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ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #7 Para saber junto da Associação o que pretendem realmente. A Vereadora Lurdes Machado
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Etapa #4 À consideração do Sr.Presidente, dado que se trata de angariação de fundos. A Vereadora, Isabel Gonçalves.
Etapa #5 Autorizado. Proceder às diligências necessárias. 2012-01-23 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #8 Contactar telefonicamente a Associação para esclarecimento daquilo que pretendem. Julgo que será que a Câmara Municipal se disponibilize para efetuar a angariação de fundos em locais diversos, através de pequenas caixas de cartão com a identificação da Associação, e que posteriormente remeta para a Associação a verba recolhida. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
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Etapa #9 Contactei a Associação, informaram que iriam mandar pelo correio caixas de cartão com a identificação da mesma e a CML depois distribuiria pelos diversos sectores, para quem quiser dar um donativo.No final, a Câmara enviará a verba recolhida à APARF. Assistente Técnica - Ana Bela Santos
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Etapa #26 À reunião de Câmara. Notifique-se o requerente. Proceder às diligências necessárias. 2013.12.10 O Presidente da Câmara Municipal Raul Castro
Etapa #25 Senhor Presidente Subscrevo a proposta da Senhora Chefe da DIJA exarada na etapa 23, e em consonância com a mesma, proponho que V.ª Ex.ª: 1.Autorize o agendamento deste processo para reunião de câmara para que seja proferida decisão final, no sentido da intenção de indeferimento manifestada em sua deliberação de 03.09.2013, com os fundamentos de facto e direito dela constantes e com os presentes na informação técnico-jurídica que a acompanhou, justificando-se aqui a opção pela avocação de competência por parte da Câmara Municipal, na medida em que coube a este órgão a prolação do projeto da decisão final que ora se pretende ver tomada. 2. Ordene a notificação do requerente, nos termos da alínea a) do artigo 66.º do CPA, dando-lhe a conhecer o teor da sua decisão e informando-a da possibilidade de a impugnar contenciosamente. 2013.12.09 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
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Etapa #28 Dei cumprimento ao solicitado nas etapas anteriores. Procedo ao arquivamento do presente registo após o despacho de extinção do procedimento proferido pelo Senhor Diretor Municipal no registo INT 2014/12650, cujo respetivo relatório se anexa. Sara Sousa TSJurista - DIJA
Etapa #27 À Sr.ª Dr.ª Sara Sousa para cumprimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal exarado na etapa 26. Leonor Correia | CDiJA | Desp. 123/2013/DMA | Edital n.º 143/2013/DMA
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Etapa #10 A Associação pretende que lhe seja dado um apoio financeiro ou que a Câmara Municipal receba as tradicionais caixas de cartão da Associação (mealheiros), para colocar nos locais públicos que entenda por convenientes e, posteriormente remeta a verba recolhida nessas mesmas caixas, para a Associação. Do contacto efetuado, ficaram a aguardar resposta. Joaquina Serrão CDIAS (RS)
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Etapa #11 Favor solicitar à Sandrina a colocação da caixa no Serviço de Atendimento. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #12 À Dr.ª Sandrina Garrucho. A caixa (em papelão) está na minha posse. Deverá encarregar alguém a tomar conta da caixa, sob pena da mesma poder vir a ser furtada com os donativos. 2012.01.31 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #13 A caixa foi colocada no Serviço de Atendimento ao Público à responsabilidade do trabalhador do expediente Geral. Sandrina Garrucho TS
Etapa #14 Tomei conhecimento. À Dr.ª Sandrina Garrucho para, posteriormente, enviar as receitas obtidas à requerente. 2012.02.10 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #15 A caixa esteve no SAP mas não houve donativos. Sandrina Garrucho CF
Etapa #24 Informação Jurídica n.º 97/RCE/2013. Registo Interno n.º 12281 de 03.12.2013. Paula Orfão|TS
