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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: 621
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #5 O trabalhador Vítor Manuel Vieira de Oliveira, Técnico Superior licenciado em Arquitetura, a desempenhar funções na Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, com o horário de trabalho das 09h às 17.30h, à semelhança do pedido autorizado para o ano 2012, vem solicitar autorização para acumular, no ano 2013, funções privadas com carácter subordinado, como avaliador / perito de imóveis, para entidades vocacionadas no âmbito do crédito imobiliário, e para procedimentos no âmbito do novo regime de arrendamento urbano, sendo as funções a acumular fora do seu horário de trabalho e exclusivamente fora do concelho de Leiria. Quanto ao pedido de acumulação de funções formalizado, informo o seguinte: - Nos termos do art.º 28.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 34/2010, de 2 de setembro, podem ser acumuladas funções privadas desde que as mesmas não sejam concorrentes ou similares com as funções públicas desempenhadas e que com estas sejam conflituantes, sendo que se consideram conflituantes as funções ou atividades que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo círculo de destinatários; - Podem ainda ser acumuladas funções privadas que não sejam consideradas legalmente incompatíveis com as funções públicas, que não sejam desenvolvidas em horário sobreposto, que não comprometam a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das funções públicas e que não provoquem algum prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos pelos cidadãos. Relativamente às funções que pretende acumular, e de acordo com as informações que antecedem, embora parte das mesmas possam ser consideradas similares com as funções públicas que exerce (perito / técnico), as mesmas não deverão ser consideradas incompatíveis, uma vez que as funções que pretende acumular são em horário pós-laboral e não se dirigem ao mesmo círculo de destinatários, uma vez que as mesmas serão prosseguidas exclusivamente fora do concelho de Leiria, ficando desta forma também afastada a possibilidade do trabalhador, na prossecução das funções públicas que desempenha no Município, vir apreciar ou proferir qualquer decisão sobre esses mesmos projetos, declarando o trabalhador que se compromete a cessar imediatamente a atividade em caso de ocorrência superveniente de conflito. Quanto ao assunto deverão-se pronunciar os superiores hierárquicos do trabalhador, considerando que, nos termos do n.º 3 do art.º 29.º da Lei n.º 12-A/2008, compete aos titilares dos cargos dirigentes, sob pena de cessação da comissão de serviço, verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, bem como o Sr. Vereador Lino Dias Pereira. À consideração superior O Técnico Superior Luís Tavares
Etapa #6 Face ao que acima se informa, e tendo em vista a formulação de proposta de decisão a submeter à consideração superior, solicito o parecer de VV. Ex.as quanto à matéria em apreço. Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #3 À Senhora Chefe da DIRH para análise. 2012.11.19 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #4 Para análise e informação. Cláudia Almeida|Cdirh
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Etapa #2 Ao Sr. Vereador Gonçalo Lopes. 2012.06.29 O Presidente da Câmara Raul Castro
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Etapa #3 Preparar meios logisticos de apoio à concretização do programa: - Reserva de espaço público Praça Rodrigues Lobo; - Estacionamento de apoio; - Camarins no Banco de Portugal; - Pontos de luz; - Baias; - Outros aspetos considerados necessários pela produção do programa. O Vereador Gonçalo Lopes
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: 178
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Etapa #1 Programa "Verão Total " em Leiria e Volta a Portugal em bicicleta
