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SAI - Saída de correspondência INF - Informação
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
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Etapa #1 Imenso barulho no parque de campismo de Pedrógão
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Etapa #3 À Sr.ª Eng.ª Margarida Morais, para conhecimeto e seguimento. A Vereadora, Isabel Gonçalves
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Etapa #2 À Sra. Vereadora Isabel Gonçalves. 2013.09.03 O Presidente da Câmara Municipal Raul Castro
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Etapa #8 Concordo. Proceder às diligências necessárias. 2014.07.31 O Presidente da Câmara Municipal Raul Castro
Etapa #7 Senhor Presidente, Tendo em conta as informações da D. Délia e o do Dr. Sérgio, e pese embora as mesmas não sejam consentâneas, dado que a queixosa voltou a insistir numa resposta, conforme e-mail em anexo, propõe-se que, seja aceite a proposta do Dr. Sérgio e seja remetida comunicação à requerente informando que o ML irá proceder à devolução do valor de €17,24 arrecadado no Parque de Campismo, relativo às duas noites, com base e nos fundamentos seguintes: “… 10 – A Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, [adiante Portaria] que «estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo» (art.º 1.º), sujeita os campistas e caravanistas à regra geral «da boa vizinhança» (n.º 2 do art.º 24.º da Portaria) e ao cumprimento da regra de abstenção «de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos de rádio, televisão ou geradores durante o período de silêncio que for fixado no regulamento interno do parque» [alínea d) do n.º 3 do art.º 24.º, citado]. 11 – Os jovens participantes da dita “Summer Fest” violaram assim duas normas da Portaria atinentes aos deveres dos campistas e caravanistas e o Regulamento do PCMPP. 12 – Os seguranças noturnos do Parque, apesar de alertados, também não cumpriram nem fizeram cumprir a lei e o Regulamento. 13 – A campista agiu bem quando interveio para que fosse reposto o silêncio e restabelecidas as regras da boa vizinhança. 14 – Ao não ter tido consequências a sua iniciativa junto dos seguranças noturnos e tendo continuado a violação reiterada dos deveres dos campistas por parte dos jovens a utente e reclamante foi lesada nos seus direitos e afetados o seu bem-estar e tranquilidade. 15 – Os seguranças noturnos não cumpriram o seu dever. 16 – O Município de Leiria, pela omissão negligente dos seguranças noturnos, violou a relação contratual com a campista. 17 – Há facto ilícito culposo e causa adequada pelo que estão reunidos os pressupostos de responsabilidade contratual do Município.” Face ao acima exposto e em caso de concordância por parte do Senhor Presidente, propõe-se que: a) Seja remetido o presente Ownet à DIF de modo a que o valor em causa (€17,24) seja cabimentado; b) Seja o assunto presente à próxima reunião de Câmara para ratificação do Despacho de deferimento do Senhor Presidente; c) Seja remetido e-mail à queixosa, por parte da DIDEA, nos seguintes termos: “Exma. Senhora, Na sequência das Vossas comunicações atinentes à incomodidade gerada pelo ruído produzido pelo evento SummerFest, aquando a sua estadia no Parque de Campismo da Praia do Pedrógão, as quais mereceram a melhor atenção por parte desta edilidade, serve a presente para informar que, tendo aquelas sido consideradas procedentes, é intenção desta Câmara Municipal proceder, a breve prazo, ao ressarcimento do valor pago por V. Exa. relativo às duas noites de estadia prolongada naquele Parque, durante as quais terá sido V. Exa. perturbada no seu direito ao descanso e ao silêncio. Com os melhores cumprimentos, …. d) Acresce que, estando prevista a realização de mais um Summerfest, deverá o assunto ser remetido à DIACMT para conhecimento. À consideração do Senhor Presidente da CML, Dr. Raul Castro, Margarida Morais _CDIDEA
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Etapa #5 Engª Margarida junto anexo resposta da D Délia Valério. telmafontes|didea
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Etapa #4 Dr.ª Telma, Articular com a D. Délia, resposta à reclamante. Grata, Margarida Morais_CDIDEA
Etapa #6 Anexo informação com as seguintes conclusões: «17 – Há facto ilícito culposo e causa adequada pelo que estão reunidos os pressupostos de responsabilidade contratual do Município. «18 – É por isso meu entendimento que a reclamante tem direito à indemnização que reclamou, isto é, a dedução dos dois últimos dias.» O técnico superior Sérgio Silva
Etapa #6 Passo a transcrever despacho da Srª Engª Margarida Morais: “Dr. Sérgio, Promover proposta de resposta à reclamação com base na informação da D. Délia. Grata, Margarida Morais_CDIDEA, ” Anabela Moreira
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SAI - Saída de correspondência
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INT - Correspondência Interna REQU - Requisição
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INT - Correspondência Interna CT/OF - Oficio
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