Etapa #23 Exm.º Senhor Diretor Municipal, A requerente do presente processo de responsabilidade civil extracontratual, após ter sido notificada para se pronunciar quanto à intenção de indeferimento do seu pedido, manifestada pela Câmara Municipal de Leiria, na deliberação por si tomada em sua reunião de 03.09.2013, assente nos fundamentos de facto e de direito vertidos na informação jurídica n.º 54/RCE/2013, constante de fls. 45 a 47 do processo administrativo, elaborada pela Divisão Jurídica e Administrativa, exerceu o seu direito de audiência, tendo solicitado a reapreciação do pedido e reclamado pela reposição da verdade, por entender que os factos vertidos na deliberação não correspondem à descrição do acidente por ela efetuada, que descreve da seguinte forma: “Ao subir para o parque de estacionamento legal e autorizado que existe junto à Sé deparei-me com uma viatura de mercadorias que vinha a descer, não havendo espaço para os dois nos cruzarmos, no sentido de facilitar a manobra virei o carro para subir o passeio um pouco, para o outro condutor poder passar e embati nos referidos pinos metálicos, que à noite não são visíveis…”. Sobre o alegado pela requerente em sede de audiência dos interessados, pronunciou-se a Sr.ª Dr.ª Sara Sousa na informação técnico-jurídica n.º 2211/2013/DIJA, anexa à etapa 22, com a qual concordo, e onde se conclui que: “[c)] A manobra realizada pela condutora contrariou as regras estabelecidas para o local pelo Município de Leiria, no âmbito do programa PROCOM, que visam disciplinar a circulação e estacionamento de viaturas, e, não sendo aquela adequada para a situação em apreço, contribuiu para a ocorrência do acidente. d) Os factos constantes da oposição à intenção manifestada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua deliberação de 03.09.2013, não se revelam suscetíveis de imputar responsabilidades aos serviços municipais pelos danos ocorridos na esfera jurídica da requerente, e, consequentemente, alterar o sentido da decisão a proferir quanto ao pedido de indemnização civil por si apresentado. e) A Câmara Municipal de Leiria deverá proferir decisão final no sentido do indeferimento do pedido de indemnização apresentado.” Assim, face às conclusões precedentes e caso a referida informação técnico-jurídica colha a V/ concordância, proponho que a mesma seja remetida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, com vista submeter o processo administrativo a apreciação da Câmara Municipal de Leiria, para que, avocando a sua competência prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere indeferir a pretensão da requerente, com os fundamentos de facto e de direito constantes das informações jurídicas n.º 54/RCE/2013 e n.º 2211/2013/DIJA, e, nos termos da alínea a) do artigo 66.º do CPA, ordene a notificação da mesma à requerente, informando-a de que a decisão de indeferimento do seu pedido poderá ser impugnada contenciosamente. À Consideração de V/ Ex.ª. À Dr.ª Paula Órfão para registo e encaminhamento devido. Leonor Correia | CDiJA | Desp. 123/2013/DMA | Edital n.º 143/2013/DMA
Etapa #22 Exma. Sra. Chefe da DIJA, Remeto em anexo a informação jurídica n.º 2211/2013/DIJA que procedeu à análise da oposição à intenção de indeferimento manifestada pela Câmara Municipal de Leiria em 03.09.2013 relativamente ao pedido de indemnização civil apresentado pela requerente. Esta informação conclui com a proposta de remessa do processo à Câmara Municipal de Leiria para que esta, no uso da competência prevista na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, profira decisão final no sentido da intenção manifestada, com os fundamentos constantes daquela informação e ordena a notificação da sua decisão à requerente informando-a de que esta poderá ser impugnada contenciosamente. À Consideração Superior, Sara Sousa TSJurista - DIJA
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Etapa #18 Exma. Sra. Chefe da DIJA, Remeto, em anexo, a informação jurídica n.º 54/RCE/2013(registo geral:informação n.º123/2013/DIJA) prestada sobre o pedido de indemnização apresentado por Rosa Ferreira Gaspar e que conclui com a proposta de indeferimento daquele pedido com fundamento na não verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e culposos. À Consideração Superior, Sara Sousa TSJurista - DIJA
