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Contém as declarações do trigo produzido pelos diferentes produtores, indicando-se o nome dos produtores, residência e n.º de cartão do produtor, bem como o local de sementeira e produção, a variedade do cereal, a sua origem, área semeada e quantidade (em kilos) de cereal semeado e colhido. É indicado ainda o destino do trigo (para sementeira, consumo ou venda (entregue no celeiro da EPAC ou direto à moagem). No verso das folhas há campos para registo dos movimentos de "distribuições directas".
Contém as declarações do trigo produzido pelos diferentes produtores, indicando-se o nome dos produtores, residência e n.º de cartão do produtor, bem como o local de sementeira e produção, a variedade do cereal, a sua origem, área semeada e quantidade (em kilos) de cereal semeado e colhido. É indicado ainda o destino do trigo (para sementeira, consumo ou venda (entregue no celeiro da EPAC ou direto à moagem). No verso das folhas há campos para registo dos movimentos de "distribuições directas".
Contém o registo de sócios e a relação entre os sócios falecidos ou desistentes e os seus substitutos. Alguns registos fazem referência ao ano, mas os primeiros e o último não. Estima-se que digam respeito ao período entre a década de 1960 e a de 1990.
Na capa consta uma etiqueta onde se lê: "1969/1970", embora sem relação com o seu conteúdo. Contém o registo dos sócios falecidos e registo de receita e despesa daí decorrente. Contém folha com anotações relativas aos sócios com quotas em dívida nos anos de 2000 a 2008; outra da contabilidade relativa ao ano de 1993.
Contém o registo das quotas pagas pelos sócios relativamente ao ano de 2012.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para se lavrarem os registos de diplomas de nomeações dos empregados ou outros títulos. Todas as folhas vão numeradas e rubricadas com o meu apelido [em branco] e no fim leva termo de encerramento. Câmara Municipal de Mértola, 20 de Agosto de 1891". Contém 3 f. avulso de alvarás de nomeação e 2 f. de guias de pagamento.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a escrituração da conta corrente do tesoureiro da Câmara Municipal com a mesma Câmara pela arrecadação e cobrança de rendimento pertencentes ao Celeiro Comum a começar em 1900, Vai numerado e rubricado com a rubrica - Pessanha - que uso. Secretaria da Câmara Municipal de Mértola, 6 de Março de 1901. O Presidente, Fabrício de Campos Pessanha". Contém um caderno com 22 f. que terá servido de rascunho para os dados que se apresentam no livro.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro. Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as contas em dinheiro com a tesouraria da Câmara. Vão todas as folhas por mim numeradas e rubricadas com o meu apelido de que uso, e leva termo de encerramento. Mértola, 2 de Janeiro de 1914. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil".
O livro não apresenta termo de abertura e tem início na f. 3. Foi reutilizado, uma vez que contém numeração dos fólios na ordem inversa. Relativamente aos registos de eleitores na freguesia de Mértola, os dados estão incompletos, uma vez que faltam as duas primeiras folhas. Regista os eleitores por freguesia e os cidadãos elegíveis para deputados, identificando o nome, profissão e residência. Em 1838, de acordo com a Constituição de 1838 e respetiva legislação (de 9 de Abril de 1838) eram eleitores os cidadãos maiores de 25 anos detentores de uma renda líquida anual de 80 mil réis e elegíveis para deputados os cidadãos maiores de 25 anos detentores de uma renda líquida anual de 400 mil réis. Exceptuam-se os casados, oficiais militares, bacharéis e clérigos de ordens sacras, a quem é reconhecida a maioridade aos 21 anos. São excluídos de votar todas as mulheres, para além daqueles que estão privados do exercício dos seus direitos políticos (por incapacidade física ou moral, prisão ou degredo), os “filhos-família”, os criados de servir, os vadios e os membros das ordens monásticas.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para a revisão do recenseamento eleitoral para o [corrente?] ano de 1886. Vão todas as folhas numeradas e rubricadas pela Comissão Recenseadora e com encerramento, nos termos do parágrafo 2º do Artigo [29] da Lei de 30 de Setembro de 1852. Comissão recenseadora de Mértola, 25 de Janeiro de 1886. [assinaturas]". Contém (em modelo impresso) os dados relativos a: nomes, provas de censo para eleitores e elegíveis (contribuições: predial, pessoal e sumptuária, industrial, municipal, paroquial); ordenados; se sabe ler e escrever ou se é chefe de família; habilitações literárias que dispensam outras provas de censo; emprego ou profissão; estado; moradas; idade; elegíveis (deputado, municipais, juiz de paz e paroquiais); e 40 maiores contribuintes.
