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Etapa #2
À Sra. Vereadora Isabel Gonçalves.
2013.06.12
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #3
À CDIDEA,
para conhecimento e fins convenientes.
A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #4
Passo a transcrever o despacho da Srª Engª Margarida Morais:
“Eng. João,
Para conhecimento e promover de acordo com o combinado.
Grata,
Margarida Morais-CDIDEA, r.s.”
Guida Pinto/AT
Etapa #5
Proponho participação na ação em causa.
Para o efeito, anexa-se modelo 12 e inscrição para formação.
À consideração superior.
JM
DIDEA
Etapa #1
Sessão de Esclarecimentos de Gestão Ambiental – 19 de julho de 2013 | Instituto Politécnico de Leiria
Etapa #9
Senhor Presidente
Subscrevo a proposta apresentada pela Senhora Chefe da DIRH, e, tendo em vista a operacionalização do plano de frequência de ações de formação aprovado para 2013, com as alterações decorrentes da atualização dos diagnósticos de necessidades de formação, e, em consonância com a mesma, proponho que V. Ex.ª autorize a participação do Sr. Eng.º João Martins, na sessão de esclarecimentos “Gestão Ambiental”, a ter lugar no IPL, no dia 19.07.2013, desde que sem encargos para o Município de Leiria.
2013.07.03
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #6
Passo a transcrever o despacho da Srª Engª Margarida Morais:
“Para conhecimento de Vª Exª, a minha participação e a do colega Engº João Martins.
À Consideração da Senhora Vereadora, Engª. Isabel Gonçalves,
Margarida Morais-CDIDEA, r.s.”
Guida Pinto/AT
Etapa #7
Autorizado, desde que não existam custos para a Autarquia.
A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #8
Para conhecimento e efeitos tidos por convenientes.
ja-at
Etapa #8
Sr. Diretor Municipal,
Face ao que acima se informa, e tendo em vista a operacionalização do plano de frequência de ações de formação aprovado para 2013, com as alterações decorrentes da atualização dos diagnósticos de necessidades de formação, e conforme proposto pelas correspondentes superiores hierárquicas, poderá ser autorizada a participação do Sr. Eng.º João Martins, na sessão de esclarecimentos “Gestão Ambiental”, a ter lugar no IPL, no dia 19.07.2013, desde que sem encargos para o Município de Leiria.
À consideração superior,
Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #11
Para conhecimento e junção ao registo ENT.2013/6457.
Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
Etapa #12
TC
Encerrar registo
Seguir ENT-2013/6457
Etapa #9
Estive presente na reunião. Foi remetida a ata (Entrada 6457/2013).
À DIF para tratar do pagamento do condomínio (a ata refere que se o pagamento não for feito no prazo de 60 dias - a contar da data da reunião - irá para contencioso), articulando com a DIAP (que deverá posteriormente arquivar o processo).
O Vereador
António Martinho
Etapa #10
Pagamento efetuado a 13 de maio.
Leandro Sousa
CDIF
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Etapa #8
Emitida ordem pagamento nº2510/2013 ao CONDOMÍNIO DO PRÉDIO DA QUINTA DO BISPO, LOTE 2.
carla melo
Etapa #7
Carla,
Por favor emite a respetiva OP face ao descrito nas etapas antecedentes.
Imarto
Etapa #6
Para pagamento do aviso em anexo.
Leandro Sousa
CDIF
Etapa #5
Confirmei a presença na assembleia de condóminos.
Devolvo à DIF, conforme solicitado.
O Vereador
António Martinho
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
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CT/OF - Oficio
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CT/OF - Oficio
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CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
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CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #4
Dr. Gilberto Lopes:
Relativamente ao solicitado, informa-se para os devidos efeitos que não se verifica ter sido apresentado pedido de loteamento para o local;
Após contato com o serviço de Património (Dra. Susana Margarido); constata-se a existência naqueles serviços de documentação relativamente a este assunto (cópia de protocolo;
Em contato com o Sr. Arq. Fernando Almeida verifica-se ainda ter ocorrido recentemente reunião naqueles serviços com os interessados (proprietários do terreno),onde terão sido abordadas questões relativas a eventual estudo urbanístico a apresentar para o local;
att;
Paulo Ramos, CDIGU
Etapa #3
Senhor Chefe da DIGU, Arq. Paulo Ramos
Face à natureza do pedido (anexado à etapa 1), que imputa responsabilidades ao Município de Leiria pelo incumprimento de responsabilidades/obrigações vertidas em Protocolo, no que toca ao licenciamento de um loteamento, (vide minuta do mesmo aprovada em reunião da Câmara Municipal, de 18 de outubro de 2004), solicito a sua colaboração no sentido de esclarecer:
i) Se no processo de loteamento em causa está arquivado, ou não, o Protocolo devidamente assinado;
ii) Se no mesmo processo existem evidências de que o Município de Leiria não cumpriu com o aludido Protocolo;
iii) Se no mesmo processo foram encontrados documentos/informações que comprovem que a requerente efetuou as despesas que ora reivindica;
iv) Outras questões com interesse para esclarecer a posição tomada pela requerente.
