Etapa #5
A Associação Nacional de Municípios Portugueses vem solicitar o preenchimento de um pequeno questionário, no que se refere às intenções da Autarquia relativamente à classificação de Áreas Protegidas.
Neste sentido e depois de consultar a Carta de Valores Naturais no âmbito da revisão do Gabinete do PDM, considera-se que as zonas mais habilitados a serem classificados como Área Protegidas são:
• Lapedo (privado) – Monumento Natural;
• Curvachia (privado) – Paisagem Protegida;
• Salinas da Junqueira – Paisagem Protegida;
• Lagoa da Ervedeira– Paisagem Protegida
Refira-se que em locais privados, e de acordo com o art.º 21.º do DL 142/2008, de 24 de Julho, o pedido de Área Protegida tem que ser efectuado pelo respectivo proprietário.
Realça-se também que a gestão das áreas protegidas ficará da responsabilidade da Autarquia, nomeadamente os respectivos custos de manutenção.
Face ao acima exposto, solicitam-se orientações superiores no que se refere ao preenchimento do inquérito da ANMP, em particular de quais as Áreas Protegias a desenvolver no futuro, se alguma, dado que o prazo para preenchimento do inquérito em apreço termina amanhã, dia 20 de Fevereiro.
Rui Andrade - Telma Fontes