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Etapa #11 Os Técnicos do DPU que estiveram presentes foram: Arq.ª Sandra Macedo (PDM), Dr.ª Maria João Vasconcelos (PDM), Dr.ª Paula Coelho (PDM), Dr.ª Sandra Cadima (DPOT), Arq.ª Joana Colaço(DPOT) e Arq.ª Margarida Teixeira (DHRU). A Figueiredo DDPU
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Etapa #14 Inserido na Base de Dados Formação Iniciativa dos Serviços/2007. Susana Silva-AAP 13/12/2007
Etapa #13 Não foi por engano, é para anotação na base de dados. À Cláudia Margarida tem conhecimento. 11/12/2007. O SRSPFP - Cláudia Almeida (TSGRH2C)
Etapa #12 Foi enviado para mim por engano. Susana Silva-AAP 10/12/2007
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Etapa #1 Projecto de DL que estabelece o Regime Jurídico da Gestão dos Resúdos de Construção e Demolição Ao Dr. Daniel para proceder conforme é habitual. O Adjunto da Presidente Francisco Figueiredo
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Etapa #8 T/C. A Vereadora Desenvolvimento Económico Neusa Magalhães
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Etapa #6 Dr.a Telma o asunto está previamente reencaminhado para o Gab Florestal pelo que lhe envio notificação. Solicito que reuna toda a documentação possível sobre o assunto (eventuamente falar com Dra Isabel Lico) e saber da possibilidade de candidatarmos CIA e outras candidaturas possíveis, algumas das quais até poderiam ser "integradas", se possível numa ebventual candidatura do Gab. Florestal. Marcar urgente reunião comigo. Obrigada mctdasu
Etapa #7 O programa em epígrafe tem duas acções relaccionadas com as actividades do GTF; formação, incluíndo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção de incêndios florestais e campanhas de sensiblização sobre os incêndios florestais. É financiado a 50% das despesas elegíveis. Será analisada com a técnica responsavel pelas candidaturas ao LIDER, Paula Gomes a inclusão de formaçao, panfletos, e um seminário. Luís Crespo, Francisco Vasconcelos
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Etapa #1 Life+ - Fase de Candidaturas 2007 À consideração de V. Exa.
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Etapa #4 Eng.ª Paula Gomes, Reencaminhar nos termos da informação. 23/10/2007 A Presidente Isabel Damasceno Campos
Etapa #5 Para conhecimento de acordo com despacho da Sr.ª Presidente. A TSP paulagomes|SPOF
Etapa #2 À Eng.º Paula Gomes: que projecto é este? Agradeço informação. 07/10/17 A Presidente Isabel Damasceno Campos
Etapa #3 De acordo com o solicitado no despacho da Sr.ª Presidente, telefonei para a entidade Instituto da Conservação da Natureza - Dr. Mário Silva / Dr.ª Maria da Gloria Araújo - 213 507 900. A informação facultada foi que: o prazo para apresentação das candidaturas é até dia 30/11/2007 para todas as medidas; os formulários de candidaturas podem ser preenchidos em português. Estas candidaturas são na área do Ambiente, pelo que este assunto deverá ser reecaminhado para Eng.ª Manuela Tavares e para o Gabinete Técnico Florestal, já que este programa é também para prevenção de fogos florestais. À consideração superior. A TSP paulagomes|SPOF BREVE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA (dados retirados do sitio "http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/") As Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 prevêem que as diversas áreas do ambiente, incluindo a conservação da natureza e da biodiversidade, sejam financiadas através dos diversos fundos comunitários previstos (Desenvolvimento Rural, Fundos Estruturais, Pescas), tendo sido ainda consignada a criação de um instrumento financeiro dedicado, o LIFE +. O Regulamento Comunitário do LIFE + (Regulamento (CE) nº 614/2007, de 23 de Maio), que vigorará entre 2007 e 2013, entrou em vigor em 9 de Junho de 2007, com a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades L149. O LIFE + terá um orçamento global de 2.143.409.000 euros para o período 2007-2013, a aplicar em três componentes: LIFE + Natureza e Biodiversidade – orientado para a aplicação das Directivas Aves e Habitats, e a apoiar a aplicação da Rede Natura 2000, bem como para aprofundar o conhecimento necessário para desenvolver, avaliar e monitorizar a legislação e a política de natureza e da biodiversidade da EU. Visa ainda contribuir genericamente para a meta de parar a perda da biodiversidade até 2010, tendo em conta a Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até – e para além de – 2010”. LIFE + Política Ambiental e Governação – destinado a cobrir as demais prioridades do 6º Programa de Acção Comunitário de Ambiente (excepto a conservação da natureza e biodiversidade), bem como abordagens estratégicas ao desenvolvimento e aplicação de políticas ambientais; LIFE + Informação e Comunicação – orientado para actividades horizontais sobre informação, comunicação e sensibilização em assuntos ambientais. O LIFE + manterá uma gestão orçamental centralizada, através da Comissão Europeia, sendo que 78% do orçamento será dedicado a financiar projectos demonstrativos e de boas práticas a submeter pelos Estados-membros ao abrigo das componentes Natureza e Biodiversidade e Política Ambiental e Governação, enquanto os restantes 22% serão utilizados pela Comissão Europeia para financiamento de medidas horizontais na área do ambiente, designadamente avaliações de impacte, comunicação, financiamento de ONG. O financiamento de medidas relativas à prevenção de fogos florestais, até hoje contidas no Regulamento Forest Focus (que vigorou até 2006) será igualmente integrado no LIFE +. Pelo menos 50% do orçamento reservado para o financiamento de projectos dos Estados-membros deverá ser inscrito na componente Natureza e Biodiversidade. O LIFE + irá possibilitar um maior envolvimento dos Estados-membros, ao permitir que (apenas a partir de 2008) estes apresentem anualmente à Comissão uma lista de prioridades de financiamento, de modo a ajustá-lo às prioridades nacionais e regionais na área ambiental. Os Estados-membros poderão ainda informar a Comissão sobre a conformidade dos projectos candidatos com as prioridades nacionais apresentadas. Outra novidade prende-se com o facto do Regulamento prever, com base em critérios objectivos associados à representatividade da Rede Natura 2000 e à população, orçamentos indicativos anuais para cada Estado-membro. Para 2007, a alocação orçamental indicativa para Portugal será de 5,236 milhões de euros para as três componentes. Por seu lado a Comissão Europeia prevê que para este ano seja atribuído um montante global de 93,5 milhões de euros à componente Natureza e Biodiversidade, que deverá co-financiar 80 a 130 projectos nos 27 Estados-membros. Finalmente, será dado ênfase particular aos projectos transnacionais (envolvendo mais do que um Estado-membro), devendo a Comissão assegurar que pelo menos 15% do orçamento dedicado ao financiamento de projectos seja alocado a projectos transnacionais. O LIFE + Natureza e Biodiversidade aplicar-se-á ao financiamento de projectos no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Os projectos a candidatar no eixo Natureza e Biodiversidade deverão ser orientados para as seguintes sub-componentes: LIFE + Natureza, que co-financiará projectos de demonstração ou de boas-práticas que contribuam para a aplicação das Directivas Aves e Habitats e da Rede Natura 2000. estes projectos serão por regra co-financiados a 50%, podendo atingir os 75% se forem dirigidos a espécies ou habitats prioritários; e LIFE + Biodiversidade, que co-financiará projectos de demonstração ou inovadores de aplicação dos objectivos da Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até – e para além de – 2010”. A taxa máxima de co-financiamento será de 50%. O Regulamento do LIFE + foi já publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE), podendo ser descarregado na ligação abaixo. Poderá ainda ser descarregada uma Declaração da Comissão Europeia, anexa ao Regulamento e a Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até - e para além de - 2010". REGULAMENTO (CE) N.o 614/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 23 de Maio de 2007 relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+) (...) Artigo 3.o Critérios de elegibilidade 1. Os projectos financiados pelo LIFE+ devem satisfazer os seguintes critérios: a) Ter interesse comunitário, contribuindo significativamente para alcançar o objectivo geral do LIFE+ fixado no n.o 2 do artigo 1.o; b) Ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis e ser rentáveis. Sempre que possível, os projectos financiados pelo LIFE+ devem promover sinergias entre diferentes prioridades no âmbito do Sexto PAA, e a integração. 