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Transferência do Bacharel Fernando Augusto Crisóstomo de Gouveia Pinto, juiz de Direito, da comarca de Santa Cruz para Melgaço, por decreto de dezoito de fevereiro de 1866. A transferência ocorre por vacatura do lugar pela transferência do Bacharel Francisco de Meirelles Leite Pereira de Abreu e Sousa, e refere os direitos e obrigações de mercê. Documento confirmado por oficio do ministério da fazenda em vinte de julho de 1887, mercê emanada em nove de novembro de 1887. Existe referência da localização dos documentos
Transcrição de carta de mercê de D. Pedro V ao Bacharel António José Pinto da Costa Rebelo, Delegado do procurador Régio, junto do juízo de direito da comarca de Braga, nomeado como juiz de Direito da nova comarca de Melgaço. O documento refere os direitos e obrigações e procedimentos a exercer no seu juramento. Existe referência da localização dos documentos
Transcrição de cartas de aclamação e juramento ao Rei D. Miguel por parte dos estudantes de Melgaço, enviadas a vinte e vinte e dois de agosto de 1828. Uma das cartas identifica os estudantes da aula régia de gramática e língua latina, e todos os que assinam a aclamação. Documento que enaltece D. Miguel e desejam-lhe longa vida. Tem a referência da localização do documento
Transcrição de carta de doação de D. Pedro I, da terra de Valadares ao concelho de Melgaço para todo o sempre. A doação refere os direitos e obrigações, para D. Pedro I e seus sucessores, a quantia de 300 libras, discriminando a forma de pagamento
Transcrição de carta de mercê de D. João II a Fernão de Castro, escudeiro, nomeando-o alcaide-mor do castelo e vila de Melgaço, confirmando todas as honras, rendas, foros, direitos e tributos que lhe pertencem
Transcrição de carta de mercê do Rei D. Luís ao Presbítero José Joaquim Douteiro, informando o Arcebispo Primaz de Braga do resultado do concurso para provimento do lugar da Igreja Paroquial de Santa Maria da Porta de Melgaço. José Joaquim Douteiro colocado na igreja paroquial de S. João Lourenço do Prado, da mesma diocese de Braga, tornou-se digno desses deveres paroquiais, foi nomeado por decreto, de trinta de dezembro de 1886. A carta identifica os benefícios e obrigações do nomeado, referindo que não paga direito de mercê, porque a igreja para onde vai ser de condição inferior àquela em que estava. Existe referencia da localização dos documentos.
Transcrição da Sentença do concelho de Melgaço por razão dos juízes e pedido feito a D. Dinis, sobre a mercê da terra de Valadares. É efetuado um pedido ao rei pelos procuradores de Valadares para que o monarca dê os direitos de Valadares aos da terra e não aos de Melgaço, como até aí ocorria, ficando eles, os de Valadares, com direitos mas também, a obrigação do pagamento das mesmas 300 libras anuais. O documento identifica os vários procuradores, os respetivos locais e freguesias que estão presentes e fazem o pedido. O monarca defere a petição. Existe referencia da localização dos documentos
Transcrição da declaração e aclamação e auto de juramento da carta Constitucional em prol do rei João VI. Documento no qual a Câmara Municipal de Melgaço, em reunião extraordinária a nove de junho de 1823, através dos representantes do Clero, Nobreza e Povo afirmam que o período ilegítimo e indigno já passou. O documento faz referência ao papel heroico do Conde de Amarante, que apenas se preocupou com o bem geral, evitando a destruição do trono e causa de do rei. Existe referencia da localização dos documentos
Transcrição da carta de mercê de D. Maria I a João Gomes de Abreu, solicita que lhe seja dada mercê para o lugar de escrivão das sisas da vila de Melgaço, pelo falecimento do anterior escrivão, Francisco Esteves da Costa e sem descendência. Pedido deferido em vinte e oito de setembro de 1782, mas com a ressalva de estar sempre dependente da vontade da monarca, que a qualquer momento a pode reverter. Estão identificados os tributos a prestar à fazenda real e obrigações e direitos inerentes à função. O documento indica qual o sua localização
Transcrição do Alvará de El Rei Afonso VI, sobre a isenção do pagamento do dobro das sisas, na vila de Melgaço, que devido à guerra com o pais vizinho os deixa sem culturas ou fazendas e porque também participaram na defesa do território. Desta forma, e como já aconteceu noutros locais, o rei isenta-os de pagar o dobro do imposto. O documento indica qual o livro da chancelaria em que se regista
Transcrição do Alvará e sentença de justificação de El Rei João V, a António da Rosa Marinho, proprietário do ofício de escrivão das sisas da vila de Melgaço. António da Rosa Marinho refere que após vinte anos de bom serviço, menor capacidade de saúde e necessidade de assistência à filha, Ângela Marinho Falcoa, solicita a capacidade de renunciar ao cargo em benefício de quem com ela casar. O monarca faz mercê do pedido, no entanto considera que se deve verificar a legitimidade do casamento e confirmar se o marido, Francisco Pinheiro Figueiroa, tem os requisitos para exercer o cargo que irá ocupar, identifica direitos e obrigações da função. O documento é complementado pelo pedido de confirmação da propriedade do oficio, por Francisco Pinheiro Figueiroa. O documento indica qual o livro da chancelaria em que se regista
Transcrição de uma Memória Paroquial sobre São Paio de Melgaço, que é da província de Vieira do Minho, comarca de Valença, arcebispado de Braga primaz. Refere a sua localização e confrontação com outras freguesias, identifica pelo nome os trinta e três lugares que a compõe. Identifica também a igreja e seus vizinhos, a quem se ora e seus altares, que é abadia de Domingos Gomes e quais as suas rendas e partes, quantas e nome das capelas bem como os seus administradores. O documento enumera o que se colhe, mas também o que não tem, como hospital, feira, nem conventos e religiosos, casa de misericórdia, juiz ordinário, couto, correio, fonte, etc.
