Órgão da administração municipal, instituído pelo código administrativo de 1936, que, manteve a sua função durante todo o Estado Novo. Composto pelo Presidente da Câmara, até quatro representantes das juntas de freguesia, eleitos trienalmente pelo respectivo Presidente, um da Misericórdia eleito pelo provedor, um do Sindicato, um da Casa do Povo, um do Grémio, e por fim os dois maiores contribuintes em contribuição predial e rústica. A ele estava cometida a eleição trienal dos vereadores, a revogação do mandato dos mesmos, devia ainda requerer ao governo inquéritos aos actos do Presidente, discutir e votar o relatório, o orçamento e o plano anual de actividades da Câmara, fixar, as percentagens adicionais às contribuições do Estado, o n.º de partidos médicos e veterinários municipais, e, ainda, pronunciar-se sobre as deliberações da Câmara que dependiam da sua aprovação.