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Etapa #1
Livro sobre "O Incêndio da Cidade" de Leiria
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #31
Dei cumprimento ao solicitado.
Paula Orfão|TS
Etapa #28
À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para cumprimento do despacho do Senhor Diretor Municipal exarado na etapa 27.
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #29
De acordo com o despacho exerado na etapa 26 o qual mereceu concordância do Senhor Diretor Municipal, remeto para conhecimento do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Paula Orfão|TS
Etapa #30
Tomei conhecimento.
2012.06.08
O Presidente da Câmara
Raul Castro
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #9
São,
Verifique se o assunto foi a reunião e se exeiste deliberação sobre a proposta.
Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #8
À Drª Angela Pereira,
Para agendar a entrega dos livros em articulação com os serviços administrativos e prever a integração na Biblioteca.
Pedro Ferreira
C-Dimpb (r/s)
Etapa #7
Tomei conhecimento
Para conhecimento superior
Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #6
Foi solicitado o cabimento da verba.
Suspenso 30.03.2011. AT/Encarnação Pereira
Foi cabimentada a verba e o verbete foi agendado para a reunião de 19.04.2011.
AT/Encarnação Pereira
Etapa #12
O verbete foi colocado na pasta da DIMPB para a reunião de 19.04.2011, a deliberação encontra-se anexa na etapa 12.
AT/Encarnação Pereira
Etapa #11
Encarnação
Qual o ponto de situação deste assunto, continua suspenso?
AT|Paula
Etapa #10
Encontra-se na pasta da DIMPB para a reunião de 19-04-2011.
Suspenso. AT/Encarnação Pereira
Para conhecimento.
Etapa #4
À Drª Ângela Pereira,
Solicita-se uma informação para sustentar o verbete, e o encaminhamento do assunto para a secretaria, para depois elaborar o verbete.
Pedro Ferreira
C-Dimpb (r/s)
Etapa #5
São,
Anexo a Proposta de Verbete (ver documento anexado à etapa 5)com a fundamentação e respectivo orçamento. Fica a faltar a indicação da data da Reunião de Câmara, as respectivas autorizações para agendamento e a solicitação de cabimento de Verba.
Solicito que realize os procedimentos necessários de modo a concretizarmos as indicações das etapas 3 e 4. Qualquer questão de maior complexidade estou disponível para ajudar a resolver.
Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #3
Ao Dr. Pedro Ferreira,
Preparar verbete para aquisição de 25 exemplares.
O Vereador
Gonçalo Lopes
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #13
Dr. Pedro
A Câmara Municipal depois de analisar o pedido no sentido de se adquirirem 25 exemplares do livro "Invasões Francesas Leiria 5 de Março de 1811:O Incêndio da Cidade - 200 anos", deliberou por unanimidade concordar com a proposta de aquisição e respectivos critérios de distribuição. (15€ x 25 exemplares) = 375€ com 6% de IVA incluido.
Deverá proceder-se á respectiva aquisição.
Para conhecimento e despacho.
AT | Paula
Etapa #13
Senhora Directora do DOU
Remete-se este processo que trata de assuntos relacionados com obras particulares fora da freguesia de Leiria.
João Cordeiro
Etapa #14
À Paula Ceiça,
Para proceder á requisição, pela verba do fundo local.
Pedro Ferreira
c-dimpb (r/s)
Etapa #14
para inf de acordo com etapa 11 - Fernanda Guapo DDOU
Etapa #15
De acordo com a etapa 14, proceder:
1 - Requisição dos respectivos livros.
2 - Arquivar na pasta dos Verbetes.
3 - Arquivar na Pasta do Fundo Local.
AT |Paula
Etapa #15
Na sequência da etapa anterior, tenho a informar o seguinte:
- Os documentos constantes do ficheiro anexo, foram introduzidos no processo 1135/05, o qual vai ser remetido aos Serviços de Fiscalização, face ao teor da reclamação apresentada;
- Quanto à questão da requerente ter solicitado em 09/03/2011, o livro de reclamações, no DOU, julgo que o assunto deverá ser analisado pela Sr.ª Chefe da Divisão Administrativa do mesmo Departamento.
Graça Magalhães
Assistente Técnica
Etapa #16
Estive de férias de 06 a 24 de Junho.
fiz a requisição 139/2011 BIBL. Este assunto seguiu pelo registo INT-2011/8268.
AT/Encarnação Pereira
Etapa #16
Já foi analisada a reclamação constante da presente ENT,da qual resultou informação prestada em 27 de Janeiro de 2012, que se anexa tendo a respetiva resposta sido comunicada à reclamante através do ofício n.º 1531/12.