Na capa tem uma etiqueta que intitula o livro e na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Há-de servir este livro para nele serem lançados os documentos em conta corrente com o tesoureiro deste município. Paços do concelho de Mértola, aos 2 de janeiro de 1914. O Presidente da Comissão Executiva, António Feliciano Gil".
Contém dois livros com os seus respetivos termos de abertura e encerramento e numeração de fólios. O primeiro "livro" tem 44 f. e o segundo, 26 f.. Na primeira folha consta o termo de abertura do primeiro "livro" onde se lê: Tem este livro quarenta e quatro folhas inclusive a deste termo e a do termo de encerramento e há-de servir para nele se inscreverem os cidadãos que em virtude do parágrafo primeiro do artigo trinta e um da novíssima reforma eleitoral aprovada por carta de lei de vinte e um de Maio de mil oitocentos noventa e seis, foram definitivamente recenseados, como eleitores e elegíveis no presente ano pelo Concelho de Mértola. E eu João Manuel da Costa, secretário da Comissão de Recenseamento eleitoral, que o escrevi e vai ser assinado pelo Excelentíssimo José dos Santos Bandeira Monteiro, primeiro substituto do Juiz de Direito desta comarca, em exercício. Mértola, 25 de Junho de 1898". Na primeira f. do segundo "livro" consta o seguinte termo de abertura: "Tem este livro vinte e seis folhas seguidamente numeradas e rubricadas pelo Meritíssimo Juiz de Direito desta comarca incluindo a do presente termo e a do termo de encerramento onde se acham as inscrições e eliminações dos cidadãos que em virtude da reunião do recenseamento eleitoral do corrente ano ficam fazendo parte do mesmo recenseamento, organizado em harmonia com a Lei Eleitoral de 21 de Maio de 1896. E eu Francisco Manuel Abraços Júnior, escrivão do Juiz de Direito desta comarca, o escrevi. Mértola, 19 de Maio de 1899. O Juiz de Direito, Joaquim Augusto Alves Ferreira".
O presente livro não apresenta termo de abertura nem de encerramento e as suas folhas não estão numeradas nem rubricadas. Serve para o registo do tesoureiro em conta corrente com o cofre da Câmara.
Plano de actividades para o ano de 1996.
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro há-de servir para nele se registarem e lançarem as leis e ordens, e mais papéis que se devem, costumam e mandam registar na Câmara desta vila de Mértola. Vai por mim numerado e rubricado, e no fim leva termo de encerramento. Mértola, 15 de Junho de 1765". Contém índice (f.296-299).
No termo de abertura pode ler-se: " Este livro serve para nele se registarem e lançarem as leis, ordens, e mais papéis que se devem e costumam e mandam registar na Câmara desta vila, e vai por mim numerado e rubricado com o meu sinal de que uso = Dom Azevedo Meir.es = e no fim leva encerramento. Mértola, 4 de Março de 1802. D. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles." Contém índice (f. 2-7v).
No termo de abertura pode ler-se: "Livro para nele se registarem provisões e ordens que vierem a este concelho do serviço de Sua Majestade; vai numerado e rubricado por mim e no fim com termo de encerramento. Mértola, 27 de Novembro de 1774. Manuel Antunes Monteiro". Contém índice (f. 1v-4v)
Livro em muito mau estado de conservação com os primeiros quatro cadernos em piores condições, não sendo possível fazer a leitura do termo de abertura, índice e primeiros registos. Tem termo de encerramento.
Livro incompleto que inicia na f. 23. Na capa tem a indicação de "1787 - Registo de Leis, nº 6" e outra informação ilegível. Tem termo de encerramento e nele consta a seguinte informação: "Tem este livro duzentas e noventa e seis folhas todas numeradas e rubricadas com a forma do meu uso. Mértola, 10 de maio de 1787, Francisco Coelho da Silva."
Livro em muito mau estado de conservação, estando a primeira folha (onde estará o termo de abertura) colada na capa devido à humidade, impossibilitando a leitura. Contém índice (f.1-4), embora estas primeiras folhas se encontrem muito deterioradas pela humidade e agentes biológicos. Tem termo de encerramento.
Contém os canhotos dos talões de cobrança de jogos diversos da Sociedade. Os talões estão em branco.
Serve para registo diário da movimentação das contas.
Na primeira folha consta o termo de abertura no qual se lê: "Este livro há-de servir para nele se lançarem as coimas que expostas [?] interceptadas […?] pessoas do povo vierem denunciar à Câmara desta vila na forma da lei do […?]. Vai por mim numerado e rubricado com o apelido [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 18 de Abril de 1801. O Corregedor e Provedor da Comarca, Arsénio Urbano de Mendonça Furtado." Inclui registos de coimas resultantes das corridas, ou correições, efetuadas pelos vereadores, procurador e escrivão da Câmara.