Etapa #17 À Dr.ª Sara Sousa. Luís Oliveira C.DIMC em reg. de subst. (edital n.º 25/2013, 23 de Janeiro)
Etapa #16 Dando cabal cumprimento ao solicitado na etapa que precede, informo V. Ex.ª do seguinte: a) a colocação dos pinos foi executada pelos trabalhadores da DIMC? Se sim, em que data? R: Os pinos atualmente existentes no Largo da Sé foram colocados pelos Serviços da DIMC entre o dia 15 e 21 de Junho de 2012 (Processo 855.12 - Ordem de Trabalho n.º 323). O incidente ocorreu em Janeiro do ano 2012. Antes destes pinos serem colocados existiam outros mais baixos e largos, os quais foram colocados ao abrigo do PROCOM há mais de 10 anos (serviço executado por empreitada). b) no local existe sinalização a proibir o estacionamento de veículos? R: Não existe, mas é proibido estacionar em zonas de circulação de trânsito automóvel. c) de acordo com as informações prestadas pela requerente (cfr. documentos anexos), a viatura transitava ou encontrava-se estacionada em local vedado para o efeito? R: A viatura encontrava-se estacionada em transgressão. Abílio Paulos Encarregado Operacional
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Etapa #21 Por ausência do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e considerando o despacho do Senhor Vice-Presidente na etapa 20, envio para os devidos efeitos. 2013.08.20 Anabela Crespo|GAP
Etapa #20 Para decisão da Câmara Municipal de Leiria. Agendar assunto e preparar deliberação. O Vice-Presidente Gonçalo Lopes
Etapa #20 Informação Jurídica n.º 54-RCE-2013. Registo Interno n.º 7968 de 19.08.2013. Paula Orfão|TS
Etapa #19 Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal, Em 27.01.2012, a requerente Rosa Ferreira Gaspar, utilizadora da viatura com a matrícula 90-64-LP, solicitou o pagamento de uma indemnização civil, no montante de €486,77, destinada a reparar os danos ocorridos naquela viatura após a colisão com pilares metálicos sitos no Largo da Sé, freguesia de Leiria, concelho de Leiria. Sobre o pedido da requerente, foi prestada pela Sr.ª Dr.ª Sara Sousa a informação técnico-jurídica n.º 123/2013/DIJA, anexa à etapa 18, onde se conclui, o seguinte: “[b)] O pedido de indemnização civil apresentado foi analisado ao abrigo do disposto no Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas, aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho. c) Para que impenda sobre o Município de Leiria a obrigação de reparar os danos invocados pela requerente é necessário que se verifiquem cumulativamente os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos e culposos. d) De acordo com os factos constantes do processo administrativo, a colisão com os pilares metálicos ocorreu quando a requerente tentou realizar a manobra de estacionamento em local não autorizado e embateu nos pilares metálicos colocados no Largo da Sé de modo a disciplinar e a impedir o estacionamento, facto que permite concluir ter ocorrido uma omissão dos deveres de cuidado e prudência que pendiam sobre a condutora. e) Dos autos não constam outros factos que permitam afirmar ter ocorrido um facto ilícito suscetível de imputação aos serviços municipais por violação de princípios ou normas constitucionais, legais ou regulamentares, de regras de ordem técnica, ou, culpa dos daqueles, devido de um funcionamento anormal. f) A inexistência de um facto ilícito e de culpa dos serviços municipais impede a verificação cumulativa dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual e, consequentemente, a imputação de responsabilidade ao Município de Leiria pelos danos invocados.” Face ao exposto e considerando que os pressupostos de que depende a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos e culposos são de verificação cumulativa, não tendo ficado provada a existência de um facto ilícito cuja prática seja suscetível de imputação ao Município de Leiria, bem como a de culpa dos serviços municipais, pelos danos invocados pelo requerente, não poderá ser assacada, na situação em apreço, responsabilidade ao Município de Leiria. Assim sendo e caso a referida informação técnico-jurídica colha a V/concordância, proponho a V/ Ex.ª que, no uso da competência constante da alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, que lhe foi delegada pela Câmara Municipal de Leiria, em sua reunião de 06 de abril de 2010, manifeste, mediante despacho e com os fundamentos de facto e de direito ínsitos na informação técnico-jurídica n.