Paula Alves/CF
Etapa #17
dá-se conhecimento (cumpto etapa 9) - Fernanda Guapo DDPGU
Etapa #8
Na qualidade de instrutora do processo de Contra-Ordenação n.º 702/2006, cumpre-me informar o seguinte:
1.º Em 24/08/2006, os Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de Leiria levantaram a Idalina Pereira Felício Malícia, a participação n.º 7844, em virtude de terem constatado que aquela procedia à construção de muros de vedação na sua propriedade, sita na Rua Senhor dos Milagres, no lugar e freguesia de Milagres, concelho de Leiria, em desacordo com o projecto aprovado em sede do processo de obras particulares n.º 1135/05. As alterações foram verificadas ao nível da altura do muro a poente, da substituição de um portão de abrir por um de correr e de ter sido tapado um portão de acesso existente junto a um PT. À data da participação, a arguida não possuía licença emitida pela Câmara Municipal de Leiria;
2.º O comportamento da arguida configura a prática de um facto ilícito contra-ordenacional previsto e punível nos termos da alínea a)do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelo que deu lugar à abertura do processo de contra-ordenação n.º 702/2006;
3.ºA nota de acusação foi levada ao conhecimento da arguida em 27/05/2008;
4.º A arguida apresentou defesa escrita em 24/06/2009, em sede da qual arrolou uma testemunha e apresentou documentos, nomeadamente, a fotocópia do alvará de obras de construção nova emitido em 27/06/2006 e válido até 27/07/2006 (referente ao licenciamento/"legalização" da construção dos muros de vedação em apreço) e a fotocópia do alvará de obras de construção nova n.º 105/08, emitido em 14/02/2008 (referente ao licenciamento da alteração dos muros de vedação em apreço);
5.º A testemunha arrolada pel arguida, declarou que foram executadas alterações no muro a que se refere a participação n.º 7844, tendo sido subida a altura do muro, em cerca de 20 cm, tendo sido substituído um portão de abrir por um de correr e tendo sido tapado um portão de acesso existente junto a um PT;
6.º Foi concluído,da instrução do PCO n.º 702/2006, que arguida apesar de não ter agido dolosamente, a sua conduta foi negligente uma vez que, à data da participação, se encontrava a construir os muros de vedação em desacordo com o projecto aprovado em sede do processo de obras particulares n.º 1135/05, e sem que para o efeito possuísse uma licença válida, uma vez que o alvará de obras de construção nova n.º 480/06, havia caducado em 27/07/2008. Mais se concluiu que as alterações efectuadas haviam consubstanciado a substituição de um portão de abrir por um de correr, a subida da altura do muro, e o portão de acesso existente junto a um PT ter sido tapado e que apenas foram licenciadas em 14/02/2008;
7.º O Sr. Vereador com competência delegada proferiu decisão condenatória no PCO n.º 702/2006, em 14/01/2011, tendo condenado a arguida no pagamento de uma coima no valor de €498,80 (valor minímo legal) acrescido de €48,00 de custas do processo;
8.º Em 21/02/2011, foram a arguida e a sua mandatária notificada do teor da decisão final proferida em sede daquele processo;
9.º No caso da arguida não se conformar com aquela decisão pode apresentar impugnação judicial , no prazo de 20 dias úteis, contados da data de recepção daquela notificação, o que até à presente data não se verificou;
10.º No caso de não pretender impugnar a decisão a arguida deverá efectuar o pagamento da coima e custas aplicadas no prazo de 10 dias úteis, contados do fim do prazo daqueles 20 dias;
11.º Na impossibilidade de realizar o pagamento integral, dentro daquele prazo, pode a arguida requerer o pagamento da coima e custas em prestações, devendo para o efeito, juntar ao requerimento comprovativo da sua situação económica;
12.º O não pagamento integral ou em prestações dará lugar à execução, promovida nos termos do artigo 89.º do Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas.
É tudo quanto me cumpre informar.
À Consideração Superior,
Patrícia Tavares
Técnica Superior Jurista
Etapa #9
Exm.º Senhor Director Municipal,
Em cumprimento do despacho proferido por V/ Ex.ª na etapa 3, sou a anexar informação por mim prestada relativamente à reclamação apresentada pela Sr.ª Idalina Malício,tendo concludído o seguinte:
1.ª Do exposto, verifica-se que, não obstante o sentimento expresso pela reclamante, as Sr.as Instrutoras dos Processos de Contra-ordenação a que faz referência a sua reclamação actuaram no estrito cumprimento da lei, sendo, por conseguinte, válidas decisões tomadas pelo Senhor Vereador competência delegada na matéria.
