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Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos: - Plano de transportes escolares (2009/2010); - 9ª Alteração Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 10ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 11ª Alteração ao Orçamento; - 12ª Alteração ao Orçamento; - 13ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR); - 13ª Alteração ao Orçamento; - Relatório de execução FAME - Mértola (2008); - 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - Contratos Locais de Desenvolvimentos Social (CLDS) - Projeto Margens; - 15ª Alteração ao Orçamento; - 3ª Revisão ao Orçamento; - 3ª Revisão às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR); - Regulamento do conselho municipal de Juventude de Mértola; - Relatório semestral detalhado sobre a situação financeira e económica da Câmara Municipal de Mértola; - Parecer do revisor oficial de contas sobre a informação financeira semestral; - Proposta de autorização para a realização de obras por administração direta; - 16ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR); - 16ª Alteração ao Orçamento; - 17ª Alteração às Grandes Opções do Plano (PPI e AMR); - 17ª Alteração ao Orçamento; 18ª alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 18ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano.
A formação do corpo Municipal de Castro Laboreiro data quase do princípio da nacionalidade, sofreu, no entanto, algumas alterações, com vista ao seu aperfeiçoamento, até à sua extinção em 1855 pelo Decreto de 24 de Outubro data em que passa a constituir uma freguesia do concelho de Melgaço.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a revisão do recenseamento eleitoral deste concelho no presente ano de 1885. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com encerramento no fim como preceitua o parágrafo 2 do Artigo [29] do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 25 de Janeiro de 1885. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes dos eleitores e elegíveis, rendimento proveniente de títulos de dívida pública, foros, pensões [etc.], empregos; contribuições: décima de juros, imposto de rendimento, predial, industrial, renda de casas, sumptuária,distrital, municipal, paroquial e total das contribuições; chefes de família ou por saber ler e escrever; título que dispensa a prova do censo; emprego ou profissão; estado; idade; morada; elegíveis para: deputados, cargos distritais, municipais, paroquiais); 40 maiores contribuintes.
O presente livro serve para registo da conta corrente da tesouraria pela cobrança dos diversos rendimentos da Câmara. Está numerado apenas até à f. 59 e não apresenta nem termo de abertura nem de encerramento. Contém 15 f. avulso com contas e apontamentos relativos às despesas e receitas da Câmara.
Entrou em atividade em julho de 1907, tendo como órgãos administrativos a Assembleia-geral e o Conselho Fiscal. Esta associação esteve originariamente ligada à Sociedade União Melgacense que era no concelho a responsável pelo ensino da música.
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo, representativo do município, sendo constituída por membros eleitos diretamente e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho. Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de atividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos diretores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão. O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos: - Protocolo entre a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo e a Câmara Municipal de Mértola; - Classificador de documentos; - 2ª Alteração ao Orçamento Municipal e 2ª alteração as Grandes Opções do Plano; - Moção de protesto; - 3ª Alteração ao Orçamento Municipal e 3ª alteração às Grandes Opções do Plano; - Proposta de alteração ao Quadro de pessoal; - 1ª Revisão ao Orçamento Municipal; - 4ª Alteração ao Orçamento Municipal e 4ª alteração às Grandes Opções do Plano; - Relatório de gestão (2007); - 2ª Revisão ao Orçamento Municipal; - 5ª Alteração ao Orçamento Municipal e 5ª alteração às Grandes Opções do Plano; - Balanço, relatório e contas da Fundação Serrão Martins (2007); - Balanço, relatório e contas da Merturis (2007); - 8ª Alteração ao Orçamento Municipal e 8ª alteração as Grandes Opções do Plano; - 9ª Alteração ao Orçamento Municipal e 9ª alteração as Grandes Opções do Plano
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a revisão do recenseamento eleitoral para o [corrente?] ano de 1886. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas pela Comissão Recenseadora e com encerramento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo [29] da Lei de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 25 de Janeiro de 1886. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, pessoal e sumptuária, industrial, municipal, paroquial); ordenados; se sabe ler e escrever ou se é chefe de família; habilitações literárias que dispensam outras provas de censo; emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputado, municipais, juiz de paz e paroquiais); e 40 maiores contribuintes.
Órgão de âmbito distrital que surge com a entrada em vigor da Lei n.º 79/77 de 25 de Outubro. Integravam as Assembleias Distritais, o Governador Civil, que presidia, os presidentes das câmaras dos municípios do Distrito, e ainda dois membros de cada Assembleia Municipal. Entre outras são atribuições deste órgão, criar serviços de âmbito distrital, dar parecer sobre a criação de zonas de fomento agrícola, industrial e turístico, aprovar recomendações sobre a rede escolar, deliberar sobre a protecção do património histórico-cultural e artístico, solicitar pedidos de informação ao Governador Civil sobre assuntos do Distrito.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a revisão do recenseamento político para o corrente ano de 1887. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas pela Comissão Recenseadora e com encerramento em conformidade do parágrafo 2º do Artigo [29] da Lei de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 25 de Janeiro de 1887. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, pessoal e sumptuária, industrial, municipal, paroquial); ordenados; se sabe ler e escrever ou se é chefe de família; habilitações literárias que dispensam outras provas de censo; emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputado, municipais, juiz de paz e paroquiais); e 40 maiores contribuintes.
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
Criado pela Carta de Lei de 25 de Abril de 1835, é um órgão da Administração Central, que, desenvolve a sua actividade a nível local. Desempenhou as funções dos extintos Provedores das Comarcas nomeadamente: a tomada de contas dos testamenteiros, dos administradores de vínculos, dos morgados e capelas bem como das Confrarias, Irmandades, Misericórdias e outras entidades de beneficência; o recenseamento da população, a emissão de passaportes, registo civil, inspecção e policiamento assim como a orientação da colecta da côngrua entre outras. Esta autoridade, não teve uma vivência, semelhante à das suas congéneres, que, por força das sucessivas transferências de funções para outras entidades, foram perdendo gradualmente o poder, até serem totalmente abolidas
Contém dois livros com os seus respetivos termos de abertura e encerramento e numeração de fólios. O primeiro "livro" tem 44 f. e o segundo, 26 f.. Na primeira folha consta o termo de abertura do primeiro "livro" onde se lê: Tem este livro quarenta e quatro folhas inclusive a deste termo e a do termo de encerramento e há-de servir para nele se inscreverem os cidadãos que em virtude do parágrafo primeiro do artigo trinta e um da novíssima reforma eleitoral aprovada por carta de lei de vinte e um de Maio de mil oitocentos noventa e seis, foram definitivamente recenseados, como eleitores e elegíveis no presente ano pelo Concelho de Mértola. E eu João Manuel da Costa, secretário da Comissão de Recenseamento eleitoral, que o escrevi e vai ser assinado pelo Excelentíssimo José dos Santos Bandeira Monteiro, primeiro substituto do Juiz de Direito desta comarca, em exercício. Mértola, 25 de Junho de 1898". Na primeira f. do segundo "livro" consta o seguinte termo de abertura: "Tem este livro vinte e seis folhas seguidamente numeradas e rubricadas pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta comarca incluindo a do presente termo e a do termo de encerramento onde se acham as inscrições e eliminações dos cidadãos que em virtude da reunião do recenseamento eleitoral do corrente ano ficam fazendo parte do mesmo recenseamento, organizado em harmonia com a Lei Eleitoral de 21 de Maio de 1896. E eu Francisco Manuel Abraços Júnior, escrivão do Juiz de Direito desta comarca, o escrevi. Mértola, 19 de Maio de 1899. O Juiz de Direito, Joaquim Augusto Alves Ferreira".
