ALVES, José Maria (Zinona). Filho de João António Alves, de Paderne, e de Maria Teresa Lourenço, da Vila, onde moravam. N.p. de Manuel Luís Alves e de Maria Joaquina Rodrigues; n.m. de Manuel José Lourenço e de Maria Teresa da Silva. Nasceu no Campo da Feira, SMP, a 17/8/1871, e foi batizado a 23 desse mês e ano. Padrinhos: José Cândido Gomes de Abreu, solteiro, comerciante, e tocou com a coroa de Nossa Senhora, Caetano Celestino de Sousa, mordomo da igreja. /…/ // Ficou órfão de pai aos seis anos. // Depois da 4.ª classe aprendeu a profissão de serralheiro, que exerceu toda a vida, com oficina própria. Consta que era um verdadeiro mestre (*). // A 18/3/1900, na igreja de Paços, foi padrinho de Bebília Lourenço, nascida nessa freguesia a 10 daquele mês e ano; a madrinha era a mãe do padrinho, Maria Teresa Lourenço. // Ainda no estado de solteiro gerou filhos em duas mulheres: uma da Vila (Lucrécia da Costa Velho) e outra de Prado (Elvira Augusta Ribeiro). // Casou a 12/4/1910 com a sua parente no 3.º grau de consanguinidade, Belmira dos Prazeres, nascida na Rua Direita, Vila, a 26/3/1872, filha de José Joaquim Pires, de São Paio, e de Florinda Vitória Lourenço, da Vila, taberneiros. Testemunhas: Aurélio Araújo Azevedo e António Luís Fernandes, negociantes. Moraram na Rua Direita, SMP. // O “Jornal de Melgaço” 1237, de 1919, diz que ele está preocupado com o marco fontanário existente no Largo das Cadeias; em sessão da CMM de 6/3/1919 tomou-se isso em consideração, prometendo tomar providências. // Em 1925 morreu a sua mãe, tendo ele herdado alguns bens. Uma das casas da família, designada “Casa Velha”, sita nos Fojos, Vila, foi por ele vendida a Emiliano Igrejas, na altura cobrador de impostos e motorista de táxi, além de outras coisas. // Lê-se no Notícias de Melgaço n.º 159, de 31/7/1932: «Com vista à Ex.ª Câmara. Tem-se-nos queixado o senhor José Maria Alves, industrial desta vila, do tratamento de desfavor que lhe tem sido feito por parte da Comissão Administrativa, a quem tem pedido para vedar o terreno nas traseiras do seu prédio, e consentir-se que o terreno do proprietário contíguo esteja vedado e onde permanecem animais domésticos. Diz-nos, se o terreno em questão é uma rua pública e por isso ele não o pode vedar, também o vizinho não o pode fazer. Se não é…justiça de funil, sendo todos iguais contribuintes municipais.» // Morreu a 3/11/1941. // A sua viúva finou-se a 22/5/1956.