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para registar as leis e ordens que vêm a esta Câmara. Vai por mim numerado e rubricado com a rubrica [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento, o que para constar [?] fiz este termo. Mértola, 1 de Abril de 1815. José de Abreu Carneiro e Vasconcelos".
No termo de abertura pode ler-se: "Há-de servir este livro para nele serem lançadas as contribuições dos prédios urbanos e rústicos e novos impostos na forma do Decreto do primeiro [?] de Fevereiro deste ano; vai por mim numerado e rubricado com esta rubrica [...] de que uso, e leva termo de encerramento. Mértola, 23 de Fevereiro de 1808. Miguel José de Figueiredo [...]." Abaixo do termo de abertura há seguinte indicação: " E declaro que por não ter tido efeito este livro para o que fora destinado pela expulsão dos franceses se fazer no mesmo [?] para o registo das leis e ordens que vierem [?] a esta Câmara o sobredito [...] nele forem registadas todas […] leis e ordens e para constar [...] O escrivão da Câmara. Francisco José [...]"
De acordo com o estipulado no Artigo 5º, do Decreto Lei 45362, de 21 de novembro de 1963, os planos anuais de atividade, as bases dos orçamentos ordinários, os orçamentos, as contas e o relatório de gerência das câmaras municipais puderam deixar de ser transcritos nas atas das reuniões em que foram apreciados, discutidos e votados desde que os originais fossem assinados pelos membros presentes do corpo administrativo e por eles rubricados em todas as folhas, sendo depois arquivados em pasta anexa ao respectivo livro de atas. No caso da Câmara Municipal de Mértola os referidos documentos passaram a ser arquivados em pastas anexas a partir de 1985.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro servirá para o registo das leis, e ordens, vai por mim rubricado e numerado com a rubrica [?] de que uso e leva no fim termo de encerramento. Mértola, 17 de Novembro de 1828. Francisco Maria [?]". Abaixo deste termo tem a indicação seguinte: "Em correição [?] de 1827 e 1828 achei este livro sem rubrica e numeração desde f. 41 em diante e sem termo de encerramento no fim; e por isso o rubriquei com o meu apelido Sousa Pinto pondo-lhe termo de encerramento no fim. Mértola, 22 de Junho de 1829. O corregedor provedor da comarca, António Teixeira de Sousa Pinto".
Na capa em pergaminho tem inscrito "1803, Décima dos maneios". Na primeira encontra-se o termo de abertura onde se lê o seguinte: "Este livro há de servir para a finta dos maneios dos moradores da vila de Mértola e seu termo pertencente ao ano de mil oitocentos e três; vai numerado e rubricado por mim com a rubrica [Mendonça Furtado] de que uso e leva no fim encerramento. Mértola, 11 de março de 1803. O Corregedor e Provedor da Comarca. Arsénio Urbano de Mendonça Furtado". Na f. 197v consta o mapa com a soma dos três livros das freguesias coletadas e na f. 198 a soma das freguesias coletadas no que diz respeito à décima dos maneios.
Na capa em pergaminho tem inscrito "Prédios urbanos, Mértola, 1802". Na primeira folha consta o termo de abertura com a seguinte indicação: "Este livro há de servir para nele se lançarem as coletas da décima dos prédios urbanos dos moradores desta vila e seu termo, pertencendo ao presente ano de mil oitocentos e dois, vai por mim numerado e rubricado com o meu sinal de que uso [...] e leva no fim encerramento. Mértola, 2 de março de 1802. Dr. Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles". Na segunda folha consta o auto realizado na presença do Juiz de Fora e Superintendente da Décima, Joaquim José Pinto de Azevedo Meireles, no qual os nomeados como lançadores da décima juram perante os Santos Evangelhos cumprir as suas obrigações na forma da lei. Na f. 437 encontra-se a soma da coleta realizada por freguesia e o total desses valores com o total da décima sobre os prédios rústicos e sobre os foros e juros.
No termo de abertura pode ler-se: "Este livro contendo 85 folhas numeradas e rubricadas, destina-se a inscrever nominal e individualmente os adjudicatários das glebas tipo D do baldio denominado «Serra de Mértola» segundo o disposto no Decreto 10552 de 4 [sic] de fevereiro de 1925, devendo ser assinado pelo Chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos da Direção Geral do Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura e pelo Presidente da Câmara Municipal de Mértola, sob selo branco ou chancela que o substitua, ficando a cargo desta a cobrança referida no artigo 1º [sic] do Decreto acima citado. O chefe dos Serviços dos Baldios e Incultos, Mário Pais da Cunha Fortes. O presidente da Câmara Municipal de Mértola, [José André Gonçalves]"