2013.03.12
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #2
Ao Dr. Gilberto
Para informar.
O Vice-Presidente
Gonçalo Lopes
Etapa #1
Pedido de reembolso do pagamento efetuado em Julho de 2004 e Setembro de 2004
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #5
Senhor Chefe da DIGU, Arq. Paulo Ramos
1. A requerente, "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA", que terá sucedido aos segundos outorgantes do Protocolo anexado à etapa 5 (Senhores Ataíde Prudêncio e Joaquim Vieira), vem reclamar o pagamento da importância total de €35.700,00 (que diz ter suportado no ano de 2004) relativa ao projeto de arquitetura da Casa Mortuária de Leiria da autoria do Arq. Rui Ribeiro e os respetivos projetos das especialidades cujos custos (de acordo com a cláusula nona do Protocolo) seriam da responsabilidade do Município de Leiria em caso de incumprimento culposo do Protocolo.
2. No 3.º ponto do requerimento (anexado à etapa 1) a requerente alega o seguinte: «3.º Entretanto a Câmara estranhamente não mais avançou no que lhe dizia respeito, e que seria o de adequar as condições urbanisticas dentro da legalidade, para que pudesse o nosso processo avançar, criando-se um vazio, que perdura até hoje, arrastando consigo a impossibilidade de desenvolvimento e aprovação dos projetos necessários e fazendo perder oportunidades de construção de edifícios e do consequente rendimento, que com o andar dos tempos e com a crise que se vem criando se transformou em prejuízos muito elevados a tal forma, que não existe praticamente no momento, qualquer interesse no seu andamento».
3. Entretanto, na etapa 4, informou que não foi apresentado pedido de loteamento para o local e que, recentemente, terá havido uma reunião do Senhor Diretor do DIEM, Arq. Fernando almeida, com os interessados (proprietários do terreno),onde terão sido abordadas questões relativas a eventual estudo urbanístico a apresentar para o local.
4. Face aos factos referidos, aparentemente, não há evidências de que o Município de Leiria tenha violado culposamente o Protocolo, condição essencial e necessária para que o Município seja obrigado a pagar as importãncias reclamadas.
5. Assim, e tendo em vista, a apresentação de uma proposta de decisão sobre o requerimento da "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA", anexado à etapa 1, agradeço que, após análise do(s) processo(s) existente(s) nos serviços informe:
a) Se os segundos outorgantes do Protocolo (ou a "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA") apresentaram alguma vez, ou não, na Câmara Municipal, um pedido de licenciamento de uma operação de loteamento para o terreno mencionado no Protocolo, devidamente instruído, com prevê, expressamente, a clàusula sexta do Protocolo;
b) Caso não tenha sido apresentado qualquer pedido de licenciamento de loteamento para o local, se existem razões evidenciadas no processo que tivessem obstado à apresentação de tal pedido;
c) Face à alegação da requerente no 3.º ponto do seu requerimento (acima transcrito em 2.) agradeço que verifique no processo existente se existem evidências de que o Município de Leiria não adequou «... as condições urbanisticas dentro da legalidade...» para viabilizar o licenciamento (que a requerente reivindica, se bem que essa obrigação não me parece constar de forma expressa no aludido Protocolo);
d) Se o projeto de arquitetura e especialidades da Casa Mortuária de Leiria foi da autoria do Arq. Rui Ribeiro.