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançados os documentos em conta corrente com o tesoureiro deste município. Paços do concelho de Mértola, aos 2 de janeiro de 1914. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil".
O concelho de Mértola localiza-se na região Sudeste de Portugal e ocupa uma extensão de 1292 km2. Pertence administrativamente ao distrito de Beja e integra-se na região do Baixo Alentejo. Atualmente o concelho possui 7 freguesias: Corte do Pinto, Santana da Cambas, Mértola, Alcaria Ruiva, Espírito Santo, S. João dos Caldeireiros e a União de freguesias de S. Pedro de Sólis, S. Sebastião dos Carros, S. Miguel do Pinheiro. A antiguidade de Mértola é atestada pelos diversos vestígios arqueológicos que comprovam a ocupação contínua deste território desde, pelo menos, o segundo milénio a.C. e que se prolongou ao longo dos séculos, com fases de grande apogeu. A importância de Mértola, nomeadamente da Idade do Ferro ao período islâmico, é explicável pelo papel económico e estratégico do próprio Rio Guadiana. Esta grande artéria fluvial era então a principal porta a todo o Alentejo interior e a única via de contacto com o Mediterrâneo. O significativo conjunto de vestígios arqueológicos, de entre os quais se destacam a Basílica Paleocristã do Rossio do Carmo, os dois complexos batismais e a Torre do Rio, comprovam a importância de Mértola nos finais do Império Romano (séc. IV-VI d.C.). Com a fixação dos muçulmanos em Mértola, a vila passou a ser denominada Martulá (Martulah). A posição geográfica no último troço navegável do Guadiana será determinante para o crescimento e apogeu de Mértola. A cidade cresce e, sob o antigo fórum romano, é edificado um bairro almóada. Pela mesma altura foi erguida a mesquita. Após a conquista efetuada aos Almóadas pelos Cavaleiros de Santiago em 1238, sob as ordens do comendador da Ordem de Santiago, Paio Peres Correia, Mértola foi perdendo a sua importância comercial. No entanto, desempenhará um papel decisivo no avanço da conquista do reino e em 1254 é atribuído o foral à vila de Mértola. Os limites territoriais do concelho de Mértola começaram então a definir-se e as entidades relacionadas com a administração local iniciaram a produção de documentação. Para intensificar o povoamento da vila e melhorar a sua defesa o rei D. João I destinou-lhe pela primeira vez o lugar de couto de homiziados (mais tarde D. João III reservou-lhe 50 vagas de homiziados). Durante o reinado de D. João II alguns dos seus diletos servidores surgem associados à vila de Mértola: D. João de Mascarenhas, capitão dos ginetes, e Francisco Faria, da família de Antão de Faria, camareiro de D. João II. Os descendentes de D. João de Mascarenhas ficaram hereditariamente como comendadores e alcaides mores de Mértola e ostentavam no século XVIII o título de condes de Santa Cruz. Embora não existam dados relevantes sobre a comenda de Mértola até 1482, ano de que data a primeira visitação que se conhece, este facto não esconde a importância que Mértola ocupava no quadro geral das comendas da Ordem: Mértola foi sede nacional da Ordem de Santiago durante várias décadas (até 1316) e tutelava um vasto território em seu redor. Em 1512, D. Manuel I dá Foral a Mértola e durante os séculos XVI e XVII, o porto atinge novo fulgor com a exportação de cereais para as ocupações portuguesas no Norte de África. Através das inquirições de 1758 verifica-se que a Ordem de Santiago ainda tinha a jurisdição na nomeação do juiz dos órfãos e do juiz dos direitos reais. À frente dos destinos do concelho estava o juiz de fora, magistrado nomeado pelo conde de Santa Cruz, que preside à Câmara e concelho desta vila por um período de três anos, onde exercia a jurisdição cível e crime. Para além do juiz de fora assistiam ao governo civil três vereadores; um procurador do concelho; escrivão da Câmara; o juiz dos órfãos e o seu escrivão; inquiridor; contador e distribuidor; dois tabeliães; um alcaide e o Alcaide-Mor da Vila, o Conde de Santa Cruz. A segurança e a defesa estavam a cargo do capitão-mor das ordenanças e do alcaide-mor. De acordo com as Memórias Paroquiais de 1758 Mértola fazia parte da comarca de Ourique e a área administrativa era composta por 11 freguesias: Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, S. Bartolomeu de Via Glória (extinta em 1936, sendo o seu território integrado na freguesia de São Sebastião dos Carros), S. João dos Caldeireiros, S. Marcos da Ataboeira (esta freguesia passou a pertencer ao concelho de Castro Verde em 1835/36), S. Miguel do Pinheiro, S. Pedro de Sólis e S. Sebastião dos Carros. A situação das freguesias do concelho permaneceu inalterada até à criação em 2013 da União de Freguesias de São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Sólis e São Sebastião dos Carros.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos: - Prestação de contas (2007); - Relatório anual sobre a fiscalização efetuada; - 6ª Alteração ao Orçamento Municipal e 6ª alteração as Grandes Opções do Plano; - 7ª Alteração ao Orçamento Municipal e 7ª alteração as Grandes Opções do Plano; - 10ª Alteração ao Orçamento Municipal; - Protocolo de colaboração (regulação do funcionamento e atividade do Clube Náutico de Mértola na zona balnear da Tapada Grande da Mina de S. Domingos); - 11ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008); - 13ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008); - 14ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano (2008); - Relatório de execução 2007 do FAME - Mértola (Fundo de Apoio às Microempresas); - Pedido de renúncia de mandato; - Parecer final da AMBAAL; - Declaração de voto.
