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Etapa #7 Resposta enviada em 2 de julho. O TS Sérgio Silva
Etapa #8 Passo a transcrever despacho da Srª Engª Margarida Morais: “Para conhecimento da Senhora Vereadora, Senhora Engª Isabel Gonçalves. Margarida Morais-CDIDEA, r.s.” Anabela Moreira
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Etapa #4 Na sequência da reunião com a Sra.Vereadora Isabel Gonçalves e da troca de ideias que efetuámos sobre este assunto, venho propor que se remeta ao Ministério da Economia e do Emprego, Direção Regional do Centro, a relação das seguintes atividades como tradicionais, com impacto económico, potenciadoras do emprego e representativas da identidade local: - produção hortofrutícola; - cerâmica decorativa e utilitária, concretamente, os barros da Bajouca; - produção apícola; - produção de enchidos de porco (morcela de arroz, chouriço, negrito e farinheira); - madeiras e mobiliário;´ - torrefação de frutos secos e preparação de tremoços para consumo humano; - pesca de arte-xávega; - tanoagem (neste momento não sei se ainda existe esta atividade). O TS Sérgio Silva
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Etapa #10 Tomei conhecimento. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #8 Senhora Vereadora Dr.ª Lurdes Machado Tendo em conta o que informa a Senhora Chefe da DIAU na etapa anterior, parece-me certeira a proposta apresentada pela Senhora Chefe da DIAS na etapa 4. 2012.04.03 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #8 Para proceder em conformidade com a etapa 4. A Vereadora Lurdes Machado
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Etapa #8 Redigi proposta de oficios que foram assinados pela Sra. Vereadora Lurdes Machado, e enviados às entidades na presente data. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #9 Tomei conhecimento. 2012.04.13 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #4 Conforme a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, a tutela do funcionamento das comissões de proteção de crianças e jovens não cabe ao Municipio, sendo da responsabilidade da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco e, do Ministério Público, conforme artigos que a seguir se transcrevem (artigos 12.º, 30.º, 33.º e 72.º). Registe-se ainda o caráter reservado daquilo que diz respeito aos processos de promoção e proteção, conforme artigo 88.º: nº 1 do artigo 12: "As comissões de protecção de crianças e jovens,(...) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional"; Artigo 30.º: "As comissões de protecção são acompanhadas, apoiadas e avaliadas pela Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, adiante designada por Comissão Nacional"; Artigo 33.º: "Auditoria e inspecção As comissões de protecção são objecto de auditorias e de inspecção sempre que a Comissão Nacional o entenda necessário ou a requerimento do Ministério Público."; Artigo 72.º:"1 — O Ministério Público intervém na promoção e defesa dos direitos das crianças e jovens em perigo, nos termos da presente lei, podendo exigir aos pais, ao representante legal ou a quem tenha a sua guarda de facto os esclarecimentos necessários. 2 — O Ministério Público acompanha a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adequação das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. 3 — Compete, ainda, de modo especial, ao Ministério Público representar as crianças e jovens em perigo, propondo acções, requerendo providências tutelares cíveis e usando de quaisquer meios judiciais necessários à promoção e defesa dos seus direitos e à sua protecção."; Artigo 88.º: "1 — O processo de promoção e protecção é de carácter reservado." Das disposições atrás referidas, é meu entendimento que não será adequado que a Câmara Municipal intervenha no processo de análise e resposta à reclamação apresentada, uma vez que o teor da mesma se refere ao acompanhamento técnico a um possível processo de promoção e proteção, não sendo ainda identificado/a qualquer trabalhador/a da Câmara Municipal. Proponho assim que a referida reclamação seja encaminhada para as duas entidades que tutelam as comissões de proteção de crianças e jovens, e disso seja dado conhecimento à Sra. Presidente da CPCJ de Leiria. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
Etapa #5 Uma vez que a reclamação foi feita no livro da C.M. de Leiria, acha possível que a mesma seja encaminhada para outras entidades? A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #6 À Senhora Chefe da DIAU para que se pronuncie sobre a questão colocada na etapa anterior, ao abrigo da sua competência prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 21.º do ROSML. 2012.03.16 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #7 Questão já respondida anteriormente. O ML não tem compet~encia/ tutela sobre a CPCJ.
Etapa #5 Para conhecimento e devidos efeitos. Solicito que o Memorando da CCDRC seja enviado à equipa técnica responsável pela delimitação da REN Bruta. Sandra Cadima |CDIPOET(reg.substituição)|20.02.2012
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Etapa #6 Tomei conhecimento. O Memorando foi enviado à equipa técnica responsável pela delimitação da REN Bruta. Paula Coelho
Etapa #3 Tomei conhecimento. À Eng.ª Fernanda Guapo. O Vereador Lino Pereira 16-02-2012
Etapa #4 tomei conhecimento - Fernanda Guapo DDPGU
Etapa #3 Favor solicitar à Presidente da CPCJ para informar o que tiver por conveniente, no prazo de 3 dias úteis. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #2 Ao Sr. Vereador Lino Pereira. 2012.02.16 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #1 Reserva Ecológica Nacional de Leiria - Memorando da reunião realizada com a Câmara Municipal em 02-02-2012.
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Etapa #1 Reclamação
Etapa #2 À Sra. Vereadora Lurdes Machado. 2012.03.07 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #11 Arquivar no processo da revisão do PDM. Sandra Cadima|CDIPOET(reg.substituição)|13.03.2012
Etapa #10 Tomei conhecimento, Susana Bernardino 1/3/2012
Etapa #12 TRATADO e arquivado.CFalcão-Coordenadora Técnica
Etapa #7 Tomei conhecimento. Maria João Vasconcelos DiPOET 23/02/2012
Etapa #9 Tomei conhecimento. Catarina Dias |TS 1310 |Arquiteta Paisagista |DIPOET
Etapa #8 Tomei conhecimento. Claudia Faria - AT 27.Fevereiro.2012
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