Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
1649-010 LISBOA
Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01
secretariado@dglab.gov.pt
Search results
714,351 records were found.
Etapa #11
Os Técnicos do DPU que estiveram presentes foram:
Arq.ª Sandra Macedo (PDM), Dr.ª Maria João Vasconcelos (PDM), Dr.ª Paula Coelho (PDM), Dr.ª Sandra Cadima (DPOT), Arq.ª Joana Colaço(DPOT) e Arq.ª Margarida Teixeira (DHRU).
A Figueiredo
DDPU
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
Etapa #14
Inserido na Base de Dados Formação Iniciativa dos Serviços/2007.
Susana Silva-AAP
13/12/2007
Etapa #13
Não foi por engano, é para anotação na base de dados. À Cláudia Margarida tem conhecimento. 11/12/2007. O SRSPFP - Cláudia Almeida (TSGRH2C)
Etapa #12
Foi enviado para mim por engano.
Susana Silva-AAP
10/12/2007
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Referência: Circ.104/07
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
FAX - Faxes
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
INT - Correspondência Interna
INF - Informação
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 39915
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 5/07
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 75/07
Etapa #1
Projecto de DL que estabelece o Regime Jurídico da Gestão dos Resúdos de Construção e Demolição
Ao Dr. Daniel para proceder conforme é habitual.
O Adjunto da Presidente
Francisco Figueiredo
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 219/07-PB
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
FAX - Faxes
SAI - Saída de correspondência
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #8
T/C.
A Vereadora Desenvolvimento Económico
Neusa Magalhães
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #6
Dr.a Telma o asunto está previamente reencaminhado para o Gab Florestal pelo que lhe envio notificação. Solicito que reuna toda a documentação possível sobre o assunto (eventuamente falar com Dra Isabel Lico) e saber da possibilidade de candidatarmos CIA e outras candidaturas possíveis, algumas das quais até poderiam ser "integradas", se possível numa ebventual candidatura do Gab. Florestal. Marcar urgente reunião comigo. Obrigada
mctdasu
Etapa #7
O programa em epígrafe tem duas acções relaccionadas com as actividades do GTF; formação, incluíndo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção de incêndios florestais e campanhas de sensiblização sobre os incêndios florestais. É financiado a 50% das despesas elegíveis. Será analisada com a técnica responsavel pelas candidaturas ao LIDER, Paula Gomes a inclusão de formaçao, panfletos, e um seminário.
Luís Crespo, Francisco Vasconcelos
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
FAX - Faxes
Etapa #1
Life+ - Fase de Candidaturas 2007
À consideração de V. Exa.
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #4
Eng.ª Paula Gomes,
Reencaminhar nos termos da informação.
23/10/2007
A Presidente
Isabel Damasceno Campos
Etapa #5
Para conhecimento de acordo com despacho da Sr.ª Presidente.
A TSP
paulagomes|SPOF
Etapa #2
À Eng.º Paula Gomes: que projecto é este? Agradeço informação.
07/10/17
A Presidente
Isabel Damasceno Campos
Etapa #3
De acordo com o solicitado no despacho da Sr.ª Presidente, telefonei para a entidade Instituto da Conservação da Natureza - Dr. Mário Silva / Dr.ª Maria da Gloria Araújo - 213 507 900.
A informação facultada foi que: o prazo para apresentação das candidaturas é até dia 30/11/2007 para todas as medidas; os formulários de candidaturas podem ser preenchidos em português.
Estas candidaturas são na área do Ambiente, pelo que este assunto deverá ser reecaminhado para Eng.ª Manuela Tavares e para o Gabinete Técnico Florestal, já que este programa é também para prevenção de fogos florestais.
À consideração superior.
A TSP
paulagomes|SPOF
BREVE APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
(dados retirados do sitio "http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT/")
As Perspectivas Financeiras para o período 2007-2013 prevêem que as diversas áreas do ambiente, incluindo a conservação da natureza e da biodiversidade, sejam financiadas através dos diversos fundos comunitários previstos (Desenvolvimento Rural, Fundos Estruturais, Pescas), tendo sido ainda consignada a criação de um instrumento financeiro dedicado, o LIFE +.
O Regulamento Comunitário do LIFE + (Regulamento (CE) nº 614/2007, de 23 de Maio), que vigorará entre 2007 e 2013, entrou em vigor em 9 de Junho de 2007, com a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades L149.
