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Etapa #3
Tomei conhecimento.
À Dra. Sandra Cadima.
O Vereador
Ricardo Santos
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
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CT/OF - Oficio
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INF - Informação
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
FAX - Faxes
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #2
Ao Dr. Gilberto Lopes.
Avaliar a situação.
2014.03.10
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #7
Dr. Gilberto Lopes
Agradeço que reúna com o requerente, conforme sugestão do Sr. Presidente.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #8
Senhor Vereador Dr. Vítor Marques
1. Em cumprimento do despacho de V.ª Ex.º exarado na etapa anterior, reuni no dia 20 de março passado com o requerente, Dr. Hugo Miguel H. Morgado, licenciado em direito e Mediador de Conflitos reconhecido pelo Ministério da Justiça.
2. Recordo que o requerente veio solicitar a criação de um Gabinete de Mediação de Conflitos (vide documento anexado à etapa 1) justificando o pedido da seguinte forma:
a) A Mediação de conflitos deve ser encarada como um importante serviço prestado aos Cidadão mas também à Autarquia, no sentido de que permite muitas vezes evitar, por parte dos munícipes e da própria autarquia, o recurso a outras vias, sempre mais prejudiciais para todos os envolvidos, e também sempre com prejuízo e degradação das respetivas relações;
b) Para todos, município e munícipes, serviria então como uma última linha de defesa contra a excessiva morosidade, os excessivos custos, e a pouca eficácia, que o recurso às vias judiciais para resolução de certa questões acarreta;
c) Esse gabinete de Mediação, não deve ser encarado de uma forma concorrencial relativamente aos órgão jurídicos da Autarquia, mas sim como uma opção, uma
alternativa mais adequada para resolução de certas questões, ou até mesmo para evitar certos conflitos. No fundo iria contribuir para um melhor e efetivo aproveitamento dos meios jurídicos ao serviço da autarquia;
d) Do ponto de vista estratégico, trata-se sem dúvida de um projeto inovador e ousado, com custos reduzidos e grandes benefícios humanos e sociais para todo o Município;
e) As pessoas, os munícipes, o bom relacionamento entre todos eles, e entre estes e a Autarquia, serão sempre a maior obra e mais-valia de qualquer Câmara Municipal;
f) A Mediação de Conflitos pode e deve ser tida em conta numa perspetiva de pré-Judicial, ou pré-contencioso, mas também pode ser usada na pendência do processo judicial, de forma a permitir às partes alcançarem elas próprias o Acordo, a sua decisão, para a resolução daquela questão;
g) De referir que, em ambos os casos, e ao abrigo da Lei n.º 29/2013 de 19 de Abril, o Acordo alcançado no âmbito da Mediação Privada tem força executiva;
h) Da mesma Lei resulta também que o recurso à Mediação suspende os prazos de caducidade e prescrição.
3. Da referida reunião não surgiu nenhum dado novo relevante, para além do que já havia informado na etapa 3.
4. Assim, caso superiormente pretendam prestar/fornecer/oferecer aos munícipes de Leiria um serviço de Mediação de Conflitos com os contornos atrás referidos, as formas de o proporcionar são as seguintes:
Hipótese 1: Promover a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais para dotação desta competência numa unidade orgânica ou agrupamento funcional de trabalhadores, o que implicará a alteração do mapa de pessoal para criar o indispensável posto de trabalho, ao que se seguirá, posteriormente, o recrutamento de técnico superior habilitado como Mediador de Conflitos e reconhecido pelo Ministério da Justiça;
Hipótese 2: Contratar um técnico superior habilitado como Mediador de Conflitos e reconhecido pelo Ministério da Justiça, através da aquisição destes serviços especializados, uma vez que o Município de Leiria não tem (pelo menos que seja do nosso conhecimento) ninguém com a habilitação de Mediador de Conflitos.
5. Porém, também será possível, se assim for superiormente entendido, estes serviços serem contratados pela CIMRL, sendo beneficiários dos mesmos todos os munícipes dos municípios que integram esta comunidade intermunicipal.
2014.03.24
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #9
Sr. Presidente
Considero que a questão da mediação de conflitos, a ser considerada, deve sê-lo a nível da CIMLR.
À sua consideração.
O Vereador
Vítor Marques
Etapa #10
Ao Dr. Gilberto Lopes.
Remeter à CIMRL.
2014.04.17
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #3
Senhor Presidente
1. O requerente Dr. Hugo Miguel H. Morgado, licenciado em direito e Mediador de Conflitos reconhecido pelo Ministério da Justiça, vem solicitar a criação de um Gabinete de Mediação de Conflitos.
