Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

714,351 records were found.

Etapa #1 Livro sobre "O Incêndio da Cidade" de Leiria
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #31 Dei cumprimento ao solicitado. Paula Orfão|TS
Etapa #28 À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para cumprimento do despacho do Senhor Diretor Municipal exarado na etapa 27. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #29 De acordo com o despacho exerado na etapa 26 o qual mereceu concordância do Senhor Diretor Municipal, remeto para conhecimento do Senhor Presidente da Câmara Municipal. Paula Orfão|TS
Etapa #30 Tomei conhecimento. 2012.06.08 O Presidente da Câmara Raul Castro
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #9 São, Verifique se o assunto foi a reunião e se exeiste deliberação sobre a proposta. Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #8 À Drª Angela Pereira, Para agendar a entrega dos livros em articulação com os serviços administrativos e prever a integração na Biblioteca. Pedro Ferreira C-Dimpb (r/s)
Etapa #7 Tomei conhecimento Para conhecimento superior Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #6 Foi solicitado o cabimento da verba. Suspenso 30.03.2011. AT/Encarnação Pereira Foi cabimentada a verba e o verbete foi agendado para a reunião de 19.04.2011. AT/Encarnação Pereira
Etapa #12 O verbete foi colocado na pasta da DIMPB para a reunião de 19.04.2011, a deliberação encontra-se anexa na etapa 12. AT/Encarnação Pereira
Etapa #11 Encarnação Qual o ponto de situação deste assunto, continua suspenso? AT|Paula
Etapa #10 Encontra-se na pasta da DIMPB para a reunião de 19-04-2011. Suspenso. AT/Encarnação Pereira Para conhecimento.
Etapa #4 À Drª Ângela Pereira, Solicita-se uma informação para sustentar o verbete, e o encaminhamento do assunto para a secretaria, para depois elaborar o verbete. Pedro Ferreira C-Dimpb (r/s)
Etapa #5 São, Anexo a Proposta de Verbete (ver documento anexado à etapa 5)com a fundamentação e respectivo orçamento. Fica a faltar a indicação da data da Reunião de Câmara, as respectivas autorizações para agendamento e a solicitação de cabimento de Verba. Solicito que realize os procedimentos necessários de modo a concretizarmos as indicações das etapas 3 e 4. Qualquer questão de maior complexidade estou disponível para ajudar a resolver. Ângela Salgueiro Pereira | Técnica Superior
Etapa #3 Ao Dr. Pedro Ferreira, Preparar verbete para aquisição de 25 exemplares. O Vereador Gonçalo Lopes
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
Etapa #13 Dr. Pedro A Câmara Municipal depois de analisar o pedido no sentido de se adquirirem 25 exemplares do livro "Invasões Francesas Leiria 5 de Março de 1811:O Incêndio da Cidade - 200 anos", deliberou por unanimidade concordar com a proposta de aquisição e respectivos critérios de distribuição. (15€ x 25 exemplares) = 375€ com 6% de IVA incluido. Deverá proceder-se á respectiva aquisição. Para conhecimento e despacho. AT | Paula
Etapa #13 Senhora Directora do DOU Remete-se este processo que trata de assuntos relacionados com obras particulares fora da freguesia de Leiria. João Cordeiro
Etapa #14 À Paula Ceiça, Para proceder á requisição, pela verba do fundo local. Pedro Ferreira c-dimpb (r/s)
Etapa #14 para inf de acordo com etapa 11 - Fernanda Guapo DDOU
Etapa #15 De acordo com a etapa 14, proceder: 1 - Requisição dos respectivos livros. 2 - Arquivar na pasta dos Verbetes. 3 - Arquivar na Pasta do Fundo Local. AT |Paula
Etapa #15 Na sequência da etapa anterior, tenho a informar o seguinte: - Os documentos constantes do ficheiro anexo, foram introduzidos no processo 1135/05, o qual vai ser remetido aos Serviços de Fiscalização, face ao teor da reclamação apresentada; - Quanto à questão da requerente ter solicitado em 09/03/2011, o livro de reclamações, no DOU, julgo que o assunto deverá ser analisado pela Sr.ª Chefe da Divisão Administrativa do mesmo Departamento. Graça Magalhães Assistente Técnica
Etapa #16 Estive de férias de 06 a 24 de Junho. fiz a requisição 139/2011 BIBL. Este assunto seguiu pelo registo INT-2011/8268. AT/Encarnação Pereira
Etapa #16 Já foi analisada a reclamação constante da presente ENT,da qual resultou informação prestada em 27 de Janeiro de 2012, que se anexa tendo a respetiva resposta sido comunicada à reclamante através do ofício n.º 1531/12. Paula Alves/CF
Etapa #17 dá-se conhecimento (cumpto etapa 9) - Fernanda Guapo DDPGU
