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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
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Etapa #16
De acordo. Arquive-se.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #15
Sou de acordo com o arquivo com base na informação da etapa antecedente.
À consideração do Senhor Vereador, Dr. Vítor Marques,
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #13
Foi agendado o assunto para a reunião de Câmara de dia 4/11/2014.
Dar seguimento.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #14
Ex.ma Senhora
Chefe de Divisão da DIDEA
Eng. Margarida Morais
Anexa-se, para conhecimento, a deliberação proferida na reunião de Câmara de 04/11/2014.
Considerando que o procedimento se encontra concluído poderá ser arquivado.
Submete-se o assunto à consideração superior.
Lurdes Novo
Coord. Funcional - DIDEA
05/11/2014
Etapa #11
Concordo, nos termos e com os fundamentos constantes da informação dos serviços.
À reunião de Câmara para ratificação de despacho, conforme o n.º3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
2014.10.30
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
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Etapa #12
Foi enviado e-mail de acordo com o anexo.
À DIDEA para seguimento.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #9
Sou de acordo com o proposto com base e nos termos da informação da etapa antecedente, pelo que, em caso de anuência por parte do Senhor Vereador, deverá o assunto ser remetido ao Senhor Presidente da CML para decisão com posterior ratificação da Câmara Municipal, nos termos do n.º3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
À consideração do Senhor Vereador, Dr. Vítor Marques,
Margarida Morais _CDIDEA
Etapa #10
De acordo. À consideração do Sr. Presidente.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #7
Dr.ª Lurdes,
Para análise e informação.
Efetuar proposta de minuta de deliberação conforme combinado.
Grata,
Margarida Morais_CDIDEA
Etapa #8
Ex.ma Senhora
Chefe de Divisão da DIDEA
Eng. Margarida Morais
Presente um pedido de parecer da Administração Regional de Saúde do Centro IP, relativamente às propostas de escalas de turnos do Município de Leiria, a entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
Consultada a tabela remetida, registam-se vantagens para a população do concelho de Leiria, uma vez que, na zona urbana se encontram em funcionamento permanente 12 farmácias e, na zona rural, se encontram dezanove em regime de disponibilidade.
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, da Portaria n.º 277/2012, de 12 de Setembro, este parecer deverá ser remetido para aquela entidade até 30 de outubro, propõe-se que, em caso de anuência com o supra exposto, seja o assunto remetido ao Sr. Presidente para emitir parecer favorável e, por ser urgente, ser presente a reunião de Câmara para ratificação do ato praticado em consonância com o estabelecido no nº 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013.
Anexa-se proposta de deliberação para o efeito bem como ofício a remeter à ARSC, IP pelo GAV.
Submete-se o assunto à consideração superior.
Lurdes Novo
Coord. Funcional – DIDEA
29/10/2014
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #5
Reencaminho o presente registo.
A Vereadora
Ana Valentim
Etapa #4
À Dr.ª Ana Valentim para agendamento para a reunião de Câmara de 4 de novembro.
2014.10.28
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #6
À Sra. CDIDEA, Engª Margarida Morais, para seguimento de acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara (etapa 4).
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #1
ESCALAS DE TURNOS PARA O ANO CIVIL DE 2015 DO DISTRITO DE LEIRIA
Etapa #3
Foi anexo o documento em falta.
Vera Ribeiro
AO
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SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
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CAR - Carta
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: UMC-200_2014
Etapa #17
Arquivado de acordo com o despacho proferido pelo Senhor Vereador na etapa antecedente.
Lurdes Novo
Coord. Funcional - DIDEA
06/11/2014
SAI - Saída de correspondência
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
SAI - Saída de correspondência
OUT - Outros
SAI - Saída de correspondência
OUT - Outros
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SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
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CT/OF - Oficio
Etapa #1
Envio de participação
Etapa #2
Ao Dr. Gilberto Lopes.
O Vereador
Ricardo Santos
Etapa #4
Ao Dr. Gilberto Lopes,
Submeter à consideração do Sr. Presidente (hipótese 2).
O Vereador
Ricardo Santos
Etapa #3
Senhor Vereador Eng.º Ricardo Santos
Em face do teor do documento anexado à etapa 1 poderá:
Hipótese 1: V.ª Ex.ª reúne o queixoso e o visado (em conjunto ou em separado) a fim de aquilatar se o incidente fica esclarecido e resolvido com o acordo de ambos.
Hipótese 2: Não querendo tomar esta iniciativa ou, sendo tomada, caso a mesma não tenha sucesso, poderá:
O Presidente da Câmara Municipal (ou Vice-Presidente na ausência daquele) profere despacho de instauração de processo de inquérito imediato e urgente, ao abrigo do disposto no artigo 229.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pelo artigo 1.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o apuramento dos factos e de eventuais infrações disciplinares. Este despacho deverá designar o inquiridor nos termos das disposições conjugadas do artigo 229.º n.º 2, com o artigo 208.º n.º 1, aplicável por força do artigo 195.º n.º 3, todos da LGTFP.
Hipótese 3: Em alternativa à hipótese 2, poderá o Presidente da Câmara Municipal (ou Vice-Presidente na ausência daquele) determinar, desde logo, a instauração de processo disciplinar contra o trabalhador Eng.º Paulo Laginhas, ao abrigo do artigo 207.º da LGTFP, designando para instrutor do processo disciplinar, ao abrigo do n.º do artigo 208.º da mesma Lei, jurista com categoria superior à do arguido, ou com a mesma categoria, mas com maior antiguidade.
2014.09.05
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #5
Senhor Presidente
Face ao teor da participação em anexo, e ao despacho proferido pelo Senhor Vereador Eng. Ricardo Santos na etapa anterior, e caso assim o entenda, poderá V. Ex.ª:
a) Proferir despacho de instauração de processo de inquérito imediato e urgente, ao abrigo do disposto no artigo 229.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada pelo artigo 1.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o apuramento dos factos e de eventuais infrações disciplinares. Este despacho deverá designar o inquiridor nos termos das disposições conjugadas do artigo 229.º n.º 2, com o artigo 208.º n.º 1, aplicável por força do artigo 195.º n.º 3, todos da LGTFP.
b)ou, determinar, desde logo, a instauração de processo disciplinar contra o trabalhador Eng.º Paulo Laginhas, ao abrigo do artigo 207.º da LGTFP, designando para instrutor do processo disciplinar, ao abrigo do n.º do artigo 208.º da mesma Lei, jurista com categoria superior à do arguido, ou com a mesma categoria, mas com maior antiguidade.
2014.09.17
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