O presente livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e as suas folhas não estão numeradas nem rubricadas. Serve para o registo do tesoureiro em conta corrente com o cofre da Câmara.
Plano de actividades para o ano de 1996.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro há-de servir para nele se registarem e lançarem as leis e ordens, e mais papéis que se devem, costumam e mandam registar na Câmara desta vila de Mértola. Vai por mim numerado e rubricado, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 15 de Junho de 1765". Contém índice (f.296-299).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem as coletas da contribuição dos capitalistas desta vila e termo no presente ano. Vai todo por mim numerado rubricado com a rubrica de [Mascarenhas] de que me sirvo e leva no fim termo de encerramento. Mértola aos 12 de Janeiro de 1813". Na f. 3 consta o auto de juramento.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para o lançamento dos verdes desta vila e seu termo. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica - [Car.Vas] - de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de Janeiro de 1818. José de Abreu Carneiro e Vasconcelos". Apresenta o valor a pagar pelas propriedades fintadas, registadas por freguesia. O livro foi visto em correiçâo de 1827 e 1828, de 1829, 1930, 1831 e 1832, conforme descrito ao nível da série.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro serve para nele se registarem e lançarem as leis, ordens, e mais papéis que se devem e costumam e mandam registar na Câmara desta vila, e vai por mim numerado e rubricado com o meu sinal de que uso = Dom Azevedo Meir.es = e no fim leva encerramento. Mértola, 4 de Março de 1802. D. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-7v).
Livro em razoável estado de conservação com capa em pergaminho rasgada na badana anterior. O verso da capa anterior tem uma inscrição. O livro apresenta alguma sujidade e o 11º caderno está solto na parte inferior provocando a deformação das folhas deste caderno com pequenas dobras no canto inferior esquerdo. A última folha, onde se encontra o termo de encerramento, está em mau estado de conservação com zonas puídas e orifícios irregulares.
Contém documentos anexos às atas das sessões da Câmara Municipal, nos termos do art.5º, do decreto-lei n.º 45362, de 21 de novembro de 1963. Inclui os seguintes documentos: - Relatório Festas da Vila (2010); - Protocolo de colaboração para execução do projeto Festival Islâmico; - 9ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 8ª Alteração às Grandes opções do Plano; - 6ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 6ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - 7ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - Plano de transportes integrados (2010/2011); - 5ª Alteração ao Orçamento Municipal e às Grandes Opções do Plano; - Regulamento de locação da embarcação Vendaval; - Regulamento de funcionamento dos serviços da componente de apoio à família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública de Mértola; - Relatório da XII Feira do mel, queijo e pão (2010); - Relatório - Festival Peixe do Rio (2010); - 4ª Alteração ao orçamento municipal e às Grandes Opções do Plano; - Relatório - Festival da Juventude (2010); - Exposição de vereador sobre saneamento básico no Monte dos Amores; - 1ª Revisão ao Orçamento Municipal; - 1ª Revisão às Grandes Opções do Plano; - Regulamento de utilização de material óptico; - Regulamento para atribuição de auxílios económicos às crianças que frequentam o Jardim de - Infância e os alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública do município de Mértola; - Regulamento municipal de licenciamento do exercício e da fiscalização da atividade de Guarda Noturno; - Regulamento de Visitas guiadas; - Informação sobre situação financeira da Câmara Municipal de Mértola (31-03-2010).
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as leis, decretos e ordens pertencentes [?] à boa execução da lei da Polícia da Corte e Reino que ordena se registem separadamente [...] Intendência Geral pela carta que adiante [?] vai copiada: o qual se acha numerado e rubricado por mim, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 29 de Junho de 1765 [?]". Livro incompleto e sem termo de encerramento. Na capa tem a seguinte indicação: "1761, nº 4, Lei da Polícia" e ainda outra indicação da lei sobre os manifestos do gado que se encontra na f. 114.
A Intendência Geral da Polícia foi criada no contexto das reformas políticas e institucionais efetuadas após o terramoto de 1755. O objetivo primordial seria implementar uma administração mais ativa, encarando os negócios públicos com a racionalidade e eficiência necessárias para promover a “felicidade pública”. O diploma de fundação - Alvará de 25 de junho de 1760 - entregou a um único magistrado matérias que até então estavam dispersas por múltiplas jurisdições. O propósito era tornar as leis que regulavam a segurança pública da corte e do Reino mais eficientes, cobrindo as necessidades da população. A 16 de maio de 1832 é publicado o decreto que determina que as competências da polícia geral passassem a ser exercidas pelos prefeitos de cada província, sendo, pouco depois, extinta a Intendência-Geral da Polícia da Corte e do Reino.
No termo de abertura pode ler-se: "Livro para nele se registarem provisões e ordens que vierem a este concelho do serviço de Sua Majestade; vai numerado e rubricado por mim e no fim com termo de encerramento. Mértola, 27 de Novembro de 1774. Manuel Antunes Monteiro". Contém índice (f. 1v-4v)
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro há-de servir para se registarem as ordens que vierem a esta comarca e que sejam de registar; vai numerado e rubricado por mim, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 18 de Abril de 1773. Manuel Antunes Monteiro". Contém índice (f. 2-4). Na capa posterior é referido que o o livro inicia em outubro de 1773 e que finda em abril de 1775. No entanto, embora o penúltimo registo tenha a data de 12?-04-1775 há ainda um último registo com data de 26-12-1776.
Livro em muito mau estado de conservação com os primeiros quatro cadernos em piores condições, não sendo possível fazer a leitura do termo de abertura, índice e primeiros registos. Tem termo de encerramento.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as leis e ordens que a este concelho vierem e se devam registar. Vai por mim numerado e rubricado com os dois apelidos de que uso = A. Mei.es = e no fim leva encerramento. Mértola, 19 de Março de 1802. D. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-5).
Livro em muito mau estado de conservação, estando a primeira folha (onde estará o termo de abertura) colada na capa devido à humidade, impossibilitando a leitura. Contém índice (f.1-4), embora estas primeiras folhas se encontrem muito deterioradas pela humidade e agentes biológicos. Tem termo de encerramento.
Contém os canhotos dos talões de cobrança de jogos diversos da Sociedade. Os talões estão em branco.
Serve para registo diário da movimentação das contas.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para o registo das leis, provisões e mais ordens que vêm a esta câmara de Mértola e vai por mim numerado e rubricado com o apelido de Dr. Az.do Meir.es de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 19 de Maio de 1802. O Juíz de Fora, Dr. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-4v).
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para nele se lançarem as coimas que expostas [?] interceptadas […?] pessoas do povo vierem denunciar à Câmara desta vila na forma da lei do […?]. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 18 de Abril de 1801. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano de Mendonça Furtado." Inclui registos de coimas resultantes das corridas, ou correições, efetuadas pelos vereadores, procurador e escrivão da Câmara.
