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Etapa #4
Para os efeitos tidos por convenientes.
JA
Etapa #3
Reencaminho a reclamação por se enquadrar no âmbito das suas competências.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #2
À Sr.ª Vereadora Lurdes Machado.
23-11-2010
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #1
Envio de reclamação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #6
Senhor Carlos Agostinho,
Propor ofício resposta ao reclamante.
MM_CDIASU, em regime de substituição
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #6
Tomei conhecimento.Responder à reclamação.
A vereadora
Blandina Oliveira
Etapa #6
Para despacho da Sra. vereadora
JA
Etapa #5
Tomei conhecimento.
Para conhecimento da Senhora Vereadora,Prof. Doutora Blandina Oliveira
MM_CDIASU, em regime de substituição
Etapa #31
Para avaliar:
Eng. F. Malhó
Arqt.º Paulo Ramos
Adj. José Faria.
2011.12.13
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #34
Eng. Fernando Malhó:
Para análise deste assunto.
Paulo Ramos, CDIL
Etapa #35
Face aos elementos disponibilizados e não havendo indicação sobre o conceito a utilizar para a avaliação parece-nos que nestas circunstâncias, e salvo melhor opinião, será razoável a adopção de valores de referência baseados na simulação de um valor tributário e/ou estimativa resultante do Código de Expropriações, a valores actuais e admitindo uma construção corrente dentro da normalidade da zona envolvente com um índice de construção de 0,5 (a parcela está inserida em espaço urbano).
Do ponto de vista do Código de Expropriações, admitindo uma percentagem para o valor de terreno em função das infra-estruturas existentes de 17%, o custo de habitação previsto para o ano de 2012 de 767,42 €/m2 de área útil e redução por inexistênca de risco teremos um valor de 1379€.
De acordo com a simulação do valor tributário para terreno destinado a construção de habitação, que seria o uso normal, que lhe seria dado, o valor dos 27 m2 seria de 1220€.
Assim caso se considere um valor médio de 1300€ arredondado ás dezenas parece-nos razoável para a parcela de 27 m2
À consideração superior
Etapa #32
Ao Senhor Adjunto José Faria para, em conjunto com os trabalhadores indicados pelos Senhor Presidente da Câmara Municipal, procederem à avaliação em causa.
2011.12.19
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #33
Arqt. paulo Ramos,
de acordo com a informação do Sr. Predidente na etapa 31, efectuar a respectiva avaliação.
JMFaria
Etapa #37
Para prosseguimento do processo com a máxima brevidade.
Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
30-10-2012
Etapa #36
Dra. Sofia Pereira:
Junto se envia para os devidos efeitos a avaliação solicitada;
Att,
Paulo Ramos; CDIGU
Etapa #36
Junta-se relatório de avaliação
Etapa #35
Para os devidos efeitos.
Etapa #38
Dr.ª Sofia,
Após a análise a toda a documentação e parecer jurídico constante do registo, surgiram dúvidas, que julgo smo, devem ser esclarecidas:
- Conforme parecer jurídico, o Município deve indemnizar o proprietário pela ocupação indevida de 27m2. No entanto, quetiono se será suficiente o assunto ser remetido à decisão da Câmara, e se não será necessário celebrar uma escritura?
Assim, proponho que o registo seja reencaminhado para a Jurídica para que informem em que termos se processa a indemnização ao proprietário.
2013.03.21
SusanaVieira
TS/DIAPatrimónio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #39
Contactar coma a Dr.ª Leonor Correia CDIJA, no sentido de esclarecer a dúvida.
Sofia Pereira//CDIAP (A.S)
Etapa #40
Dr.ª Sofia,
Após contacto com a Dr.ª Leonor, foi elaborada a proposta de deliberação, anexa na presente etapa. No entanto, também foi colocada a hipótese da aquisição da parcela de terreno ser efetuada à luz do código das expropriações. Neste sentido, proponho que o registo seja reencaminhado para a DIJA, para que analisem a hipótese da aquisição por via das expropriações ou outra forma jurídica. Trata-se da aquisição de uma parcela de terreno que para ser refletida no inventário do Município deve ter subjacente um documento que titule a posse (Escritura,smo).
2013.07.25
SusanaVieira
TS/DIAPatrimónio
Etapa #41
No seguimento do acordado, remete-se de novo o processo para análise e informação.
Sofia Pereira//CDIAP (P.M)
Etapa #42
URGENTE
Ao Sr. Dr. Márcio Serrano para análise e informação.
À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para registo e abertura de ficha de atividade.
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #43
Centro de custos: O 38.13 A 153.
Ao Sr. Dr. Márcio Serrano.