2. Além disso, para assegurar o valor acrescentado europeu e evitar o financiamento de actividades recorrentes, os projectos devem obedecer, pelo menos, a um dos seguintes critérios: a) Ser projectos de melhores práticas ou de demonstração, relacionados com a execução da Directiva 79/409/CEE ou da Directiva 92/43/CEE; b) Ser projectos inovadores ou de demonstração, relacionados com os objectivos ambientais da Comunidade, incluindo o desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de conhecimentos técnicos ou de tecnologias; c) Ser campanhas de sensibilização e formação especial para agentes que participam na prevenção de incêndios florestais; d) Ser projectos para a elaboração e a execução dos objectivos comunitários de acompanhamento alargado, harmonizado, exaustivo e a longo prazo das florestas e das interacções ambientais. Artigo 4.o Objectivos específicos 1. O LIFE+ compreende três componentes: — «LIFE+ Natureza e Biodiversidade», — «LIFE+ Política e Governação Ambiental», — «LIFE+ Informação e Comunicação». 2. Os objectivos específicos do «LIFE+ Natureza e Biodiversidade » são: a) Contribuir para a execução da política e da legislação comunitárias em matéria de natureza e biodiversidade, em especial das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE, inclusive aos níveis local e regional, e apoiar a continuação do desenvolvimento e execução da rede Natura 2000, incluindo espécies e habitats costeiros e marinhos; b) Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos para a elaboração, a apreciação, a monitorização e a avaliação da política e da legislação comunitárias em matéria de natureza e biodiversidade; c) Apoiar a concepção e a aplicação das abordagens políticas e dos instrumentos de monitorização e de apreciação da natureza e da biodiversidade e dos factores, pressões e respostas que nelas têm impacto, em especial para alcançar o objectivo de travar a perda de biodiversidade na Comunidade até 2010 e a ameaça à natureza e à biodiversidade colocada pelas alterações climáticas; d) Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG, no processo de consultas sobre a política e a legislação em matéria de natureza e biodiversidade e na sua execução. 3. Os objectivos específicos do «LIFE+ Política e Governação Ambiental», relacionados com os objectivos do Sexto PAA, inclusive para as áreas prioritárias das alterações climáticas, ambiente, saúde e qualidade de vida, e recursos naturais e resíduos, são: a) Contribuir para a elaboração e a demonstração de abordagens políticas, de tecnologias, de métodos e de instrumentos inovadores; b) Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos para a elaboração, a apreciação, a monitorização e a avaliação da política e da legislação ambientais; c) Apoiar a concepção e a aplicação das abordagens de monitorização e de apreciação do estado do ambiente e dos factores, pressões e respostas com impacto no ambiente; d) Facilitar a execução da política ambiental da Comunidade, especialmente aos níveis local e regional; e) Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG, no processo de consultas e na execução das políticas. L 149/4 PT Jornal Oficial da União Europeia 9.6.2007 4. Os objectivos específicos do «LIFE+ Informação e Comunicação » são: a) Divulgar a informação e promover a sensibilização no que se refere às questões ambientais, nomeadamente a prevenção de incêndios florestais; b) Dar apoio a medidas de acompanhamento, como informação, acções e campanhas de comunicação, conferências e formação, incluindo formação sobre prevenção de incêndios florestais. 5. O Anexo I contém a lista de medidas elegíveis. Artigo 5.o Tipos de intervenção 1. O financiamento comunitário pode assumir as seguintes formas jurídicas: a) Convenções de subvenção; b) Contratos públicos. 2. As subvenções comunitárias podem ser concedidas sob formas específicas, como convenções-quadro de parceria, participação em fundos e mecanismos financeiros ou co-financiamentos de subvenções de funcionamento ou subvenções de acção. As subvenções de funcionamento concedidas a organismos com objectivos de interesse geral europeu não podem ser objecto das disposições de degressividade do Regulamento Financeiro. 3. A taxa máxima de co-financiamento das subvenções de acção é de 50 % dos custos elegíveis. No entanto, a título excepcional, a taxa máxima de co-financiamento do LIFE+ «Natureza e Biodiversidade» pode ir até 75 % dos custos elegíveis no caso de projectos relativos aos habitats ou espécies prioritários para execução da Directiva 92/43/CEE ou às espécies de aves consideradas prioritárias para financiamento pelo Comité criado nos termos do artigo 16.o da Directiva 79/409/CEE, sempre que tal seja necessário para atingir o objectivo de conservação. 