Livro em mau estado de conservação, cuja encadernação em pergaminho se apresenta muito deteriorada, comprometendo a integridade da encadernação. O corpo do documento apresenta vários fatores de degradação: sujidade, galerias causadas pela atuação de agentes biológicos, manchas, tinta desvanecida e oxidada, alguma acidez e manchas de foxing. As primeiras folhas são praticamente ilegíveis e a primeira em que se consegue apurar a data corresponde à f. 5v. Não é possível ler o termo de abertura, termo de encerramento nem numeração das folhas.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro que há-de servir da receita do cofre dos órfãos em esta vila de Mértola e há-de começar a servir este presente ano de mil e seiscentos e sessenta e três; tem duzentas e noventa e duas meias folhas de papel todas numeradas e rubricadas por mim e começará nesta página. E por ser verdade fiz este termo que assinei em Mértola hoje 9 de março de 1663, João [...?]". Contém registos da receita e auto de contas. Na capa tem inscrita a seguinte informação: "1663-1718: metidas: órfãos".
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para registar as leis e ordens que vêm a esta Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento, o que para constar [?] fiz este termo. Mértola, 1 de Abril de 1815. José de Abreu Carneiro e Vasconcelos".
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as contribuições dos prédios urbanos e rústicos e novos impostos na forma do Decreto do primeiro [?] de Fevereiro deste ano; vai por mim numerado e rubricado com esta rubrica [...] de que uso, e leva termo de encerramento. Mértola, 23 de Fevereiro de 1808. Miguel José de Figueiredo [...]." Abaixo do termo de abertura há seguinte indicação: " E declaro que por não ter tido efeito este livro para o que fora destinado pela expulsão dos franceses se fazer no mesmo [?] para o registo das leis e ordens que vierem [?] a esta Câmara o sobredito [...] nele forem registadas todas […] leis e ordens e para constar [...] O escrivão da Câmara. Francisco José [...]"
De acordo com o estipulado no Artigo 5º, do Decreto Lei 45362, de 21 de novembro de 1963, os planos anuais de atividade, as bases dos orçamentos ordinários, os orçamentos, as contas e o relatório de gerência das câmaras municipais puderam deixar de ser transcritos nas atas das reuniões em que foram apreciados, discutidos e votados desde que os originais fossem assinados pelos membros presentes do corpo administrativo e por eles rubricados em todas as folhas, sendo depois arquivados em pasta anexa ao respectivo livro de atas. No caso da Câmara Municipal de Mértola os referidos documentos passaram a ser arquivados em pastas anexas a partir de 1985.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro servirá para o registo das leis, e ordens, vai por mim rubricado e numerado com a rubrica [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 17 de Novembro de 1828. Francisco Maria [?]". Abaixo deste termo tem a indicação seguinte: "Em correição [?] de 1827 e 1828 achei este livro sem rubrica e numeração desde f. 41 em diante e sem termo de encerramento no fim; e por isso o rubriquei com o meu apelido Sousa Pinto pondo-lhe termo de encerramento no fim. Mértola, 22 de Junho de 1829. O corregedor provedor da comarca, António Teixeira de Sousa Pinto".
Apresenta o resumo das receitas e despesas relativamente ao ano de 1995.
Na capa tem uma etiqueta que tem inscrito "Copiador", acrescentando-se "1874 a 1879" e "Correspondência". Não apresenta nem termo de abertura nem de encerramento. O livro serve para registo da correspondência expedida pela Câmara Municipal de Mértola.
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro com a seguinte indicação: "Celeiro Comum n.º 2 Livro de Caixa Géneros". Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para nele serem escrituradas as entradas e saídas em géneros do Celeiro Comum. Vai numerado e rubricado em todas as folhas com a rubrica [...?] que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 10 de março de 1901. O presidente, Fabrício de Campos Pessanha". Os registos encontram-se organizados por ordem cronológica.
Na capa tem uma etiqueta colada que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se escriturar a existência, entrada e saída do dinheiro do Celeiro Comum deste concelho, na conformidade do artigo 43.º do Regulamento de 20 de junho de 1854. Vai numerado e rubricado por mim, e leva no fim encerramento. Mértola, 30 de dezembro de 1855. O Administrador do Concelho, Miguel José da [Silva] Freire". Registam-se os seguintes elementos: data de entrada de capital (DEVE); a descrição da proveniência da verba, registando-se, igualmente, a quantia entregue e o total do activo; e, a data de saída de capital (HAVER); a referência da realização de empréstimo, identificando-se o mutuário, a sua freguesia, o número do termo que lhe correspondia no Livro dos mutuários (e o fólio onde se encontrava inscrito o termo) bem como o saldo que transitava para a nova conta. Tem indicação na f. 248v que "Este livro passa a ser substituído pelo livro caixa n.º 2 e para este se transfere já o débito e crédito de folhas duzentos e quarenta e oito verso e duzentas e quarenta e oito. Arquive o seu secretário este livro para todo o tempo [poder?] ser confrontado com o L.º n.º 2. Mértola, 18 de Março de 1901 [...]".
A Associação Humanitária Bombeiros Voluntários de Mértola foi fundada em 1970 com o objectivo de "criar e manter um corpo de bombeiros voluntários, socorrer feridos e doentes e a proteccção, por qualquer outra forma, de vidas humanas e bens". Tinha também o intuito de "promover festas e sessões culturais e exercer outra actividade conducente à melhor preparação intelectual e moral dos seus associados", conforme os estatutos de 22 de Agosto de 1970.
Livro que serve para o registo dos moradores no distrito de uma das Companhias da Capitania Mor das ordenanças de Mértola. Contém informações (ainda que a maior parte ilegível) tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. O livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento, estando numerado e rubricado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo.
Livro que serve para o registo dos fogos e moradores no distrito da 11.ª Companhia. Contém informações tais como o nome, idade, estado civil, profissão, naturalidade, filiação, data de alistamento e observações relativas aos moradores e imóveis. No final contém termo de encerramento, assinado pelo Capitão Mor José Máximo da Silva Melo e pelo Comandante da Companhia, João da Palma Cavaco.
