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Etapa #4
Conforme solicitado, anexa-se orçamento com os custos previstos para estes transportes.
Alerta-se para o fato de ser necessário recorrer a trabalho extraordinário em ambos os dias (dado o horário de saída do condutor ser às 16h00). Esta situação foi prevista no orçamento elaborado.
Atenciosamente.
Marlene Gomes (AT)
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Etapa #5
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito da assinatura do protocolo de geminação com a cidade francesa de Quint-Fonsegrives, terá lugar entre os dias 6 e 11 de março um intercâmbio escolar entre alunas daquela cidade francesa e alunas da EB 2,3 Dr. Correia Mateus.
Esta ação prevê que no dia 6 de março, quarta-feira, as alunas façam uma visita à Assembleia da República, guiada pela Deputada Odete João, na qual serão acompanhadas pelo grupo de Leiria.
Nesta conformidade, solicita-se de V. Ex.ª autorização para utilização do autocarro do Município de Leiria para os seguintes transportes:
6 de março | saída de Leiria para Lisboa às 09h30, com o grupo de Leiria e regresso a Leiria às 16h00, trazendo os grupos de Leiria e de Quint-Fonsegrives (neste dia o motorista terá que realizar horas extraordinárias)
11 de março | saída da EB 2,3 Dr. Correia Mateus para Lisboa às 08h10 para transportar o grupo de Quint-Fonsegrives ao aeroporto (voo parte às 11h30)
À consideração de V. Ex.ª,
Sílvia Carreira
2013/02/13
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Etapa #6
Autorizado.
Proceder às diligências necessárias.
2013.02.13
O Presidente da Câmara Municipal
Raul Castro
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Etapa #1
Pacto de Geminação - Quint - Fonsengrives
Etapa #2
À Dr.ª Silvia Carreira, para conhecimento e fins convenientes.
A Vereadora, Isabel Gonçalves
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Etapa #7
Senhor Presidente
Tendo em conta o que se informa e propõe nas etapas anteriores torna-se necessário decidir:
a) Se devem ser deferidos ou indeferidos os pedidos formulados pelos trabalhadores Sr. João Jordão do Serviço de Fiscalização Geral, Sr.ª Eng.ª Maria do Carmo Pires do DOM e Sr.ª Cristina Sousa da DIAP;
b) Se, face à inexistência de um regulamento interno que discipline o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, deve ser, ou não, elaborado um regulamento [podendo nele vir a ser contemplados outros critérios de atribuição de lugares de estacionamento, que poderão passar pela reserva de lugares destinados a trabalhadores que se encontrem temporariamente incapacitados de aceder ao seu local de trabalho que não seja através de automóvel, cujo estacionamento requeira uma maior proximidade daquele]. Neste caso, após a aprovação e entrada em vigor desse regulamento, será necessário rever as decisões sobre o estacionamento no referido parque.
2012.06.01
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #3
À Senhora Chefe da DIJA para, em articulação com a a Senhora Dr.ª Sandrina Garrucho, informar.
Na informação deverão ser considerados o número de lugares, o número de pessoas já autorizadas e os pedidos que, eventualmente, ainda não tenham sido objeto de decisão.
2012.05.18
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
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Etapa #4
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Relativamente aos pedidos de parqueamento no parque de estacionamento nos Paços dos Concelho, formulado pelos trabalhadores Sr. João Jordão do Serviço de Fiscalização Geral, Sr.ª Eng.ª Maria do Carmo Pires do DOM e Sr.ª Cristina Sousa da DIAP, após reunião havida com a Senhora Coordenadora Funcional Dr.ª Sandrina Garrucho, no passado dia 24 de maio, cumpre-me informar o seguinte:
1. Do despacho n.º 71/2010, de 22 de julho de 2010
Em 22 de julho de 2010, pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal foi proferido o despacho n.º 71/2012, que, com fundamento no facto de existirem 56 lugares de estacionamento no parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, determinou que neles ficariam autorizados a estacionar quem se encontrasse numa das seguintes situações: a) Eleitos, para a Câmara Municipal, em regime de permanência; b) Dirigentes; c) Pessoal nomeado para os Gabinetes de Apoio aos eleitos da Câmara Municipal em regime de permanência; d) Secretariado do Diretor Municipal.
2. Da capacidade do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho
Presentemente a ocupação do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho reparte-se da seguinte forma:
Ocupação permanente: 40 lugares; Ocupação não permanente: 20; Ocupação esporádica: 3; Ocupação autorizada mas sem utilização: 3. Total de estacionamentos: 66.