Paula Orfão|TS
Etapa #44
Exma. Senhora Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa,
Dr.ª Leonor Correia
Da análise efetuada ao presente procedimento administrativo, verificamos que se pretende determinar em que termos deve ser formalizada a aquisição da parcela de terreno de 27 m2.
De acordo com os elementos disponíveis, designadamente, a exposição apresentada pelo requerente e o levantamento topográfico anexo à etapa 12, não é possível concluir que a mencionada parcela tenha, de facto, sido utilizada para a beneficiação da Escola da Bouça, freguesia de Colmeias, dado que entre elas existe um caminho público e uma parcela de terreno com 128 m2, propriedade de Manuel dos Santos.
Ora, subsistindo dúvidas sobre a utilização dada à parcela de terreno de 27 m2, a qual urge, no nosso entender, determinar, propomos que o procedimento administrativo em apreço seja remetido ao Departamento de Infraestruturas e Manutenção para que, no uso das suas competências em matéria de edifícios e vias, cfr. alínea a) do ponto 1.2.3 do Aviso n.º 111/2012, de 18 de dezembro:
1. Efetue um levantamento topográfico com a identificação da Escola da Bouça, freguesia de Colmeias, e da parcela de terreno de 27 m2;
2. Informe se a referida parcela deve ser integrada no domínio público ou no domínio privado do município.
À Vossa consideração.
Márcio Serrano | TS
Etapa #46
Dado o teor do solicitado, reencaminha-se para o Sr. DDIEM, Arq. Fernando Almeida.
Andreia Pereira|TS
DIEM|013.08.21
Etapa #45
Concordo com a informação prestada pelo Sr. Dr. Márcio Serrano, na etapa 44.
À DIEM para cumprimento do solicitado, na pessoa da Sr.ª Eng.ª Andreia Pereira, por ausência do Senhor Diretor de Departamento.
Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #48
Foi entregue, por mão, nesta data, ao Sr.Director, Arquitecto Fernando Almeida, o ficheiro respectivo.
Etapa #47
Ao Nelson Barbosa para os devidos efeitos.
Fernando Almeida | DDIEM (reg.subst.) |09.09.2013 - sub.deleg.compet. edital 22/2013 de 23.01
Etapa #3
Para despacho da Sra. vereadora
JA
Etapa #12
Sr. José Santos
Verificar informação constante do mail anexo para verificar se acrescenta algo à análise já efectuada.
Pedro Bernardino
Etapa #13
Da informação constante no e’mail anexo, verifica-se que a parcela de terreno identificada com o n.º 4, pertence a António Ferreira, correspondendo-lhe 27 m2, os quais representarão a parte ocupada pelo Município durante a expansão e melhoramentos da escola e arruamentos limítrofes.
Assim, salvo melhor opinião, dever-se-á solicitar à Divisão Jurídica a melhor fundamentação legal a fim de se diligenciar no sentido submeter à aprovação do órgão executivo, a aquisição desta parcela de terreno.
José Santos
DIAP | AT
Etapa #11
O levantamento topográfico foi solicitado ao Nelson Barbosa no passado dia 11.01.2010 via e-mail.
Fernando Almeida |DDPO (reg.substituição)|26.01.2011
No dia de hoje, 22.02.2011 foi enviado um e-mail ao Dr. Pedro Bernardino em anexo ao qual seguia um documento que considero possuir os dados pretendidos.
Fernando Almeida |DDPO (reg.substituição)| 22.02.2011
Etapa #2
À Sra. Vereadora Prof. Doutora Blandina Oliveira e à Sra. Vereadora Dra. Lurdes Machado
Para conhecimento e devidos efeitos.
O Vice-Presidente
Gonçalo Lopes
Etapa #1
Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens no Mar. Divulgação de Informação sobre Sugrança Marítima.
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #20
Concordo com a informação prestada pela Senhora Chefe da DIJ, Dr.ª Leonor Correia, e, em consequência, solicito à Senhora Chefe da DIAP, Dr.ª Sofia Pereira, que promova a realização dos procedimentos constantes das conclusões do parecer técnico-jurídico em anexo.
2011.07.18
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #19
Informação Jurídica n.º 298/2011.
Registo Interno n.º 8591/2011, de 18/07/2011.
AT|Ana Sónia
Etapa #18
Exm.º Senhor Director Municipal
Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, anexa à etapa 17, e, bem assim, com as suas conclusões que referem estar reunidos todos os pressupostos geradores da obrigação de indemnização por factos ilícitos praticados pelo Município de Leiria, vertidos na Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas (RRCE), a saber: o facto e o dano resultantes do exercício da função administrativa (cf. artigo 7.º n.os 3 e 4 do RRCE), a ilicitude da conduta (cf. artigo 9.º do RRCE), a culpa (cf. artigo10.º do RRCE) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano produzido na esfera jurídica do lesado (cf. artigo 563.º do Código Civil).