º 123/2013 /DIJA, a intenção de indeferimento da pretensão da requerente, e lhe confira a faculdade de se pronunciar sobre o projeto de decisão, ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). Não obstante, a delegação de competências atrás assinalada, sempre se dirá que a prática deste ato pela Câmara Municipal de Leiria não a impede de avocar, a todo o tempo, a competência por si delegada, cfr. artigo 39.º, n.º 2 do CPA, pelo que, se assim for esta a vontade do órgão, deverá o presente processo administrativo ser presente a reunião camarária para que delibere nos termos que em relação a V/ Ex.ª se propuseram. À Consideração de V/ Ex.ª, À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para registo e encaminhamento devido. Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
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Etapa #4 Dr.ª Susana Margarido É habitual o Serviço de Património participar em reuniões de condomínio em representação do Município? Estará alguém do Serviço disponível para representar o Município na referida reunião (não é possível o pagamento de trabalho extraordinário, mas a compensação seria dada em tempo). Atenta a data da reunião, agradeço resposta célere. 2012.01.20 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #5 Os elementos da equipa da DIAPatrimónio nunca participaram em reuniões de condomínio, em representação do Município. Caso entenda alterar este procedimento, proponho que designe um dos colaboradores para este efeito. Susana Margarido|TS DIAPatrimónio
Etapa #6 Senhor Presidente Tendo em conta o que informa a Dr.ª Susana Margarido e uma vez que a participação de trabalhador do Serviço de Património tem custos (trabalho extraordinário ou (em alternativa) dispensa de tempo de trabalho proponho: i) Que o Município se faça representar por um eleito; ii) Ou, pela Senhora Chefe de Gabinete; iii) Caso entenda necessário o Serviço de Património representar o Município a Dr.ª Susana Margarido deve indicar um(a) trabalhador(a) para o efeito, que deve ser compensado em tempo. Nota: Também o Município poderá não se fazer representar, devendo, depois, cumprir a decisão da Assembleia de condóminos. 2012.01.24 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #7 O Município deve ser representado pelo Sr. Adjunto José Faria. Proceder às diligências necessárias. 2012.01.25 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #1 Convocatória
Etapa #2 Ao Dr. Gonçalo Lopes. 2012.01.16 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #3 Para representar a Câmara Municipal na reunião, uma vez que assunto está relacionado com o património. O Vereador Gonçalo Lopes
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Etapa #8 Ao Senhor Adjunto José Maria Faria para representar o Município de Leiria na Assembleia de Condóminos mencinada no documento em anexo, em cumprimento do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, de 2012.01.25, exarado na etapa anterior. 2012.01.27 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #9 Dr. gilberto, Para osa devidos efeitos JMFaria
Etapa #10 À Dr.ª Susana Margarido para anexar ao processo. 2012.02.08 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
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Etapa #1 Pedido de colaboração
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Etapa #3 Favor mandar estimar o custo da obra. A Vereadora Lurdes Machado
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Etapa #2 À Sra. Vereadora Lurdes Machado. 2011.11.21 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #5 Ao Sr. Daniel Gonçalves para proceder à quantificação e orçamentação dos trabalhos necessários. João Ferreira CDIE (r/s)
Etapa #4 Ao Eng.º João Ferreira para estimar o custo associado à intervenção em causa. Fernando Almeida | Gestor e Coordenador Funcional do Departamento de Obras Municipais (Despacho n.º 16/2011 10-DIRH) | 28.11.2011
Etapa #6 De acordo com o solicitado, envio informação. Daniel Gonçalves AT
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Etapa #10 reecaminha-se o pedido de inf - dado não se tratar da competência deste departamento - Fernanda Guapo | DDPGU