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Etapa #19 Nos termos da Parceria entre o Município de Leiria e a ATAM, para realização do Seminário "Tesourarias no Contexto Autárquico", a realizar no próximo dia 24 de Maio, foi autorizada a despesa com 6 almoços (máximo 135€) para os oradores/moderadores do Seminário. Após contacto telefónico com a ATAM, foi-nos informado que serão 8 oradores/moderadores, pelo que remeto à consideração superior quanto à autorização da despesa relativa ao acréscimo de 2 oradores face ao pedido inicial. A Técnica Superior, Rita Roldão - 14/05/2012
Etapa #13 Para os devidos efeitos. Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #12 Autorizado. Proceder às diligências necessárias. 2012.03.09 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #14 De acordo com os despachos que antecedem, remeto ao CDIF para que nos termos do ponto 3 da etapa 11 informe acerca dos procedimentos a adotar para que se providencie o pagamento de 6 almoços aos oradores do Seminário da ATAM que irá decorrer no Teatro Miguel Franco no próximo dia 24 de Maio de 2012. Mais informo que de acordo com a proposta da CDIRH proferida na etapa 10, o valor total dos 6 almoços não deverá ser superior a 135€. Para os devidos efeitos, Rita Roldão|TS
Etapa #8 Dr. Gilberto Lopes, Para os devidos efeitos e articulação com o Senhor Presidente em relação à eventual cedência gratuita. O Vereador Gonçalo Lopes
Etapa #9 Senhora Chefe da DIRH Preparar informação final, considerando: i) Os custos da cedência do Teatro Miguel Franco; ii) Os custos estimados de 6 almoços (articular com o senhor Chefe da DIF sobre os procedimentos necessários á sua eventual concretização); iii) Os custos de 10 inscrições (contrapartida oferecida pela ATAM para a cedência gratuita com os almoços). 2012.02.22 manuel gilberto mendes lopes (DMA
Etapa #10 Sr. Diretor Municipal: a) O custo do Teatro Miguel Franco é de € 615,00; b) O custo das 10 inscrições cedidas será, no mínimo, de € 750,00 (segundo informação da ATAM cada inscrição deverá, em princípio, rondar os € 75,00 - sócios ou € 150,00 - não sócios); c) Partindo do pressuposto que o custo das 6 refeições não excede os € 135,00 (€ 22,5 x 6); d) O valor a suportar pela Câmara será, quanto muito, igual ao suportado pela ATAM. Importa, contudo, aferir da existência ou não de participantes em número de 10. À consideração superior, Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #11 Senhor Presidente 1. Tendo em conta o que informa a Senhora Chefe da DIRH na etapa anterior solicito que V.ª Ex.ª pondere o pedido da ATAM e tome uma decisão quanto ao mesmo. 2. Estima-se que os custos com o deferimento do pedido [cedência do Teatro Miguel Franco e pagamento de 6 almoços] sejam semelhantes com o benefício/contrapartida oferecida pela ATAM [oferta de 10 inscrições gratuitas para participantes a indicar pelo Município]. 3. Caso V.ª Ex.ª autorize o pedido a DIRH deverá comunicar a decisão à ATAM e aos serviços do Teatro Miguel Franco, bem como, contactar com a DIF no sentido de estabelecer como deve ser articulada a questão dos 6 almoços (procedimentos a adotar). 2012.03.08 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #5 Dra. Elisa Braceiro Para parecer, se possível, efectuar o pré-agendamento. Informar acerca dos custos. Pedro Ferreira C-Diacmb(r/s)
Etapa #6 Caro Sr. Vereador, A sala do Teatro Miguel Franco encontra-se disponível na data requerida – dia 24/05/2012, pelo que procedemos a uma pré-reserva do espaço em apreço. De acordo com a Norma de Utilização e Funcionamento do Teatro Miguel Franco, e tratando-se de um dia da semana, o valor a ser custeado por estes Serviços cifra-se nos 500,00€, acrescido de IVA, à taxa normal (23%), correspondente a 115,00€. Assim, o custo final a ser cobrado pelo Município de Leiria é de 615,00€, por dia. A Técnica Superior Elisa Braceiro
Etapa #7 Sr. Vereador O agendamento está efetuado, assim como o levantamento de custos (€615,00). À sua consideração a autorização para o efeito. Pedro Ferreira C-Diacmb(r/s)
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Etapa #4 Sr. Dr. Pedro Ferreira, Solicito se digne informar: a) Se o Teatro Miguel Franco dispõe de condições para a realização daquele evento; b) Em caso afirmativo, se está disponível no dia 24 de Maio. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #3 À Senhora Chefe da DIRH para análise com a celeridade que lhe seja possível. 2012.01.27 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #2 Ao Dr. Gilberto Lopes. 2012-01-24 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #1 Seminário "Tesourarias no contexto autárquico". Proposta.