2013.04.03
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
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Etapa #6
Relativamente ao solicitado informa-se o seguinte:
1-Os elementos disponibilizados pela Divisão de Património são constituídos pela cópia de “Protocolo Relativo à Aquisição de uma Parcela de Terreno sita no Casal de Santo António”; bem como deliberação de câmara quanto ao mesmo, e ainda troca de correspondência entre o município e o Sr. Manuel Henriques Pereira, datada do ano de 2003;
2-Verifica-se que do referido protocolo constam cláusulas escritas e desenhadas;
3-Para o local indicado nas peças desenhadas anexas ao protocolo, e quanto à questão colocada na alínea a), não se constata, face aos elementos constantes nestes serviços; ter sido apresentado pedido de licenciamento de operação de loteamento;
4-Quanto à questão colocada na alínea b), e tendo em conta os elementos indicados no n.º 1 da presente informação; não foi possível constatar, da existência de motivos evidentes para a não apresentação de pedido de licenciamento de operação de loteamento;
5-Relativamente à questão colocada na alínea c), informa-se; e tendo em conta igualmente os elementos indicados no n.º1 da presente informação; que não se verifica a existência de elementos quanto ao mesmo; constatando-se no entanto que os elementos gráficos anexos ao protocolo correspondem aos estudos do Plano de Pormenor de Leiria Norte, não tendo o mesmo sido publicado até esta data;
6-Quanto à questão colocada na alínea d), verifica-se a existência nestes serviços de processo de obras com o n.º 1520/04 referente à Construção de Casa Mortuária na Rua de St.º António, junto ao Cemitério de Leiria; cujo requerente é a Câmara Municipal de Leiria; sendo o projeto de arquitetura constante do mesmo da autoria do Sr. Arq. Rui Ribeiro;
Mais se informa que estes serviços não dispõem de outros elementos acerca do assunto, podendo eventualmente contatar-se os serviços já anteriormente referidos na Etapa 4 do presente registo OWNET;
Att;
Paulo Ramos, CDIGU
Etapa #7
Senhor Presidente
1. Em 2013.03.05 os serviços registaram o seguinte pedido, (vide documento anexado à etapa 1):
«JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A. contribuinte 503 180 866, com sede na Quinta de Parceiros, Estrada Principal n.º 1625, Parceiros, Leiria, actual proprietária (por aquisição efectuada, nomeadamente, a Ataide Prudencio e Joaquim Vieira) do terreno sito no Casal de Santo Antonio, freguesia e concelho de Leiria, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Leiria sob a n.º 2215 e inserido na matriz predial rústica da mesma freguesia sob o artigo 306, no seu pleno direito que lhe dá a Cláusula Décima, do Protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e o representante dos então proprietários acima identificados da Parcela em causa, cuja celebração foi aprovada por unanimidade e em minuta na reunião da Câmara Municipal de que V.Ex.ª é o actual e digno Presidente, em 15 de Outubro de 2004, vem expor o seguinte :
1 - Com base do Protocolo assinado, foram estabelecidas obrigações para um e outro dos outorgantes, e da nossa parte actuámos no clima de boa fé, confiança e colaboração, que foi sempre o timbre que sempre pusemos em todas as relações que ao longo dos tempos tivemos com a Câmara e outras entidades, ainda que nem sempre fossemos correspondidos da mesma forma e em várias situações destas mesmo, pela Câmara de Leiria.
2 - Dentro do que foi exposto e a solicitação quase desesperada, de responsáveis da Câmara, e na expectativa de que todo o processo decorresse com a normalidade e brevidade necessárias procedemos adiantadamente a satisfação do citado na Cláusula Nona, na sua totalidade, tendo despendido a importância total de € 35.700 (trinta e cinco mil e setecentos euros), conforme cópia das duas facturas que anexamos.
3 - Entretanto a Câmara estranhamente não mais avançou no que lhe dizia respeito, e que seria o de adequar as condições urbanísticas dentro da legalidade, para que pudesse o nosso processo avançar, criando-se um vazio, que perdura até hoje, arrastando consigo a impossibilidade de desenvolvimento e aprovação dos projectos necessários e fazendo perder oportunidades de construção de edifícios e do consequente rendimento, que com o andar dos tempos e com a crise que se foi se transformou em prejuízos muito elevados, a tal forma, que não existe praticamente no momento, qualquer interesse no seu andamento.
4 - Nestas condições e como de direito, vimos solicitar de V.Ex.ª que se digne mandar reembolsar nos do pagamento efectuada em Julho de 2004 (€ 11.900) e Setembro de 2004 (€ 23.800), acrescida como justo, dos juros respectivos, a acertar com quem V. Ex.ª se dignar nomear para o efeito e com a brevidade possível, para evitar a acumulação de valores.
5 - No referente aos prejuízos causados pelas expectativas criadas e a na concretização das condições a que obrigava a Câmara, estamos a estudar a assunto, com vista ao pedido de uma possível indemnização, a que nas julgamos com direita.
