Etapa #4
Cumpre-me informar, que pelo Regulamento Interno do CAM, as entidades externas ao espaço, não beneficiárias, terão que pagar a “utilização dos espaços de uso ocasional por não utentes” do Regulamento de Utilização dos Espaços supra referidos, Artº.6º., nº.2 de 23.05.01 (Acta da C.M.L. nº.21), com alteração na ( Acta da C.M.L. nº. 9) de 02.03.05, conforme tem sido de procedimento para outros Sindicatos que aqui têm reunido a), pelo que considerando a pretensão e se a cedência for gratuita terá que haver deliberação camarária e a considerar o Capitulo II no Artº-.7º da alteração ao Reg.Interno do centro Associativo de 15.05.2012, Ponto7.1.
Mais ainda
as cedências terão que ser coordenadas com o mapa desta secretaria pois tenho que ter em atenção o elevado numero de pedidos e já reservados nomeadamente, os internos do CAM e dos serviços da CML.
Srª. Engª. Margarida, começa a ser difícil eu poder colmatar todo um processo de limpeza, manutenção do CAM, onde os beneficiários são autónomos, e a Srª. da limpeza só vem a este espaço 4 horas 3 vezes por semana. Havendo cedências internas e em horário noturno, fins de semana ou imediatamente às 09:30h do dia a seguir, começo a ter dificuldades do cumprimento de zelo.
Remeto o assunto à consideração superior.
Secretaria do CAM,
Filomena Parente
a) -FENPROF, FIEQUIMETAL,SINQUIFA, SINDICATO METALURGICOS COIMBRA LEIRIA, PCP, União de Sindicatos, EPEGAC-Ass.Port.Empresas de Gestão e Administração de Condominios, CESP-Sindicato, SPLIU-Sindicato, APRODIM-Delegados Prop.Médica, STAL, SINTAP, ASSOCIAÇÃO Basquetebol, Associação Hoquei, AASNE-Ass.Agricultores, Empresas de entidades diversas ….etc