2. Em resumo, o requerente justifica o pedido da seguinte forma:
a) A Mediação de conflitos deve ser encarada como um importante serviço prestado aos Cidadão mas também à Autarquia, no sentido de que permite muitas vezes evitar, por parte dos munícipes e da própria autarquia, o recurso a outras vias, sempre mais prejudiciais para todos os envolvidos, e também sempre com prejuízo e degradação das respetivas relações;
b) Para todos, município e munícipes, serviria então como uma última linha de defesa contra a excessiva morosidade, os excessivos custos, e a pouca eficácia, que o recurso às vias judiciais para resolução de certa questões acarreta;
c) Esse gabinete de Mediação, não deve ser encarado de uma forma concorrencial relativamente aos órgão jurídicos da Autarquia, mas sim como uma opção, uma
alternativa mais adequada para resolução de certas questões, ou até mesmo para evitar certos conflitos. No fundo iria contribuir para um melhor e efetivo aproveitamento dos meios jurídicos ao serviço da autarquia;
d) Do ponto de vista estratégico, trata-se sem dúvida de um projeto inovador e ousado, com custos reduzidos e grandes benefícios humanos e sociais para todo o Município;
e) As pessoas, os munícipes, o bom relacionamento entre todos eles, e entre estes e a Autarquia, serão sempre a maior obra e mais-valia de qualquer Câmara Municipal;
f) A Mediação de Conflitos pode e deve ser tida em conta numa perspetiva de pré-Judicial, ou pré-contencioso, mas também pode ser usada na pendência do processo judicial, de forma a permitir às partes alcançarem elas próprias o Acordo, a sua decisão, para a resolução daquela questão;
g) De referir que, em ambos os casos, e ao abrigo da Lei n.º 29/2013 de 19 de Abril, o Acordo alcançado no âmbito da Mediação Privada tem força executiva;
h) Da mesma Lei resulta também que o recurso à Mediação suspende os prazos de caducidade e prescrição.
3. Normalmente a mediação de conflitos e a arbitragem não é prestada pelos municípios, mas sim, por associações privadas, como por exemplo, o IMAP – Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal, a Concórdia - Centro de Conciliação e Mediação de Conflitos, a APA – Associação Portuguesa de Arbitragem, os Centros de Arbitragem das Associações Comerciais de Lisboa e do Porto, etc. Aliás, existe, também, a FMC – Federação Nacional de Mediação de Conflitos, que agrega várias Associações do setor.
4. Também existe o GRAL – Gabinete de Resolução Alternativa de Litígios do Ministério da Justiça que atua nesta área.
5. Indiretamente, muitos municípios prestam este serviço de mediação de conflitos e arbitragem, através da criação (em parceria com outros municípios e entidades privadas) de Associações privadas (por exemplo "O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra"
6. Não existe tradição dos municípios portugueses criarem serviços próprios para prestarem serviços de mediação e arbitragem, como pretende o requerente.
7. A satisfação da pretensão do requerente obrigaria a alterar a estrutura orgânica dos serviços municipais, a estudar a forma de recrutamento do mesmo, e a eventual autorização para o exercício de mediador como entidade pública.
Anexo a Lei n.º 29/2013 e dois documentos com informação sobre a mediação de conflitos.
2014.03.14
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #4
Concordo.
Deferido nos termos propostos.
Proceder às diligências necessárias.
2014.03.14
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #6
Ao Senhor Vereador Vítor Marques.
Analisar e reunir.
2014.03.17
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #11
Sónia
Em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lavrado na etapa anterior, agradeço que prepare minuta de ofício a remeter à CIMRL com as informações constantes da etapa 8.
2014.04.24
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #12
Dr. Gilberto Lopes
Foi remetido à CIMRL o ofício registado sob o n.º 5391, de 29.04.2014, que se anexa.
Sónia Ribeiro|AT
Etapa #13
Senhor Vereador Dr. Vitor Marques
Em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 17.04.2014, foi remetido à CIMRL o ofício registado sob o n.º 5391, de 29.04.2014, que se anexa para conhecimento de V. Ex.ª.
2014.04.30
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #18
Arquivado.
Sónia Ribeiro|AT
Etapa #16
Atendendo ao lapso de tempo entretanto decorrido, e uma vez que não houve resposta por parte da CIMRL, coloco à consideração superior o arquivamento do presente processo.
Sónia Ribeiro|AT
Etapa #17
Arquivar o registo, mas sinaliza-lo, por a informação/documentação, poder ter utilidade futura.
2014.12.15
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #14
Tomei conhecimento.
O Vereador,
Vítor Marques
Etapa #15
Sónia
Aguardar resposta da CIMRL.
2014.05.12
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 000303
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
SAI - Saída de correspondência
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 000304
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #1
Pedido de marcação de reunião, para uma apresentação e explicação mais detalhadas sobre o procedimento e aplicabilidade da Mediação de Conflitos, e o papel do Mediador de Conflitos
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
SAI - Saída de correspondência
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
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