Etapa #13
Srª Directora, relatimente ao solicitado pelo Sócio da Firma AFMER, no ponto n.º 4 da sua petição, informo,que o assunto deverá ser objecto de ponderação por parte do técnico que tem vindo a acompanhar o processo,assim como da Divisão Jurídica, tendo em conta os seus antecedentes, e ainda porque se tratar de uma situação bastante polémica.
O requerente em causa, já solicitou várias a estes serviços, certidão comprovativa da situação do processo, bem como de outros requisitos, tendo os serviços administrativos emitido certidão, com base nos elementos constantes do processo,não tendo o mesmo concordado com o seu conteúdo.
(P. 718/06,588/05,2465/76).
À consideração superior da Sra. Directora
2010/07/07
Vitória Sousa
Técnica Superior