O recenseamento e sorteamento dos mancebos hábeis para o serviço militar, era da responsabilidade das Câmaras Municipais (art.14º, da lei de 27 de julho de 1855). Após terminado o recenseamento, este era registado em livro próprio, e a partir dele eram efetuados quaisquer recrutamentos que tivessem lugar até 30 de setembro do ano seguinte.
Na terceira quinta-feira do mês de setembro, deveriam as Câmaras Municipais, em sessão pública, com assistência do Administrador do Concelho, dos Regedores e Párocos das freguesias, proceder à formação da lista dos mancebos que deveriam constituir o contingente do respetivo concelho (art. 42º, da lei de 27 de julho de 1855).
A presente série contém os livros de recrutamento militar, onde se registavam as listas de mancebos sorteados para constituirem o contingente do concelho, bem como todas as alterações legais ao recrutamento, incluindo as decisões da Junta de Revisão.
Inclui um maço com documentação relacionada com o recrutamento de 1822, e um livro do recrutamento militar de 1838, documentos portanto não abrangidos pela legislação de 1855.