Na capa tem uma etiqueta colada com a seguinte informação: "Ano de 1930 - Celeiro Comum - Caixa - Dinheiro". Na primeira folha (na folha de guarda) consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as entradas e saídas em dinheiro do Celeiro Comum e tem cem folhas todas numeradas e rubricadas com a rubrica de [...?] que uso. Leva no fim termo de encerramento. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, aos oito de Setembro de 1930. O Presidente, [...?]". Registam-se os seguintes elementos: data de entrada de capital (DEVE); a descrição da proveniência da verba, registando-se, igualmente, a quantia entregue e o total do activo; e, a data de saída de capital (HAVER), ; a referência da realização de empréstimo, identificando-se o mutuário, a sua freguesia, o número do termo que lhe correspondia no Livro dos mutuários (e o fólio onde se encontrava inscrito o termo) bem como o saldo que transitava para a nova conta.
Livro em mau estado de conservação sem capa anterior. No termo de abertura, na primeira folha, lê-se: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos da vila de Mértola e suas freguesias pertencente ao ano de mil oitocentos e três. [...?] do Dr. Juiz de Fora vai por mim numerado e rubricado com o apelido [...?] de que uso. Leva no fim encerramento. Mértola, [...?] de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano Mendonça de Furtado". Na segunda folha consta o auto, encimado com a data 1803, embora o escrivão refira o ano de 1804 no dito auto, realizado na presença corregedor e provedor da comarca, do escrivão e daqueles que iriam proceder à coleta da Décima para que, sob o Juramento dos Santos Evangelhos, cumprissem fielmente as suas obrigações. Livro incompleto sem termo de encerramento. O primeiro caderno e dois últimos encontram-se em muito mau estado de conservação com as folhas degradadas, fragilizadas e rasgadas.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Este livro há-de servir para nele se escriturarem as contas das sisas; vai por mim numerado e rubricado e tem no fim termo de encerramento. Mértola, 5 de Dezembro de 1838. Manuel Francisco Vargas". O livro contém o auto de contas (de 24 de Dezembro de 1838), as contas da receita e despesa do cofre (entre 1 de janeiro e 2 de Junho de 1834) e as contas tomadas ao tesoureiro (de 23 de Dezembro de 1838) das extintas sisas.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "1803, Décima dos prédios rústicos, juros e foros, Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura com a seguinte indicação: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios rústicos, foros e juros da vila de Mértola pertencente ao ano de mil e oitocentos e três. Pela ausência do Dr. Juiz de Fora vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 10 de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano de Mendonça Furtado". O lançamento da décima dos dinheiros a juro encontra-se registado a partir da f. 449 e o lançamento da décima dos foros está registado a partir da f. 476. Na f. 490 encontra-se o mapa com a soma dos valores arrecadados por freguesia.
Na capa em pergaminho tem inscrito "1803, Décima dos maneios". Na primeira encontra-se o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Este livro há de servir para a finta dos maneios dos moradores da vila de Mértola e seu termo pertencente ao ano de mil oitocentos e três; vai numerado e rubricado por mim com a rubrica [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 11 de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca. Arsénio Urbano de Mendonça Furtado". Na f. 197v consta o mapa com a soma dos três livros das freguesias coletadas e na f. 198 a soma das freguesias coletadas no que diz respeito à décima dos maneios.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Prédios urbanos, Mértola, 1802". Na primeira folha consta o termo de abertura com a seguinte indicação: "Este livro há de servir para nele se lançarem as coletas da décima dos prédios urbanos dos moradores desta vila e seu termo, pertencendo ao presente ano de mil oitocentos e dois, vai por mim numerado e rubricado com o meu sinal de que uso [...] e leva no fim encerramento. Mértola, 2 de março de 1802. Dr. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles". Na segunda folha consta o auto realizado na presença do Juiz de Fora e Superintendente da Décima, Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles, no qual os nomeados como lançadores da décima juram perante os Santos Evangelhos cumprir as suas obrigações na forma da lei. Na f. 437 encontra-se a soma da coleta realizada por freguesia e o total desses valores com o total da décima sobre os prédios rústicos e sobre os foros e juros.
No termo de abertura pode ler-se: ”Livro que há-de servir para se lavrarem os termos de tirada do dinheiro do Cofre dos Órfãos desta vila de Mértola que vai rubricado na forma da lei por mim provedor da comarca com seu termo de encerramento no fim. José Xavier Machado Monteiro".
No termo de abertura pode ler-se: “Este livro há-de servir para os termos das saídas dos dinheiros do Cofre dos Órfãos da Vila de Mértola; e contas da revisão da Provedoria sobre as mesmas: vai por mim numerado e rubricado com o apelido [?] de que uso; e leva no fim encerramento. Mértola, 21 de Março de 1803. Provedor e Corregedor da Comarca Afonso [?] de Furtado". Contém mapa com registo das saídas do Cofre dos Órfãos na penúltima folha do livro. Inclui termo de entrega do Cofre dos Órfãos e termos de depósito.
No termo de abertura pode ler-se: “Há-de servir para nele se lançarem os termos de tirada do Cofre dos Órfãos desta vila. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de novembro de 1789. Francisco Coelho da Silva". O livro encontra-se incompleto, sem termo de encerramento. Na f. 50 encontra-se o traslado de uma provisão para se tirar o dinheiro que estivesse no Cofre dos Órfãos por ordem de D. João VI e na f. 51 está registada a declaração do dinheiro remetido por ordem do Príncipe Regente. Nas últimas folhas (f. 55v-56v) contém traslado de uma carta relacionada com passagem de tropas por Mértola e utilização de barcas para transporte das mesmas, de Mértola para Alcoutim, referindo-se também que seria utilizado dinheiro do Cofre dos Órfãos a título de empréstimo.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro contendo 85 folhas numeradas e rubricadas, destina-se a inscrever nominal e individualmente os adjudicatários das glebas tipo D do baldio denominado «Serra de Mértola» segundo o disposto no Decreto 10552 de 4 [sic] de fevereiro de 1925, devendo ser assinado pelo Chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos da Direção Geral do Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, sob selo branco ou chancela que o substitua, ficando a cargo desta a cobrança referida no artigo 1º [sic] do Decreto acima citado. O chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos, Mário Pais da Cunha Fortes. O presidente da Câmara Municipal de Mértola, [José André Gonçalves]"
Desde as Ordenações Manuelinas (Livro I, título 67) que a criação dos expostos era da responsabilidade dos concelhos e as Ordenações Filipinas (Livro I, título 88, parágrafo 11) mantiveram as determinações das Ordenações Manuelinas. A assistência aos expostos foi reformada no período pombalino. A Ordem de 24 de Maio de 1783 da Intendência Geral da Polícia ordenou que em todas as vilas em que não existissem instituições que acolhessem os expostos, se instalassem casas munidas de uma roda, o que dá origem à série arquivística de registo dos termos de entrada dos expostos na Roda e de entrega às respetivas amas. As indagações sobre a identidade dos expositores eram expressamente proibidas. Nas casas em que se encontrava a roda deveria estar permanentemente uma mulher, responsável pela receção e entrega das crianças à autoridade municipal, paga pelas câmaras municipais. O objetivo era diminuir a mortalidade das crianças. A vigilância do cumprimento destas determinações cabia ao provedor da comarca. A de 19 de setembro de 1836 foi decretado que as Casas de Roda passassem a ser administradas pelas Juntas Gerais do Distrito. No entanto, as Câmaras continuaram a contribuir para as despesas do seu funcionamento. O sistema das Rodas foi extinto por decreto de 21 de novembro de 1867 e, em seu lugar, foram criados hospícios destinados a admitir crianças expostas, abandonadas e indigentes, mas de admissão controlada e justificada.