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Etapa #4 CENTRO DE CUSTO: O20.12A7 Ex.ma Senhora Vereadora Eng. Isabel Gonçalves Presente uma reclamação formulado pelo Sr. Abel da Cruz Teixeira, na qual protesta sobre a taxa atribuída a um procedimento de substituição de veículo de táxi, argumentando que o pedido que havia solicitado deveria ser taxado como se de um averbamento se tratasse e não uma substituição de licença. Expõe ainda que pretende que lhe seja devolvida a verba que lhe foi indevidamente cobrada por um averbamento da anterior matrícula e lamenta que a Câmara não aja com a necessária legalidade. Face ao exposto, cumpre-me informar o seguinte: A argumentação apresentada deverá ser dividida em duas partes distintas: A – O procedimento da substituição do veículo na licença nº 117/2004, o qual foi registado com o nº ENT-11526/12; B – A devolução da verba que lhe foi cobrada indevidamente aquando de outro procedimento de substituição de veículo. A – Em 28/06/2012 foi solicitado pela firma Abel da Cruz Teixeira Sociedade Unipessoal, Lda um pedido de substituição de veículo na Licença de Táxi nº 117/2004 de que é titular. Após o normal trâmite do procedimento, foi emitido o documento de receita nº 20322 em 23/08/2012 ao abrigo do nº 2 do artº 69º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria (RTTML) em vigor e foi o requerente notificado (telefonicamente) para proceder ao pagamento daquela taxa e ao levantamento da licença devidamente atualizada. Foi na sequência dessa notificação que o ora reclamante vem dizer que a taxa estava sendo mal aplicada e que deveria ser tida como um averbamento. Analisando esta argumentação, esclarece-se que o RTTML apresenta no Cap. XV, no artº 69º, três (3) tipos de taxas a aplicar aos licenciamentos de veículos afetos ao transporte em táxi nomeadamente: 1 – Quando à lugar a uma nova emissão de licença, no valor de €811,20; 2 – Quando há substituição do veículo, no valor de €59,84; e 3 – Quando à lugar a transmissão ou averbamento da licença, no valor de €35,49. Perante esta discriminação, verifica-se que o pedido efetuado pelo exponente se enquadra no ponto nº 2 uma vez que o solicitado é expressamente a substituição do veículo de matrícula 25-21-LQ pelo de matrícula 55-79-MI, não se enquadrando portanto no ponto nº 3 que é referente à transmissão ou averbamento da licença. Daí que, salvo melhor opinião, o valor da taxa se encontra corretamente imputada e deverá ser aquela quantia paga para poder levantar a licença atualizada. B – Quando o reclamante se refere à devolução da verba cobrada indevidamente, pretende reportar-se a uma exposição que efetuou em 13/12/2006, que foi registada com o nº ENT-30827/2006 e que foi objeto de uma informação jurídica (que se anexa para conhecimento), a qual foi dada conhecimento ao exponente pelo nosso ofício nº 21273 de 05/12/2007, cuja notificação foi efetuada ao abrigo do artº 100º e 101º do CPA e, não tendo aquele respondido em sede de audiência de interessados, foi proferida decisão final de indeferimento do pedido e notificada essa decisão pelo ofício nº 1881 de 01/02/2008. Submete-se o assunto à consideração de V. Exa. Lurdes Novo Coord. Funcional - DIDEA 11/09/2012
Etapa #5 De acordo. Informe-se o reclamante nos termos da informação prestada na etapa que antecede. A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #9 Passo a transcrever despacho da Srª Engª Margarida Morais: “ Drª Lurdes De acordo, Promover. Grata Margarida Morais-CDIDEA, r.s.” Anabela Moreira
Etapa #9 Em complemento à informação prestada na etapa 8, cumpre-me informar que foi recebido o oficio em 01/10/2012 (data do aviso de receção). Lurdes Novo Coord. Funcional - DIDEA 24/10/2012
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Etapa #6 Ex.ma Senhora Chefe de Divisão da DIDEA Eng. Margarida Morais Remeto em anexo proposta de ofício a remeter ao reclamente. Submete-se o assunto à consideração superior. Lurdes Novo Coord. Funcional - DIDEA 25/09/2012
Etapa #7 Passo a transcrever despacho da Srª Engª Margarida Morais: “Sou de acordo com o envio do ofício. À Consideração da Senhora Vereadora, Senhora Engª Isabel Gonçalves Margarida Morais-CDIDEA, r.s.” Anabela Moreira
Etapa #7 De acordo. Oficie-se. A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #8 Emitido o ofício o qual se encontra para assinatura. Lurdes Novo Coord. Funcional - DIDEA 26/09/2012 ------------------ O ofício foi registado com o nº SAI-14360 e expedido em 28/09/2012. Ex.ma Senhora Chefe de Divisão da DIDEA Eng. Margarida Morais Considerando que se encontra concluído o presente processo de reclamação, propõe-se que o mesmo seja anexo ao procedimento que lhe deu origem, designadamente o ENT-11526/2012. Submete-se o assunto à consideração superior. Lurdes Novo Coord. Funcional - DIDEA 28/09/2012
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: CENTRO DE CUSTO: O20.12A7
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ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
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