Etapa #15
Exm.º Senhor Diretor Municipal,
Concordo com o teor da informação técnico-jurídica prestada pela Sr.ª Dr.ª Teresa Monteiro, (TS|DIJA|Jurídica), anexa à etapa 15, e com a conclusão que dela faz parte integrante e que passo a transcrever:
“Concluímos pela desnecessidade de despender recursos humanos e materiais na elaboração de um regulamento municipal na área dos estabelecimentos de alojamento local, atendendo ao reduzido número de pedidos anualmente são dirigidos à Câmara Municipal de Leiria, e, não menos importante, pelo facto de as normas legais e regulamentares em vigor, respetivamente o artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e a Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, darem resposta capaz a tais solicitações.”
Assim sendo, proponho que da presente informação seja dado conhecimento ao Senhor Vereador Lino Pereira, com competência subdelegada no tocante aos empreendimentos turísticos previstos no DL n.º 39/2008, de 07 de março, alterado e republicado pelo DL n.º 228/2009, de 14 de setembro, em especial no que respeita ao registo dos estabelecimentos de alojamento locais, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 3.º do mesmo diploma legal, cfr. alínea a) do n.º 37 do Despacho n.º 22/2012, de 07/02 – Delegação e subdelegação de competências - para que, caso concorde com a mesma, profira despacho nesse sentido, dando conhecimento do mesmo à Senhora Diretora do DPGU.
A tomada da decisão final respeitante à não elaboração do regulamento municipal em causa, por parte do Senhor Vereador Lino Pereira, conduzirá à extinção do respetivo procedimento administrativo, nos termos do artigo 106.º do Código do Procedimento Administrativo.
À Consideração de V/ Ex.ª
À Sr.ª Dr.ª Paula Órfão para numeração, registo e encaminhamento devido.
Leonor Correia
CDIJA | em reg. de subst.
Desp. 06/2012 | Edital 06/2012