Conforme se pode verificar, se todos os lugares se encontrarem ocupados, a taxa de ocupação ultrapassa já a fixada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal no seu despacho n.º 71/2010.
De salientar que com a taxa de ocupação indicada já não existem quaisquer lugares de estacionamento disponíveis.
3. Autorizações concedidas a trabalhadores com mobilidade reduzida.
Para o parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho foram concedidas 5 autorizações a trabalhadores com mobilidade reduzida. Estas ocupações inserem-se já na taxa de ocupação referida no ponto anterior.
4. Regulamento interno de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho
Verifica-se que não existe um conjunto de normas regulamentares que disciplinem o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, fixando um número exato de lugares destinados a utilizadores com mobilidade reduzida e as condições em que o poderão fazer.
Conhecida a situação do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, somos a concluir pela completa falta de capacidade deste para “absorver” mais três lugares de estacionamento, ainda que possa subsistir vontade na sua atribuição aos trabalhadores requerentes.
Assim, não se enquadrando estes trabalhadores no âmbito de aplicação do despacho n.º 71/2010, de 22 de julho de 2010, e não existindo quaisquer lugares de estacionamento vagos que, independentemente de não preencherem o requisito anterior, lhes possa ser atribuído, não cabe, salvo melhor opinião, qualquer outra decisão que não seja o indeferimento do pedido formulado por aqueles.
Todavia, considerando a inexistência de um regulamento interno que discipline o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, sugere-se a sua elaboração, nela podendo vir a ser contemplados outros critérios de atribuição de lugares de estacionamento, que poderão passar pela reserva de lugares destinados a trabalhadores que se encontrem temporariamente incapacitados de aceder ao seu local de trabalho que não seja através de automóvel, cujo estacionamento requeira uma maior proximidade daquele.
À Consideração de V/ Ex.ª.
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #5
Senhor Presidente
Subscrevo a proposta da Senhora Chefe da DIJA exarada na etapa anterior, da qual resulta:
i) Existirem 56 lugares de estacionamento no parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho;
ii) Existirem, presentemente, autorizações de estacionamento em número superior à capacidade do referido parque de estacionamento, assim repartidas: Ocupação permanente: 40 lugares; Ocupação não permanente: 20; Ocupação esporádica: 3; Ocupação autorizada mas sem utilização: 3. Total de estacionamentos: 66;
iii) Destas 66 autorizações 5 foram concedidas a trabalhadores com mobilidade reduzida;
iv) Assim, somos a concluir pela completa falta de capacidade deste para “absorver” mais três lugares de estacionamento, ainda que possa subsistir vontade na sua atribuição aos trabalhadores requerentes;
v) Pelo que, não há condições para, de momento, deferir o pedido formulado pelos(as) três trabalhadores(as) já identificados(as).
vi) Todavia, considerando a inexistência de um regulamento interno que discipline o modo de utilização do parque de estacionamento do Edifício dos Paços do Concelho, sugere-se a sua elaboração, nela podendo vir a ser contemplados outros critérios de atribuição de lugares de estacionamento, que poderão passar pela reserva de lugares destinados a trabalhadores que se encontrem temporariamente incapacitados de aceder ao seu local de trabalho que não seja através de automóvel, cujo estacionamento requeira uma maior proximidade daquele.
2012.06.01
Manuel Gilberto mendes lopes
(DMA)
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Etapa #6
Tomei conhecimento.
2012.06.01
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #2
Ao Dr. Gilberto
Para informar da possibilidade de atender ao pedido e durante quanto tempo.
O Vice-Presidente
Gonçalo Lopes
Etapa #1
Pedido de estacionamento
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Etapa #11
Assunto tratado. Os requerentes foram informados.
Sandrina Garrucho
CF
Etapa #10
À Sr.ª Coordenadora Funcional, Dr.ª Sandrina Garrucho para minutar resposta aos requerentes, tendo em conta o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, proferido na etapa 8.
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #9
À Senhora Chefe da DIJA para promover a notificação aos/às requerentes.
2012.06.05
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #8
De acordo com a informação no item 5, alínea V, não é possível aceder ao solicitado.
Proceder às diligências necessárias.
2012.06.05
O Presidente da Câmara
Raul Castro
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Etapa #1
Marcação de plenário.
Para conhecimento e à consideração de V. Ex.ª.
Paula Froes
AT
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