Transcrição de uma ordenação de D. João V sobre a venda de terrenos pertencentes a uma capela na vila de Melgaço, petição feita por Diogo de Abreu Padrão. O requerente informa que é administrador de uma capela, instituída pelo padre Sebastião Pinheiro, que tem por obrigação missas, vinha, campos e mais algumas pensões. Como o requerente vive longe, não a consegue cultivar, arruinando-se, solicita que lhe seja permitido vende-los e em troca dar à capela um campo que tem, junto à sua morada, de valor superior, informação confirmada pelo Procurador de Viana. O monarca confirma o pedido e a sua ligação à capela, mas no novo terreno
Coleção composta pela publicação designada Boletim Cultura, edição da responsabilidade da Câmara Municipal, desde 2002,cujo objetivo é aprofundar e difundir o conhecimento sobre o património histórico, cultural, natural e humano de Melgaço
Transcrição do Auto de juramento à constituição, efetuado na Câmara Municipal, em seis de maio de 1836 e no qual estavam presentes todos os membros efetivos e substitutos e demais funcionários, para prestar juramento à constituição política da monarquia. O juramento foi feito pelo Presidente da Câmara, deferido pelo Abade da vila Bernardino José Gomes, que posteriormente deferiu o juramento dos restantes presentes
Transcrição da carta dos julgados de honras por inquirições a mando del Rei D. Dinis recebeu queixas de habitantes de Melgaço, detentores de honras, afirmando que os representantes do rei, fossem mordomos ou porteiros, lhes entravam nos coutos e honras como não deviam. O rei considera que há muitas honras, que o fazem perder direitos, e nesse sentido foi-lhe pedido que as desfizesse todas exceto as que têm carta ou foram feitas pelo Rei. Estão identificados vários locais a quem o rei faz inquirição e reconhece direitos, manda que os funcionários régios verifiquem e registem se tal é cumprido
Transcrição da Carta de confirmação dos Foros de Melgaço, na qual, se faz graça e mercê reconhecendo, confirmação e outorga,de todos os privilégios ao concelho de homens bons de Melgaço
Transcrição da Carta de privilégio à vila de Melgaço, escusando os seus moradores de pagar pedidos. Sabendo que os moradores da vila e seu termo foram prejudicados pela guerra, lhes quer fazer mercê, isentando-os de pagar esses pedidos, carta de D. João III, que confirma a de D. Manuel I e a de D. João I.
Transcrição de carta de privilégio dada por D. Pedro I ao Prior do Mosteiro de Paderne. O mosteiro recebeu umas casas que lhes fornecem o sustento. Como haviam sido embargadas pelo rei, através do procurador do reino Domingues Enes, refere que foram cobradas contra a lei, pela qual nem igreja nem mosteiro possam ter posição e a ter tem que ser vendida ou revertem para o reino. O rei concede o privilégio do mosteiro as manter e manda reverter o embargo
Transcrição da carta de privilégio à vila de Melgaço para a realização de feira e seus participantes. Documento de D. João III, que confirma a de D. Manuel I e a de D. João I sobre o pedido de realização de uma feira. Os homens bons da vila de Melgaço requerem que devia haver uma feira mensal, benéfica para os seus moradores, mas por vários motivos muitos têm receio de ir a essa feira, com medo de serem presos. Dessa forma a vila fica despovoada e os moradores sem rendimento e por estes motivos solicitam mercê ao monarca, livre acesso à feira sem perigo de sanção a quem quiser vender ou comprar. O documento refere os procedimentos de acesso à feira, dias, exceções e franquias. O documento emanado por D. João III refere que lhes confirma a mercê, mas manda tirar a palavra costumes do documento, porque os costumes lhes não confirma
Transcrição da doação que fez Tristão de Castro Abade de Santa Marinha de Roussas, informa que fez uma ermida para a celebração de ofícios divinos, em honra de Nossa Senhora do Rosário. Como a ermida não tinha meios para se separar da fábrica, afirma que ele a iria dotar dos seus próprios bens e identifica-os, bem como as pessoas com quem há confrontações das propriedades
Transcrição de carta de Mercê de D. João I, confirmada por D. Manuel I e D. João III, concedendo aos homens de pé casados a isenção de velar e roldar. O pedido é feito por esses homens que se queixam de perda por serem pobres
Transcrição do Contrato da vila de Melgaço e seu termo, feito por D. João III
Escritura de compra e venda que fez Maria Domingues ao Tenente Jerónimo de Castro e a sua mulher Luísa Noronha de um campo denominado Aldeia de baixo da boavista
Processo de licenciamento de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos
Jornais, revistas e outras publicações periódicas
Tombo dos bens da Mesa Arcebispal de Braga em Remoães, autos movidos por Pero Domingues contra os g«herdeiros do Casal das Lageas referente à repartição da renda, procuração passada por António de Castro e sua mulher Ana Araújo a várias pessoas, Sentença relativa às pesqueiras pertencentes ao Casal da LAgea sito em Remoães e escritura de emprazamento feita por Pero Gomes d'Abreu e Dona Ana de Castro, Gaspar d'Araújo de CAstro e sua mulher
Inclui escrituras de juro, de fiança, obrigação, depósito, recibos de recebimento, de juro e de décima de imposto
Escritura de instituição de Vínculo do Fecho pelo Capitão Mor Lopo de Castro e sua mulher moradores na Quinta do Fecho sita na freguesia de Rouças, inclui ainda adições efetuadas em 27 de outubro de 1621