Câmara. Vão todas as folhas por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido de que uso, e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de Janeiro de 1914. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil".
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este caderno para a revisão do recenseamento político deste concelho no presente ano de 1882. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela Comissão Recenseadora leva encerramento na conformidade do parágrafo segundo do Artigo 29 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 17 de Fevereiro de 1882. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes dos eleitores e elegíveis, rendimento proveniente de títulos de dívida pública, foros, pensões [etc.], empregos; contribuições: décima de juros, imposto de rendimento, predial, industrial, renda de casas, sumptuaria,distrital, municipal, paroquial e total das contribuições); chefes de família ou por saber ler e escrever; título que dispensa a prova do censo; emprego ou profissão; estado; idade; morada; elegíveis para: deputados, cargos distritais, municipais, paroquiais); 40 maiores contribuintes.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para a revisão do recenseamento deste concelho no presente ano de 1883. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela Comissão Recenseadora e no fim leva declaração de encerramento como determina o parágrafo segundo do Artigo [29] do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 26 de Janeiro de 1883. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes dos eleitores e elegíveis, rendimento proveniente de títulos de dívida pública, foros, pensões [etc.], empregos; contribuições: décima de juros, imposto de rendimento, predial, industrial, renda de casas, sumptuaria,distrital, municipal, paroquial e total das contribuições); chefes de família ou por saber ler e escrever; título que dispensa a prova do censo; emprego ou profissão; estado; idade; morada; elegíveis para: deputados, cargos distritais, municipais, paroquiais); 40 maiores contribuintes.
O presente livro serve para registo da conta corrente da tesouraria pela cobrança dos diversos rendimentos da Câmara. Não apresenta nem termo de abertura nem de encerramento. As folhas estão numeradas apenas até à f. 40.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a revisão do recenseamento eleitoral deste concelho no presente ano de 1885. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com encerramento no fim como preceitua o parágrafo 2 do Artigo [29] do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 25 de Janeiro de 1885. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes dos eleitores e elegíveis, rendimento proveniente de títulos de dívida pública, foros, pensões [etc.], empregos; contribuições: décima de juros, imposto de rendimento, predial, industrial, renda de casas, sumptuária,distrital, municipal, paroquial e total das contribuições; chefes de família ou por saber ler e escrever; título que dispensa a prova do censo; emprego ou profissão; estado; idade; morada; elegíveis para: deputados, cargos distritais, municipais, paroquiais); 40 maiores contribuintes.
O presente livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e as suas folhas não estão numeradas nem rubricadas. Serve para o registo do tesoureiro em conta corrente com o cofre da Câmara.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro há-de servir para nele se registarem e lançarem as leis e ordens, e mais papéis que se devem, costumam e mandam registar na Câmara desta vila de Mértola. Vai por mim numerado e rubricado, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 15 de Junho de 1765". Contém índice (f.296-299).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as coletas da contribuição dos capitalistas desta vila e termo no presente ano. Vai todo por mim numerado rubricado com a rubrica de [Mascarenhas] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola aos 12 de Janeiro de 1813". Na f. 3 consta o auto de juramento.
Livro que serve para o registo da entrega de pardais, cabeças de pardais ou ovos que os chefes de família deveriam entregar na Câmara. Contém os nomes e local de residência. Não possui termo de abertura nem de encerramento.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro serve para nele se registarem e lançarem as leis, ordens, e mais papéis que se devem e costumam e mandam registar na Câmara desta vila, e vai por mim numerado e rubricado com o meu sinal de que uso = Dom Azevedo Meir.es = e no fim leva encerramento. Mértola, 4 de Março de 1802. D. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-7v).
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as leis, decretos e ordens pertencentes [?] à boa execução da lei da Polícia da Corte e Reino que ordena se registem separadamente [...] Intendência Geral pela carta que adiante [?] vai copiada: o qual se acha numerado e rubricado por mim, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 29 de Junho de 1765 [?]". Livro incompleto e sem termo de encerramento. Na capa tem a seguinte indicação: "1761, nº 4, Lei da Polícia" e ainda outra indicação da lei sobre os manifestos do gado que se encontra na f. 114.
A Intendência Geral da Polícia foi criada no contexto das reformas políticas e institucionais efetuadas após o terramoto de 1755. O objetivo primordial seria implementar uma administração mais ativa, encarando os negócios públicos com a racionalidade e eficiência necessárias para promover a “felicidade pública”. O diploma de fundação - Alvará de 25 de junho de 1760 - entregou a um único magistrado matérias que até então estavam dispersas por múltiplas jurisdições. O propósito era tornar as leis que regulavam a segurança pública da corte e do Reino mais eficientes, cobrindo as necessidades da população. A 16 de maio de 1832 é publicado o decreto que determina que as competências da polícia geral passassem a ser exercidas pelos prefeitos de cada província, sendo, pouco depois, extinta a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino.
