Etapa #3
O Sector de Património não dispõe de registos que permitam atestar o solicitado. Julgo, salvo melhor, opinião que os bens de domínio público, que é o caso, devem ser incluídos no imobilizado da autarquia local responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afectos à sua actividade operacional. No caso em apreço desconheço, contudo, se o Largo do Outeiro da Fonte se encontra sob a administração e controlo do Município de Leiria ou da Freguesia de Carvide. Proponho, assim, que sejam questionados os serviços da DCEVOA quanto à gestão daquele espaço como forma de esclarecer quanto ao seu titular. Posteriormente, solicitar à Divisão Jurídica para que informe se o Município de Leiria possui legitimidade para emitir tal atestado e, em caso afirmativo, em que termos.
À consideração da Sr.ª Presidente.
Susana Margarido|Sector de Património
2008/11/24