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Etapa #11 Para os devidos efeitos. Cláudia Almeida|Cdirh
Etapa #12 Foi dado conhecimento à trabalhadora pessoalmente e divulgado junto dos trabalhadores da Câmara Municipal por correio eletrónico. O Técnico Superior Luís Tavares
Etapa #9 Senhor Presidente 1. Coloco o assunto à consideração de V. Ex.ª quanto à afetação da trabalhadora à associação "OSPCML", atendedo à condição imposta pelo Senhor Vereador Lino Pereira. 2. A Presidente das OSPCML não concorda com essa condição, conforme nos foi informado telefonicamente, uma vez que ficou acordado com o Senhor Presidente da Câmara Municipal a afetação de um trabalhador a tempo inteiro. 3. Caso o despacho de V. Ex.ª seja favorável, deverá ter-se em conta a necessidade do horário praticado pela trabalhadora ser ajustado às novas funções que irá desempenhar. 2012.02.17 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #10 A trabalhadora fica afecta às OSPCML a tempo inteiro. 2012.02.17 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #7 Autorizo a transferência da funcionária para as "OSPCML" desde que continue a execer funções de manutenção das plantas de interior no edificio. O Vereador Lino Pereira 17-02-2012
Etapa #8 Sr. Diretor Municipal, Face ao que se informa, poderá o pedido formulado para afetação da Sr.ª D. Nélia Marques aos serviços das OSPCML ser deferido, considerando que obteve o parecer favorável do Sr. Arqt.º Fernando Almeida e do Vereador Sr. Lino Pereira [desde que continue, no entanto, a exercer as funções relativas à manutenção das plantas do Edifício dos Paços do Concelho. À consideração superior, Cláudia Almeida|Cdirh
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Etapa #2 Ao Sr. Vereador Gonçalo Lopes. 2011.12.19 O Presidente da Cãmara Raul Castro
Etapa #3 Para informar. O Vereador Gonçalo Lopes
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Etapa #1 Delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais
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Etapa #6 À senhora chefe da DIJA, Dr.ª Leonor Correia, para promover o contacto com a Inspecção Geral de Actividades Culturais. 2012.01.03 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
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Etapa #4 Senhora Chefe da DIJ Solicito a análise técnico-jurídica da comunicação da IGAC, em anexo, nomeadamente: i) Verificando se estamos no domínio de competências transferidas para o Município por força da Lei Orgânica n.º 1/2011, publicada no D.R. n.º 230, Série I, de 2011-11-30, [Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República], ou, do Decreto-Lei n.º 114/2011, publicado no D.R. n.º 230, Série I, de 2011-11-30, [Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários]; ii) Caso não estejamos nesse domínio, avaliando a eventual possibillidade de anuência ao pedido, mediante Protocolo de cooperação/colaboração entre as duas entidades. Agradeço que informe com a celeridade que lhe seja possível. 2011.12.19 manuel gilberto lopes (DMA)
Etapa #5 Exm.º Senhor Director Municipal, Contactei hoje, dia 21/12/2011, telefonicamente a Inspecção Geral de Actividades Culturais (IGAC), na pessoa da Sr.ª Dr.ª Francelina Almeida que me aconselhou a esperar pelo regresso da sua colega, no início de Janeiro, por esta se encontrar melhor habilitada a prestar as informações relativas à figura do DELEGADO MUNICIAPL DA IGAC nos municípios sede de distrito. Caso V/ Ex.ª entenda dever ser de aguardar, proponho a devolução do presente registo, para que, posteriomente, possa realizar as diligências devidas. À Consideração de V/ Ex.ª Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
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Etapa #8 Ao Senhor Vereador Dr. Gonçalo Lopes para se pronunciar ou apresentar proposta para decisão do Senhor Presidente da Câmara Municipal. 2012.02.10 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #7 Exm.º Senhor Diretor Municipal, De acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28/11, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos e estabelece o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29/09, são tidos como delegados da DGESP, hoje Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC), por força do Decreto-Lei n.º 80/97, de 08/04, respetivamente, nos municípios sede de distrito, o secretário do governo civil ou outro que o governador civil designar; nos restantes municípios, o funcionário da câmara municipal designado para o efeito pelo respetivo presidente. Continuam o n.