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Etapa #28 Senhor Presidente Subscrevo a proposta apresentada pela Senhora Chefe da DIJA na etapa anterior, e, em consonância com a mesma,uma vez que se verificam os requisitos de que depende a declaração de deserção ínsita naquele normativo proponho que V. Ex.ª, caso concorde, declare o presente procedimento deserto e, em consequência extinto, ao abrigo do preceituado no artigo 111.º e 106.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo. 2013.02.13 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #13 Para conhecimento e efeitos tidos por convenientes JA
Etapa #27 Exm.º Senhor Diretor Municipal, No dia 19/08/2010, o Sr. Ricardo António Marques, em representação da sociedade “LEIRISPORT – Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, E.M.”, doravante designada por Leirisport, veio, por via de correio eletrónico, propor condições especiais de acesso ao Parque de Campismo da Praia do Pedrógão para as Obras Sociais e colaboradores da Câmara Municipal de Leiria. Após a pretensão ter sido objeto de análise e informação técnico-jurídica prestada em 12/09/2011, foi proposto pela DiJA que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do CPA, fossem solicitadas informações à Leirisport sobre se seria a própria empresa a assumir o encargo financeiro resultante da eventual concessão de descontos ou se pretendia que este fosse assumido pelo Município de Leiria, a título de indemnização compensatória. Sucede que até à presente data, não houve qualquer resposta da parte desta empresa municipal ao solicitado através do ofício n.º 1522/2012, de 27/01/2012, cfr. etapa 20. Dispõe o n.º 1 do artigo 111.º do Código do procedimento Administrativo que será declarado deserto o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de seis meses, salvo se houver interesse público na decisão do procedimento. Acrescenta o n.º 2 do mesmo preceito legal que a deserção não extingue o direito que o particular pretendia fazer valer. Assim sendo e uma vez que se verificam os requisitos de que depende a declaração de deserção ínsita naquele normativo, sou a propor a V/ Ex.ª, que do presente registo seja dado conhecimento ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para que, caso assim entenda, declare o presente procedimento deserto e, em consequência extinto, ao abrigo do preceituado no artigo 111.º e 106.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo. De realçar que a declaração de deserção não impede o particular de formular posteriormente idêntico pedido. À Consideração de V/ Ex.ª, Leonor Correia | CDiJA em reg. de subst. | Desp. n.º 23/2013 – Edital n.º 21/2013
Etapa #12 Concordo com a informação prestada pela Subunidade Orgânica de Fiscalização Geral. À Senhora Vereadora Prof. Doutora Blandina Oliveira para desencadear os procedimentos que a situação requer. 2010.12.23 manuel gilberto mendes lopes (DMA)
Etapa #7 Junto anexa-se informação. jc
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Etapa #5 À Dra. Graça Campos, Para análise. O Vereador Gonçalo Lopes
Etapa #4 Tomei conhecimento. Ao Sr. Vereador Gonçalo Lopes para conhecimento e eventuais diligências. A Vereadora Blandina Oliveira
Etapa #14 Tendo em conta a resposta ESPAP- Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (anexa), Os restantes procedimentos decorrem pelo registo Int.11471/14 (hasta Pública), sendo a toda a documentação anexada ao processo físico e considerando o despacho da Srª Engª Margarida Morais, na sequência da ordem de serviço nº13 será o registo arquivado. Anabela Moreira
Etapa #4 Para despacho da Sra. Vereadora JA
Etapa #3 À Sr.ª Vereadora Blandina Oliveira. 15-10-2010 O Presidente da Câmara Raul Castro
Etapa #2 Esta questão deverá ser colocada à consideração e conhecimento do Sr. Presidente. 12.10.2010 O Vereador António Martinho
Etapa #1 Ao Sr. Vereador para conhecimento e devidos efeitos. Cristina Teixeira - A.T.
Etapa #6 À Secretaria, Para obter informação sobre o orçamento base ( certamente dependerá da escolha dos artistas interveneientes mas pretendemos ter uma noção dos valores envolvidos) para a realização de um evento desta natureza. A Chefe da DIC Graça Campos
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Etapa #7 Enviado e-mail solicitando a informação conforme referido pela Chefe da DIC (anexo). **** Resposta na mensagem anexa.
Etapa #7 Exmo Sr. Vereador, Analisada a proposta para realização de fim-de-ano e após pedido de orçamento à empresa, informo que o valor apresentado foi de 40.000€ podendo chegar aos 60.000€. Não está incluído tenda, logística, licenças, entre outros aspectos. Atendendo ao valor envolvido proponho resposta negativa à proposta apresentada. À Consideração Superior, A Chefe da DIc GRaça Campos
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Etapa #9 Á Secretaria, Para informar o proponente de acordo com o despacho do Sr. vereador, etapa 8. A Chefe da DIc Graça Campos
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Etapa #8 Graça Campos, Informar que a CML devido a limitações financeiras não pode apoiar a realização do evento. O Vereador Gonçalo Lopes
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Etapa #10 Respondido por e-mail anexo. Encerrado.
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