2.ª A prova apresentada pela arguida em ambos os processos de contra-ordenação foi livremente apreciada pelas Sr.as Instrutoras dos mesmos e tomada como boa para formação das respectivas convicções, em especial o depoimento do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Milagres prestado no processo de contra-ordenação n.º 913/2005.
3.ª A arguida está em tempo de proceder ao pagamento da coima e custas que lhe foram aplicadas em sede do processo de contra-ordenação n.º 702/2006.
Em consequência, proponho que:
Colhida a concordância do Senhor Presidente da Câmara, seja a enviada resposta à reclamante ao abrigo do disposto no ponto 4 da Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho, dando-lhe a conhecer o teor da presente informação e de que a sua reclamação foi encaminhada para os restantes serviços nela invocados, Fiscalização Geral e Departamento de Operações Urbanísticas, para que sobre ela se pronunciem.
À Consideração de V/ Ex.ª.
À Dr.ª Ana Sónia para numeração, resgisto e encaminhamento devido.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subst.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #10
Informação Jurídica n.º 135/2011.
Registo interno n.º 4067/2011, de 05/04/2011.
AT|Ana Sónia
Etapa #11
Em face do que se informa envie-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para aprovação da metodologia proposta pela Senhora Chefe da DIJ na etapa 9.
Envie-se, também, para o Serviço de Fiscalização Geral (SFG) e para a Sr.ª Directora do DOU, conforme proposto.
2011.04.06
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #12
Concordo.
Proceder às diligências necessárias.
2011.04.06
O Presidente da Câmara
Raul Castro
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #26
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Em 27-04-2012, na etapa 20, propus que a informação prestada pela DIJA fosse atualizada e posteriormente que dela fosse dado conhecimento à reclamante, ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho.
Sucede porém, que após uma nova busca aos ficheiros da DIJA, constantes da aplicação de gestão documental “ownet”, verifiquei que esta unidade orgânica tinha já oferecido resposta à reclamante através do ofício n.º 16124, de 19/10/2011, ora anexo à etapa 25.
Devido a esta circunstância superveniente, a finalidade a que se destinava a decisão proferida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal na etapa 22, mostra-se agora de todo inútil, cfr. artigo 112.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, proponho que desta circunstância que torna inútil o cumprimento de tal despacho seja dado conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara.
Proponho, ainda, caso haja concordância superior, que o procedimento administrativo seja extinto, ao abrigo do disposto no artigo 106.º do Código do Procedimento Administrativo, por nele ter já sido tomada e cumprida a decisão final que lhe cabia, e, em consequência, arquivado o respetivo processo.
À Consideração de V/ Ex-ª,
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #27
Concordo com o proposto.
Proceda-se em conformidade.
2012.05.29
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #24
Dr.ª Paula Órfão,
Tendo agora constatado que afinal, em devido tempo,foi dada resposta à reclamante,solicito que junte cópia do respetivo ofício a este registo.
Leonor Correia,
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
Etapa #25
Oficio e AR em anexo.
Paula Orfão|TS
Etapa #18
À Sr.ª Dr.ª Patrícia Tavares para informar sobre o pagamento da coima aplicada no processo de contraordenação n.º 702/2006.
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #19
Em cumprimento do despacho que antecede informo que a coima e custas aplicadas no PCO n.º 702/2006 foram pagas em 09/03/2011, Guia de Receita n.º 5189.
Patrícia Tavares
TS - Jurista
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #22
Concordo, nos termos do informado.
Proceder às diligências necessárias.
2012.05.04
O Presidente da Câmara
Raul Castro
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #23
À Senhora Chefe da DIJA para execução do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lavrado na etapa anterior.
2012.05.09
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #20
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Em 05-04-2011, foi proposto que à reclamante, colhida a concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lhe fosse enviada resposta ao abrigo do ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho, dando-lhe a conhecer o teor da informação anexa à etapa 9 e que a sua reclamação havia sido encaminhada para os restantes serviços municipais nela invocados.
Este procedimento mereceu a concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal, conforme seu despacho proferido em 07-07-2011, na etapa 12.
Sucede porém, que o presente registo não voltou à DIJA para cumprimento do referido despacho, tendo seguido os trâmites por aqueles serviços.
A aludida reclamação foi apreciada pelos serviços técnicos do DPGU em 27-01-2012, tendo posteriormente sido dada resposta à reclamante por este Departamento, conforme se alcança da etapa 16.