Etapa #8 Na qualidade de instrutora do processo de Contra-Ordenação n.º 702/2006, cumpre-me informar o seguinte: 1.º Em 24/08/2006, os Serviços de Fiscalização da Câmara Municipal de Leiria levantaram a Idalina Pereira Felício Malícia, a participação n.º 7844, em virtude de terem constatado que aquela procedia à construção de muros de vedação na sua propriedade, sita na Rua Senhor dos Milagres, no lugar e freguesia de Milagres, concelho de Leiria, em desacordo com o projecto aprovado em sede do processo de obras particulares n.º 1135/05. As alterações foram verificadas ao nível da altura do muro a poente, da substituição de um portão de abrir por um de correr e de ter sido tapado um portão de acesso existente junto a um PT. À data da participação, a arguida não possuía licença emitida pela Câmara Municipal de Leiria; 2.º O comportamento da arguida configura a prática de um facto ilícito contra-ordenacional previsto e punível nos termos da alínea a)do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelo que deu lugar à abertura do processo de contra-ordenação n.º 702/2006; 3.ºA nota de acusação foi levada ao conhecimento da arguida em 27/05/2008; 4.º A arguida apresentou defesa escrita em 24/06/2009, em sede da qual arrolou uma testemunha e apresentou documentos, nomeadamente, a fotocópia do alvará de obras de construção nova emitido em 27/06/2006 e válido até 27/07/2006 (referente ao licenciamento/"legalização" da construção dos muros de vedação em apreço) e a fotocópia do alvará de obras de construção nova n.º 105/08, emitido em 14/02/2008 (referente ao licenciamento da alteração dos muros de vedação em apreço); 5.º A testemunha arrolada pel arguida, declarou que foram executadas alterações no muro a que se refere a participação n.º 7844, tendo sido subida a altura do muro, em cerca de 20 cm, tendo sido substituído um portão de abrir por um de correr e tendo sido tapado um portão de acesso existente junto a um PT; 6.º Foi concluído,da instrução do PCO n.º 702/2006, que arguida apesar de não ter agido dolosamente, a sua conduta foi negligente uma vez que, à data da participação, se encontrava a construir os muros de vedação em desacordo com o projecto aprovado em sede do processo de obras particulares n.º 1135/05, e sem que para o efeito possuísse uma licença válida, uma vez que o alvará de obras de construção nova n.º 480/06, havia caducado em 27/07/2008. Mais se concluiu que as alterações efectuadas haviam consubstanciado a substituição de um portão de abrir por um de correr, a subida da altura do muro, e o portão de acesso existente junto a um PT ter sido tapado e que apenas foram licenciadas em 14/02/2008; 7.º O Sr. Vereador com competência delegada proferiu decisão condenatória no PCO n.º 702/2006, em 14/01/2011, tendo condenado a arguida no pagamento de uma coima no valor de €498,80 (valor minímo legal) acrescido de €48,00 de custas do processo; 8.º Em 21/02/2011, foram a arguida e a sua mandatária notificada do teor da decisão final proferida em sede daquele processo; 9.º No caso da arguida não se conformar com aquela decisão pode apresentar impugnação judicial , no prazo de 20 dias úteis, contados da data de recepção daquela notificação, o que até à presente data não se verificou; 10.º No caso de não pretender impugnar a decisão a arguida deverá efectuar o pagamento da coima e custas aplicadas no prazo de 10 dias úteis, contados do fim do prazo daqueles 20 dias; 11.º Na impossibilidade de realizar o pagamento integral, dentro daquele prazo, pode a arguida requerer o pagamento da coima e custas em prestações, devendo para o efeito, juntar ao requerimento comprovativo da sua situação económica; 12.º O não pagamento integral ou em prestações dará lugar à execução, promovida nos termos do artigo 89.º do Regime Geral de Contra-Ordenações e Coimas. É tudo quanto me cumpre informar. À Consideração Superior, Patrícia Tavares Técnica Superior Jurista
Etapa #9 Exm.º Senhor Director Municipal, Em cumprimento do despacho proferido por V/ Ex.ª na etapa 3, sou a anexar informação por mim prestada relativamente à reclamação apresentada pela Sr.ª Idalina Malício,tendo concludído o seguinte: 1.ª Do exposto, verifica-se que, não obstante o sentimento expresso pela reclamante, as Sr.as Instrutoras dos Processos de Contra-ordenação a que faz referência a sua reclamação actuaram no estrito cumprimento da lei, sendo, por conseguinte, válidas decisões tomadas pelo Senhor Vereador competência delegada na matéria. 2.ª A prova apresentada pela arguida em ambos os processos de contra-ordenação foi livremente apreciada pelas Sr.as Instrutoras dos mesmos e tomada como boa para formação das respectivas convicções, em especial o depoimento do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Milagres prestado no processo de contra-ordenação n.º 913/2005. 3.ª A arguida está em tempo de proceder ao pagamento da coima e custas que lhe foram aplicadas em sede do processo de contra-ordenação n.º 702/2006. Em consequência, proponho que: Colhida a concordância do Senhor Presidente da Câmara, seja a enviada resposta à reclamante ao abrigo do disposto no ponto 4 da Portaria n.º 659/2006 de 3 de Julho, dando-lhe a conhecer o teor da presente informação e de que a sua reclamação foi encaminhada para os restantes serviços nela invocados, Fiscalização Geral e Departamento de Operações Urbanísticas, para que sobre ela se pronunciem. À Consideração de V/ Ex.ª. À Dr.ª Ana Sónia para numeração, resgisto e encaminhamento devido. Leonor Correia CDIJ | em reg. de subst. Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #10 Informação Jurídica n.º 135/2011. Registo interno n.º 4067/2011, de 05/04/2011. AT|Ana Sónia
