Etapa #9
Exm.º Senhor Director Municipal,
Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, anexa à etapa 8. Em consequência, proponho que a participação registada sob a designação ENT-2009/27883 seja objecto de arquivamento, devendo o procedimento ser considerado extinto, ao abrigo do disposto no artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, por ser inútil a tomada de qualquer decisão. O despacho de extinção ser proferido pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, uma vez que a matéria em questão recai no âmbito do Procedimento de ajuste directo n.º 173/2009, por si autorizado.
À Consideração de V/ Ex.ª,
À Sr.ª Dr.ª Ana Sónia para numeração, registo e encaminhamento devido.
Leonor Correia
CDIJ | em reg. de subst.
Desp. 75/2010 | Edital 87/2010