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Etapa #10
Sou de acordo com o envio dos ofícios nos termos propostos.
À consideração do Senhor Vereador, Eng.º Ricardo Santos,
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #11
Concordo.
Oficie-se e, posteriormente, arquive-se.
O Vereador
Ricardo Santos
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Referência: O659.14A246 TA 0419
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #12
Remetido os ofícios nº :
15372 - Monica lopes;
15373 - PSP Leiria, ambos de 17/12/2014.
O ofício à queixosa foi remetido por email, não tendo o mesmo sido encaminhado, pelo que foi solicitado ao CDII, para o fazer por se tratar de email "hotmail", conforme anexo.
Arquivado, de acordo com o despacho na etapa antecedente.
Guida Pinto/AT
Etapa #5
CC:O622.14A355
À Dr.ª Andreia para análise e proposta técnica.
Filipe Silva
SMT|DIEM
Etapa #4
Caro Eng.º Filipe,
Solicita-se a Vossa colaboração no sentido de informar quanto à possibilidade ou não do camião estacionar conforme relatado.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #7
Remeto informação da técnica.
César Dias | DDIEM 25.11.2014 sub-deleg.comp. edit. 146/13 de 14.11
Etapa #6
Como não é indicada a localização precisa do estacionamento do veículo pesado, informa-se que este pode estacionar desde que, cumpridos os requisitos dos artigos 49.º, 50.º e 163.º do Código da Estrada (ei 72/2013, de 03.09):
a) Nas rotundas … e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotunda;
c) A menos de 5m para a frente e 25m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros;
d) A menos de 5m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos se a altura dos veículos, incluindo a respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
h) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
i) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
j) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
k) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
l) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
m) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parques de estacionamento;
n) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;
o) O que se verifique por tempo superior a 48 horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
p) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correta leitura da matrícula.
Caso se verifique alguma das transgressões acima enumeradas a fiscalização cabe à PSP.
À consideração superior.
Andreia Pereira|TS
DIEM|014.11.21
Etapa #9
Junto se anexa proposta de ofícios.
- Ofício à PSP deverá levar cópia da comunicação da munícipe;
- Ofício à Munícipe deverá levar cópia da comunicação remetida à PSP.
DIDEA
Rui Todo Bom Andrade
Etapa #8
Eng.º Rui,
Para conhecimento e seguimento do processo.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #8
Devolvo a pedido.
Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #9
Instaure-se processo disciplinar.
Nomeio como instrutora a Dra. Teresa Monteiro.
Fica sem efeito o meu despacho da etapa 6.
Proceder às diligências necessárias.
2014.09.19
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #6
Instaure-se processo disciplinar.
Designo como instrutora a Dra. Isabel Vicente.
2014.09.18
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #7
À Senhora Chefe da DIRH, Dr.ª Cláudia Almeida, para promover as diligências necessárias à execução do despacho Senhor Presidente da Câmara Municipal, lavrado na etapa anterior.
2014.09.19
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #12
A transitar para o ano de 2015, nos termos da ordem de serviço n.º 13/2014.
Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #10
Ao Sr. Dr. Luís Tavares para notificação da Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro.
Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #11
Foi promovida a notificação da instrutora pelo nosso ofício n.º 12098, que se anexa.
O Técnico Superior
Luís Tavares
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CT/OF - Oficio
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CT/OF - Oficio
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INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #1
Exmo. Senhor Vereador
Voz do Cidadão: estacionamento indevido nas traseiras do prédio com camião e ruído consequente.
À consideração
AT| Ana Paraíso
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MAIL - Email
Etapa #2
Ao Sr. Vereador Engº Ricardo Santos, dada a natureza do assunto.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #3
À Eng. Margarida Morais.
O Vereador
Ricardo Santos
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
DP - Despacho
INT - Correspondência Interna
DP - Despacho
INT - Correspondência Interna
DP - Despacho
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MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
INT - Correspondência Interna
DP - Despacho
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #4
Eng. Rui,
Para seguimento.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #3
À Eng. Margarida Morais
(ter em conta que deve ser dada resposta - Voz do Cidadão).
O Vereador
Ricardo Santos
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #2
Senhor Vereador
Eng.º Ricardo Santos,
Remeto por se tratar de reclamação referente a ruído.
O Vereador,
Vítor Marques
Etapa #1
Exmo. Senhor Verador
Voz do Cidadão: Ruido causado pelo novo pavilhão construido na empresa Plastidom.
À consideração
AT | Ana Paraíso
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #13
Tomei conhecimento. Solicito o arquivo.
DIDEA
Rui Todo Bom Andrade
Etapa #12
Eng.º Rui,
Para conhecimento.
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #14
Arquivado.
Guida Pinto/AT
Etapa #9
Arq. Marco Batista para informação;
att;
Paulo Ramos; CDIGU
Etapa #8
Vai ser junto ao processo 247/13 e remetido ao gestor Arq. Marco Batista, para análise.
2014/10/27
Ana Canas/CF
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #11
Remete-se informação quanto a este assunto conforme solicitado; sendo que no âmbito do processo de obras que se encontra a decorrer vai ser oficiado ao queixoso do andamento dado ao assunto conforme indicado na etapa anterior;
att;
Paulo Ramos; CDIGU
Etapa #10
No seguimento do solicitado na etapa 6, informa-se que para o local em causa, em sede do processo de obras n.º 247/13 foi apresentado um pedido de licenciamento para a ampliação e alteração de um estabelecimento industrial tendo sido deferido por Deliberação da Câmara datada de 03/09/2013, e posteriormente licenciado por Despachos datados de 24/10/2013 e 19/05/2014.
O processo encontra-se instruído com projeto acústico, constante na folha 71 – pasta 1 do referido processo, não tendo este sido apreciado pelos serviços técnicos (conforme o disposto no ponto 8 do art.º 20º do RJUE a declaração de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos, constitui a garantia bastante do cumprimento das normas aplicáveis).
Encontra-se em tramitação um pedido de alteração do estabelecimento industrial. Apesar de ter sido apresentado o termo de responsabilidade do coordenador dos projetos atestar a compatibilidade entre os projetos, face à reclamação apresentada, estão a ser solicitados esclarecimentos quanto ao projeto de comportamento acústico (informação técnica datada de 01/12/2014 – folha 760 do Proc. n.º 247/13).
Att.
Marco Baptista, DIGU
Etapa #5
O presente caso está relacionado com ruído proveniente de uma unidade industrial. Face a esta situação, julga-se ser de solicitar informações à DIGU acerca da construção dos novos pavilhões, os quais estarão na origem do ruído, bem como informações acerca da entidade licenciadora da industria apreço, no sentido daquela entidade ser informada da presente reclamação.
DIDEA
Rui Todo Bom Andrade
Etapa #6
Solicita-se a colaboração da DIGU para informação quanto ao licenciamento do pavilhão em causa e, nomeadamente se foram tidas em conta as questões associadas ao ruído aquando do mesmo.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA
