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ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
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CT/OF - Oficio
Etapa #15
Anexa-se a deliberação que por lapso não foi junta na etapa anterior.
Arquiva-se o procedimento por se encontrar concluído.
Lurdes Novo
Coord. Funcional - DIDEA
28/11/2014
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
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ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
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Etapa #14
Tomei conhecimento.
25.06.2010
O Vereador
António Martinho
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Etapa #14
Para conhecimento.
Anexo Deliberação de Câmara
GAV
Rosária Neves
Etapa #13
Em cumprimento do despacho proferido na etapa anterior, foram elaborados ofícios à entidade promotora do evento, ao Governo Civil, à PSP e à GNR, que se encontram para assinatura.
Assist. Tecn.
Lurdes Novo
30/04/2010
------------------
Os ofícios supra mencionados foram registados, respectivamente, com os nºs 6572, 6571, 6573 e 6575, expedidos em 03/05/2010.
Mais se informa que, em conformidade com o ponto 11.d)ii) da informação da etapa 10, se confirma a reserva do espaço público para a realização do evento.
Remete-se o procedimento para o necessário agendamento do assunto para ser presente na próxima reunião de câmara, conforme determina a alínea i) da referida informação.
Assist. Tecn.
Lurdes Novo
03/05/2010
Etapa #12
Aos Licenciamentos Diversos para procederem às diligências necessárias e cumprimento do estipulado no ponto iii)da etapa 10.
A Vereadora
Blandina Oliveira
Etapa #12
Para despacho da Sra. Vereadora
JA
Etapa #11
Concordo.
À Sra. Vereadora Blandina Oliveira.
Proceder às diligências necessárias.
2010.04.29
O Presidente da Câmara
Raul Castro
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Etapa #10
Senhor Presidente
Nota prévia: A informação inserida na etapa 4 deste processo está incompleta, fruto dos problemas técnicos do PC que me foi atribuído, entretanto solucionados. Assim, volto ao tema com a análise e proposta que se segue:
1. O Governo Civil de Leiria solicitou a adesão do Município de Leiria à iniciativa promovida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) denominada "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas".
2. Este projecto inclui uma exposição itinerante e interactiva, destinada a sensibilizar os condutores para a prática de velocidades adequadas às situações de trânsito.
3. A exposição itinerante é composta por actividades com recurso a diferentes equipamentos de simulação, entre outros: simulador de embate, de capotamento, de condução sob o efeito do álcool, de tempos de reacção, de força de embate, onde o público pode experimentar e testar os seus conhecimentos e comportamentos no âmbito da segurança rodoviária.
4. A competência para aprovar o apoio solicitado, na circunstância, a cedência de um espaço do domínio público municipal para montar a esposição itinerante e interactiva, nos próximos dias 15 e 16 de Maio, é do Executivo municipal, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra]. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável.
5. Para o efeito, basta que a Câmara Municipal declare o interesse público municipal da iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), o que nos parece inquestionável, tendo em conta o carácter pedagógico, formativo e preventivo da mesma, num país onde a sinistralidade rodoviária é, desde há muitos anos, um flagelo social e familiar.
6. Com os dados que dispomos, não é possível quantificar o valor deste apoio, uma vez que nem a PRP, nem o Governo Civil de Leiria, indicam a área de espaço público a ocupar com a iniciativa.
7. Porém,a Tabela de Taxas do Município de Leiria, publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2010, que entrou hoje mesmo em vigor, estabelece no seu artigo 48.º n.º 5.2, que a ocupação de espaço público por processo e por dia está sujeito à taxa de 15€ acrecido de 1€ por m2 ou fracção.
8. Isto permite-nos concluir, com os dados disponíveis, que o valor deste apoio será de 30€ (15€ por cada um dos dois dias), acrescidos de tantos euros por dia, quantos os m2 vierem a ser ocupados.