Crentes no bom acolhimento por parte de V. Ex.ª e no seu sentido de justiça que sempre o caracterizou, aguardamos a concretização do que expomos, com a brevidade possível.».
2. O "Protocolo Relativo à Aquisição de uma Parcela de Terreno sita no Casal de Santo António", foi outorgado em 2004, depois do dia 18 de outubro, data da deliberação que aprovou a minuta do mesmo, muito embora não conste do Protocolo assinado, a data da sua assinatura, (vide protocolo anexado á etapa 5).
3. Os outorgantes foram o Município de Leiria e os Senhores Ataíde Prudêncio, casado, aposentado, residente na Rua Cambira, 981, Vila Curuçá, S. Miguel
Paulista, em São Paulo, Brasil e Joaquim Vieira, casado, comerciante, residente na Rua Eng.º Duarte Pacheco, n.? 12-3.°, em Leiria, ambos representados pelo advogado Sr. Dr. José Ribeiro Valente.
4. Daqui resulta que a «JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A.», requerente do registo ora em análise, não foi outorgante do Protocolo, mas terá, posteriormente, adquirido o terreno objeto do mesmo, aos seus outorgantes e proprietários do terreno, ao tempo.
5. Como resulta das cláusulas quarta, quinta e sexta do Protocolo, o cumprimento do mesmo estava dependente da obtenção, por parte dos proprietários do terreno, de uma sentença judicial com trânsito em julgado, sobre um terreno, para, posteriormente, cederem gratuitamente ao Município de Leiria o direito de propriedade sobre uma parcela do mesmo com a área de 9.300m2, que, porém, só poderia ser formalizada após a emissão do alvará de uma operação de loteamento do referido prédio, cujo licenciamento os proprietários deveriam requer à Câmara Municipal.
6. Nos termos da cláusula nona do Protocolo os proprietários do terreno «... comprometem-se a entregar à Câmara Municipal de Leiria o projecto de arquitectura da Casa Mortuária de Leiria, da autoria do Arquitecto Rui Ribeiro, e os respectivos projectos das especialidades, cujos custos serão da responsabilidade do Município de Leiria em caso de incumprimento culposo do presente protocolo.».
7. Vem agora a «JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A.» alegar que o Município de Leiria não cumpriu o Protocolo e por isso, deve devolver-lhe a importância total € 35.700 (trinta e cinco mil e setecentos euros), valor que despendeu com o projecto de arquitectura da Casa Mortuária de Leiria, da autoria do Arquitecto Rui Ribeiro, e os respectivos projectos das especialidades.
8. Consultada a DIGU, respondeu o seu Chefe, Senhor Arq. Paulo Ramos, (vide etapa 4):
«Relativamente ao solicitado, informa-se para os devidos efeitos que não se verifica ter sido apresentado pedido de loteamento para o local;
Após contato com o serviço de Património (Dra. Susana Margarido); constata-se a existência naqueles serviços de documentação relativamente a este assunto (cópia de protocolo; Em contato com o Sr. Arq. Fernando Almeida verifica-se ainda ter ocorrido recentemente reunião naqueles serviços com os interessados (proprietários do terreno),onde terão sido abordadas questões relativas a eventual estudo urbanístico a apresentar para o local;».
9. Solicitámos mais informação e colocámos algumas questões ao Senhor Chefe da DIGU (vide etapa 5), a saber:
«a) Se os segundos outorgantes do Protocolo (ou a "Jofimol - Investimentos Imobiliários de Leiria, SA") apresentaram alguma vez, ou não, na Câmara Municipal, um pedido de licenciamento de uma operação de loteamento para o terreno mencionado no Protocolo, devidamente instruído, como prevê, expressamente, a clàusula sexta do Protocolo;
b) Caso não tenha sido apresentado qualquer pedido de licenciamento de loteamento para o local, se existem razões evidenciadas no processo que tivessem obstado à apresentação de tal pedido;
c) Face à alegação da requerente no 3.º ponto do seu requerimento (acima transcrito em 2.) agradeço que verifique no processo existente se existem evidências de que o Município de Leiria não adequou «... as condições urbanisticas dentro da legalidade...» para viabilizar o licenciamento (que a requerente reivindica, se bem que essa obrigação não me parece constar de forma expressa no aludido Protocolo);
d) Se o projeto de arquitetura e especialidades da Casa Mortuária de Leiria foi da autoria do Arq. Rui Ribeiro.».