O LIFE + terá um orçamento global de 2.143.409.000 euros para o período 2007-2013, a aplicar em três componentes:
LIFE + Natureza e Biodiversidade – orientado para a aplicação das Directivas Aves e Habitats, e a apoiar a aplicação da Rede Natura 2000, bem como para aprofundar o conhecimento necessário para desenvolver, avaliar e monitorizar a legislação e a política de natureza e da biodiversidade da EU. Visa ainda contribuir genericamente para a meta de parar a perda da biodiversidade até 2010, tendo em conta a Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até – e para além de – 2010”.
LIFE + Política Ambiental e Governação – destinado a cobrir as demais prioridades do 6º Programa de Acção Comunitário de Ambiente (excepto a conservação da natureza e biodiversidade), bem como abordagens estratégicas ao desenvolvimento e aplicação de políticas ambientais;
LIFE + Informação e Comunicação – orientado para actividades horizontais sobre informação, comunicação e sensibilização em assuntos ambientais.
O LIFE + manterá uma gestão orçamental centralizada, através da Comissão Europeia, sendo que 78% do orçamento será dedicado a financiar projectos demonstrativos e de boas práticas a submeter pelos Estados-membros ao abrigo das componentes Natureza e Biodiversidade e Política Ambiental e Governação, enquanto os restantes 22% serão utilizados pela Comissão Europeia para financiamento de medidas horizontais na área do ambiente, designadamente avaliações de impacte, comunicação, financiamento de ONG.
O financiamento de medidas relativas à prevenção de fogos florestais, até hoje contidas no Regulamento Forest Focus (que vigorou até 2006) será igualmente integrado no LIFE +.
Pelo menos 50% do orçamento reservado para o financiamento de projectos dos Estados-membros deverá ser inscrito na componente Natureza e Biodiversidade.
O LIFE + irá possibilitar um maior envolvimento dos Estados-membros, ao permitir que (apenas a partir de 2008) estes apresentem anualmente à Comissão uma lista de prioridades de financiamento, de modo a ajustá-lo às prioridades nacionais e regionais na área ambiental. Os Estados-membros poderão ainda informar a Comissão sobre a conformidade dos projectos candidatos com as prioridades nacionais apresentadas.
Outra novidade prende-se com o facto do Regulamento prever, com base em critérios objectivos associados à representatividade da Rede Natura 2000 e à população, orçamentos indicativos anuais para cada Estado-membro.
Para 2007, a alocação orçamental indicativa para Portugal será de 5,236 milhões de euros para as três componentes.
Por seu lado a Comissão Europeia prevê que para este ano seja atribuído um montante global de 93,5 milhões de euros à componente Natureza e Biodiversidade, que deverá co-financiar 80 a 130 projectos nos 27 Estados-membros.
Finalmente, será dado ênfase particular aos projectos transnacionais (envolvendo mais do que um Estado-membro), devendo a Comissão assegurar que pelo menos 15% do orçamento dedicado ao financiamento de projectos seja alocado a projectos transnacionais.
O LIFE + Natureza e Biodiversidade aplicar-se-á ao financiamento de projectos no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Os projectos a candidatar no eixo Natureza e Biodiversidade deverão ser orientados para as seguintes sub-componentes:
LIFE + Natureza, que co-financiará projectos de demonstração ou de boas-práticas que contribuam para a aplicação das Directivas Aves e Habitats e da Rede Natura 2000. estes projectos serão por regra co-financiados a 50%, podendo atingir os 75% se forem dirigidos a espécies ou habitats prioritários; e
LIFE + Biodiversidade, que co-financiará projectos de demonstração ou inovadores de aplicação dos objectivos da Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até – e para além de – 2010”. A taxa máxima de co-financiamento será de 50%.
O Regulamento do LIFE + foi já publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE), podendo ser descarregado na ligação abaixo. Poderá ainda ser descarregada uma Declaração da Comissão Europeia, anexa ao Regulamento e a Comunicação da Comissão COM (2006) 216, de 22.05.2006 “Parar a perda da biodiversidade até - e para além de - 2010".
REGULAMENTO (CE) N.o 614/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 23 de Maio de 2007
relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE+)
(...)
Artigo 3.o
Critérios de elegibilidade
1. Os projectos financiados pelo LIFE+ devem satisfazer os
seguintes critérios:
a) Ter interesse comunitário, contribuindo significativamente
para alcançar o objectivo geral do LIFE+ fixado no n.o 2 do
artigo 1.o;
b) Ser técnica e financeiramente coerentes e viáveis e ser
rentáveis.
Sempre que possível, os projectos financiados pelo LIFE+ devem
promover sinergias entre diferentes prioridades no âmbito
do Sexto PAA, e a integração.