9. Se tivermos em conta a importância da iniciativa, nomeadamente o seu carácter pedagógico, formativo e preventivo, bem como, o seu alcance social, num país onde a sinistralidade rodoviária é, desde há muitos anos, um flagelo social e familiar, o apoio solicitado é reduzido, face à importância e ao mérito da mesma e ao seu elevado interesse público.
10. Também consideramos que o espaço público municipal junto da denominada Fonte Luminosa é adequado para receber o evento, por que é um espaço nobre e pedonal da Cidade com uma grande afluência de transeuntes. Foi nesta perspectiva que efectuámos um pré-reserva deste espaço, junto do Sector de Licenciamentos Diversos;
11. Assim, propomos:
a) Que seja declarado o interesse público municipal desta iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,[confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra],e, em consequência, seja autorizada a realização do evento denominado "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas";
b) Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável. Porém como a próxima reunião da Câmara Municipal está agendada para o dia 11 de Maio de 2010, e, a Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) se propõe realizar o evento nos dias 15 e 16 do mesmo mês, é necessário dar uma resposta atempada, que permita preparar toda a logísica envolvida;
c) Para alcançar este desiderato, pode V.ª Ex.ª, ao abrigo do artigo 68.º n.º 3 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, [estabelece que «Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir extraordinariamente a câmara, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência desta, mas tais actos ficam sujeitos a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade»], autorizar a PRP a realizar a iniciativa no espaço público municipal junto da denominada Fonte Luminosa, com isenção de taxas, devendo este despacho ser submetido a ratificação da Câmara Municipal, na reunião de 11 de Maio de 2010;
d) Caso V.ª Ex.ª profira o despacho referido na alínea anterior, deve o processo ser remetido à Sra. Vereadora Blandina que detém o pelouro destes licenciamentos, para que:
i) promova o agendamento do processo para a reunião do Executivo Municipal de 11 de Maio de 2010;
ii) confirme a pré-reserva do espaço público em causa;
iii) comunique a decisão, por escrito, ao Governo Civil de Leiria e à Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), com a urgência necessária.
2010.04.28
manuel gilberto mendes lopes
chefe de gabinete
Etapa #9
Remeto o presente registo, conforme solicitação da Sr.ª Vereadora Blandina Oliveira.
Veríssima
(TS)
Etapa #9
Catarina
Responder nos termos do despacho do Senhor Vereador.
JPE
CDD
Etapa #9
Consultar p.f. a minha etapa 6 e o mail em anexo.
Catarina Rafael
TSD
Etapa #10
Aguardar o pedido de licenciamento respectivo, de acordo com a informação da Div. Desporto (Dra. Catarina Rafael) na etapa 6.
A totalidade do apoio no ano transacto considerando o apoio pecuniário e despesas de alojamento e transporte foi de €12.600.Propõe-se a redução do apoio em 50% ficando apenas pelo apoio financeiro e lembranças que já foram confirmadas como disponíveis nos serviços de acordo com a etapa 9. Agendar para reunião.
2010-04-30
O Vereador
António Martinho
Etapa #11
Remeto conforme solicitado.
Veríssima
(TS)
Etapa #7
Tomei conhecimento.
À D. Veríssima para verificar se houve requerimento para licenciamento
A Vereadora
Blandina Oliveira
Etapa #7
Solicito que me informe se as datas indicadas ainda se encontram disponíveis e se o processo está devidamente instruído.
A Vereadora
Blandina Oliveira
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #7
Não consta, até à presente data, pedido de licenciamento para o evento em analise, em nome do requerente.
Veríssima
(TS)
Etapa #7
Quanto ao espaço pretendido, cumpre-me informar que o mesmo continua reservado em agenda, para esta iniciativa.
Quanto à instrução do processo, apenas visualizo o requerimento anexo, não tendo em meu poder qualquer processo físico.
À consideração de V. Exª
2010.04.27
A Assist.Tec
Alice Frazão
Etapa #8
Para conhecimento do Sr. Vereador António Martinho
A Vereadora
Blandina Vereadora
Etapa #8
Tomei conhecimento.
A Vereadora
Blandina Oliveira
SAI - Saída de correspondência
MAIL - Email
Etapa #8
Comunicar à ACR "Adega Boys" o teor do despacho da etapa 5 entre: "Face aos constrangimentos financeiros da autarquia não é possível qualquer apoio pecuniário ao evento, incluindo a oferta de artigos e taças", e também informar que deverão entregar na CML o pedido de licenciamento respectivo.
2010-04-29
O Vereador
António Martinho
Etapa #8
Face às etapas supra, submeto à consideração superior
2010.04.28
A Assist. Tec
Alice Frazão
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CT/OF - Oficio
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Etapa #4
Senhor Presidente
1. O Governo Civil de Leiria solicita a adesão do Município de Leiria à iniciativa promovida pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) denominada "Reduzir a Velocidade nas Estradas Portuguesas".
2. Este projecto inclui uma exposição itinerante e interactiva, destinada a sensibilizar os condutores para a prática de velocidades adequadas às situações de trânsito.
3. A exposição itinerante é composta por actividades com recurso a diferentes equipamentos de simulação, entre outros: simulador de embate, de capotamento, de condução sob o efeito do álcool, de tempos de reacção, de força de embate, onde o público pode experimentar e testar os seus conhecimentos e comportamentos no âmbito da segurança rodoviária.
4. A competência para aprovar o apoio solicitado, na circunstância, a cedência de um espaço do domínio público municipal para montar a esposição itinerante e interactiva, nos próximos dias 15 e 16 de Maio, é do Executivo municipal, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra]. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável.
5. Para o efeito, basta que a Câmara Municipal declare o interesse público municipal da iniciativa da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), o que nos parece inquestionável, tendo em conta o seu carácter pedagógico, formativo e preventivo, num país onde a sinistralidade rodoviária é, há muitos anos, um flagelo social e familiar.
6. Com os dados que dispomos, não é possível quantificar o valor deste apoio, uma vez que nem a PRP, nem o Governo Civil de Leiria, indicam a área de espaço público a ocupar com a iniciativa.
9. Porém, atendendo a que
4. Porém, tratando-se de um pedido de apoio em espécie, cujos custos podem, e devem, ser contabilizados, o Executivo Municipal, pode, atento o interesse público municipal da iniciativa, e, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, [confere competência à Câmara Municipal para apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra], autorizar o pedido.
5. Para o efeito deve ser analisado o mérito e o interesse municipal da iniciativa, que se insere no "Projecto Lápis (Lazer e Actividades para a Inserção Social)", desenvolvido pela Delegação de Coimbra da Cruz Vermelha Portuguesa. Para este efeito poderá V.ª Ex.ª, querendo, auscultar a Sra. Vereadora Dra. Lurdes Machado, que tutela o pelouro da Acção Social.
6. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, esta competência do Executivo Municipal é indelegável.
Etapa #3
Consultada a agenda de reserva de espaços do domínio público, não consta ocupação para os dias pretendidos, tendo sido efectuada a respectiva reserva.
Mais informo que o valor previsto na tabela de taxas para este tipo de ocupações do espaço público é de € 0.19 por m2 e por dia.
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #6
1-Dado o mérito e o interesse municipal deste evento, dou o meu parecer favorável.
2-Nos termos do nº10 do Despacho nº37/2010 (competências subdelegadas)na Vereadora Blandina Oliveira, Transfiro o presente processo.
A Vereadora
Lurdes Machado
Etapa #5
À Sra. Vereadora Lurdes Machado.
À reunião de Câmara.
2010.04.26
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #13
Foi solicitada licença de recinto improvisado (ENT.2010/10573) e emitido o Alvará n.º 37/2010, bem como licença especial de ruído (ENT.2010/10574) e emitido o Alvará n.º 33/2010.
Para conhecimento.
