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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #9 Tomei conhecimento. Sofia Romão TS
Etapa #8 Para conhecimento. A ter em atenção na elaboração do manual de procedimentos estas recomendações. Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
Etapa #11 Tomei conhecimento.
Etapa #10 Tomei conhecimento. Licínia Duarte TS
Etapa #13 Tomei Conhecimento. 2013/10/15 Manuela Franco
Etapa #12 Tomei conhecimento. Francisco José | AT
Etapa #15 T/C Isabel Brito A.T.
SAI - Saída de correspondência CT/OF - Oficio
Etapa #14 T.C. Sandra Margarida - AO 16-10-2013
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SAI - Saída de correspondência CT/OF - Oficio
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
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Etapa #3 Tendo em conta que as autoridades de auditoria nacionais (Inspeção-geral de Finanças e Instituto Financeiro de Desenvolvimento Regional) e comunitárias (Comissão Europeia e Tribunal de Contas Europeu) têm vindo a fazer uma análise rigorosa e aprofundada a um conjunto de situações que a seguir iremos descrever, aplicando ou recomendando a aplicação, a cada uma dessas situações, das correções financeiras previstas na Tabela aprovada pela Comissão Europeia, pela Nota COCOF 07/0037/03-PT (cfr. anexo I), que correspondem geralmente a 25% do montante declarado a cofinanciamento, a Autoridade de Gestão do POVT considera importante alertar os Beneficiários para a necessidade de evitar este tipo de situações nos procedimentos de contratação pública que são submetidos, recomendando as práticas enumeradas nos pontos abaixo. Sublinhe-se, de todo o modo, que, atendendo às inúmeras situações que se enquadram nos pontos da Tabela COCOF, a presente Circular não tem um carácter totalmente exaustivo e detalhado, mas visa apenas evidenciar as situações que, pela frequência com que têm vindo a ser destetadas, merecem um especial alerta por parte da Autoridade de Gestão. 1. Recurso à modalidade de Concurso de Conceção-Construção Nessa conformidade, caso não sejam demonstrados, de forma explícita e inequívoca, os requisitos legais referidos, será aplicada uma correção financeira de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 2. e 21. da Tabela COCOF acima identificada. 2. Utilização de Critérios de Seleção relativos a certificações Caso não seja explicitamente referida a possibilidade de apresentação de certificações equivalentes, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 7. e 23. da Tabela COCOF. 3. Utilização de marcas e/ou referências específicas sem a menção de «ou tipo e/ou equivalente» Caso sejam utlizadas marcas e/ou referências demasiado específicas nas peças do procedimento desacompanhadas da expressão «ou tipo e/ou equivalente», será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 7. e 23. da Tabela COCOF. 4. Publicitação das prorrogações de prazo para apresentação de propostas Caso não seja comprovada a publicidade das prorrogações de prazo pelos mesmos meios utilizados para o lançamento do procedimento inicial, será aplicada uma correção financeira de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 2. e 21. da Tabela COCOF acima identificada. 5. Critério de adjudicação Caso sejam utilizados quaisquer dados que dependem, direta ou indiretamente, dos atributos das propostas a apresentar e/ou utilizadas fórmulas não lineares de preços médios, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 25% ou de 10% (com possibilidade de graduação em função da gravidade da situação) sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 6. e 23. da Tabela COCOF acima identificada. 6. Fracionamento de contratos Caso se verifiquem situações de cisão artificial de contratos, será aplicada uma correção financeira, consoante os casos, de 100% ou de 25% sobre a despesa apresentada, nos termos dos pontos 1. e 21. da Tabela COCOF acima identificada, 7. Redução do objeto do contrato Nos casos em que a diminuição do objeto físico contratual não seja sucedida por uma redução proporcional do montante do contrato, para além da referida correção, também não será pago o montante que representa essa redução do objeto físico, será aplicada uma correção financeira de 25% do montante do objeto físico final, nos termos do ponto 11. da Tabela COCOF A Autoridade de Gestão recomenda que os Beneficiários cumpram escrupulosamente os normativos e as orientações acima identificadas, para evitar a aplicação de correções financeiras aos procedimentos de contratação em que as situações elencadas se verifiquem, em cumprimento das orientações da Comissão Europeia, constantes da referida Tabela COCOF (anexo I). Especificamente para o caso da candidatura Operação Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios dos Bombeiros Municipais de Leiria – que transitou para o POVT com o código POVT-12-0436-FCOES-000082, deveram ser verificadas todas a situações acima descrita. A CDIGFE, em regime de substituição
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Etapa #4 Verificar no processo de aquisição de veículos para os bombeiros as situações mencionadas na etapa 3. Sofia Pereira//CDIAP (A.S) 2012.07.27
Etapa #1 Ofício Circular n.º 2087
Etapa #2 À Eng.ª Paula Gomes. 2012.07.20 O Presidente da Câmara Raul Castro
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Etapa #7 Nos termos solicitados, informa-se, pela mesma ordem, que da análise do processo relativo ao procedimento por concurso público n.º 15/2011 – Aquisição de uma viatura ligeira de combate a incêndios, com os pontos elencados na Tabela COCOF, resulta: 1 – O procedimento adotado foi o de concurso público ao abrigo da alínea b) do artigo 20.º do CCP. Não houve recurso à modalidade de Concurso de Conceção-Construção; 2 – Nas peças do procedimento não foram definidos critérios de seleção relativos a certificações; 3 – Não foram utilizadas marcas e/ou referências específicas sem a menção de “tipo e/ou equivalente”; 4 - Houve lugar à prorrogação do prazo para a apresentação das propostas, devidamente publicitada no Diário da República; 5 – Na definição do critério de adjudicação não foram utilizados quaisquer dados que dependam, direta ou indiretamente, dos atributos das propostas a apresentar e/ou utilizadas fórmulas não lineares de preços médios. Foi definido/aplicado o critério de adjudicação do mais baixo preço; 6 - De acordo com a cláusula 1.ª do caderno de encargos e do programa do concurso, o objeto do contrato consiste na aquisição de um veículo ligeiro de combate a incêndios. Sendo o único procedimento aberto e/ou a abrir para a concretização daquela aquisição, podemos concluir que o fornecimento da viatura ligeira de combate a incêndios se esgota no procedimento por concurso público n.º 15/2011, pelo que não houve fracionamento do contrato; 7 – Não houve redução do objeto do contrato. Mais se informa que no âmbito do pedido de esclarecimentos formulados pela Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, foram prestados as explicações que se anexam à presente etapa. Patrícia Paixão (TS)
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Etapa #5 Para os devidos efeitos. Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
Etapa #6 Para verificar no processo de aquisição de veículo para os bombeiros as situações mencionadas na etapa 3. Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
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Etapa #10 Arquivado, considerando que o trabalhador já não exerce funções nestes serviços. O Técnico Superior Luís Tavares