Na capa em pergaminho tem inscrito: "1805, prédios urbanos, décima da vila de Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê: "Este livro há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos desta vila e vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Faria?] de que uso e no fim leva encerramento. Mértola, 12 de janeiro de 1805, José Bernardo Henrique de Faria". Na segunda folha consta o auto, encimado com a data 1805, realizado na presença do Juiz de Fora e Superintendente da décima, do escrivão e daqueles que iriam proceder à coleta da Décima da vila de Mértola e seu termo relativamente aos prédios urbanos, rústicos, seculares e eclesiásticos, para que, sob o Juramento dos Santos Evangelhos, cumprissem fielmente as suas obrigações. Na f. 397 encontra-se a soma da coleta da décima por freguesia.
O livro tem início na folha 2, não apresentando termo de abertura. Contém o registo de entrega dos enjeitados às amas (que os deveriam criar com toda a limpeza e asseio) e o registo das quantias pagas às amas pela sua criação até perfazerem os 7 anos de idade. No termo de encerramento pode ler-se que o livro tem 198 folhas numeradas e rubricadas e alerta para dois erros na numeração das folhas (que salta a f. 84 e que conta a f. 151 duas vez) e data de 19 de novembro de 1768. Para além dos erros de numeração das folhas referidos no próprio termo de encerramento há ainda a referir que salta da f. 133 para a f. 146. Julgamos que eram deixadas folhas em branco para o registo das despesas pagas às amas dos enjeitados, a seguir a cada termo de entrega, estando em branco as diversas folhas intervaladamente ao longo livro. O pergaminho que serve de capa é o aproveitamento de um pergaminho com notações musicais e iniciais ornamentadas.
Na capa em pergaminho está escrito: "Décima de 1804, maneios, Mértola" e na primeira f. encontra-se o termo de abertura com a seguinte indicação: "Este livro há de servir para a décima dos maneios dos moradores da vila de Mértola pertencente ao ano de mil oitocentos e quatro. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 5 de janeiro de 1804. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano de Mendonça Furtado". A soma da coleta por freguesia encontra-se na f. 248.
No termo de abertura pode ler-se: "Baldio de Mértola: Este livro contendo 122 folhas numeradas e rubricadas, destina-se a inscrever nominal e individualmente os adjudicatários das glebas tipo E, F, G, H, I, J do baldio denominado «Serra de Mértola» segundo o disposto no Decreto 10552 de 14 [sic] de fevereiro de 1925, devendo ser assinado pelo Chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos da Direção Geral do Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, sob selo branco ou chancela que o substitua, ficando a cargo desta a cobrança referida no artigo 10 do Decreto acima citado. O chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos, Mário Pais da Cunha Fortes. O presidente da Câmara Municipal de Mértola, [José André Gonçalves]"
Nesta série encontram-se os livros onde estão registadas as despesas efetuadas com a divisão e adjudicação das glebas do baldio de Mértola, segundo o disposto no artigo 10 do Decreto 10552 de 16 de Fevereiro de 1925.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Servirá este livro para nele se lançarem os termos de saída de trigo do Celeiro Comum desta vila, do ano de 1852 […] e de entrada em 1853 […]. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 26 de Agosto de 1852. O presidente da Câmara Joaquim José da Palma". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por freguesia e por zonas (no que respeita freguesia de Mértola/Vila), apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
No termo de abertura pode ler-se: "Baldio de Mértola: Este livro contendo 127 folhas numeradas e rubricadas destina-se a inscrever nominal e individualmente os adjudicatários das glebas tipo B do baldio denominado «Serra de Mértola» segundo o disposto do Decreto 10552 de 4 [sic] de fevereiro de 1925, devendo ser assinado pelo Chefe de Serviços dos Baldios e Incultos da Direção Geral do Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, sob selo branco ou chancela que o substitua, ficando a cargo desta a cobrança referida do artigo 1º [sic] do Decreto acima citado. O chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos, Mário Pais da Cunha Fortes. O presidente da Câmara Municipal de Mértola, [José André Gonçalves]"
No termo de abertura pode ler-se: "Baldio de Mértola: Este livro contendo folhas numeradas e rubricadas, destina-se a inscrever nominal e individualmente os adjudicatários das glebas tipo A do baldio denominado «Serra de Mértola» segundo o disposto do Decreto 10552 de 14 [sic] de fevereiro de 1925, devendo ser assinado pelo Chefe de Serviços dos Baldios e Incultos da Direção Geral do Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, sob selo branco ou chancela que o substitua, ficando a cargo desta a cobrança referida do artigo 10 do Decreto acima citado. N.B. Este livro contém 500 páginas, sendo somente escrituradas até ao n.º 429. O chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos, Mário Pais da Cunha Fortes. O presidente da Câmara Municipal de Mértola, [José André Gonçalves]"
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê o seguinte: "Há-de servir este livro para nele se lançar a escrituração da receita e despesa diária da Câmara Municipal. Vai numerado e rubricado pelo presidente da Câmara e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 31 de Dezembro de 1904. O Presidente, António da Silva Fernandes." Contém um caderno com 10 f. com resumo mensal da receita e dívidas ativas da Câmara, não se identificando a que ano pertencem.
Trata-se de esboço do regulamento, não datado, e que apenas remete para um primeiro artigo, desconhecendo-se se o mesmo fez parte do regulamento oficial. O primeiro artigo refere que "qualquer sócio solteiro vivendo em regime de comunhão com a família, pode fazer-se acompanhar de irmãs solteiras."