Veríssima
(TS)
Etapa #12
Por lapso, o despacho anterior tinha informação que não dizia respeito a este registo.
Aguardar o pedido de licenciamento respectivo, de acordo com a informação da Div. Desporto (Dra. Catarina Rafael) na etapa 6.
2010-04-30
O Vereador
António Martinho
Etapa #2
Ao Sector de Licenciamentos Diversos para, com a urgência possível:
a) Informar se o espaço público junto da Fonte Luminosa está reservado para acividades ou eventos nos próximos dias 15 e 16 de Maio;
b) Caso não haja eventos previstos para o local, deve ser reservado este espaço, para que o evento promovido pela Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP) se realize no mesmo, desde que a venha a merecer aprovação do Executivo Municipal;
c) Que seja indicado o valor previsto na tabela de taxas para este tipo de ocipações do espaço público.
2010.04.21
manuel gilberto mendes lopes
chefe de gabinete
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #1
Envio de projecto «Reduzir a velocidade nas estradas Portuguesas»
Etapa #15
Foi emitida a Ordem de Pagamento n.º5723/10
Arlete Cotrim
Etapa #1
À Contabilidade
Para elaboração de proposta de cabimento, considerando a aquisição de 250 exemplares do semanário Região de Leiria, para oferta aos munícipes, num valor total de €275,00 com IVA incluído à taxa de 6%,
Solange Caçador - At
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
Etapa #14
Para proceder em conformidade.
IMarto
Etapa #7
À Sra. Coordenadora Técnica
Para proceder em conformidade com procedimentos estabelecidos
Pedro Bernardino
Etapa #6
Ao Dr. pedro Bernardino, para conhecimento e devidos efeitos.
Informo que o presente assunto está agendado para a reunião de Câmara de 28/10/2010.
Solange Caçador - At
Etapa #5
No uso das competências que me estão conferidas pela alínea a) do n.º 1 do art. 18º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do art.º 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e pela alínea g) do n.º 1 do art.º 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro e pelo n.º 3 do art. 68.º desta mesma Lei, autorizo o pagamento da despesa no valor de €275,00 (IVA 6% incluido), à empresa Jornalística Região de Leiria, Lda.
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #4
Ex.mo Senhor Presidente,
Nas suas edições de 17 e 24 de Dezembro de 2010, o semanário Região de Leiria vai levar a cabo, uma vez mais, a campanha de solidariedade “Fazer o Bem Olhando a Quem”, cuja receita reverterá directamente a favor de Associações de Solidariedade e Apoio Social no Distrito de Leiria e concelho de Ourém.
Atendendo aos objectivos desta iniciativa e à participação em campanhas anteriores, propõe-se que a Câmara Municipal de Leiria adquira 250 exemplares da edição de 17 de Dezembro deste semanário, com um custo total de €275,00 (IVA 6% incluído), para oferta aos munícipes, cuja despesa se encontra cabimentada através da proposta n.º 4438 de 10 de Dezembro de 2010.
Considerando que a proposta de participação nesta campanha no presente ano deu entrada na Câmara Municipal de Leiria no dia 10 de Dezembro (ENTFE 2010/8855) não é possível cumprir com todos os requisitos legais inerentes à realização integral do processo de aquisição em devido tempo, pelo que se solicita autorização de V. Ex.a para a realização desta despesa.
À consideração superior.
Victor Santos
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #3
Foi emitida a proposta de cabimento n.º 4438 de 10/12/2010.
Isabel Brito
A.T.
Etapa #2
Isabel,
Por favor emite proposta cabimento com a classificação 0103/020115.
Imarto
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #2
Ao Eng.º Paulo Pinheiro para análise e informação em articulação com o Sector de Liciamentos Diversos, Vereadora Dr.ª Blandina Oliveira e Leirisport.
O Vereador
António Martinho
Etapa #1
Pedido de cedência de espaço
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #23
arquivado
AM
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