Nesta sequência e considerando que o procedimento não se encontra suficiente instruído com vista ao apuramento do quantum indemnização a pagar, proponho que a DIAPatrimónio diligencie no sentido de:
“1.º Solicitar ao requerente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Código do Procedimento Administrativo, os seguintes documentos (1) documento comprovativo do regime de bens do seu casamento com Idalina de Jesus Ferreira, (2) a escritura de habilitação de herdeiros por óbito de António Ferreira ou de Maria de Jesus Oliveira (3) o documento de partilha da herança, no caso de Idalina de Jesus Ferreira não ser herdeira única.
2.º Solicitar a avaliação da parcela de terreno e reduzida a escrito, sob a forma de relatório de avaliação.
3.º Depois, de devidamente instruído, submeter o processo a reunião de Câmara Municipal, para que possa decidir sobre a obrigação de indemnizar.
À Consideração de V/ Ex.ª.
À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para numeração, registo e encaminhamento devido.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subst.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #17
Conforme determinação de V.Ex.ª, fazemos a junção da informação prestada em 12-5-2011.
Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #16
À Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro parea análise e informação.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subst.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #15
À Sr.ª Chefe da DIJ, Dr.ª Leonor Correia, para emissão do parecer solicitado na etapa 13, com a celeridade possível.
2011.03.18
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #14
Sr. DMA
Face à informação recolhida e aos dados apurados, concordo com a proposta apresentada pelo Técnico José Santos na atapa 13.
À consideração superior
Pedro Bernardino
Etapa #21
Pedido de avaliação
Para tomar as devidas deligências, conforme parecer jurídico anexo.
Sofia Pereira//CDIAP R/S (A.S)
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #22
Conforme combinado, atendendo à fase em que o Processo se encontra e diligências a efectuar, reencaminha-se o presente Registo para os devidos efeitos.
José Santos
DIAP | AT
Etapa #23
Foi enviado o ofício com o n.º 12529/2011, através do qual se solicitaram os elementos constantes no 3.º parágrafo das conclusões do parecer jurídico, tendo sido entregue, em resposta ao mesmo, a escritura de doação que se anexa. Assim, proponho que sejam questionados os serviços jurídicos se o documento entregue responde ao pretendido ou não sendo bastante, qual a documentação a solicitar.
Posteriormente, deverá o processo ser remetido ao Sr. Presidente para nomeação de técnico responsável para a avaliação da parcela de terreno, conforme proposta constante na parte final da informação jurídica.
Susana Margarido|TS
DIAPatrimónio
Etapa #24
À DIJ para análise.
Sofia Pereira // CDIAP
Etapa #30
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para nomear técnico responsável para a avaliação da parcela de terreno em causa.
Recordo de que se trata de um pedido de um de Albertino da Conceição dos Santos, casado com Idalina de Jesus Ferreira, herdeira de António Ferreira e ou de Maria de Jesus Oliveira, requerendo que ele e sua esposa sejam ressarcidos do prejuízo que aqueles sofreram, aquando das obras de ampliação e melhoramento da “escola primária de Bouça”, ao verem incorporado parte do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Colmeias sob o artigo 350.º, sito na Estrada da Bouça, em Barracão, no espaço onde se encontra implantada a referida escola.
2011.12.09
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #29
Conforme proposto na informação jurídica e já referido, também, na etapa 23, o processo deverá ser remetido ao Sr. Presidente para nomeação de técnico responsável para a avaliação da parcela de terreno, aqui em causa.
Susana Margarido|TS
DIAPatrimónio
Etapa #26
A escritura entregue é apta a comprovar a legitimidade do requerente, já que o mesmo é casado no regime da comunhão geral de bens com Idalina de Jesus Ferreira, donatária do prédio inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Colmeias sob o artigo 350.º.
À consideração superior.
Teresa Monteiro|Jurista
Etapa #25
À Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro para cumprimento do solicitado pela DIAP, etapa 23.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subs.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
Etapa #28
À Dr.ª Susana Margarido com a minha concordância.
2011.11.25
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
2011.11.25
manuel gilberto mendes lopes
(DMA)
Etapa #27
Exm.º Senhor Director Municipal,
Concordo com a informação prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro na etapa 26.
Proponho que dela seja dado conhecimento à DIAPatrimónio para que possam prosseguir com o respectivo processo.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subst.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
FAX - Faxes
Etapa #5
Registo encerrado.
A vereadora
Blandina Oliveira
