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Edital tornando público o período de consulta do orçamento ordinário para o ano económico de 1952.
Ofício da Câmara Municipal de Amares solicitando a afixação em Esposende de um edital sobre a Feira Anual a realizar em Amares no mês de maio de cada ano. Tem ainda o respetivo edital da Câmara Municipal de Amares.
Edital notificando os detentores de material de guerra ou aeronáutico do avião alemão que aterrou em Apúlia para entregar os respetivos materiais na Câmara Municipal. Tem registada a certidão de afixação.
Edital para consulta e fornecimento de mobiliário para o Tribuna de Esposende.
Edital a informar de reunião da Câmara Municipal no dia 1 de março.
O Código Administrativo de 1940 estabeleceria o funcionamento de um Comissão Municipal de Arte e Arqueologia composta por "vereador designado pelo presidente da câmara, que será o presidente, pelo director do museu da sede do concelho, onde o houver, por um professor oficial de ensino primário, técnico ou liceal nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, por um representante das associações culturais ou grupos de amigos dos monumentos ou museus do concelho e por um sacerdote indicado pelo respetivo prelado diocesano" (Art. 113º) Segundo o Código de 1940 (Art. 114º) competia à Comissão Municipal de Arte e Arqueologia: - Dar parecer sobre a parte do plano de urbanização e expansão relativa à conservação e valorização dos monumentos artísticos, históricos, naturais e arqueológicos; - Dar parecer sobre quaisquer projetos de construção, reintegração ou valorização de monumentos, a respeito dos quais seja consultada pela câmara ou pelo seu presidente; - Sugerir às câmaras tudo o que entender conveniente ao embelezamento das povoações, à preservação, defesa e aproveitamento dos monumentos e da paisagem e ao desenvolvimento do turismo; - Colaborar com os órgãos da administração central na defesa dos interesses artísticos, progresso da cultura e educação do gosto popular, exercendo as atribuições que a lei lhe conferir.
Local: Campo de jogos Padre Sá Pereira
Aviso das condições para a venda de lotes de terreno na Marginal. Tem registada a respetiva certidão de afixação.
Aviso informando da alteração da data da sessão da Câmara Municipal. Tem registada a respetiva certidão de afixação.
Aviso do período de reclamação do 2º orçamento suplementar da Câmara Municipal e da Zona de Turismo. Tem registada a respetiva certidão de afixação.
Artur Vieira Cardoso Gomes dos Santos (1881-1918) foi um leigo muito comprometido no jornalismo e na política, deixou-nos um retrato incisivo do catolicismo e do respetivo impacto na sociedade portuguesa. Publicou o livro "O Catolicismo em Portugal". Pertenceu ao movimento anarquista, na sua juventude, transferiu-se para o movimento católico, onde revelou um grande dinamização de iniciativas conducentes à divulgação do pensamento católico. Em 1903, participou na constituição da Associação da Democracia Cristã, aderindo nesse ano ao recém-fundado Partido Nacionalista. Desempenhou funções de redator de A Democracia em 1903 até 1907 (fusão com O Grito do Povo). Foi ainda diretor da 2ª série de O Mundo Católico (1903-1905) e, em 1908, fundou o jornal nacionalista A Liberdade.
No período após a implantação da República a Santa Casa da Misericórdia de Moura passou por dificuldades financeiras, que se faziam sentir em especial na gestão do Hospital Civil. Tentando resolver a referida crise financeira e certamente pressionada pela legislação então vigente, onde se destacava a Lei de Separação do Estado das Igrejas, a Misericórdia de Moura optaria por se transformar em Associação de Beneficência. O primeiro sinal dessa transformação foi dado pelo então Presidente da Comissão Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Moura, Francisco Maria de Mira, que em reunião da Mesa realizada a 5 de outubro de 1914, propôs a elaboração de uns estatutos que convertessem a Santa Casa e Hospital de Moura numa Sociedade de Beneficência. Segundo palavras do mesmo, esses estatutos deveriam ser baseados nas leis então vigentes no país. Desconhecemos se os mesmos chegaram a ser redigidos, pois apenas se conhece o projeto de estatutos que viriam a ser apresentados e aprovados em sessão extraordinária da Comissão Administrativa da Misericórdia e Hospital Civil de Moura, que se reuniu em Assembleia com os sócios subscritores, em 25 de março de 1920. Na reunião seguinte, a 8 de julho de 1920 é dada como extinta a Misericórdia de Moura e são eleitas a Direção e a Assembleia Geral da Associação de Beneficência e Misericórdia de Moura. Os mesmos estatutos seriam posteriormente aprovados por alvará do Governador Civil a 20 de junho do mesmo ano. Segundo os estatutos em causa a Associação de Beneficência e Misericórdia de Moura substitui-a a antiga Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Moura (Cap.