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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
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Referência: 6288
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Referência: 79
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CT/OF - Oficio
Etapa #16
Devolvo conforme solicitado pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro.
Paula Orfão|TS
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 224
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #18
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Por concordar com o teor da proposta de deliberação preparada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, anexa à etapa 17, foi a mesma levada ao conhecimento da Senhora Vereadora Eng.ª Isabel Gonçalves com funções atribuídas no domínio do ambiente, cfr. Edital n.º 16/2013, de 10 de janeiro, publicitado pelo Edital n.º 16/2013, de 10 de janeiro, que mereceu a concordância da sua parte, conforme se alcança do email que junto a esta etapa.
Nesta sequência foi o assunto agendado pelo Gabinete da Senhora Vereadora Eng.ª Isabel Gonçalves para a reunião da Câmara Municipal a realizar no dia 02 de abril de 2013.
À Consideração de V/ Ex.ª,
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #17
Juntamos minuta retificada, de acordo com o modelo em vigor.
Alertamos para ligeiras alterações na epígrafe, que vai constar da ordem de trabalhos da reunião da Câmara Municipal.
Enviamos igualmente por correio eletrónico.
Teresa Monteiro
Etapa #20
Exm.ª Senhora Vereadora Eng.ª Isabel Gonçalves,
Considerando que este assunto se encontra agendado pelo V/ Gabinete de Apoio, para a reunião da Câmara Municipal de Leiria de 02 de abril de 2013, como ponto 7.2. Isenção do pagamento das tarifas de resíduos urbanos e de saneamento, quando associadas a redes prediais destinadas exclusivamente ao combate a incêndios, sou a remeter o presente registo para os efeitos tidos por convenientes.
À Consideração de V/ Ex.ª,
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #19
Tomei conhecimento.
2013.03.27
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #3
Solicitar por ofício o precário da utilização da Casa Mortuária.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #2
À Sra. Vereadora Lurdes Machado.
2012.06.14
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #5
Relativamente ao assunto cumpre-me informar o seguinte:
- No protocolo estabelecido em 28/4/2008 entre a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia de Leiria e o qual anexo, estabelece, na cláusula 4, que os valores pela utilização da casa mortuária são 80€ nas primeiras 24 horas e 5€/hora no período subsequente às 24 horas iniciais.
- O nº2 da cláusula 8 refere que as alterações a este protocolo são válidas se as partes estiverem de acordo e após formalização por aditamento ao citado protocolo.
Face ao exposto, entendo que o ofício que a Associação de Agentes Funerários do Centro recebeu da Santa Casa da Misericórdia em 22/10/2002 em que autorizava a deposição de cadáveres na ANTIGA CASA MORTUÁRIA quando não fosse possível utilizar a casa mortuária do hospital de Santo André mediante o pagamento de 5€/hora se aplicava àquela, deixando de vigorar após a entrada do protocolo estabelecido para a nova mortuária.
Como desconheço se existe um protocolo posterior ao que anexo, penso que a Câmara Municipal deverá averiguar se existe um outro que refira essa autorização ou, caso não exista, a Câmara deverá informar a Santa Casa da Misericórdia de Leiria e a Associação de Agentes Funerários do Centro do protocolo em vigor e alertar para a necessidade do seu cumprimento, sob pena de ser aplicada a cláusula 7, ou em último recurso, proceder-se à sua ratificação.
É o que me cumpre informar.
o coordenador cemitério
carlos agostinho
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #4
Senhor Carlos Agostinho,
Promover proposta de ofício e informar quanto ao, eventual, conhecimento sobre este assunto.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA, r.s.
Etapa #1
Utilização da cas mortuária da Santa Casa da Misericórdia de Leiria.
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 366
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 474
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CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
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CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #15
Conforme solicitado,juntamos minuta de deliberação que pode ainda ser agendada para a reunião da Câmara Municipal do dia 2 de abril próximo.
Enviamos, igualmente, via correio eletrónico para que o texto, caso haja necessidade, possa ser alterado.
Depois da decisão tomada deve ser enviada, com urgência, aos SMASL, entidade responsável pelas operações materiais de cobrança das tarifas de resíduos urbanos e de saneamento.
