Conjunto de cadernos do "Lançamento da derrama paroquial" e de mapas "Lançamento da contribuição paroquial direta" das freguesias de Antas, Esposende, Fão, Fonteboa, Forjães, Palmeira e Mar.
O Código Administrativo de 1878 fixaria como uma das receitas das Juntas de Paróquia o "producto das contribuições directas parochiaes" (Art.º 170º) tendo as mesmas Juntas como funções deliberar "Sobre o lançamento de contribuições directas parochiaes" (Art.º 1967º).
A contribuição paroquial representava uma percentagem sobre as contribuições diretas cujo o lançamento era realizado, conforme seria estipulado nas Instruções Regulamentares de 22 de dezembro de 1887, pela Câmara Municipal para "os contribuinte de todo o concelho" e pela Junta de Paróquia para "os contribuinte da freguesia respetiva" (Art.º 9º e 10º).
Os mapas apresentados seguem o modelo n.º 3 das Instruções Regulamentares de 22 de dezembro de 1887.
Com o Decreto de 6 de agosto de 1892 e respetiva reforma dos serviços administrativos o lançamento das contribuições paroquiais, realizado anteriormente pelas Juntas de Paróquia, passaria para as Câmara Municipais. Transição atestada pela referência num dos mapas aprovados que menciona "...sobre as contribuições geraes do Estado e rendimentos a ellas não sujeitos, que por disposição da nova reforma administrativa de 6 d'agosto de 1892 passou para a administração d'esta Camara".