º I, art.º 1º) Eram fins da Associação: 1º Manter a liberdade de cultos de harmonia e nos termos da lei de separação da Igreja do Estado. 2º Exercer a beneficência socorrendo os pobres na doença quando internados no hospital e administrando em conformidade, com as leis da República, o Hospital Civil desta vila, empregando nesse fim pelo menos a parte do seu rendimento reservada pelo art.º 38 da lei de separação de 20 de abril de 1911. (Cap.º I, art.º 2º) Podiam ser admitidos como sócios indivíduos de ambos os sexos, maiores de 21 anos, desde que soubessem ler e escrever. Também deveriam ter bens, emprego ou ofício que lhes garantissem sustentação. As mulheres casadas necessitavam de uma autorização dos maridos para serem sócias. (Cap.º II, art.º 4º) Entre outras regalias, os sócios tinham direito, mediante o pagamento de uma cota de 20$00, a serem tratados no Hospital num quarto reservado com desconto de 50 % na tabela de preços, desconto este que se estendia aos medicamentos (Cap.º III, art.º 11º e 12º) Como rendimentos, a Associação contava com juros de títulos de divida pública, foros, esmolas, donativos de benfeitores, cotas dos associados, subsídios do Estado ou de outras instituições, e o juro do título de renda perpétua. (Cap.VIII, art.º 82º) Como se depreende dos estatutos era a gestão do Hospital o principal fim que justificava a existência da nova associação, com tudo o que isso implicava, como a contratação de criados, enfermeiros e médicos, a aquisição de medicamentos, géneros alimentícios, equipamentos, etc. Estes primeiros estatutos seriam alterados em 1925, com o objetivo de se adaptar o documento a nova legislação entretanto publicada, nomeadamente o decreto nº 10242, de 1 de novembro de 1924. A 31 de outubro de 1959, são aprovados a título provisório novos estatutos, que seriam publicados em Diário do Governo nº 264, de 11 de novembro do mesmo ano. Nestes novos estatutos é reconhecido que a Associação é conhecida por Santa Casa da Misericórdia, assim como por Associação de Beneficência e Misericórdia de Moura (art.º 1º, Cap. I, «Da natureza e fins»). A 20 de Maio de 1982, após a integração do Lar de São Francisco na Associação, é aprovado um Compromisso que repõe a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia, à qual fica agregado o Lar de São Francisco. O novo compromisso foi reconhecido canonicamente pelo Bispo de Beja D. Manuel Falcão por decreto de 13 de julho de 1982. O processo ficou concluído com o envio do decreto de reconhecimento canónico e de uma cópia autenticada ao Governador Civil de Beja, cumprindo assim o estipulado no art.º 3º da Concordata e no decreto-lei 519-G2/79 de 29/12. História Administrativa elaborada por Octávio Patrício (Cm Moura), com recurso à documentação que constitui o Fundo.
Freguesias de Marinhas e Esposende.
Freguesias de Fão (Ramalhão, Lírios e Pedreiras) e Apúlia (Pedrinhas, Cedovém e Paredes)
Zona ente o Largo Fonseca de Lima e Cemitério Municipal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Zona entre a Avenida do Hospital, atual Avenida Rocha Gonçalves, e o Largo Rodrigues Sampaio. Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Zona do cruzamento da Estrada Nova de Banhos, atual Avenida Padre Sá Pereira, e a Estrada Nacional 13 (E.N. 13). Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Zona do cruzamento da Avenida Marginal, atual Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, com a Estrada Nova dos Banhos, atual Avenida Padre Sá Pereira. Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Planta produzida pela Divisão Técnica de Obras e Urbanismo. Incide no território das margens do Cávado entre Barcelos e Esposende.
Zona das Margens do Rio Cávado nos concelhos de Esposende e Barcelos.
Zona do cruzamento da Avenida Marginal, atual Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, com a Estrada Nova dos Banhos, atual Avenida Padre Sá Pereira. Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Zona entre a Avenida Marginal, atual Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, e a Avenida Brasil, atual Avenida Dr. Henrique Barros Lima. Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissão de Fiscalização dos Levantamentos Topográficos Urbanos.
Francisco Correia de Mesquita Guimarães (1861-1943) foi comerciante e político. Foi vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão (1893-1895, 1908, 1919-1920). Foi correspondente do jornal O Comércio do Porto. fez parte da Comissão promotora da homenagem póstuma ao grande escritor Camilo Castelo Branco.