Etapa #11 Em face do que se informa envie-se ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para aprovação da metodologia proposta pela Senhora Chefe da DIJ na etapa 9. Envie-se, também, para o Serviço de Fiscalização Geral (SFG) e para a Sr.ª Directora do DOU, conforme proposto. 2011.04.06 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #12 Concordo. Proceder às diligências necessárias. 2011.04.06 O Presidente da Câmara Raul Castro
INT - Correspondência Interna REQU - Requisição
Etapa #26 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Em 27-04-2012, na etapa 20, propus que a informação prestada pela DIJA fosse atualizada e posteriormente que dela fosse dado conhecimento à reclamante, ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho. Sucede porém, que após uma nova busca aos ficheiros da DIJA, constantes da aplicação de gestão documental “ownet”, verifiquei que esta unidade orgânica tinha já oferecido resposta à reclamante através do ofício n.º 16124, de 19/10/2011, ora anexo à etapa 25. Devido a esta circunstância superveniente, a finalidade a que se destinava a decisão proferida pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal na etapa 22, mostra-se agora de todo inútil, cfr. artigo 112.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo. Assim, proponho que desta circunstância que torna inútil o cumprimento de tal despacho seja dado conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara. Proponho, ainda, caso haja concordância superior, que o procedimento administrativo seja extinto, ao abrigo do disposto no artigo 106.º do Código do Procedimento Administrativo, por nele ter já sido tomada e cumprida a decisão final que lhe cabia, e, em consequência, arquivado o respetivo processo. À Consideração de V/ Ex-ª, Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #27 Concordo com o proposto. Proceda-se em conformidade. 2012.05.29 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #24 Dr.ª Paula Órfão, Tendo agora constatado que afinal, em devido tempo,foi dada resposta à reclamante,solicito que junte cópia do respetivo ofício a este registo. Leonor Correia, CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
INT - Correspondência Interna REQU - Requisição
Etapa #25 Oficio e AR em anexo. Paula Orfão|TS
Etapa #18 À Sr.ª Dr.ª Patrícia Tavares para informar sobre o pagamento da coima aplicada no processo de contraordenação n.º 702/2006. Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #19 Em cumprimento do despacho que antecede informo que a coima e custas aplicadas no PCO n.º 702/2006 foram pagas em 09/03/2011, Guia de Receita n.º 5189. Patrícia Tavares TS - Jurista
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #22 Concordo, nos termos do informado. Proceder às diligências necessárias. 2012.05.04 O Presidente da Câmara Raul Castro
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #23 À Senhora Chefe da DIJA para execução do despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lavrado na etapa anterior. 2012.05.09 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #20 Exm.º Senhor Diretor Municipal, Em 05-04-2011, foi proposto que à reclamante, colhida a concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal, lhe fosse enviada resposta ao abrigo do ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho, dando-lhe a conhecer o teor da informação anexa à etapa 9 e que a sua reclamação havia sido encaminhada para os restantes serviços municipais nela invocados. Este procedimento mereceu a concordância do Senhor Presidente da Câmara Municipal, conforme seu despacho proferido em 07-07-2011, na etapa 12. Sucede porém, que o presente registo não voltou à DIJA para cumprimento do referido despacho, tendo seguido os trâmites por aqueles serviços. A aludida reclamação foi apreciada pelos serviços técnicos do DPGU em 27-01-2012, tendo posteriormente sido dada resposta à reclamante por este Departamento, conforme se alcança da etapa 16. Presentemente, a informação prestada pela DIJA mostra-se desatualizada, porquanto, a coima e custas que haviam sido aplicadas no processo de contraordenação n.º 702/2006 foram pagas em 09-03-2011, (etapa 19), e naquela se fazia referência de que continuava a correr o prazo para que procedesse ao seu pagamento. Face ao exposto, não obstante ter decorrido um ano sobre a reclamação apresentada, proponho que a referida informação da DIJA seja atualizada e dela seja dado conhecimento à reclamante ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho. À Consideração de V/ Ex.ª, Leonor Correia CDIJA | em reg. de subst. Desp. 06/2012 | Edital 06/2012