4. No caso da celebração de contratos públicos, os fundos comunitários podem cobrir as despesas de aquisição de bens e serviços. Podem ser assim cobertas despesas com a informação e comunicação, a preparação, a execução, a monitorização, o controlo e a avaliação de projectos, políticas, programas e legislação. 5. As despesas com as remunerações dos funcionários apenas podem ser financiadas na medida em que estejam relacionadas com as despesas de actividades de execução de projectos que a autoridade pública correspondente não poderia ter levado a cabo se não se tivesse realizado o projecto em causa. O pessoal abrangido deve ser destacado especificamente para um projecto e deve representar uma despesa suplementar em relação ao pessoal permanente existente. 6. A Comissão aplica o presente regulamento em conformidade com o Regulamento Financeiro. (..) Artigo 7.o Beneficiários Os organismos, agentes e instituições públicos e/ou privados podem receber financiamento através do programa LIFE+. (...) ANEXO I MEDIDAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO Sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, as seguintes medidas podem ser financiadas pelo LIFE+, se satisfizerem os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.o: a) Actividades operacionais de ONG activas fundamentalmente no domínio da protecção e melhoria do ambiente a nível europeu, e envolvidas na elaboração e na execução da política e da legislação comunitárias; b) Desenvolvimento e manutenção de redes, bases de dados e sistemas informáticos directamente ligados à execução da política e da legislação ambientais da Comunidade, nomeadamente quando melhoram o acesso do público às informações sobre o ambiente; c) Estudos, análises, modelização e elaboração de hipóteses de trabalho; d) Monitorização, incluindo o acompanhamento das florestas; e) Ajuda à criação de capacidades; f) Formação, seminários e reuniões, incluindo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção de incêndios florestais; g) Constituição de redes e plataformas de melhores práticas; h) Acções de informação e comunicação, incluindo campanhas de sensibilização e, em especial, campanhas de sensibilização sobre os incêndios florestais; i) Demonstração de abordagens políticas, de tecnologias, de métodos e de instrumentos inovadores; e j) Especificamente no que se refere à componente natureza e biodiversidade: — gestão dos sítios e espécies e planificação dos sítios, incluindo o reforço da coerência ecológica da rede Natura 2000, — monitorização do estado de conservação, incluindo a elaboração de procedimentos e estruturas para essa monitorização, — elaboração e execução de planos de acção de conservação das espécies e dos habitats, — alargamento da rede Natura 2000 nas zonas marinhas, — aquisição de terrenos, na condição de: — a aquisição contribuir para manter ou recuperar a integridade de um sítio Natura 2000, — a aquisição de terreno ser a única forma ou a forma mais eficaz para atingir o estado de conservação pretendido, — o terreno adquirido ser reservado a longo prazo para utilizações compatíveis com os objectivos estabelecidos no n.o 2 do artigo 4.o, e — o Estado-Membro em causa garantir, por transferência ou por outro meio, que tal terreno seja reservado a longo prazo para efeitos de conservação da natureza.
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Etapa #4 Reencaminhamento automático
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Etapa #4 Eng.ºJoão, Eng.ª Filipa e Eng.ºRui: Solicito a emissão do Vosso parecer e o seu envio para mim até ao próximo dia 5 de Setembro. Grata, MM_DASU
Etapa #6 Tomei conhecimento. O parecer solicitado será anexado pelo Eng. Rui na etapa seguinte. FilipaGama/DASU
Etapa #5 Tomei conhecimento. O parecer em apreço será oportunamente apresentado. Aos colegas no seguimento do solicitado. JM DASU
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Etapa #3 Á DASU A Vereadora Desenvolvimento Económico Neusa Magalhães
Etapa #2 Para parecer. Daniel Pereira
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Etapa #7 Junto se anexa o meu parecer e o parecer da Eng. Filipa. De acordo com o discutido com a Eng. Margarida, julga-se eventualmente pertinente a solicitação de parecer ao DOM. DASU Rui Todo Bom Andrade
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