À consideração superior
Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #14
Centro de custos: O 37.12 A 3008
À Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro.
Ana Sónia|AT
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #13
À Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro para minutar a proposta de deliberação, dando cumprimento ao despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal exarado na etapa 12.
À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para registo e abertura de ficha de atividade, se necessário.
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #10
Sou de acordo com o envio do ofício vfinal.
À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Dr.ª Lurdes Machado,
Margarida Morais _CDIDEA, r.s.
Etapa #12
Concordo.
À reunião de Câmara.
Proceder às diligências necessárias.
2013.03.15
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #11
Senhor Presidente
Subscrevo a proposta apresentada pela Chefe da DIJA na etapa anterior, e, em consonância com a mesma, proponho que V. Ex.ª, caso concorde com o teor da mesma, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, submeta o assunto a apreciação e decisão da Câmara Municipal de Leiria, órgão autárquico que, por força do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada, dispõe de competência para isentar a requerente de pagamento da tarifa de disponibilidade do serviço de fornecimento de água por intermédio da rede predial de combate a incêndios.
2013.03.14
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #10
Informação Jurídica n.º 06/INF/2013.
Registo Interno n.º 2259/2013, de 12/03/2013.
Ana Sónia|AT
Etapa #9
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Concordo com a informação técnico-jurídica n.º 6/INF/2013, prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, anexa à etapa 8, onde conclui que:
“1.ª Concluímos existir fundamento para a isenção de pagamento da tarifa de disponibilidade do serviço de fornecimento de água por intermédio da rede predial de combate a incêndios, e das tarifas de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais e do serviço de recolha e tratamento resíduos urbanos àquela indexada.
2.ª A conclusão que antecede alicerça-se sobretudo na recomendação da entidade reguladora com o n.º 1/2009, e no facto de as entidades que por força de lei estão obrigadas a dispor de uma rede predial de combate a incêndios, com ramal de ligação individual e com contador próprio, contribuírem já para a sustentabilidade dos diferentes sistemas, através das tarifas fixas de disponibilidade indexadas à rede normal de distribuição predial de fornecimento corrente de água de qualidade para consumo humano, também estas com ramal e contador autónomos.”
Face às conclusões precedentes e caso a referida informação técnico-jurídica colha a v/ concordância, proponho que dela seja dado conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, para que, caso assim entenda, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, submeta o assunto a apreciação e decisão da Câmara Municipal de Leiria, órgão autárquico que, por força do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 64.ºda Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada, dispõe de competência para isentar a requerente de pagamento da tarifa de disponibilidade do serviço de fornecimento de água por intermédio da rede predial de combate a incêndios.
À Consideração de V/ Ex.ª,
À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para registo e encaminhamento devido.
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #6
Senhora Vereadora,
Remete-se para conhecimento a informação da etapa antecedente, sendo que, propõe-se o envio à DIJA no sentido de averiguar se existe na CML algum documento, protocolo ou outro, atinente a este assunto e subsequente à assinatura do Protocolo de 2008 ou com ele conexo.
Caso não exista, propõe-se o envio de ofício, a minutar pela DIDEA, para conhecimento e esclarecimento da Associação de Agentes Funerários do Centro.
À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Dr.ª Lurdes Machado,
Margarida Morais _CDIDEA, r.s.
Etapa #8
Juntamos a informação já numerada:06/INF/2013.
Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #7
Insisto em oficiar à SCM de Leiria o preçário da utilização da Casa Mortuária.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #7
Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro,
Devolvo o presente registo para numeração da informação técnico-jurídica prestada.
Leonor Correia
CDiJA | em reg. de subst. | Desp. n.º 188/2012
Etapa #8
Senhor Carlos Agostinho,
Promover proposta de ofício a solicitar o preçário.
Grata,
Margarida Morais _CDIDEA, r.s.
Etapa #6
Juntamos a informação solicitada.
Teresa Monteiro | Jurista
Etapa #9
Conforme o solicitado, anexo proposta de ofício a enviar à Santa Casa da Misericórdia de Leiria.
carlos agostinho
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Referência: O232.13A157
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