A lei n.º 1961, de 1 de setembro de 1937, no seu artigo 9º, atribuía às Câmaras Municipais e às Administrações dos bairros de Lisboa e Porto a elaboração do recenseamento militar. O recenseamento recaía sobre todos os indivíduos, naturais de um determinado concelho, que completassem 20 anos de idade entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Para a elaboração dos mapas de recenseamento eram tidas em conta as declarações obrigatórias dos mancebos e dos seus pais ou tutores, e as relações de nascimentos, expressamente organizadas pelo Registo Civil, para efeitos de recenseamento militar.
Da presente série fazem parte os mapas de recenseamento militar preenchidos na secretaria da Câmara Municipal, bem como as relações de nascimentos, acompanhadas de algumas certidões de óbito, provenientes do Registo Civil.