Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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n. II do art.º 248 do Código Administrativo de 1842
estipula o prazo de um ano ou no prazo indicado pelo testador para a apresentação por parte do testamenteiro, das conta do cumprimento dos testamentos.
Os testamenteiros são chamados apresentar as contas por meio de Edital, caso se verifique incumprimento cabe ao Administrador autua-lo.
Termo de encerramento: "Tem este livro dezoito folhas incluindo a deste termo e do da abertura que todas vão numeradas e por mim rubricadas com o meu apelido = Costa = de que uso e leva este a mesma data do de abertura. Mafra, 12 de Novembro de 1889. O Juiz do Direito substituto, José António Jorge da Costa".
Termo de encerramento: "Contém este livro cinquenta folhas que vão todas numeradas e por mim rubricadas com o apelido de Guerra de que uso. Mafra".
Contém o registo das certidões de missas, que constitui uma declaração na qual se testemunha um facto, de acordo com a Lei de 26 de Julho de 1855. As certidões de missas carecem de juramento dos padres que as celebram e reportam ao ano em curso.
Termo de encerramento: "Contém este livro cinquenta e sete folhas todas além daquela que leva o competente termo de abertura, sendo as ditas cinquenta e sete folhas todas numeradas e por mim rubricadas com o apelido = Guerra = de que uso. Mafra, 11 de Janeiro de 1858. O Juiz de Direito da Comarca, António Bernardo de Amorim da Guerra Quaresma".
Escrivão da Administração do Conselho de Mafra. Augusto Taveira Pinto.