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele se lançarem os termos de entr [sic] digo termos de saída de centeio do Celeiro Comum desta vila no ano de 1850 cinquenta e de entrada em 1851 e um. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 16 de Agosto de 1850. O Presidente da Câmara, Joaquim José da Palma". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por freguesia e por zonas (no que respeita freguesia de Mértola/Vila), apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Servirá este livro para nele se lançarem as saídas de centeio em 1849 e entradas em 1850. Vai por mim numerado e rubricado e leva no fim encerramento. Mértola, 1 de Setembro de 1849. O Presidente da Câmara e Celeiro, Joaquim José da Palma". Contém índice na folha de guarda. Os registos encontram-se organizados por freguesia, apresentando-se do lado esquerdo do livro, no verso da folhas, os registos de saída e, do lado direito, os registos de entrada. Contém folhas em branco de número variável entre os registos da diferentes freguesias.
O livro apresenta somente a capa posterior, em pergaminho, com a inscrição que intitula o livro: "1799, Décima de Mértola, Prédios urbanos, juros e foros". Os cadernos encontram-se soltos. Na primeira folha consta o termo de abertura com a seguinte indicação: " Há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos desta vila e termo no presente ano. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 01 de janeiro de 1799, António Gomes Henriques Gaio". Na segunda folha consta o juramento aos Santos Evangelhos relativamente ao cumprimento das funções daqueles que irão executar o lançamento da décima realizado a presença do Juiz de Fora do Geral e Superintendente das Décimas, António Gomes Henriques Gaio. Contém o registo do lançamento da décima sobre os prédios urbanos, rústicos e maneios, indicado por rua, identificando-se os respetivos moradores e o valor da décima aplicada a pagar. O lançamento da décima sobre os juros está registado a partir da f. 427 e o lançamento da décima dos foros a partir da f. 432. O mapa com a soma da cobrança da décima está registada na f. 440 e as quebras na f. 442.
A documentação foi transferida de um dossier, em mau estado de conservação, que continha na lombada a seguinte informação: "N.º 3 - Expediente - EXP - 1979". Contém documentos relacionados com o fundo de maneio; orçamento de gestão; registo de pesagens efectuadas por particulares; recibos; insecticidas; ordens de entrega de sementes por pagamento ou livrança; mapa dos valores reembolsáveis; subsídios de poluição; sacaria (aluguer), fornecimento de sementes; recebimentos e pagamentos.
Na capa em pergaminho encontra-se inscrito o título: "1798, Décima, Prédios Urbanos e Juros da Vila de Mértola". Na primeira folha consta o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos e juros desta vila e termo. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. E declaro [?] que é para o lançamento da décima do presente ano. Mértola, 01 de janeiro de 1798, António Gomes Henriques Gaio [?]". Folhas de papel selado com selo de “5 Reis” junto ao corte superior, ao centro. O lançamento da décima sobre o dinheiro a juro, apresentado por ordem alfabética, está registado nas folhas 387-391 e o lançamento da décima dos foros encontra-se nas folhas 392-399. Na f. 400 consta o mapa com a soma da décima. Na f. 401 está o auto que Francisco José Saldanha (...?), escrivão da Câmara e do subsídio militar, na presença de António Gomes Henrique Gaio (?) e de Sebastião Gonçalves Lampreia, claviculário, faz para que conste o lançamento cobrado e a importar. As quebras estão registadas na f. 402. As folhas 405-442 foram cortadas junto à lombada.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele se registarem os mandados dos expostos desta vila. Vai por mim numerado e rubricado com a minha rubrica […?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 1 de Outubro de 1818”. Por baixo do termo de abertura tem a indicação de que o livro foi indevidamente rubricado e apresenta, por isso, duas rubricas junto da numeração das folhas. Contém o registo dos ordenados pagos às amas (e amas de roda) pela criação dos expostos e apresenta nas margens o nome da ama e a quantia paga. Inclui autos de contas que o Provedor da comarca somou da despesa dos expostos do ano de 1819, 1820, 1821, 1822 e 1823. Na capa tem a indicação do ano 1819 e o título do livro "Mandados Expostos".
Resultado das análises ao trigo (documentos que deram entrada na Cooperativa Agrícola do Guadiana).
No termo de abertura pode ler-se: "Despesas da criação dos expostos da vila de Mértola onde […?] os nomes das Amas dos expostos e os vencimentos […?] em cada mês assim como o da ama assistente à Roda e despesa deste estabelecimento que vem fazer conforme a ordem do Sr. Intendente Geral da Polícia da Corte e Reino. Este livro foi rubricado por mim nesta vila de Mértola aos 14 de Julho de 1783. Provedor da Comarca Jacinto Pais Moreira de Mendonça." Apresenta inscrição na capa podendo ler-se que o livro serviria para as despesas com os enjeitados de Mértola. Inclui Auto de Contas que o doutor provedor desta comarca tomou da despesa dos expostos da vila e termo de Mértola. Na f. 232 tem a indicação que o livro foi visto em correição e aí se refere que os mandados deveriam ser mais claros e que se deveria fazer a relação das amas com os seus nomes. Nos registos seguintes surge ao lado do registo a quantia paga às amas e o nome do enjeitado (o nome dos enjeitados deixa de surgir novamente a partir de 1802). Inclui autos de contas e tabela com a relação do nomes da amas, nomes dos expostos, n.º de mandados, n.º dos meses; autos de contas. As folhas 166v e 167 estão em branco, rasuradas e passa da f. 309 para a f. 370, estando as folhas em falta rasgadas do livro. Tem termo de encerramento onde consta apenas informação em relação ao número de folhas - 399 f.
No termo de abertura pode ler-se: "Assentos dos nomes dos expostos do termo e vila de Mértola nos quais se declara [?] o dia mês e ano […] expostos e ama a quem são dados a criar [?]; este livro vai rubricado por mim […] na forma das ordenes que me foram dirigidas da parte de Sua Majestade. Mértola aos 13 de julho de 1783. O Provedor da Comarca, Jacinto Pais de Matos Moreira [...?]". Contém os registos de entrega dos expostos na Roda da vila de Mértola. Os registos incluem a data da exposição, bem como do seu batizado e o nome da ama a quem foram entregues.
Esta série contempla os livros de registo de entrada dos expostos na Roda e de entrega às respetivas amas.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para os registos dos mandados dos expostos, vai numerado por mim e rubricado com a minha rubrica de Nabuco; leva no fim termo de encerramento. Messejana [?], 20 de Dezembro de 1825. O Desembargador Corregedor e Provedor da Comarca, Joaquim José Nabuco de Araújo". Contém o registo dos ordenados pagos às amas pela criação dos expostos (através do Cofre das Sisas) e apresenta nas margens o nome da ama, localidade e a quantia paga. Contém autos de exame (por cobranças indevidas a expostos já falecidos) e declaração do escrivão (f. 131v-134). A f. 67 e 77 são contadas duas vezes.