10. O Senhor Chefe da DIGU respondeu o seguinte (vide etapa 6):
«1-Os elementos disponibilizados pela Divisão de Património são constituídos pela cópia de “Protocolo Relativo à Aquisição de uma Parcela de Terreno sita no Casal de Santo António”; bem como deliberação de câmara quanto ao mesmo, e ainda troca de correspondência entre o município e o Sr. Manuel Henriques Pereira, datada do ano de 2003;
2-Verifica-se que do referido protocolo constam cláusulas escritas e desenhadas;
3-Para o local indicado nas peças desenhadas anexas ao protocolo, e quanto à questão colocada na alínea a), não se constata, face aos elementos constantes nestes serviços; ter sido apresentado pedido de licenciamento de operação de loteamento;
4-Quanto à questão colocada na alínea b), e tendo em conta os elementos indicados no n.º 1 da presente informação; não foi possível constatar, da existência de motivos evidentes para a não apresentação de pedido de licenciamento de operação de loteamento;
5-Relativamente à questão colocada na alínea c), informa-se; e tendo em conta igualmente os elementos indicados no n.º 1 da presente informação; que não se verifica a existência de elementos quanto ao mesmo; constatando-se no entanto que os elementos gráficos anexos ao protocolo correspondem aos estudos do Plano de Pormenor de Leiria Norte, não tendo o mesmo sido publicado até esta data;
6-Quanto à questão colocada na alínea d), verifica-se a existência nestes serviços de processo de obras com o n.º 1520/04 referente à Construção de Casa Mortuária na Rua de St.º António, junto ao Cemitério de Leiria; cujo requerente é a Câmara Municipal de Leiria; sendo o projeto de arquitetura constante do mesmo da autoria do Sr. Arq. Rui Ribeiro; Em contato com o Sr. Arq. Fernando Almeida verifica-se ainda ter ocorrido recentemente reunião naqueles serviços com os interessados (proprietários do terreno),onde terão sido abordadas questões relativas a eventual estudo urbanístico a apresentar para o local;».
11.Face ao atrás exposto, pode afirmar-se que, da análise do requerimento da Jofimol (anexado à etapa 1) e do Protocolo anexado à etapa 5, bem como das informações do Senhor Chefe da DIGU lavradas nas etapas 4 e 6 do presente registo, não resultam quaisquer evidências de que o Município de Leiria tenha incumprido o aludido Protocolo, contrariamente ao alegado pela JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A, podendo até afirmar-se se alguém incumpriu o referido Protocolo foram os proprietários do terreno porque, até hoje, não apresentaram qualquer pedido de licenciamento do loteamento, como se encontravam obrigados pela cláusula sexta do Protocolo.
12. Assim, proponho que o pedido da JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A seja indeferido, pelas razões atrás aduzidas, devendo a DIGU informar a requerente desta decisão, bem como de que o cumprimento do aludido Protocolo está dependente de um pedido de licenciamento de loteamento, da iniciativa dos proprietários do terreno objeto do Protocolo.
2013.04.30
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #9
Senhor Chefe da DIGU, Arq. Paulo Ramos
Envio-lhe o presente registo para cumprimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lavrado na etapa anterior, [comunicar à "JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A", que o seu pedido foi indeferido, em face da análise do seu requerimento (anexado à etapa 1) e do Protocolo anexado à etapa 5, bem como das informações do Senhor Chefe da DIGU lavradas nas etapas 4 e 6 do presente registo, das quais não resultam quaisquer evidências de que o Município de Leiria tenha incumprido o aludido Protocolo, contrariamente ao alegado pela JOFIMOL - Investimentos Imobiliários de Leiria, S.A, podendo até afirmar-se que, se alguém incumpriu o referido Protocolo foram os proprietários do terreno porque, até hoje, não apresentaram qualquer pedido de licenciamento do loteamento, como se encontravam obrigados pela cláusula sexta do Protocolo].
2013.05.07
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
REQ - Requerimento
Etapa #8
Comunique-se ao reclamante os argumentos de indeferimento da pretensão.
Proceder às diligências necessárias.
2013.05.06
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
Etapa #11
O indeferimento do pedido foi levado ao conhecimento da sociedade "Jofimol Investimentos Imobiliários de leiria, S.A em 20.05.2013, podendo, por isso,encerrar-se o presente registo.
Paula Alves /TS
Etapa #10
Para os devidos efeitos conforme despacho superior, devendo o mesmo ser comunicado ao requerente;
att;
Paulo Ramos, CDIGU
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