2. Além disso, para assegurar o valor acrescentado europeu e
evitar o financiamento de actividades recorrentes, os projectos
devem obedecer, pelo menos, a um dos seguintes critérios:
a) Ser projectos de melhores práticas ou de demonstração, relacionados
com a execução da Directiva 79/409/CEE ou da
Directiva 92/43/CEE;
b) Ser projectos inovadores ou de demonstração, relacionados
com os objectivos ambientais da Comunidade, incluindo o
desenvolvimento ou a divulgação de melhores práticas, de
conhecimentos técnicos ou de tecnologias;
c) Ser campanhas de sensibilização e formação especial para
agentes que participam na prevenção de incêndios florestais;
d) Ser projectos para a elaboração e a execução dos objectivos
comunitários de acompanhamento alargado, harmonizado,
exaustivo e a longo prazo das florestas e das interacções
ambientais.
Artigo 4.o
Objectivos específicos
1. O LIFE+ compreende três componentes:
— «LIFE+ Natureza e Biodiversidade»,
— «LIFE+ Política e Governação Ambiental»,
— «LIFE+ Informação e Comunicação».
2. Os objectivos específicos do «LIFE+ Natureza e Biodiversidade
» são:
a) Contribuir para a execução da política e da legislação comunitárias
em matéria de natureza e biodiversidade, em especial
das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE, inclusive aos
níveis local e regional, e apoiar a continuação do desenvolvimento
e execução da rede Natura 2000, incluindo espécies
e habitats costeiros e marinhos;
b) Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos
para a elaboração, a apreciação, a monitorização e a avaliação
da política e da legislação comunitárias em matéria de
natureza e biodiversidade;
c) Apoiar a concepção e a aplicação das abordagens políticas e
dos instrumentos de monitorização e de apreciação da natureza
e da biodiversidade e dos factores, pressões e respostas
que nelas têm impacto, em especial para alcançar o objectivo
de travar a perda de biodiversidade na Comunidade
até 2010 e a ameaça à natureza e à biodiversidade colocada
pelas alterações climáticas;
d) Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando
a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG,
no processo de consultas sobre a política e a legislação em
matéria de natureza e biodiversidade e na sua execução.
3. Os objectivos específicos do «LIFE+ Política e Governação
Ambiental», relacionados com os objectivos do Sexto PAA, inclusive
para as áreas prioritárias das alterações climáticas, ambiente,
saúde e qualidade de vida, e recursos naturais e resíduos, são:
a) Contribuir para a elaboração e a demonstração de abordagens
políticas, de tecnologias, de métodos e de instrumentos
inovadores;
b) Contribuir para a consolidação da base de conhecimentos
para a elaboração, a apreciação, a monitorização e a avaliação
da política e da legislação ambientais;
c) Apoiar a concepção e a aplicação das abordagens de monitorização
e de apreciação do estado do ambiente e dos factores,
pressões e respostas com impacto no ambiente;
d) Facilitar a execução da política ambiental da Comunidade,
especialmente aos níveis local e regional;
e) Dar apoio a uma melhor governação ambiental, alargando
a participação das partes interessadas, incluindo a das ONG,
no processo de consultas e na execução das políticas.
L 149/4 PT Jornal Oficial da União Europeia 9.6.2007
4. Os objectivos específicos do «LIFE+ Informação e Comunicação
» são:
a) Divulgar a informação e promover a sensibilização no que
se refere às questões ambientais, nomeadamente a prevenção
de incêndios florestais;
b) Dar apoio a medidas de acompanhamento, como informação,
acções e campanhas de comunicação, conferências e
formação, incluindo formação sobre prevenção de incêndios
florestais.
5. O Anexo I contém a lista de medidas elegíveis.
Artigo 5.o
Tipos de intervenção
1. O financiamento comunitário pode assumir as seguintes
formas jurídicas:
a) Convenções de subvenção;
b) Contratos públicos.
2. As subvenções comunitárias podem ser concedidas sob formas
específicas, como convenções-quadro de parceria, participação
em fundos e mecanismos financeiros ou co-financiamentos
de subvenções de funcionamento ou subvenções de acção. As
subvenções de funcionamento concedidas a organismos com
objectivos de interesse geral europeu não podem ser objecto das
disposições de degressividade do Regulamento Financeiro.
3. A taxa máxima de co-financiamento das subvenções de
acção é de 50 % dos custos elegíveis. No entanto, a título excepcional,
a taxa máxima de co-financiamento do LIFE+ «Natureza e
Biodiversidade» pode ir até 75 % dos custos elegíveis no caso de
projectos relativos aos habitats ou espécies prioritários para execução
da Directiva 92/43/CEE ou às espécies de aves consideradas
prioritárias para financiamento pelo Comité criado nos
termos do artigo 16.o da Directiva 79/409/CEE, sempre que tal
seja necessário para atingir o objectivo de conservação.