Livro que regista o lançamento da décima sobre os prédios rústicos e décima eclesiástica da vila de Mértola e seu termo. Não tem termo de abertura sendo a referência ao termo de abertura utilizado para o livro da décima dos prédios urbanos do ano de 1801. No verso da f. 522 consta o auto relativo ao lançamento da décima eclesiástica datado de 23 de março de 1801 no qual os lançadores da décima se comprometem a cumprir as suas obrigações. Na f. 533 encontra-se o mapa com a soma da décima coletada por freguesia. Da f. 533 à 534 encontra-se uma folha em branco não numerada nem rubricada.
Contém o registo das aquisições de cereal aos produtores e importância a pagar.
O presente livro serve para "se lançarem os assentos da entrada dos expostos na Roda desta vila e da sua entrega às Amas", conforme se pode ler no termo de abertura. No termo de abertura tem também a indicação de que o livro teria servido para outro fim, embora aproveitado, pelo Provedor e Corregedor da Comarca António Teixeira de Sousa Pinto (que assina o termo de abertura e encerramento), para o registo de entrada e entrega dos expostos. No termo de abertura são referidos os procedimentos a ter em relação ao registo e quais os dados a incluir, designadamente: data de entrada na Roda, data e local onde foi achado o exposto, pertences que tinha consigo (vestuário ou outros), caraterísticas que permitam identificar a criança, data em que foi batizada, nome de batismo e nome dos padrinhos, data em que foi entregue à Ama, nome desta e do marido. Indica também que cada registo de assento deverá deixar folhas em branco para que se possa acrescentar informação sobre a passagem do exposto de uma ama para outra, a data de falecimento, o termo de entrega aos pais quando reclamado e a declaração dos pagamentos mensais e, por isso, a seguir a cada registo há uma a três folhas em branco. Tem termo de encerramento.
Livro sem capa posterior e primeiro caderno solto. Possui termo de abertura onde se lê o seguinte: "Há de servir para o lançamento da décima dos prédios rústicos, maneios e décima eclesiástica desta vila e termo no presente ano. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 01 de janeiro de 1800 [?], António Gomes Henriques Gaio [?]". Folhas de papel encimadas com selo de 10 reis. Na f. 522v encontra-se o auto relativo à décima eclesiástica em que os lançadores, sob juramento dos Santos Evangelhos, se comprometem a cumprir fielmente as suas obrigações. Na f. 533 está o mapa com a soma da décima.
No termo de abertura pode ler-se que o livro serve para se registarem todos os expostos existentes e os que entrassem na Roda e que em cada registo deve constar o seu nome, data em que entrou na Roda, a que folhas do livro das entradas se acha o seu registo, o dia em que foi entregue à ama e o nome desta. Refere também que neste livro se fariam as revistas dos expostos, tanto as mensais durante a criação de leite como até à idade de 7 anos, declarando-se igualmente a data em que faleceu ou se concluídos os 7 anos de idade se o exposto foi ao Juízo dos Órfãos para ser assoldadado ou posto a ofício. Pelo Provedor Corregedor da Comarca António Teixeira de Sousa Pinto, que assina o termo de abertura é igualmente referido que as primeiras 28 folhas foram retiradas do livro por servirem para manifestos do trigo e não para o fim a que se destinava, estando o livro rubricado duas vezes e corrigida a numeração das folhas. Contém as seguintes folhas em branco: 21, 23, 25, 27, 31, 33, 35, 39, 41, 44, 46, 48, 50-51, 54, 56, 59-60, 62-63, 65-66, 68-69, 74-76, 78, 80, 82, 84, 86, 88, 90, 92, 94, 96, 98, 100, 102, 104, 107, 109, 111, 113, 115, 117, 119-121, 123-124, 126-127, 130, 133, 139, 145; bem como verso das folhas: 2-6, 8-16, 17-20, 22, 24, 26, 28-30, 32, 34, 36-38, 40, 43, 45, 47, 52, 57, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 103, 106, 108, 110, 112, 114, 122, 125, 128, 131, 134, 140, 143, 146-151 e a frente das folhas: 55, 58, 61, 64, 67, 70-73, 129, 132, 135-137, 141, 142, 144, estando em branco a partir da f. 152. Salta da f. 70 para a 73. Contém dois papéis avulso.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Mértola, Décima 1800, Prédios urbanos, juros e foros". Na primeira folha encontra-se o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Há de servir para o lançamento da décima dos prédios urbanos nesta vila e termo no presente ano. Vai numerado e rubricado por mim e leva termo de encerramento. Mértola, 01 de janeiro de 1800, António Gomes Henriques Gaio". Na segunda folha consta o auto de juramento dos Santos Evangelhos por aqueles que irão executar o lançamento da décima e maneios sobre os prédios rústicos e urbanos seculares e eclesiásticos. Note-se que no topo da folha se encontra referido o ano de 1800 e no auto se referem ao ano de 1799 (na f. 446 consta o termo de encerramento do lançamento da décima no qual se refere o total do valor a importar e é referido o ano de 1800). Folhas de papel encimadas com selo de 10 reis. Na f. 428 encontra-se o lançamento da décima dos dinheiros a juros pela ordem alfabética e na f. 440 o lançamento da décima dos foros da vila. Na f. 445 está o mapa com a soma da décima.
O livro encontra-se incompleto sem capa e sem termo de encerramento. No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se fazerem os termos de entradas dos expostos da vila de Mértola, e os das entregas às amas dos mesmos na forma das instruções dadas a este registo; vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça ?] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 19 de Março de 1803. O Provedor Corregedor da Comarca [...?]." Surge logo a seguir ao termo de abertura a seguinte indicação: "Vai rubricado por mim desde a f. 26 em diante por o achar sem essa solenidade indispensável, com o apelido [...] de que uso. Mértola, 20 de outubro de 1803." Os registos incluem a data em que a criança deu entrada na Roda, data do batizado e nome da ama a quem foram entregues. Os últimos registos contêm pouca informação, por vezes, apenas a data do registo e o nome da criança e da ama nas margens do livro.
O livro encontra-se em mau estado de conservação. A capa anterior, em pergaminho, está manchada o que dificulta a leitura da inscrição que nela consta. O termo de abertura está incompleto pelo facto da folha se encontrar rasgada. Os lançamentos da décima estão organizados com um número de ordem, por freguesia, rua, nome das pessoas e respetiva verba a pagar.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir para nele se registarem todas as ordens e papéis que nas Câmaras costumam registar e vai por mim numerado e rubricado e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 6 de maio de 1752."
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro há-de servir dos registos da câmara da vila de Mértola". Na folha de rosto apresenta ainda a indicação: "Visto em correição. Mértola, 15 de Agosto de 1704".