º 2 e seguintes do mesmo preceito legal a propósito das funções do delegado municipal, que estas se consideram exercidas por inerência do cargo exercido no governo civil ou na câmara municipal e conferem o direito à perceção de uma gratificação a fixar por despacho conjunto membro do Governo responsável pela área da cultura e do Ministro das Finanças. O cargo de delegado municipal da IGAC é exercido em regime de comissão de serviço anual renovável. Esta comissão renova-se automaticamente se o nomeante não tiver manifestado intenção contrária até 10 dias antes do termo. Com a publicação da Lei Orgânica n.º 1/2011 e do Decreto-Lei n.º 114/2011, ambos de 30/11, foram transferidas para outras entidades da Administração Pública competências dos governos civis e dos governadores civis em matéria de reserva de competência legislativa da Assembleia da República e no âmbito da competência legislativa do Governo, respetivamente. Da análise destes diplomas legais não resulta a transferência da competência que cabia aos secretários dos governos civis ou aos governadores civis para designarem outro funcionário com vista ao exercício das funções delegados da IGAC. Deste modo, impõe-se que seja feita uma interpretação das normas vertidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 315/95, alterado. Quanto à alínea a) relativa aos delegados municipais da IGAC, que se transcreve: “Nos municípios sede de distrito, o secretário do governo civil ou outro funcionário que o governador civil designar;” deve considerar-se que, face às alterações legislativas entretanto ocorridas, este normativo se encontra esvaziado do seu conteúdo, e, assim sendo, poderá entender-se que os municípios sede de distrito passam a caber dentro do leque dos restantes municípios a que se refere a alínea b) do referido artigo 41.º, e, nesta circunstância, caberá então ao presidente da câmara a designação de trabalhador do município para o efeito. É certo que, questionada via telefone a IGAC, não se logrou obter uma resposta que pudesse corroborar esta interpretação. Todavia, cremos que terá sido este o entendimento do Senhor Inspetor Geral da IGAC, pois de outro modo, não se entenderia o apelo feito ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria no sentido de designar um funcionário que pudesse continuar a assegurar no Município de Leiria (município sede do distrito de Leiria) as funções de delegado municipal da IGAC mediante a gratificação legalmente prevista. Desta sorte, caso V/ Ex.ª concorde com a interpretação que aqui se deixa expressa, propõe-se que o Senhor Presidente da Câmara, designe um trabalhador do Município para que exerça as funções de delegado municipal da IGAC. Caso contrário, sempre se poderá propor que junto da IGAC se diligencie no sentido de obter dos competentes serviços informação que confirme ou infirme a interpretação aqui deixada. À Consideração de V/ Ex.ª, Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #8 Ao Senhor Vereador Dr. Gonçalo Lopes, conforme despacho do Senhor Diretor Municipal, na etapa 8. Ana Sónia|AT
Etapa #8 À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Diretor Municpla na etpa 8. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
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Etapa #8 Dr. Pedro Para sugerir funcionário para desempenhar estas funções. O Vereador Gonçalo Lopes
Etapa #8 Dra. Leonor Correia Sugere-se a funcionária da DIACMB Alcina Maria Ferreira Silva. Pedro Ferreira C-Diacmb(r/s)
Etapa #9 Exm.º Sr. Dr. Pedro Ferreira Após conversa havida sobre as funções do delegado municipal da IGAC e de quem as deveria desempenhar, sou a reencaminhar o presente registo. Logo que obtenha a informação de que necessita, a DIJA poderá, se assim o entender, minutar resposta à IGAC. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #10 Dra. Leonor Correia Remete-se em anexo a proposta de ofício ao IGAC. Para sua análise e consideração. Pedro Ferreira C-Diacmb(r/s)
Etapa #11 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Concordo com o teor da minuta de ofício que se encontra anexa à etapa 10. Caso o mesmo colha a V/ concordância, deverá o Senhor Presidente da Câmara proceder à sua assinatura. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #12 Concordo com a proposta de ofício, com a seguinte retificação: onde se lê Sr. João Peça, deverá ler-se Dr. João Pessa. Ao Senhor Chefe da DIACMB, Dr. Pedro Ferreira (c/ notificação ao Senhor Vereador Dr. Gonçalo Lopes). 2012.03.16 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
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