4. No caso da celebração de contratos públicos, os fundos
comunitários podem cobrir as despesas de aquisição de bens e
serviços. Podem ser assim cobertas despesas com a informação e
comunicação, a preparação, a execução, a monitorização, o controlo
e a avaliação de projectos, políticas, programas e legislação.
5. As despesas com as remunerações dos funcionários apenas
podem ser financiadas na medida em que estejam relacionadas
com as despesas de actividades de execução de projectos que a
autoridade pública correspondente não poderia ter levado a cabo
se não se tivesse realizado o projecto em causa. O pessoal abrangido
deve ser destacado especificamente para um projecto e deve
representar uma despesa suplementar em relação ao pessoal permanente
existente.
6. A Comissão aplica o presente regulamento em conformidade
com o Regulamento Financeiro.
(..)
Artigo 7.o
Beneficiários
Os organismos, agentes e instituições públicos e/ou privados
podem receber financiamento através do programa LIFE+.
(...)
ANEXO I
MEDIDAS ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.o, as seguintes medidas podem ser financiadas pelo LIFE+, se satisfizerem os critérios
de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.o:
a) Actividades operacionais de ONG activas fundamentalmente no domínio da protecção e melhoria do ambiente a
nível europeu, e envolvidas na elaboração e na execução da política e da legislação comunitárias;
b) Desenvolvimento e manutenção de redes, bases de dados e sistemas informáticos directamente ligados à execução da
política e da legislação ambientais da Comunidade, nomeadamente quando melhoram o acesso do público às informações
sobre o ambiente;
c) Estudos, análises, modelização e elaboração de hipóteses de trabalho;
d) Monitorização, incluindo o acompanhamento das florestas;
e) Ajuda à criação de capacidades;
f) Formação, seminários e reuniões, incluindo a formação dos agentes que participam em iniciativas de prevenção de
incêndios florestais;
g) Constituição de redes e plataformas de melhores práticas;
h) Acções de informação e comunicação, incluindo campanhas de sensibilização e, em especial, campanhas de sensibilização
sobre os incêndios florestais;
i) Demonstração de abordagens políticas, de tecnologias, de métodos e de instrumentos inovadores;
e
j) Especificamente no que se refere à componente natureza e biodiversidade:
— gestão dos sítios e espécies e planificação dos sítios, incluindo o reforço da coerência ecológica da rede
Natura 2000,
— monitorização do estado de conservação, incluindo a elaboração de procedimentos e estruturas para essa
monitorização,
— elaboração e execução de planos de acção de conservação das espécies e dos habitats,
— alargamento da rede Natura 2000 nas zonas marinhas,
— aquisição de terrenos, na condição de:
— a aquisição contribuir para manter ou recuperar a integridade de um sítio Natura 2000,
— a aquisição de terreno ser a única forma ou a forma mais eficaz para atingir o estado de conservação
pretendido,
— o terreno adquirido ser reservado a longo prazo para utilizações compatíveis com os objectivos estabelecidos
no n.o 2 do artigo 4.o,
e
— o Estado-Membro em causa garantir, por transferência ou por outro meio, que tal terreno seja reservado a
longo prazo para efeitos de conservação da natureza.
Etapa #4
Reencaminhamento automático
SAI - Saída de correspondência
CT/OF - Oficio
Etapa #4
Eng.ºJoão, Eng.ª Filipa e Eng.ºRui:
Solicito a emissão do Vosso parecer e o seu envio para mim até ao próximo dia 5 de Setembro.
Grata,
MM_DASU
Etapa #6
Tomei conhecimento.
O parecer solicitado será anexado pelo Eng. Rui na etapa seguinte.
FilipaGama/DASU
Etapa #5
Tomei conhecimento.
O parecer em apreço será oportunamente apresentado.
Aos colegas no seguimento do solicitado.
JM
DASU
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
FAX - Faxes
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Etapa #3
Á DASU
A Vereadora Desenvolvimento Económico
Neusa Magalhães
Etapa #2
Para parecer.
Daniel Pereira
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
Referência: 1748/07
ENTFE - Entrada de Faxes e E-mails
MAIL - Email
Etapa #7
Junto se anexa o meu parecer e o parecer da Eng. Filipa.
De acordo com o discutido com a Eng. Margarida, julga-se eventualmente pertinente a solicitação de parecer ao DOM.
DASU
Rui Todo Bom Andrade
ENT - Entrada de Correspondência Diversa
CT/OF - Oficio
