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Não se encontra em anexo a mencionada cópia do acórdão.
Não se encontra em anexo o mencionado orçamento.
Não se encontra em anexo o mencionado orçamento.
Não se encontra em anexo a mencionada cópia do acórdão.
Segundo informação do presidente da Junta de Paróquia do Sobral da Abelheira, Manuel Fernandes de Oliveira, a Ermida do Codeçal deverá ter sido erguida em cumprimento de algum voto ou a expensas da paróquia, não sendo "crível que ela fosse levantada à custa dos habitantes do lugar, que ainda hoje é insignificante". No que concerne à data de fundação da ermida do Codeçal, não se conhece, mas julga "ser antiguíssima, visto, pela sua decrepitude, ter de ser reedificada por via dos reis de Portugal", há cerca de 200 anos.
A licença anual é atribuída ao requerente pelo administrador do "Vero Peso" em 22 de Março de 1793.
A licença anual é atribuída ao requerente pelo administrador do "Vero Peso" em 9 de Abril de 1794.
A certidão foi emitida pelo escrivão dos ofícios do Público e Judicial da vila de Torres Vedras, Simplício Nolasco Rego, em 4 de Outubro de 1816.
Despacho: "Como pede. Baía, 11 de Agosto de 1818. Freire".
Despacho: "Como, requer: e dou Comissão. Lisboa, 23 de Julho de 1801. Costa".
Despacho: "Passe, do que constar. Sanches Miranda".
Regista as entradas de cereais, registo de termos de fiança
Regista os custos da obra da calçada e custos com as fontes e aquedutos da vila
Não se encontra em anexo os mencionados boletins.
Contém o registo do arrolamento das verbas dos prédios rusticos e urbanos da vila de Ericeira e seu termo.
Inclui resposta do Governador Civil de Lisboa, Augusto César Cauda Costa, aprovando a deliberação solicitada, datada de 6 de Julho de 1875, ao abrigo do n.º 15 do artigo 224 do Código Administrativo, e na sequência de consulta ao Conselho do Distrito.
Registo dos manifestos dos vinhos e carnes
Contém o manifesto das carnes verdes
Em anexo encontra-se a cópia em duplicado da acta de 30 de Janeiro de 1898.
Não contém documentos em anexo.
Certidão passada pelo escrivão José das Dores, da vila da Ericeira, em 27 de Dezembro de 1689.
No caso de ser necessário a substituição dos membros da Comissão de Administração do Bens da Igreja no Concelho de Mafra, o administador do referido concelho deve indicar os nomes dos novos vogais, sendo que o cargo de secretário da Comissão será ocupado pelo secretário de Finanças.
O orçamento em causa foi apreciado pela Comissão na sessão de 30 de Junho de 1915.
Não se encontra em anexo o mencionado orçamento.
Contém, em anexo, a respectiva cópia em duplicado.