Etapa #21 Tendo em conta o que se informa, e não obstante ter decorrido um ano sobre a reclamação apresentada, concordo com a atualização da informação da DIJA e que dela seja dado conhecimento à reclamante ao abrigo do preceituado no ponto 4 da Portaria 659/2006, de 03 de julho. 2012.05.03 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #12 Aguardar oportunidade por falta de recursos financeiros. 2011.09.26 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #11 Para a ampliação do Cemitério dos Milagres, já existe um esboço de projecto que obteve a concordância da Junta de Freguesia de Milagres (email em anexo ). Solicita-se autorização para que os projectos de especialidade sejam elaborados por um gabinete de especialidade. A Vereadora Lurdes Machado
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: 47
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #13 Encerre-se. Aguardar apresentação do projeto por parte da Junta de Freguesia. A Vereadora Lurdes Machado
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails MAIL - Email
Etapa #2 À Sra. Vereadora Isabel Gonçalves, quanto ao assunto do Café Miguel Torga. À Sra. Vereadora Lurdes Machado, quanto ao assunto das árvores. Proceder às diligências necessárias. 2011.03.16 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #1 Exposição.
ENT - Entrada de Correspondência Diversa CT/OF - Oficio Referência: 30
Etapa #8 identificar proc no cadastro e informar sobre o licenciamento . Fernanda Guapo - DDOU
Etapa #7 Tomei conhecimento. manuelact|dipev
Etapa #9 De acordo com o indicado na etapa anterior, informo que solicitei a colaboração respectiva, ao Sr. Silva (Cadastro), através de e-mail, em 19/10/2011. O mesmo prestou a informação que a seguir se transcreve: "Na descrição que é feita (R. Miguel Torga, nº 5), para esta Rua: 1. O cadastro não está identificado com nº(s) de polícia; 2. Para esta mesma rua existem dois prédios designados como Lotes 5 (situados em lados opostos da rua) Penso que primeiro deveria os serviços de fiscalização indicar precisamente o local em causa, e só depois vir ao Cadastro. Silva" Graça Magalhães Assistente Técnica
Etapa #11 Arquivado IM
Etapa #4 Devolvo conforme solicitado. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #3 À Sra. Vereadora, Dra. Lurdes Machado para conhecimento e devidos efeitos. Solicito, após análise da Sra. Vereadora, o envio desta entrada ao DOU, para informação quanto ao licenciamento do espaço. Relativamente à emissão de horário de funcionamento, e segundo a DIDEP, existe um mapa de horário de funcionamento para um estabelecimento de “Bebidas” sito na Rua Miguel Torga nº 5, r/c, em Leiria, denominado “Oceanário”, cujo o titular é Rui Jorge Ferreira Martinho (em anexo). A Vereadora, Isabel Gonçalves 2011/03/22
Etapa #6 Mandar podar as árvores mencionadas na Rua Miguel Torga. Enviar a seguir para o DOU, conforme etapa 3. A Vereadora Lurdes Machado
Etapa #10 De acordo. Arquive-se. A Vereadora, Isabel Gonçalves.
Etapa #5 informação anexa
Etapa #4 Senhora Vereadora, A DIASU não tem conhecimento de constrangimentos potenciados pela ARH Centro relativamente a esta matéria. À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Eng.ª Isabel Gonçalves, MM_CDIASU, em regime de substituição
Etapa #1 Pedido de reunião.
Etapa #3 À Sra. Engª. Margarida Morais para informar. A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #6 Para os devidos efeitos IM
Etapa #5 De acordo. Oficie-se em resposta ao solicitado, conforme informação prestada. A Vereadora, Isabel Gonçalves
Etapa #7 Ao GAV (Catarina Mamede) Proceder ao envio do email, tal como proposto. A Vereadora, Isabel Gonçalves.
Etapa #6 Senhora Vereadora, Propõe-se o envio, via GAV, à ANMP, por e-mail, da seguinte mensagem: “Vossa referência: CIR:68/2011-AGIRAO Assunto: Ciclo Urbano da Água Exmos. Senhores, Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, e na sequência da Vossa comunicação, serve o presente para informar que, a Divisão de Ambiente da Câmara Municipal de Leiria não tem conhecimento de constrangimentos potenciados pela ARH Centro, relacionados com a matéria. Com os meus cumprimentos, A Vereadora….” À consideração da Senhora Vereadora, Senhora Eng.ª Isabel Gonçalves, MM_CDIASU, em regime de substituição