Criada pelos sócios do Sindicato Agrícola de Moura, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Moura viu os seus estatutos aprovados por alvará assinado pelo Presidente da República Portuguesa, Joaquim Teófilo Braga, em 31 de julho de 1915. Os fins da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Moura eram os seguintes:
- Emprestar aos sócios, para fins exclusivamente agrícolas, os capitais que necessitassem e de que a instituição pudesse dispor.
- Receber, por empréstimo do Estado, dos seus sócios, ou de terceiras pessoas, capitais que em operações de crédito agrícola pudesse emprestar.
- Receber dinheiro em depósito, a prazo ou à ordem, tanto dos associados como dos estranhos à associação, pagando-lhes os juros convencionados, mas nunca superiores a quatro por cento ao ano.
- Cobrar as cotas da mutualidade agrária, quando aquela fosse criada. Fazer a escrituração da instituição de previdência e empregar os respetivos fundos em operações de crédito agrícola.