Presentemente, a informação prestada pela DIJA mostra-se desatualizada, porquanto, a coima e custas que haviam sido aplicadas no processo de contraordenação n.º 702/2006 foram pagas em 09-03-2011, (etapa 19), e naquela se fazia referência de que continuava a correr o prazo para que procedesse ao seu pagamento.
Face ao exposto, não obstante ter decorrido um ano sobre a reclamação apresentada, proponho que a referida informação da DIJA seja atualizada e dela seja dado conhecimento à reclamante ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho.
À Consideração de V/ Ex.ª,
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #21
Tendo em conta o que se informa, e não obstante ter decorrido um ano sobre a reclamação apresentada, concordo com a atualização da informação da DIJA e que dela seja dado conhecimento à reclamante ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho.
2012.05.03
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #12
Aguardar oportunidade por falta de recursos financeiros.
2011.09.26
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #11
Para a ampliação do Cemitério dos Milagres, já existe um esboço de projecto que obteve a concordância da Junta de Freguesia de Milagres (email em anexo ).
Solicita-se autorização para que os projectos de especialidade sejam elaborados por um gabinete de especialidade.
A Vereadora
Lurdes Machado
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 47
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #13
Encerre-se.
Aguardar apresentação do projeto por parte da Junta de Freguesia.
A Vereadora
Lurdes Machado
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #2
À Sra. Vereadora Isabel Gonçalves, quanto ao assunto do Café Miguel Torga.
À Sra. Vereadora Lurdes Machado, quanto ao assunto das árvores.
Proceder às diligências necessárias.
2011.03.16
O Presidente da Câmara
Raul Castro
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 30
Etapa #8
identificar proc no cadastro e informar sobre o licenciamento . Fernanda Guapo - DDOU
Etapa #7
Tomei conhecimento.
manuelact|dipev
Etapa #9
De acordo com o indicado na etapa anterior, informo que solicitei a colaboração respectiva, ao Sr. Silva (Cadastro), através de e-mail, em 19/10/2011.
O mesmo prestou a informação que a seguir se transcreve:
"Na descrição que é feita (R. Miguel Torga, nº 5), para esta Rua:
1. O cadastro não está identificado com nº(s) de polícia;
2. Para esta mesma rua existem dois prédios designados como Lotes 5 (situados em lados opostos da rua)
Penso que primeiro deveria os serviços de fiscalização indicar precisamente o local em causa, e só depois vir ao Cadastro.
Silva"
Graça Magalhães
Assistente Técnica
Etapa #11
Arquivado
IM
Etapa #4
Devolvo conforme solicitado.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #3
À Sra. Vereadora, Dra. Lurdes Machado para conhecimento e devidos efeitos.
Solicito, após análise da Sra. Vereadora, o envio desta entrada ao DOU, para informação quanto ao licenciamento do espaço.
Relativamente à emissão de horário de funcionamento, e segundo a DIDEP, existe um mapa de horário de funcionamento para um estabelecimento de “Bebidas” sito na Rua Miguel Torga nº 5, r/c, em Leiria, denominado “Oceanário”, cujo o titular é Rui Jorge Ferreira Martinho (em anexo).
A Vereadora, Isabel Gonçalves
2011/03/22
Etapa #6
Mandar podar as árvores mencionadas na Rua Miguel Torga.
Enviar a seguir para o DOU, conforme etapa 3.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #10
De acordo.
Arquive-se.
A Vereadora, Isabel Gonçalves.
Etapa #4
Senhora Vereadora,
A DIASU não tem conhecimento de constrangimentos potenciados pela ARH Centro relativamente a esta matéria.
À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Eng.ª Isabel Gonçalves,
MM_CDIASU, em regime de substituição
Etapa #1
Pedido de reunião.
Etapa #3
À Sra. Engª. Margarida Morais para informar.
A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #6
Para os devidos efeitos
IM
Etapa #5
De acordo.
Oficie-se em resposta ao solicitado, conforme informação prestada.
A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #7
Ao GAV (Catarina Mamede)
Proceder ao envio do email, tal como proposto.
A Vereadora, Isabel Gonçalves.
Etapa #6
Senhora Vereadora,
Propõe-se o envio, via GAV, à ANMP, por e-mail, da seguinte mensagem:
“Vossa referência: CIR:68/2011-AGIRAO
Assunto: Ciclo Urbano da Água
Exmos. Senhores,
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e na sequência da Vossa comunicação, serve o presente para informar que, a Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Leiria não tem conhecimento de constrangimentos potenciados pela ARH Centro, relacionados com a matéria.
Com os meus cumprimentos,
A Vereadora….”
À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Eng.ª Isabel Gonçalves,
MM_CDIASU, em regime de substituição
