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ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 18
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
REQU - Requisição
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
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ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #1
Para análise de V. Exa.
Secretária do Vereador
Margarida Silva
Etapa #2
De acordo. Também deverá ser apenas considerada a ocupação apenas por parte da familia directa, caso o sócio/beneficiário não usufrua do período concedido.
25.02.2010
O Vereador
António Martinho
Etapa #14
Tomei conhecimento.
João Cordeiro
Etapa #9
Senhor Vereador Eng.º António Martinho
Em cumprimento do pedido de V.ª Ex.ª, de 2010.05.04, (vide 8.ª etapa deste Processo), anexo a informação n.º 6/2010, de 6 de Maio.
2010.05.06
manuel gilberto mendes lopes
chefe de gabinete
Etapa #12
Foi enviado e-mail em anexo.
O Vereador
António Martinho
Etapa #10
Ao conhecimento e consideração do Sr. Presidente, sugerindo este pelouro que esta questão seja presente a reunião de Câmara tendo em conta a contextualização do Orçamento de Estado.
07.05.2010
O Vereador
António Martinho
Etapa #11
Dar conhecimento às Obras Sociais da informação Jurídica.
2010.05.14
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #6
Nos termos do conteúdo da informação do Sr. Dr. Gilberto Lopes e tendo em conta o despacho do Sr. Presidente de 22.02.2010, com a referência 17/2010, presente em reunião de Câmara de 09.03.2010, o pedido solicitado pelas OSPCML "Usufruto do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão pelo período de 15 dias com os custos imputados à CMLeiria" não constitui, em minha opinião, violação de qualquer norma ou disposição legal, pelo que poderá ser presente em reunião de Câmara como apoio às OSPCML em condições a defenir nos termos das alíenas a), b) e c) do n.º 8 da etapa 4.
Ao Sr. Presidente.
15.04.2010
O Vereador
António Martinho
Etapa #5
Ao Sr. Vereador António Martinho.
Analisar a proposta.
2010.04.08
O Presidente da Câmara
Raul Castro
Etapa #4
Senhor Presidente
1. A Presidente da Associação das "Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria", solicitou, através do registo ENTFE - 2010/1508, que anexo, o estabelecimento de uma parceria, com vista a garantir, aos sócios e beneficiários desta Associação, o acesso gratuito ao Parque de Campismo da Praia do Pedrógão, por um período máximo de 15 dias por cada sócio/beneficiário.
2. Em 2010.02.25, o Sr. Vereador António Martinho, (vide 2.ª etapa deste processo), emitiu o seguinte parecer: "De acordo. Também deverá ser apenas considerada a ocupação apenas por parte da familia directa, caso o sócio/beneficiário não usufrua do período concedido".
3. De acordo com a alínea o) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, compete à Câmara Municipal «Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas»;
4. Nos termos do artigo 65.º n.º 1 do mesmo diploma, esta competência é indelegável, pelo que, a decisão tem de ser obrigatoriamente tomada pelo Executivo Municipal.
5. Porém, na sua reunião de 2010.03.09, a Câmara Municipal deliberou aprovar a assinatura do "Contrato-Programa sobre a Gestão e Exploração do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão", a assinar entre o Município de Leiria e a "LEIRISPORT – Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM", que, presumimos, terá sido assinado em 2010.03.25.
6. De acordo com este contrato, que anexamos, o Município cedeu a esta empresa municipal, os direitos de gestão e exploração do Parque de Campismo da Praia do Pedrógão, até 31 de Dezembro de 2010, revertendo as receitas provenientes da gestão do Parque para esta empresa.
7. O mesmo contrato tem ainda por objecto a definição das situações que originam a atribuição à Leirisport de indemnizações compensatórias e comparticipação para cobertura do prejuízo anual, bem como, o modo e termos do seu processamento, (no caso do resultado de exploração anual operacional acrescido dos encargos financeiros se apresentar negativo, é obrigatória uma transferência por parte do Município para a LEIRISPORT, com vista a equilibrar os resultados de exploração operacional do exercício em causa, num máximo de €26.396,00).
8. Assim, caso o Município pretenda responder favoravelmente à pretensão da Associação das "Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria" [embora nos pareça que não há qualquer parceria, uma vez que a requerente pede um benefício, mas não dá nada em troca, pelo que está em causa a atribuição de um apoio para actividades recreativas/lazer/desportivas]deverá a Câmara Municipal:
a) Deliberar, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 64.º e do n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, sobre as razões que levam a conceder esse apoio, bem como, os termos e as condições do mesmo [devendo ser definido, no mínimo, o n.º máximo de dias a usufruir por cada beneficiário, o n.º máximo de pessoas que o podem usufruir (por exemplo o beneficiário e o seu agregado familiar), e, o período temporal (por exemplo, durante todo o ano, ou só em alguns meses do ano) em que os beneficiários podem usufruir do benefício;
b) Assumir o compromisso de pagar à "LEIRISPORT – Desporto, Lazer e Turismo de Leiria, EM", o valor correspondente ao uso e fruição do equipamento, em função do n.º efectivo de beneficiários;
c) Após a cessação do usufruto do benefício por parte dos seus beneficiários, monitorizar o cumprimento da decisão, quantificando os custos, tendo em vista a determinação do valor total do apoio concedido à Associação das "Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria".
2010.04.08
manuel gilberto mendes lopes
chefe de gabinete
Etapa #3
Ao Dr. Gilberto Lopes.
Para analisar.
2010.03.01
O Presidente da Câmara
Raul Castro
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Etapa #8
A Lei do Orçamento de Estado já foi publicada e tendo em conta que a matéria constante do solicitado pelas Obras Sociais do Pessoal da CML é susceptível de dúvidas quanto ao seu enquadramento legal, solicito confirmação se o anterior parecer (constante da etapa 4) se mantem.
04.05.2010
O Vereador
António Martinho
Etapa #7
À reunião de Câmara
2010.04.16
O Presidente da Câmara
Raul Castro
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
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Referência: 22
INT - Correspondência Interna
INF - Informação
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